quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

NAO VOTE NULO - NAO VOTE EM BRANCO NEM EM PRETO - JUSTIFIQUE OU PAGUE A MULTA QUE É MELHOR - EXERCITE DEMOCRACIA



NÃO VOTE NULO.
NÃO VOTE EM BRANCO NEM EM PRETO.
POR MAIOR ECONOMICIDADE E COMODIDADE JUSTIFIQUE.
PAGUE A MULTA QUE É MELHOR.
PAGAR A MULTA É MENOS CARO QUE VOTAR.
VOCE GASTA EM MÉDIA R$10,00 COM DUAS CONDUÇOES PARA VOTAR.
A MULTA É METADE DISTO.
O VOTO DEVE SER UMA EXPRESSÃO LIVRE DA VONTADE DO CIDADÃO. UMA DEMONSTRAÇÃO EXPONTANEA DO EXERCICIO DEMOCRATICO E CIDADANIA.
NÃO DE OBRIGAÇÃO. MEDIANTE COAÇÃO, MULTA E VARIAS OUTRAS PENALIDADES.


Excelentíssimo Senhor Presidente do Superior Tribunal de Justiça Eleitoral
BRASILIA - DISTRITO FEDERAL

Distribuição por Planilha


ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, cidadão brasileiro, em pleno exercício, uso e gozo de suas prerrogativas e direitos políticos, portador do título de eleitor 0000343100329 - Zona 0151 - Seção 0200 - CPF 313-300-707-63, com domicilio no Município de Tangua - RJ - CEP 24-890-000 - Tel. 
021 3087-8742
 – 9104.1464 - EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO 77NO ARTIGO 5º - LXXIV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEI 1.060/50, vem mui respeitosamente por seu advogado signatário desta, a quem outorga os poderes ad judiciae e extra judiciae para representai-lo em todas as instancias judiciais, ONDE RECEBE CITAÇOES E NOTIFICAÇÕES, vem propor, como de fato propõe a presente:


AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO E SUSPENÇÃO DE VOTAÇÃO E ELEIÇÕES ELEITORAIS A REALIZAR-SE EM 01 DE OUTUBRO NO PLEITO DE 2006.
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
INAUDITA ALTERA PARS,

Pelos seguintes motivos e razões de fato e de direito:

O CÓDIGO ELEITORAL BRASILEIRO
LEI 4.797 de 15./07/95
Estabelece que:

Art. 1° Este código contém normas destinadas a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos, precisamente os de votar e ser votado.

Art. 2° TODO PODER EMANA DO POVO E SERÁ EXERCIDO EM SEU NOME, POR MANDATÁRIOS ESCOLHIDOS, DIRETA E SECRETAMENTE, DENTRE CANDIDATOS INDICADOS POR PARTIDOS POLÍTICOS NACIONAIS, RESSALVADA A ELEIÇÃO INDIRETA NOS CASOS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEIS ESPECÍFICAS.

Art. 3° Qualquer cidadão pode pretender investidura em cargo eletivo, respeitadas as condições constitucionais e legais de elegibilidade e incompatibilidade..

Art. 6° o alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e de outro sexo, salvo:
O artigo sétimo e seguintes estabelecem penalidades para os não votantes ou os que não justificarem sua ausência.

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

Atendendo a determinação da Lei Eleitoral todos os veículos de comunicação exibem mensagem ressaltando a importância da PARTICIPAÇAO DO ELEITOR, O DEVER DO VOTO E A IMPORTANCIA DE ESCOLHER BEM O CANDIDATO, O PARLAMENTAR QUE IRÃ REPRESENTÃ-LO E GERIR OS DESTINOS DO BRASIL.

NA PROPAGANDA INSTITUCIONAL ELEITORAL

O TSE e o TRE estão constantemente sacudindo cidadão para o DEVER CÍVICO e concitam o eleitor a VOTAR COM CONSCIENCIA, COM COERENCIA, ESCOLHENDO E ELEGENDO OS MELHORES PARA ADMINISTRAR O PAIS.

O TSE argumenta e declara que O ELEITOR é o PATRÃO.
E............, como patrão DEVE TER A PREOCUPAÇÃO DE SABER A QUEM VAI CONFIAR AS REDEAS DE DIREÇÃO DO PAIS,

O TSE alardeia em sua propaganda eleitoral que é o ELEITOR quem elege e escolhe quem ira dirigir o pais.
SÃO VARIAS MENSAGENS SEMPRE ENALTECENDO O ELEITOR E COLOCANDO-O COMO O RESPONSAVEL PELO SUCESSO OU FRACASSO DO NOVO PARLAMENTO, CONGRESO E ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVA DO PAIS.

OMISSÃO
DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
CONIVENCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
DESPAUTÉRIO ELEITORAL

Mas, o Tribunal Superior Eleitoral e o Tribunal Regional Eleitoral pecam gravemente e repassam ao eleitor suas responsabilidades e até possíveis fracassos, insucesso e decepções dos futuros governantes, ao lhe atribuir a boa ou má escolha dos representantes políticos.

IMBRÓGLIO ELEITORAL
CONFUSÃO NA OPÇÃO ELEITORAL

Apesar de, mesmo com toda propaganda fomentando o ELEITOR A COMPARECER, ESCOLHER e VOTAR BEM, o TSE e o TRE em nada AUXILIAM, EM NADA CORROBORAM. NADA OFERECEM. NADA. ABSOLUTAMENTE NADA DISPONIBILIZAM AO ELEITOR INCAUTO, os subsídios para que ele possa exercer com sabedoria e convicção sua livre e consciente opção de escolha através do sufrágio que irá conduzir seu representante ao parlamento ou administração federal.

A OMISSÃO DO ELEITOR AS URNAS

A ausência do eleitor às URNAS se constitui em crime de desobediência. susceptível de multa e várias outras penalidades previstas em lei.

A PRESENÇA DO ELEITOR É UMA COAÇÃO,
IMPOSIÇÃO IMPOSTA PELO CÓDIGO ELEITORAL
E PELO EXERCICIO DA PRÁTICA DO DEVER CÍVICO.


O pleito eleitoral está amparado na Constituição Federal e na Lei 4.737/95.

Em seu:
Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pais a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

XXXIV
a - o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa do direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder

XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário LESÃO OU AMEAÇA A DIREITO.

XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais,

CÓDIGO CIVIL
Art. 5º

Na aplicação da lei o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

LEGISLAÇÃO ELEITORAL

O Código Eleitoral estabelece em seus
Art. 94

§ 1O O requerimento do registro deverá ser instruído com folha corrida fornecida pelos cartórios competentes, para que se verifique se o candidato está no gozo dos direitos políticos. (arts 132, III, e 135 da Constituição Federal)

§ VI com declaração de bens de que constem a origem e as mutações patrimoniais.

Art. 97 Protocolado o requerimento de registro, o presidente do Tribunal ou o juiz eleitoral, no caso de eleição municipal ou distrital, fará publicar imediatamente edital para ciência dos interessados.
§ 3º Poderá, também, qualquer eleitor, com fundamento em inelegibilidade ou incompatibilidade do candidato ou na incidência deste art. 96 impugnar o registro, dentro do mesmo prazo oferecendo prova do alegado;
DISCENSO ELEITORAL

A grande massa da população brasileira, notadamente nas regiões interioranas, mesmo das grandes metrópoles, não dispõe de jornais e principalmente de INTERNET para acompanhar e analisar a campanha política e as propostas dos candidatos..

DESENCANTO E DECEPÇÃO POLITICA

E, DIANTE DE TANTA BADERNA, DE TANTA DENUNCIA DE CORRUPÇÃO E ROUBALHEIRA QUE O CIDADÃO, SEM EXCEÇÃO, TODA A POPULAÇÃO, ESTÁ ENOJADA DA POLÍTICA, O QUE SE TORNA MAIS UM AGRAVANTE E DESESTÍMULO PARA VER E ACOMPANHAR OS NOTICIARIOS LOCAIS.

As constantes denuncias e escândalos políticos que tomaram conta de todos os periódicos nacionais em todas as modalidades de veículos de comunicação, com repercussão internacional, deixaram o eleitor apático, absolutamente atônito, desencantado e totalmente impossibilitado de realizar sua opção de escolha do candidato político.

CORRUPÇÃO ATIVA – CORRUPÇÃO PASSIVA – PREVARICAÇÃO – PECULATO - CONCUSSÃO - FORMAÇÃO DE QUADRILHA – SINDICATO DO CRIME ORGANIZADO – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – MENSALÃO – PICARETAS - DOLAR NA CUECA - PROPINODUTO – SANGUESSUGAS – MÁFIA DO LIXO – DOSSIE DO PSDB, ALEM DE OUTROS INCONTÁVEIS CASOS INDIVIDUAIS QUE OCORRERAM NO ÂMAGO DO PARLAMENTO BRASILEIRO COMO O CASO DO SEVERINO CAVALCANTI, DO RESTAURANTE, etc.,

São tantos os adjetivos negativos atribuídos ao PARLAMENTO e ao próprio EXECUTIVO FEDERAL que por mais que se tente não se consegue gravar o rol de violências praticadas em detrimento da moral do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do cidadão eleitor que, passadas as eleições é o RESPONSÁVEL PELA DECADENCIA E FALENCIA DAS INSTITUIÇÕES POLITICAS E MORAIS PELA SUA FALTA DE MEMÓRIA.

Desde os primeiros meses do Governo do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que o Brasil, o povo vem sendo reiteradamente agredido com matérias e notícias dessa natureza. De roubo, de desvio de verba, de favorecimento, E, sempre por membros afetos, íntimos, ligados ao Gabinete Pessoal do Presidente da República.

Os fatos de ilegalidades são tantos e de tamanha gravidade e envolvimento da cúpula do PARTIDO, PODER EXECUTIVO FEDERAL e do PRÓPRIO PRESIDENTE DA REPÚBLICA que se tornam despicientes realizar um relatório, o que tornaria extremamente ENFADONHO.

Os crimes e as práticas ilegais são tantas e tão graves que Vossa Excelência como gestor do processo eleitoral e guardião das “ELEIÇÕES LIMPAS” não pode ter olvidado.

Tantas são as barbáries praticadas que nada mais nos choca. Nada mais nos decepciona. Mas tudo contribui para total desinteresse pela política e nojo pelas eleições.

SENADO FEDERAL BRASILEIRO

O Senador Nei Suassuna, em depoimento a CPI DOS SANGUESSUGAS declarou ao relator da CPI que noventa por cento dos parlamentares “recebiam uma rebarba” das Emendas apresentadas.

Um ilustre parlamentar se dirigiu aos demais colegas qualificando e adjetivando-os de "513 PICARETAS”.

Contra a primeira expressão somente Dr. Antonio Carlos Biscaia se manifestou.
Quanto a Segunda qualificação até o momento nenhum parlamentar se pronunciou.
Isto confere e confirma a verdadeira índole do Congresso Nacional.

Essa declaração revela o grau de putrefação a que sucumbiu o Congresso Nacional.

Por sua vez a OUVIDORIA PARLAMENTAR DA CAMARA indiciou mais de 100 parlamentares envolvidos em várias outras irregularidade.

Por outro lado a MAFIA DOS SANGUESSUGAS indiciou, cassou e suspendeu os direitos políticos de outros parlamentares.

A CPI DOS CORREIOS que culminou com a cassação do DEPUTADO ROBERTO JEFFERSON e seus direitos políticos por oito anos, agora se apresenta diariamente na mídia se INTITULANDO CAÇADOR DE CORRUPTOS e de DENUNCIANTE DA MÁFIA DOS CORREIOS e contra esta aberração e despautério jurídico e político o TSE e o TRE nada fazem. FECHAM OS OLHOS, SE NÃO ESTÃO CONIVENTES., pressupõe-se.

VARIOS SÃO OS PARLAMENTARES CASSADOS
MUITOS SÃO OS PARLAMENTARES DENUNCIADOS
OUTROS QUE RENUNCIARAM

Existem ainda aqueles que se acham protegidos por decisões judicias ou por direito constitucional de que ninguém é culpado ou condenado até decisão transitado em julgado.

CELEUMA ELEITORAL

Diante de tantas discrepâncias, ilegalidades, contradições, erros e omissões que se traduzem em um verdadeiro engodo, farsa, fraude, embuste, como pode o CIDADÃO ELEITOR EXERCER VERDADEIRAMENTE SEU LEGÍTIMO DEVER CÍVICO CONSTITUCIONAL E ATENDER AOS APELOS DO MINISTRO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, MARCO AURÉLIO MELLO E PRATICAR COM CONSCIENCIA SUA OPÇÃO DE ESCOLHA DO SUFRAGIO ELEITORAL DE SEU REPRESENTANTE LEGAL?????????????????

O cidadão, o eleitor, diante desta OMISSÃO DO STE e do TRE, em listar, oferecer e informar através da imprensa local o NOME DOS CANDIDATOS AÉTICOS, QUE DE ALGUMA FORMA ESTEJAM RESPONDENDO A PROCESSO e DAQUELES DE CONDUTA ILIBADA, cerceiam, inibem e dificultam o CIDADÃO do desejo de atuar com convicção e espontaneidade no processo eleitoral.

MINISTRO MARCO AURELIO DE MELLO
PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

Sempre suspeitei que Vossa Excelência é um jurista probo, sério, honesto, de conduta ilibado. Exemplo e modelo de jurista e pessoa íntegra.

SENHOR MINISTRO

A RESOLUÇÃO DO TSE 21.920 / 2004 publicada em 01 / 10 / 2004, estabelece que:
Art. 1° O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para todas as pessoas portadoras de deficiência.
Parágrafo único. Não estará sujeito à sanção a pessoa portadora de deficiência que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, relativamente ao alistamento e ao exercício do voto.

Art. 2° O Juiz Eleitoral, mediante requerimento de cidadão nas condições do parágrafo único do art. 1°, parágrafo único, poderá expedir, em favor do interessado, certidão de quitação eleitoral, com prazo de validade indeterminado.

Parágrafo 1° Na avaliação da impossibilidade e da onerosidade para o exercício das obrigações eleitorais, serão consideradas, também, a situação sócio-econômica do requerente e as condições de acesso ao local de votação ou de alistamento desde a sua residência.

Parágrafo 2° Quando se tratar de eleitor cuja inscrição figura situação regular, o cartório eleitoral providenciará o registro, no cadastro, da informação de que a pessoa encontra-se na situação descrita no parágrafo único do art. 1°, mediante o comando de código FASE específico, a ser implantado pela Corregedoria Geral da Justiça Eleitoral.

Parágrafo 3° Quando o requerente possuir inscrição cancelada ou suspensa, poderá solicitar a regularização de sua situação eleitoral, observadas as regras fixadas na Res. – TSE21.538/2003.

Parágrafo 4° A providência a que se refere o caput tornará inativa a situação de eventual registro por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, desde que a ausência decorra da situação descrita no parágrafo único do art. 1°.

Parágrafo 5° O descrito neste artigo não alterará a aptdão da inscrição eleitoral para o exercício do voto.
Art. 3° A expedição da certidão a que se refere o art. 2° não impede, a qualquer tempo o alistamento eleitoral de seu beneficiário, que não estará sujeito à penalidade prevista no art. 8ª do Código Eleitoral.
Art. 4° O disposto nesta Resolução não alcança as demais sanções aplicadas pela Justiça Eleitoral com base no Código Eleitoral e em leis conexas.

Art. 5° O comando do código FASE referido no parágrafo 2° do art. 2°, relativo a requerimentos formulados no período de fechamento do cadastro, somente será efetivado após a sua reabertura.

Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LEI 4,737 / 65
Art. 150

O ELEITOR CEGO poderá,

III usar qualquer elemento mecânico que trouxer consigo, ou lhe for fornecido pela mesa, e que lhe possibilite exercer o direito de voto.


SENHOR MINISTRO,

Deficiência física, cega, auditiva, não é somente aquela que acomete os órgãos e tecidos do corpo humano.

Deficiência mais grave, humilhante, degradante e constrangedora é a deficiência cultural, do conhecimento, da falta de informação, da deficiência do acesso aos meios de comunicação, da ausência absoluta da informação e dos necessários meios para o efetivo exercício e pratica da cidadania e DIREITO DE VOTO.

No atual mundo das telecomunicações e da globalização da informação é inadmissível que o CIDADÃO SEJA PRIVADO DO SAGRADO DIREITO DE SER INFORMADO, MORMENTE NESTE MOMENTO EM QUE OS ORGÃOS FISCALIZADORES DO PROCESSO ELEITORAL CONCLAMAM O CIDADÃO, O ELEITOR A VOTAR COM DISCERNIMENTO, COM PRUDENCIA E FAZENDO A ESCOLHA CERTA DO CANDIDATO QUE IRÁ GERIR OS DESTINOS DA NAÇÃO BRASILEIRA.

DEFICIENTE – CEGO

È exatamente assim que se encontra o cidadão, o eleitor.
Cego, deficiente, impedido, impossibilitado do exercício do direito do voto,
Cerceamento praticado exatamente por quem tem o legítimo DEVER e OBRIGAÇÃO DE FORNECER, INFORMAR e ORIENTAR.
Deficitário dos meios e mecanismos que o auxiliem no cumprimento do dever do voto.

DO CERCEAMENTO DO EXERCÍCIO DO VOTO
DAS GARANTIAS ELEITORAIS
Art. 134
Ninguém poderá impedir ou EMBARÇAR o exercício do sufrágio.

SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO DE MELLO,

Será Ministro, que o agora, denominado excluído cultural, o excluído dos meios de informação, (antes discriminado) não está sendo vilipendiado no seu mais sublime direito que é o de ter acesso a informação coerente???????

Será que o TSE e o TRE desta forma, não estão impedindo a correta informação e os mecanismos necessários que Vossa Excelência pretende que o eleitor vote com COERENCIA, VOTE CERTO, e, ESCOLHA O CANDIDATO CERTO???????

Como, Senhor Ministro, esse excluído de hoje, por pura questão de semântica, antes DISCRIMINADO marginalizado de ontem, irá exercer sua cidadania conforme prevê e determina o:

Art. 237 do Código Eleitoral

A interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade, em desfavor da liberdade do voto, serão coibidos e punidos.

§ 1º O eleitor é parte legítima para denunciar os culpados e promover-lhes a responsabilidade, e a nenhum servidor público, inclusive de autarquia, de entidade paraestatal e de sociedade de economia mista, será lícito negar ou retardar ato de ofício tendente a esse fim.

§ O Corregedor, verificada a seriedade da denuncia, procederá ou mandará proceder a investigações, regendo-se estas, no que lhe for aplicável, pela Lei 1.579, de 18 de março de 1952.
Senhor Presidente,

Será que o TSE e as demais instituições públicas não atentaram que esta é uma atitude execrável, atentatória contra a dignidade e aos princípios fundamentais do homem que são o direito de ver, ouvir e falar, bem como o amplo acesso a todos os meios de informação???????

Vossa Excelência sempre pautou sua vida e sua obra em proteção aos menos afortunados, aos menos desassistidos, aos discriminados, em prol e em defesa da cidadania, do livre exercício da liberdade, do respeito e da inclusão social dos menos favorecidos.

Será Senhor Ministro, que tudo isto foi uma falácia própria e típica dos fariseus ::::

Será Senhor Ministro, que foi demagogia, hipocrisia ou puro fariseísmo político........?
Não creio que Vossa Excelência, no auge, no topo da realização dos seus sonhos, exatamente quando pode exercitar os sentimentos e os sonhos que sempre o impulsionaram para frente e para cima, tenham sido agora renegados ou associados às promiscuidades da atividade política..

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Art. 14 $ 9º

A Emenda Constitucional no. 4 de 1994, alterou o art. 14 9º que passou a vigorar com a seguinte redação.

“Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influencia do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego da administração direta ou indireta”

Esta Emenda Constitucional tem como escopo preservar a legitimidade as eleições contra a interferência da FRAUDE, CORRUPÇÃO, PODER ECONÔMICO, ABUSO DO PODER POLÍTICO, DE AUTORIDADE, ABUSO DO EXERCICIO DE FUNÇÃO , CARGO OU EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA.
Não basta que os candidatos pautem seus atos, em princípio, no cumprimento da lei, de forma objetiva.
É preciso atender aos padrões de conduta que a comunidade deseja, ou seja, com moralidade administrativa.

A Emenda Constitucional no. 4 / 94, introduziu no texto Constitucional as expressões “ a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato e”

LEI COMPLEMENTAR 64 / 90

Criou a AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO, (art. 14 $ 10º) e a INVESTIGAÇÃO JUDICIAL, procedimento administrativo jurisdicional criados pela Lei Complementar que VISA A REPRESSÃO A FRAUDE, CORRUPÇÃO E AO ABUSO DO PODER ECONÔMICO, DE AUTORIDADE OU P O L Í T I C O

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Art. 37 estabelece,

“ A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e também ao seguinte”,

                                             SANÇÃO

§ Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

LEI NO. 8,429 DE 2 / 6 / 1992

Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos caos de enriquecimento ilícito no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providencias.

Estes INSTITUTOS, associados se constituem no instrumental hábil para se pugnar pela MORALIDADE ADMINISTRATIVA no curso dos mandatos e durante os PLEITOS com o objetivo de EXPULSAR, EXTIRPAR DO JOGO ELEITORAL AQUELE OU AQUELES COM COMPORTAMENTO AÉTICO.

LEI 9840 25,,09,99

Estabelece penalidades rigorosas, inclusive com perda de mandato para aqueles que praticam a “compra de votos”

LEGISLAÇÃO DE SOBRA
PRA DAR E VENDER
Legislação para cassar, punir, prender e restituir o que “roubou” do erário público, do povo e ressarcir os danos morais e materiais, existe de sobra. Na verdade o que não existe é VONTADE POLÍTICA. SERIEDADE. SIMPLESMENTE PORQUE ESTÃO TODOS COMPROMETIDOS E ENVOLVIDOS NA MESMA PROMISCUIDADE.
O TSE e o TRE

Ao preservar o candidato corrupto e ou indiciado a cargo político nestas eleições, está evidentemente inibindo e obstando o direito do CIDADÃO, DO ELEITOR do desejo de participar, da capacidade de discernimento, da condição de opção, escolha e possibilidade de saber “EM QUAL LADRÃO VAI VOTAR” - QUAL LADRÃO VAI ESCOLHER”

PARA TODA OBRIGAÇÃO
EXISTE UMA CONTRA-OBRIGAÇÃO

Todo cidadão eleitor tem a sua obrigação e dever cívico eleitoral.
Mas para exercitar este seu dever direito cívico eleitoral o TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL e o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL tem o dever e obrigação inescusável obrigacional de dar, oferecer, informar e disponibilizar os meios necessários para que o eleitor possa realizar com convicção, coerência, seriedade, probidade e dignidade seu DEVER DÍVICO DE VOTO..

O CIDADÃO
O ELEITOR

Quer votar sim........
Quer votar e exercitar conscientemente, seriamente, com todo rigor, sua cidadania e direito de voto.
O eleitor quer verdadeiramente escolher e optar dentre os candidatos quem irá representá-lo no Parlamento Nacional,
O cidadão evidentemente quer o melhor para si, sua família e sua comunidade.
È obvio que o eleitor quer escolher o melhor candidato, o melhor político.
É lógico que o eleitor não pretende se deslocar do conforto de seu lar, gastar tempo e dinheiro, muitas vezes debaixo de chuva, para votar e escolher um político sabidamente corrupto.
Mas, não quero e nem vou sair de casa, embaixo de chuva, gastar dinheiro para.
Votar e eleger.
Diplomar e substituir um corrupto por outro marginal.
Um “mensaleiro” por outro “sanguessuga”.
Um cassado por outro indiciado.
Não vou trocar o Comando Vermelho (PC) pelo Primeiro Comando da Capital (PCC).
Um “cuequeiro doleiro” por um “aeronáutico carregado de real.
Um picareta por outro pilantra.

O QUE SE PODE ESPERAR DE,
Um Presidente que
Não sabe de nada,
Que não viu nada,
Que não ouviu nada,
Não foi informado de nada.
Que vive viajando e, quase sempre às vésperas de uma “BOMBA”
Votar, eleger, trocar um Presidente
Analfabeto, irresponsável, incapaz de administrar sua própria casa,
Que e onde tudo acontece na sala contígua, anexo, na ante-sala do gabinete presidencial..........
E, mesmo assim, nada, nada sabe.
Um Presidente que não tem competência para administrar conflitos domésticos tão pequenos, não tem a mínima capacidade a menor condição de ser gestor de problemas tão complexos e um pais tão extenso como o Brasil.

Como pode tantos descalabros e tão graves fatos ocorrerem reiteradamente de forma absolutamente indenes, em tão pouco espaço de tempo e a medida aplicada é somente TROCAR, SUBSTITUIR UM PICARETA POR UM PILANTRA, UM RATO POR OUTRO ESPECIALIZADO EM FRAUDAR E ROUBAR O ERÁRIO PÚBLICO?.

REICINDENCIA DE
ATITUDES E CRIMES

Desde os primeiros meses de Governo o Presidente lula tem demonstrado e está flagrante e visivelmente comprovado que é um administrador incompetente e incapaz de gerir os destinos do pais e administrar o Parlamento e o Executivo com a devida probidade, ética e moralidade

Eu não vou perder meu tempo e NÃO VOU ADMITIR E NÃO QUERO ASSUMIR, NEM VOU PERMITIR QUE O TSE E OU O TRE ATRIBUA A MIM A RESPONSABILIDDE E EMINENTE RISCO FUTURO, DESDE JÁ FLAGRANTEMENTE VÍSIVEL, DE VER O BRASIL, A POLÍTICA, O CONGRESSO E AS INSTITUIÇÕES PÓLÍTICAS BRASILEIRAS, MERGULHAREM NA MAIS PROFUNDA, VERGONHOSA E GRAVE CRISE MORAL, ÉTICA, COM ENORME DEGRADAÇÃO MORAL E PUTREFAÇÃO DE VALORES ÉTICOS E MORAIS, COM ENORME DESCRÉDITO E CRÍTICA INTERNACIONAL.

ESTA IRRESPONSABILIDADE, NÃO IRÃO ME ATRIBUIR.

O TSE e o TRE

Tem dever obrigacional e a obrigação inescusável de disponibilizar os meios necessários a todos os eleitores deficientes auditivos, visuais ou não, excluídos digitais ou não, para que possam conhecer a vida pregressa e a índole daquele em quem irá votar. Conhecer seu histórico profissional, Se parlamentar, durante seu mandato, como atuou, como se portou, Quais projetos apresentou. O que votou e como votou.

SENHOR MINISTRO,

Eu não vou votar enquanto não for esclarecido e julgado todo este “TSUNAMI” de corrupção, toda esta bagunça, toda esta saca.. saca... safadeza e devidamente identificados, qualificados e denunciados TODOS OS CORRUPTOS.

NOMEAÇÃO E RECONDUÇÃO

Se o LULA se reeleger, com certeza irá reconduzir ao PLANALTO TODOS OS INDICIADOS, CASSADOS, RENUNCIADOS E CORRUPTOS E NOMEÁ-LOS MINISTROS, para que possam adquirir a IMUNIDADE PARLAMENTAR, FORO ESPECIAL PRIVILEGIADO, irão usar e abusar de todas as prerrogativas para oitiva, com postergação, o máximo que puderem de dia, horário e local para quando bem desejarem. O que fatalmente irá “ETERNIZAR INDEFINIDAMENTE” o curso, o andamento dos processos e o BRASIL IRÁ SE TRANSFORMAR EM UMA SÓ, MAS ENORME QUADRILHA ORGANIZADA COM ENORMES TENTÁCULOS INTERNACIONAIS, COMO ACAMOS DE VERIFICAR E TODOS MORANDO E FESTEJANDO NA “CASA DO TORTO”

Vossa Excelência, o TSE e os TRE’s (estaduais) já deviam Ter se pronunciado e agido imediatamente.

Como o eleitor irá votar conscientemente. Se expliquem.

FATOS E AÇÕES QUE INVIABILIZAM AS ELEIÇÕES

Inúmeras são as razões que inviabilizam a prática e realização das eleições de 01 de outubro de 2006.

Varias denuncias de irregularidade envolvem o Palácio do Planalto, Ministros, Senado Federal, Câmara dos Deputados e o âmago do Palácio do Planalto. Executivo Federal.
Ministro cassado,
Ministro denunciado,
Ministro que renunciou,
Diversos inquérito, processos e Comissões Parlamentares de Inquéritos contra vários membros do Congresso Nacional.
Milhares de processos instaurados em todo pais para apuração de práticas irregulares de parlamentares estaduais.
Centenas de parlamentares denunciados.
Diversos parlamentares cassados
Diversos parlamentares indiciados.
Outros que embora denunciados, renunciaram para assegurar o direito de candidatura e possível imunidade parlamentar, e se eleito, no próximo pleito.


E,,,,,,,,,, às vésperas da eleição, despenca agora esta “BOMBA”, mais uma vez, novamente, de novo, outra vez, ESTE DOSSIER PSDB, que explode exatamente no peito do CANDIDATO A PRESIDENCIA QUE LIDERA AS PESQUISAS DE INTENÇÃO DE VOTO.

Esta atitude leva a pensar e crer que as pesquisas são uma fraude, matéria paga, pesquisas encomendadas e por isso ESTA ATITUDE, PRÁTICA E FARSA DO DOSSIER PSDB, PARA ASSEGURAR E GARANTIR O RESULTADO NAS URNAS.

O sentimento e desejo de PERPETUAÇÃO NO PODER, coagiram o PODER EXECUTIVO a constituir verdadeiras “quadrilhas organizadas”, verdadeiros tentáculos que se estendem por todos os órgãos públicos, autarquias e empresas mistas e privadas, especializadas no desvio e saques ao erário público.

As declarações do PRESIDENTE DA REPÚBLICA, SR. LUIZ INACIO LULA DA SILVA, se constituem em um verdadeiro acinte, afronta, ao eleitor e aos PROPRIOS ORGANISMOS DE DEFESA DA ÉTICA, DA MORAL E PROBIDADES PUBLICAS.

Esta votação e eleição é uma excrescência.
Uma autêntica imoralidade.
Uma eleição verdadeiramente temerária.
E............, dizer que tudo isto está ocorrendo porque a Policia, os órgãos Judiciais estão funcionando, ou que o lixo já não está sendo tratado como antigamente, que não está sendo empurrado para baixo do tapete, já não mais justifica e em nada convence.

IMPOSSIBILIDADE DE OPÇÃO

Diante deste mar de corrupção, roubalheira, improbidade, denuncias contra todos os membros do Congresso Nacional, o ELEITOR ESTÁ VERDADEIRAMENTE IMPOSSIBILITADO DE REALIZAR SUA ESCOLHA DIANTE DA TOTAL AUSENCIA DE INFORMAÇÃO DOS ÓRGÃOS ELEITORAIS.

Não basta dizer que o eleitor é o patrão.
Não basta dizer que é o eleitor que emprega, que nomeia, demite, cassa, fiscaliza.

O Tribunal Superior Eleitoral e o Tribunal Regional Eleitoral tem a obrigação de informar ao eleitor quais são e quem são o maus políticos para que assim possa votar com consciência.

O TSE
E o
TRE
Não podem permitir, admitir a realizar destas eleições, com este cenários espúrio político que ai está.
Não podemos legitimar este estado de decomposição da ética e da moral através deste sufrágio.
Esta eleição na forma como está sendo conduzida e da maneira como está mergulhada na turbulência e deplorável TSUNAMI de denuncias de corrupção contra o Partido dos Trabalhadores e o candidato Luiz Inácio Lula da Silva, líder nas pesquisas, não podem prosperar, não existe a mínima possibilidade de se dizer que foram fruto de uma “ELEIÇÕES LIMPAS”

O TSE tem a obrigação de suspender, de cancelar esta eleição, sob pena de ficar INTRNACIONALEMNTE DESACREDITADO.

RISCO FUTURO E IMINENTE

A ausência de informação sobre o currículo do candidato impossibilita, inviabiliza o eleitor de realizar uma “AFERIÇÃO” correta da plataforma e programa de Governo, estando pois fado a transformar o futuro PARLAMENTO, CONGRSSO NACIONAL E EXECUTIVO FEDERAL EM UM

VERDADEIRO SINDICATO DO CRIME ORGANIZADO
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
ASSOCIAÇÃO DO TRÁFICO E TRÁFEGO DE INFORMAÇÕES CRIMINAIS
CENTRAL ÚNICA DOS CONTRAVENTORES
CENTRAL GERAL DAS CONTRAVENÇÕES
LIDERADO E ADMINISTRADO POR UM “CAPO DE DI TUTTI CAPO”

SENHOR MINISTRO
MARCO AURÉLIO MELO,
É assim que V.Exa. Pretende entrar para a história??????????

SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO MELO,

É este o legado político sumular e exercício de cidadania eleitoral que Vossa Excelência pretender deixar para a posteridade e futura geração de políticos, magistrados e eleitores????????

SENHOR MINISTRO
MARCO AURÉLIO DE MELO

Outros Presidente se afastaram e ate deram cabo e fim a própria vida por muito menos que isto tudo que está acontecendo.
Acredito e confio no Senhor. Não nos decepcione.
Existe uma outra maneira mais sábia, mais inteligente e produtiva e gloriosa de integrar a historia dos grandes estadistas, idealistas, pensadores, que não seja por esta degradação e vilipendio estatal e moral que o Senhor está permitindo progredir e prosperar.

SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO DE MELO, levante a cabeça, abra os olhos, observe em sua volta.

O “brasil” está mergulhado em uma infinita crise moral, ética incalculável.
Vamos por fim a este estado constante de corrupção perene que não acaba nunca que tomou conta do pais e está dominando todas as instituições brasileiras.

Ministro Marco de Aurélio

Tenho, nutro e quero preservar toda simpatia e sentimento de profunda admiração e respeito que sinto por Vossa Excelência, como modelo e exemplo de eminente jurista, guardião e cidadão comprometido com a justiça social e com os grandes interesses das classes sociais que são a ética, a moral e a probidade.

Neste momento em que Vossa Excelência exige, concita e toda a população se mobiliza e a mídia se volta para “LIMPEZA ÉTICA” e moral doas instituições públicas e pelo pronto restabelecimento da moralidade e probidade administrativa, o TSE e o TRE não podem faltar, negar ou obstar sua atuação no efetivo controle, fiscalização e cumprimento das leis.
Nestes, repousam nossos mais sublimes ideais e últimas esperanças.

Vamos Ministro, acabar com este legado de corrupção, desvio de verbas e finalidades, favorecimento e apropriação indébita e vários outros crimes que hoje abundam fartamente e que norteiam o norte e rumo do Palácio do Planalto e do Congresso Nacional.

Senhor Ministro, eu não irei votar porque me falta meios, mecanismos, instrumentos de informação que são obrigação do TSE e a incondicional transparência na conduta
ética, probidade, moralidade e informação do TSE e do TRE, sobre os candidatos e coligações.

DÚVIDA ELEITORAL

Mesmo residindo no Rio de Janeiro e acompanhando diariamente o MELODRAMA POLITICO ELEITORAL diariamente, ainda não consegui identificar quem a GOVERNADORA ROSINHA E O EX-CANDIDATO DO PMDB E O SENADOR SERGIO CABRAL, ESTÃO APOIANDO PARA PRESIDENTE. ELES NÃO DIZEM. .......... ELA TAMBEM NÃO FALA NADA. Este é apenas um exemplo da enorme confusão, da enorme zona em que a POLITICA BRASILEIRA SE TRANSFORMOU. É esta a herança que o Senhor pretende deixar:

O TRE está no mínimo OMISSO. Quiçá, conivente. Extremamente leniente, condescendente demais.
Imparcialidade ou interesses promíscuos?


AINDA É TEMPO.....

“Ainda é tempo de esculpir-se a verdadeira imagem da justiça, ainda é tempo de apresentá-la como nume tutelar de seus servidores e divindade que protege, indistintamente, a todos os homens.

“Ainda é tempo de mostrá-la, com cabeleira ondulada, perfil grego, balança de equilíbrio, tábuas de leis, vestida com a túnica de deuses mitológicos. Ela é nosso destino, nosso principio e nosso fim. Temos a missão de zelar pelo seu Templo, que é esta casa. Temos que conduzí-la como um barco de sonhos.
Não podemos olvidar que pode estar atingida por ventos de tempestade, mas foi construía sobre o granito.
A nau de nossos ideais ainda não está com suas velas estraçoadas, elas ainda se deixam inflar por ventos benfazejos, seus mastros ainda não estão caídos, nem incumbentes ou instáveis...
É necessário, antes de tudo, preservar-se a autoridade moral da Justiça, seu básico-esteio, para que ela não perca o respeito da coletividade”

Desembargador JORGE FERNANDO LORETTI
Discurso de posse. D.O – RJ de 29.04.1991. Pag. 8

Ainda é tempo de repensar, reanalizar e reavaliar as conseqüências próximas futuras desta votação e eleição política.
Ainda é e há tempo hábil para cancelamento desta eleição para que se possa informar e instruir o eleitor sobre o currículo e programa de cada candidato.
Ainda é tempo de suspender esta eleição e ENXUGAR O TRIBUNAL ELEITORAL desta candidatura repleta de MARGINAIS, CORRUPTOS, QUADRILHEIROS, PICARETAS e de outros adjetivos mais.

Estes maus políticos irão gastar toda sua fortuna para conseguir seu intento que é a IMUNIDADE PARLAMENTAR e posteriormente o FORO ESPECIAL PRIVILEGIADO.

Atitude que irá sem sombra de dúvida eternizar o curso das ações contra eles intentadas. È isto que pretende o TSE????????

FUMUS BONI IURIS
E DO
PERICULUM IN MORA


Diante do iminente risco DE SE ELEGER UM CANDIDATO CORRUPTO E COMPROMETIDO COM AS MÁFIAS JÁ EXISTENTES, E DO EXÍGUO TEMPO E DA FLAGRANTE FALTA DE “QUORUM” NO CONGRESSO PARA SE JULGAR E CONSEQUENTEMENTE AFASTAR, PUNIR OS MAUS E NOCIVOS PARLAMENTARES, O QUE FATALMENTE REDUNDARÁ EM DESCRRÉDITO, DESRESPEITO A TODO PARLAMENTO, ÀS INSTITUIÇÕES POLITICAS E A MORAL NALCIONAL

REQUER:

Se digne V. Exa.


SUSTAR; CANCELAR LIMINARMENTE O PLEITO ELEITORAL JÁ MARCADO PARA O DIA 01 / 10 / 2006 POR ABSOLUTA AUSENCIA DE INFORMAÇÃO, CONHECIMENTO E CAPACIDADE DE OPTAR POR PARTE DO ELEITOR, QUANTO AO PERFIL IDEOLÓGICO, PROBIDADE, MORALIDADE, PROCEDIMENTOS ÉTICOS POLITICOS E VÁRIOS OUTROS QUE O HABILITAM E O CAPACITAM PARA REPRESENTAÇÃO DO ELEITOR NO CONGRESSO NACIONAL

Que conforme estabelece a RESOLUÇÃO DO TSE 21.920 / 2004, sejam desconsideradas as penalidades e sanções cabíveis, com a devida expedição do certificado de regularidade e quitação eleitoral, conforme prevê a legislação.

Parágrafo único. Não estará sujeito à sanção a pessoa portadora de deficiência que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, relativamente ao alistamento e ao exercício do voto.

Art. 2° O Juiz Eleitoral, mediante requerimento de cidadão nas condições do parágrafo único do art. 1°, parágrafo único, poderá expedir, em favor do interessado, certidão de quitação eleitoral, com prazo de validade indeterminado.

Parágrafo 2° Quando se tratar de eleitor cuja inscrição figura situação regular, o cartório eleitoral providenciará o registro, no cadastro, da informação de que a pessoa encontra-se na situação descrita no

1 - Face ao acima exposto devem ser acolhidos os pedidos de Ordem Liminar dado a gravidade das denuncias veiculas pela mídia e o inevitável prejuízo que esta sendo infligido a todos os órgãos e Instituições Políticas Nacionais, eleitores e a própria sociedade civil e a visão da comunidade internacional

A Justiça neste caso é e deverá ser o da imediata

a)SUSPENSÃO DA ELEIÇÃO E VOTAÇÃO ELEITORAL.

DOS PEDIDOS

Posta esta ação em seus fundamentos, espera o Autor:

1)Seja ela distribuída, recebida e autuada e logo sejam atendidos os pedidos de Ordem Liminares inaudita altera pars, com vista a serem resguardados os interesses de todo universo de eleitores e do próprio estado de direito que estão sendo, ou possam vir a ser atingidos pelo i irregular processo eleitoral.

Dado o alcance desta ação, erga omnes, desde já requer o Autor sejam dela expedidos editais para conhecimento público de segundos ou terceiros juridicamente interessados.

PEDIDOS DE ORDENS LIMINARES

1) Como pedido de ordem liminar, pede o Autor que seja
ouvido o douto representante do Ministério Publico Federal do Tribunal Superior Eleitoral, Ministério Público Federal Eleitoral nos Estados, Procuradoria da República nos Estados para atendimento aos cidadãos em similar situação.

PEDIDO DEFINITIVO

Como pedido definitivo, pede o Autor sejam tornadas permanentes as ordens acima.

Requer-se finalmente seja a presente ação julgada procedente inclusive com as demais combinações legais cabíveis ao caso.

DA JUSTA CAUSA

Em se tratando de ação visando o interesse nacional e a transparência das eleições espera o autor, seja deferida a maior celeridade processual.

Conhecida e julgada, procedente esta ação, com atendimento de seus pedidos, será entregue a sociedade a prestação jurisdicional da justiça e o livre exercício da cidadania.


Termos em que

Pede e espera deferimento'
Rio de Janeiro, 20 de setembro de 2006


GENIVALDO PEREGRINO DE ALBUQUERQUE SILVA
OAB 313342
DESTA PETIÇÃO FORAM EXTRAIDA COPIAS E REMETIDAS PARA
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
MINISTERIO PÚBLICO FEDERAL ELEITORAL DO TSE.
PROCURADORIA GERAL ELEITORAL - DF
MINISTERIO PÚBLICO ELEITORAL / RJ
PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA – DF
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA ELEITORAL – DF
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA ELEITORAL = RJ
INSTITUIÇÕES E ORGANISMOS INTERNAICIONAIS
IMPRENSA NACIONAL E ESTRANGEIRA


--- MENSAGEM ORIGINAL -----
De: "Ouvidoria Parlamentar" 
ouvidoria.parlamentar@camara.gov.br

Enviada em: Ter, 14 Jun. 2005 14:35:08
Assunto: Res: Resposta da Ouvidoria


Carta O. P. Nº 1221/05

Brasília / DF, 14 de junho de 2005
Prezado Senhor Antônio Gilson de Oliveira,
Comunicamos o recebimento de sua mensagem, aqui na Ouvidoria Parlamentar.
Ela traz um desabafo sobre acontecimentos recentes de suposta corrupção envolvendo membros da Câmara dos Deputados.
Em atenção à sua preocupação, fazemos alguns
esclarecimentos.

A Câmara dos Deputados é composta pelos 513 parlamentares de todo o Brasil, eleitos por milhões de brasileiros que garantiram, na expressão do voto, a ascensão dos seus representantes ao mandato parlamentar. Temos consciência de que alguns deputados podem estar comprometidos, apesar da boa-fé de quem os elegeu, com processos ilícitos que firam o decoro parlamentar e que, portanto, os sujeitam à perda do mandato. Esse conhecimento é decorrente das denúncias recentes, de amplo conhecimento da sociedade.
Em função disso, e assim como já ocorreu no passado, a Câmara dos Deputados tudo fará para que os fatos sejam apurados e para que os envolvidos sejam punidos.

Não compactuamos com a impunidade. Como exemplo do esforço desta Casa de Leis, estamos apoiando, sem restrições, a criação, a instalação e o bom funcionamento de todas as comissões parlamentares de inquérito que se devotem a esclarecer os acontecimentos recentes e punir os culpados que sejam identificados nas investigações. Isso é válido para a CPMI dos Correios – que hoje escolhe seu presidente e relator –, para as ações que venham a apurar os fatos relacionados ao chamado "Mensalão" e para qualquer outra necessidade que surgir. Diligências neste sentido terão início hoje com a reunião do Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, que ouvirá o Deputado Roberto Jefferson, protagonista em vários dos episódios que deflagaram a crise atual. Terá papel relevante, também, a Corregedoria Parlamentar, órgão importante nos processos que fatalmente advirão em face das denúncias.
Embora lamentemos a crise política, lembramos que ela é decorrente de um processo iniciado nas urnas. Sugerimos enfaticamente aos cidadãos que nos procuram que sejam os portadores dessa mensagem da Casa do Povo: cuidem para que suas preferências recaiam sobre pessoas de comportamento ilibado, cujas ações não levem a dúvidas sobre a honestidade das suas determinações. Da mesma forma que o "caráter coletivo" da Câmara dos Deputados é determinado pelo conjunto das decisões individuais de cada eleitor, uma só escolha equivocada pode estabelecer a impressão de que todo o Poder Legislativo compactua com a corrupção. Isto, definitivamente, não é a verdade.
Não é, absolutamente, como pensa a grande maioria dos 513 deputados eleitos pelo povo.
Agradecemos a mensagem e contamos com sua ajuda para divulgar este apelo cívico.

Atenciosamente,

Assessoria da
Ouvidoria Parlamentar da Câmara dos Deputados
Ouvidor-Geral Deputado Custódio Mattos
Ao
Exmo. Sr,
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral
Dr; Desembargador Marcus Faver
Av. Presidente Wilson, 340,
Centro - Rio de Janeiro


Senhor Presidente,


ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, autor da AÇÃO POPULAR, processo n.º. 2001.001.1370568, impetrada em face de ESTADO e MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, quer AGRADECER e
PARABENIZAR Vossa Excelência, pela DETERMINAÇÃO em mandar RETIRAR, LIMPAR e PROIBIR a colocação e fixação de GALHARDETES, FOLHETOS e CARTAZES POLÍTICOS PUBLICITÁRIOS, nos tapumes, postes e muros do ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Esta DECISÃO CONFIRMA e RATIFICA a pretensão contida naquela AÇÃO POPULAR que foi contemplada com MEDIDA LIMINAR, no sentido de MANDAR RETIRAR TODO MATERIAL PUBLICITÁRIO DOS GOVERNOS ESTADUAL E MUNICIPAL, por evidente ABUSO DO PODER ECONÔMICO, DESPERDÍCIO, MÁ APLICAÇÃO E GESTÃO DOS DINHEIROS E UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO MOBILIÁRIO PUBLICOS.

Induvidosamente esta DETERMINAÇÃO reitera e corrobora com a idéia de que o RIO LIMPO É UM RIO LINDO e assim poder recepcionar o TURISTA da forma como lhe foi apresentado no seu local de origem, fazendo jus ao CARTÃO POSTAL DE CIDADE MARAVILHOSA.
Doravante esta prática e esta CAMPANHA POLITICA ELEITORAL perdurarão para sempre e se estenderá aos demais ESTADOS e MUNICÍPIOS BRASILEIROS.
Neste sentido, Vossa Excelência foi o AUDACIOSO BANDEIRANTE e PALADINO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO.

RIO LIMPO. RIO LINDO, Isento deste lixo de luxo era tudo que o CIDADÃO sonhava.
As ruas de todos os bairros, de todos os municípios, de todo ESTADO DO RIO DE JANEIRO, sem as placas, outdoors em pontos e vidros traseiros de ônibus, back lights, front lights, tapumes indicativos de obras públicas que se constituíam em autêntico merchandising político publicitário, fica muito mais humano e menos estressante contribuindo até mesmo com a redução da violência.

Obrigado senhor Presidente Marcus Faver, atender ao meu OFÍCIO e por corroborar comigo, com o povo, com o Estado e, sobretudo e principalmente, por minimizar os prejuízos com o desperdício dos bens e dinheiros públicos;

Atenciosamente

ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA

O PAI DA CPI DO JUDICIÁRIO
DA
DIMINUIÇÃO DA TAXA DE 20% NAS CONTAS PRIVADAS
(C. CRÉDITO, CARNES, MENS. ESCOLARES, ETC) E 10% PÚBLICAS (AGUA, LUZ, TEL) PARA OS ATUAIS 2% AO MÊS.
DA
JORNADA OBRIGATÓRIA DE OITO HORAS DIÁRIAS
PARA O FUNCIONALISMO PÚBLICO FEDERAL E ESTADUAL
DA
REDUÇÃO DOS JUROS BANCÁRIOS
DA
DIMINUIÇÃO DAS PASSAGENS DE ÔNIBUS
DA
MELHORIA DOS TRANSPORTES COLETIVOS
DA
EXTINÇÃO DO “KIT” 1º SOCORROS
DA
DOAÇÃO COMPELIDA DOS ÓRGÃOS
DA
LEGALIZAÇÃO DAS VANS
DA
CESSAÇÃO DA GREVE DOS CAMINHONEIROS
2000.001.0571436
DA
EXTINÇÃO DO MONOPÓLIO E CARTEL DAS EMPRESAS DE ÔNIBUS NO ESTADO DO RIO
96.001.108.787-6 – 99.001.057659-0
DA
ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE MULTAS E TAXAS PARA LIBERAÇÃO E VISTORIA DE VEÍCULOS
(CENTENAS DE LIMINARES)
SENTENÇAS E ACORDÃOS - AI-2000.002.15469 -
DA
EXTINÇÃO DO CARTEL, ESTABILIZAÇÃO E REDUÇÃO DO PREÇO DOS COMBUSTÍVEIS NO BRASIL EM 5%
DAS
DENUNCIAS DE IRREGULARIDADES NO ACORDO FIRMADO ENTRE O BRASIL E O FMI SUGERINDO ANUÊNCIA POPULAR DO ACORDO
97.002.06882 - 99.001.88748
(JUST. FED)
DA
CESSAÇÃO DA GREVE DO INSS
PROC. JUSTIÇA FEDERAL Nº 2001.510.1022490-9.

INTERNAUTA ELEITOR BRASILEIRO

VAMOS REALIZAR UMA ELEIÇÃO VERDADEIRAMENTE LIMPA. COM ÉTICA E TRANSPARÊNCIA.

DELETE
TODOS OS DADOS, QUALIFICAÇÃO DO AUTOR, ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA E SUBSTITUA PELOS SEUS. EM SEGUIDA REMETA UM E-MAIL PARA 
tse@tse.gov.br

Mande também para toda a imprensa, INSTITUTOS E ORGANIZAÇÕES NACIONAIS E INTERNACIONAIS.
Descubra o email do TRE – TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL NO SEU ESTADO E REPITA A OPERAÇÃO.
VOCE É O PATRÃO.
É VOCE QUE SABE SE AS ELEIÇÕES DEVEM OU NÃO ACONTECER.
É VOCE QUE DETERMINA.
VOCE QUER OU NÃO UMA ELEIÇÃO REALMENTE LIMPA:::

NÃO FIQUE OMISSO.
NÃO SEJA ALIENADO,

SE LIGA ELEITOR.
REDIRECIONE ESTA MENSAGEM PARA SUA COMUNIDADE E SEUS AMIGOS.
NÃO VOTE NULO. NÃO VOTE EM BRANCO NEM EM PRETO.
POR MAIOR ECONOMICIDADE E COMODIDADE JUSTIFIQUE.
PAGUE A MULTA QUE É MELHOR.
PAGAR A MULTA É MENOS CARO QUE VOTAR.
VOCE GASTA EM MÉDIA R$10,00 COM DUAS CONDUÇOES PARA VOTAR.
A MULTA É METADE DISTO.
O VOTO DEVE SER UMA EXPRESSÃO LIVRE DA VONTADE DO CIDADÃO. UMA DEMONSTRAÇÃO EXPONTANEA DO EXERCICIO DEMOCRATICO E CIDADANIA.
NÃO DE OBRIGAÇÃO. MEDIANTE COAÇÃO, MULTA E VARIAS OUTRAS PENALIDADES.
PLATAFORMA POLITICA ELEITORAL
Durante o período eleitoral, nas CAMPANHAS POLÍTICAS, o CANDIDATO visita áreas carentes, comunidades, sobe morro, pisa na lama. Toma café,  Como sanduiche de mortadela em pé inchado, critica governos e administrações anteriores. Beija crianças cagadas, lombriguentas, remelentas. Faz e apresenta projetos mirabolantes, factoides. Se apresentam como a “SOLUÇÃO MILAGROSA E MÁGICA” para todos os problemas, distúrbios e conflitos sociais.
Passadas as eleições, e, após a POSSE, a primeira providencia é trocar o número do telefone  para NÃO ATENDER MAIS NINGUEM.
QUANTO AS PROMESSAS DE PLATAFORMA POLITICA, são todas esquecidas. E as “SOLUÇÕES MÁGICAS”, caem todas no esquecimento e descaso. E as MUDANÇAS ADMINISTRATIVAS, são práticas repetitivas de modelos e exercícios políticos anteriores.
Não existe nenhum comprometimento, obrigação de cumprimento quanto a PLATAFORMA POLITICA ELEITORAL. QUE  SE CONSTITUI EM UM ATENTICO 171 ELEITORAL. ENGODO. FARSA.
MUDAR TUDO ISTO SÓ DEPENDE DE VOCE.
PARA JUSTIFICAR BASTAR IR A UMA SEÇÃO ELEITORAL FORA DO SEU DOMICILIO E ALEGAR QUE ESTÁ FORA DO DOMICILIO ELEITORAL. NESTE CASO NÃO PAGA MULTA.

segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

CORRUPÇAO - PECULATO - PREVARICAÇÃO - SUPER FATURAMENTO - DESVIO DE VERBAS DO ERÁRIO PUBLICO INVIABILIZAM COPA DO MUNDO NO BRASIL


DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR
SEU DIREITO DE VER OUVIR FALAR RECLAMAR E ESPERNEAR




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ANTONIO GILSON OLIVEIRA
NO PAIS DA COPA, DOS JOGOS OLIMPICOS, A VIOLENCIA, O PÂNICO, TERROR, DESESPER...
29/11/10
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NO PAIS DA COPA, DOS JOGOS OLIMPICOS, A VIOLENCIA, O PÂNICO, TERROR, DESESPER...
https://ssl.gstatic.com/ui/v1/icons/mail/profile_mask_2x.png
ANTONIO GILSON OLIVEIRA
29/11/10
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para paula.gamper, amaurytm, abraga, adriano, Obama, falecomogoverno, faleconosco, fabricio.marta, falecomopresid., faleconosco, falecom.estado, janicedias, salette, salettelemos, vpr, vagner.ricardo, valmutran, veja, mirificajapan
https://mail.google.com/mail/u/0/images/cleardot.gif
NO PAIS DA COPA, DOS JOGOS OLIMPICOS, A VIOLENCIA, O PÂNICO, TERROR, DESESPERO TOMAM CONTA DAS RUAS E LARES. NAO BASTA CRIAR E INSTALAR UPP NAS FAVELAS, MORROS E AREAS CARENTES. É NECESSÁRIO ACIMA DE TUDO, E, PRINCIPALMENTE PROMOVER U R G E N T E M E N T E A GERAÇÃO DE EMPREGO, RENDA E MUITAS OPORTUNIDADES DE EMPREGO. DE NÍVEL, NÃO SÓ PARA PARENTES E AMIGOS DE POLITICOS. MAS, INDISTINTAMENTE PARA TODOS. NO PLANALTO, SENADO CAMARA E SECRETARIAS ESTAUDIAS E MUNICIPAIS E DEMAIS ORGÃOS PÚBLICOS AS OPORTUNIDADES DE TRABALHO SÃO PRIVATIVAS OU EXCLUSIVAS DOS AMIGOS DOS AMIGOS. SE ESTA POLITICA NÃO MUDAR A BELIGERANCIA URBANA VAI AUMENTAR E MUITO. ACREDITEM E SE PREPAREM.
NO PAIS DA COPA, DOS JOGOS OLIMPICOS, A VIOLENCIA, O PÂNICO, TERROR,
DESESPERO TOMAM CONTA DAS RUAS E LARES.

NAO BASTA CRIAR E INSTALAR UPP NAS FAVELAS, MORROS E AREAS CARENTES.

É NECESSÁRIO ACIMA DE TUDO, E, PRINCIPALMENTE PROMOVER U R G E N T E M E N
T E A GERAÇÃO DE EMPREGO, RENDA E MUITAS OPORTUNIDADES DE EMPREGO. DE
NÍVEL, NÃO SÓ PARA PARENTES E AMIGOS DE POLITICOS.

MAS, INDISTINTAMENTE PARA TODOS.

NO PLANALTO, SENADO CAMARA E SECRETARIAS ESTAUDIAS E MUNICIPAIS E DEMAIS
ORGÃOS PÚBLICOS AS OPORTUNIDADES DE TRABALHO SÃO PRIVATIVAS OU EXCLUSIVAS
DOS AMIGOS DOS AMIGOS.

SE ESTA POLITICA NÃO MUDAR A BELIGERANCIA URBANA VAI AUMENTAR E MUITO.
ACREDITEM E SE PREPAREM. 



Rio de janeiro, (Br) 05 de julho de 2007.

Ao
Ilmº. Sr.
Presidente da
FIFA - Federation Internationale de Football Association
Joseph S. Blatter


Ao
Ilmo. Sr.
Presidente do
COI - COMITE OLIMPICO INTERNACIONAL
Sr. Jacques Rogge
E DEMAIS DELEGADOS VOTANTES

Ilmº. Sr.
Presidente do
COB – COMITE OLIMPICO BRASILEIRO
Sr. Carlos Arthur Nuzman

Ilmº. Sr.

Presidente da
CBF – CONFEDERAÇ&195;O BRASILEIRA DE FUTEBOL
Sr. Ricardo Teixeira


Rio de Janeiro / Brasil


Tem esta o propósito de concitar os senhores membros do COI – COMITÊ
OLIMPICO INTERNACIONAL com direito a voto para escolha do PAÍS e
CIDADES que irão sediar os JOGOS DE 2016, para que antes das eleições,
antes de depositarem seus VOTOS NAS URNAS, para que atentem para
determinados aspectos e fatos quanto ao BRASIL e A CIDADE DO RIO DE
JANEIRO.

Os governantes políticos brasileiros são contumazes em prometer e não
cumprir. São verdadeiros arquitetos, estrategistas, visionários e
ficcionistas em elaborar projetos que NÃO SÂO EXECUTADOS e que possuem
somente o objetivo exclusivo de superfaturar e de desviar verbas
públicas.

Como exemplo destas práticas citamos os recentes JOGOS PANAMERICANOS
que os senhores tiveram a oportunidades de acompanhar e verificar na
pratica e in loco, como a probidade, publicidade e moralidades
públicas são conduzidas, desvirtuadas e desvalorizadas.

Só foram possíveis devido a presença das FORÇAS ARMADAS FEDERAIS NAS
RUAS DA CIDADE.

Terminados os JOGOS PANAMERICANOS retorna as ruas toda a violência.
Nâo existe um PROJETO ou PLANO DE SEGURANÇA PÚBLICA.

OS PROJETOS E OBRAS DOS JOGOS PANAMERICANOS, APESAR DAS VERBAS TEREM
SIDO LIBERADAS, GASTAS ATÉ O MOMENTO NÃO FORAM CONCLUIDAS.

ESTÃO EFETIVAMENTE PARALISADAS, POR DETERMINAÇ&195;O JUDICIAL E INQUÉRITO
PARA APURAÇÃO DAS IRREGULARIDADES, ACARRETANDO OUTROS MAIORES
PREJUIZOS POR ABSOLUTO VANDALISMO E DEPREDAÇÃO DAS OBRAS.

Os projetos são sempre apresentados como arrojados, importantes,
sociais, imprescindíveis mas, são simplesmente “factóides”
Impressionistas. Projetos, maquetes, vídeos e, 3D, somente para
ludibriar. Não são sérios. São fictícios.

Por diversas vezes o BRASIL JÁ FOI CANDIDATO A SEDIAR OS JOGOS
INTERNACIONAIS, E ATÉ O MOMENTO NÃO POSSUI NENHUM ESTÁDIO QUE ATENDA
DE IMEDIATO AS EXIGÊNCIAS DO COMITE OLIMPICO INTERNACIONAL e FIFA.

Com tantos esportistas em tantas modalidades, que são verdadeiras
celebridades e unanimidades internacionais já devia pelo menos por
obrigação e respeito aos seus desportistas possuir quadras que atendam
e supram as exigências dos CLUBES INTERNACIONAIS. Se eles não
demonstram consideraç&227;o pelos seus esportistas brasileiros, irão se
importar de fato com os espectadores? Com o turista?

OS GOVERNANTES, OS ADMINISTRADORES PÚBLICOS BRASILEIROS NÃO TÊM COMO
META E OBJETIVO SEDIAR A REALIZAÇÃO DOS JOGOS PARA PROPORCIONAR AO
POVO, AO CIDADÃO, AO ESPORTISTA, UMA MELHORIA NA QUALIDADE DE VIDA,
POR CONSEQUENCIA DOS JOGOS.

O OBJETIVO PURO E SIMPLESMENTE É A JUSTIFICATIVA DA UTILIZAÇÃO DOS
BILHÕES QUE SERÃO MANIPULADOS E COM CERTEZA DESVIADOS PARA O INTERESSE
PRÓPRIO EM DETRIMENTO DO CIDADÃO.

NA DATA DE HOJE, 29/09/2009, A MÍDIA DENUNCIA QUE 41 OBRAS DO GOVERNO
FEDERAL, (DO PAC VOLTADAS PARA O SOCIAL) FORAM PARALISADAS POR
DETERMINAÇ&195;O DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, DEVIDO A SOB-PREÇO, SUPER
FATURAMENTO E OUTRAS IRREGULARIDADES. ORA, ESSA DECISÂO NÃO SE COADUNA
COM AS PROMESSAS DOS GOVERNANTES QUE SE ENCONTRAM AI, EM DELEGAÇÃO,
PARA APOIAR E FAZER LOBBY, PARA GANHAR O DIREITO AOS JOGOS.

Não existe lisura e transparência na execução das obras.

Entre essas obras está o AEROPORTO DE QUARULHOS, em SÃO PAULO, OBRA
IMPORTANTÍSSIMA PARA OS JOGOS DE 2014 E 2016.

VERBALMENTE APRESENTAM UM PROJETO. NA PRATICA, APRESENTAM OUTRA
POSTURA FLAGRANTEMENTE OPOSTO E CONTRÁRIO AOS PROPÓSITOS DO COMITE
OLIMPICO INTERNACIONAL.

O mundo todo tem conhecimento que a cada quatro anos existem esses
JOGOS. Se o BRASIL tem essa pretensão, desejo, sonho de SEDIAR UMA
COPA DO MUNDO OU JOGOS OLIMPICOS, ENTÃO, POR QUE NÃO SAI NA FRENTE E
JÁ APREESNTA OBRAS PRONTAS, EM LUGAR DE PROJETOS FICTÍCIOS.

Com tantos atletas brasileiros em tantas modalidades de competições,
com a importância que o BRASIL POSSUI POR QUE AINDA NÃO POSSUI TUDO
ISTO PRONTO?

Não possui simplesmente porque se fizeram, se efetivamente forem
construídas, faltará posteriormente justificativa para ROUBAR.

Acrescente a tudo isto o fato de que o BRASIL, em todos os ESTADOS e
MUNICÍPIOS BRASILEIROS, NÃO EXISTE ATENDIMENTO MÉDIDO HOSPITALAR PARA
A POPULAÇÃO.

DIARIAMENTE CENTENAS DE INDIGENTES MORREM NAS PORTAS DOS HOSPITAIS,
NAS FILAS, AGUARDANDO ATENDIMENTO MEDICO.

Os que não morrem nas FILAS DAS EMERGENCIAS, MORREM NAS RUAS VÍTIMAS
DE BALAS PERDIDAS ORIGINARIAS DAS ARMAS DA MILICIA, DE POLICIAIS
CORRUPTOS E BANDIDOS.

Os noticiários de todas as modalidades de comunicação ilustram
diariamente em suas primeiras páginas historias de pessoas que foram
vítimas de BALAS PERDIDAS.

O problema de TRANSPORTE COLETIVO FOI AGRAVADO NOS ULTIMOS DIAS COM A
RETIRADA DAS RUAS DE 35 MIL VEÍCULOS TIPO VAN, QUE ATENDIAM A
POPULAÇÃO.

Devido a omissão do Governo o PODER JUDICIÁRIO se sentiu na obrigação
de intervir no sistema de TRANSPORTE COLETIVO e cassou três empresas
de ônibus na cidade do Rio de Janeiro, devido a precariedade dos
serviços prestados e risco de vida a que estavam sendo submetidos os
usuários




Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro


"ASPAS" - ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS, órgão de defesa dos direitos de
todas as modalidades de usuários de transportes coletivos, inscrita no
CNPJ sob n° 97.396.626/0001-09, neste ato representada por seu
Presidente ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, vem a presença de Vossas
Excelências dizer o que segue:


DOS FATOS PRECEDENTES

Muito antes da ECO 92, ocorrida na cidade do Rio de Janeiro, os
delitos mais comuns e mais graves que ilustravam as manchetes dos
periódicos jornalísticos fluminenses eram os "ARRASTÕES" de ruas,
praias e os ASSALTOS praticados pôr menores delinqüentes,
"punguistas", batedores de carteiras, pequenos delitos sobre idosos e
contra passageiros no interior de ônibus coletivos.

Naquela ocasião, 1992, para proporcionar à população o direito de "ir
e vir" assegurado constitucionalmente e, sobretudo garantir a
integridade e incolumidade física, a "ASPAS" ASSOCIAÇÃO DOS
PASSAGEIROS, pôr seu Presidente ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, resolveu
NOTIFICAR o então Governador Marcelo Alencar e o Prefeito da Cidade do
Rio de Janeiro, César Epitácio Maia e demais órgãos responsáveis pela
segurança pública para o risco de omissão e responsabilidade a que
estavam jungidos pôr força do preceito Constitucional estabelecido no
artigo 144 da Magna Carta Constitucional Brasileira.

Para minimizar, controlar e administrar o elevado número de delitos
foi sugerido a adoção de algumas medidas tais como: Policiamento
ostensivo nas rodovias federais, estaduais; construção de guaritas de
segurança nos conhecidos pontos críticos e denominadas áreas de risco,
elevação do número de policiais para ronda noturna e vários outros
procedimentos. Meses depois, apesar da aplicação de algumas idéias que
foram sugeridas, não foram suficientes para estancar o crescimento da
criminalidade, que migraram e desenvolveram novas práticas e
modalidades de crimes.
Com o surgimento e crescimento diário de novas vítimas, lesionadas pôr
uma nova modalidade e prática delituosa, as vítimas passaram a ser
encaminhadas pelos hospitais, às Delegacias, para o Registro de
Ocorrência.

Nesta ocasião surgia e cresciam as vítimas de "PROJÉTIL DE ARMA DE
FOGO". Era assim chamado o acidente que ocorria, quase sempre, pôr
imperícia ou negligencia provocado por PROJÉTIL ALEATÓRIO DE DISPARO
DE ARMA DE FOGO.

Em 1996 com o crescente número de "PROJÉTEIS DE ARMAS DE FOGO"
disparados aleatoriamente e o elevado índice de vitimas fatais, na
primeira semana do mês de novembro de 1996 a "ASPAS" - ASSOCIAÇÃO DOS
PASSAGEIROS, sempre com a finalidade de resguardar, prevenir,
assegurar a tranqüilidade da população e direitos constitucionais,
novamente volta a encaminhar NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL aos Executivos
Estadual e Municipal, advertindo-os das conseqüências e prejuízos que
adviriam e, sobretudo da possibilidade de desqualificaç&227;o da
candidatura do Rio de Janeiro de não sediar as olimpíadas de 2004. O
que de fato ocorreu. Foram a falta de hospitais, transporte, segurança
e a violência urbana que motivaram o COI – COMITÊ OLIMPICO
INTERNACIONAL, após visita a Ilha do Fundão e ao Corcovado, a
desconsiderar o Rio como candidato as Olimpíadas de 2004.

Essa NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL criou a expressão "BALA PERDIDA" se
tornou imediatamente popular se imortalizou, NOTABILIZOU-SE e ganhou
NOTORIEDADE JORNALISTICA INTERNACIONAL ao ser CAPA DA REVISTA VEJA, NA
SEMANA DE 11 a 17 DE NOVEMBRO DE 1996, com o título:

"BALA PERDIDA HISTÓRIAS DE VIOLÊNCIA QUE ESTÁ NO AR"

Hoje, às vésperas de mais uma OLIMPÍADA DOS JOGOS PAN-AMERICANOS, após
o incontrolável volume de "BALAS PERDIDAS" e o número cada dia maior e
mais freqüente de pessoas vitimadas, diz-se que são as pessoas que se
escondem, se esgueiram, se protegem para fugir da "LINHA DE TIRO" das
"BALAS GUIADAS" que se dirigem para "CABEÇAS PERDIDAS".

Diariamente manchetes são difundidas internacionalmente.

São agora as "CABEÇAS PERDIDAS" que se ocultam e se protegem das
"BALAS GUIADAS", disparadas pôr marginais impiedosos ou policiais
inabilitados, gerando pânico, medo, terror, insegurança, instabilidade
emocional, conflitos entre os moradores, no ambiente de trabalho, seio
da própria família, superlotando nosocômios e enfermarias já antes
despreparadas, com freqüentes perdas de vidas humanas ou mutilados "ad
eternun".

Ao longo desses 15 anos de incessantes advertências, NOTIFICAÇÕES
EXTRAJUDICIAIS, requerendo adoção de MEDIDAS URGENTES, apresentando
projetos e propostas de segurança pública, os Governos se mostraram
insipientes, negligentes e irresponsáveis para com os justos, urgentes
e necessários anseios e reivindicaç&245;es da sociedade.

Alheios e indiferentes às "BALAS GUIADAS" que sobrevoam as "CABEÇAS
PERDIDAS" da população inocente, deixando todos REFÉNS DE MARGINAIS,
POLICIAIS E MILICIANOS. REFENS DO MEDO, EM CÁRCERE PRIVADO, NO PRÓPRIO
DOMICÍLIO.

Isto posto:

CONSIDERANDO que os Governos Federal, Estadual e Municipal, gastaram a
soma de 3 bilhões e quinhentos milhões para construção, marketing e
realização dos JOGOS PAN-AMERICANOS, CONSIDERANDO que os JOGOS
PAN-AMERICANOS é um congraçamento desportivo interativo de povos e
nações;

CONSIDERANDO que o sucesso total depende da INTEGRIDADE e INCOLUMIDADE
FÍSICA de todos os esportistas nacionais e estrangeiros que aportarão
especialmente na região leste do Brasil;

CONSIDERANDO que sua plenitude esportiva se atinge com a total
simbiose e realização do corpo e da alma;

CONSIDERANDO que corpo e alma não atingem o almejado sinergismo,
sincronismo e concentraç&227;o perfeita e necessária quando submetidas à
sensação de violência física e fatores físicos extrínsecos;

CONSIDERANDO que não existe pôr parte dos organizadores do
PAN-AMERICANO e principalmente dos órgãos Governamentais, um “PROJETO
DE PAZ" com caminho definitivo em busca da paz e de absoluta
incolumidade e integridade física capaz de assegurar indistintamente a
todos os DESPORTISTAS OLÍMPICOS, ESPORTISTAS ESTRANGEIROS, TURISTAS E
MORADORES FLUMINENSES, a necessária e imprescindível tranqüilidade do
CORPO e da ALMA;

CONSIDERANDO que só a paz é o caminho para a cessação da violência, de
vítimas fatais, mutilados inocentes e que os JOGOS PAN-AMERICANOS não
se fazem apenas, tão somente com a prática salutar das modalidades
esportivas, mas também de um complexo conjunto de medidas e ações que
se entrelaçam, se completam e se multiplicam para prevenção e
repressão de eventuais perda e danos causados;

CONSIDERANDO que não existe: PAN SEM ESPORTIVIDADE, PAN SEM ACIDENTE,
PAN SEM FRATURA, PAN SEM HOSPITAL, PAN SEM CIRURGIA, PAN SEM
EMERGENCIA, PAN SEM MÉDICO, PAN SEM ENFERMEIRO, PAN SEM LEITO, PAN SEM
MEDICAMENTO, PAN SEM CULTURA, PAN SEM EDUCAÇÃO, PAN SEM ESCOLAS, PAN
SEM EDUCADORES, PAN SEM ALUNOS, PAN SEM TRANSPORTES, PAN SEM SALÁRIOS,
PAN SEM COMÉRCIO, PAN SEM SEGURANÇA, PAN SEM O SAGRADO DIREITO DE IR E
VIR;

CONSIDERANDO que são imprescindíveis e absolutamente indispensáveis à
todos os atletas esportistas, torcedores esportistas, turistas e
INDISTINTAMENTE À TODA POPULAÇÃO FLUMINENSE, condições mínimas de
segurança, informação, atendimento emergencial permanente e eficaz;

CONSIDERANDO que os Governos Federal, Estadual e Municipal, não
disponibilizaram verba, equipamentos, profissionais e técnicos
suficientes para aparelhamento dos hospitais emergenciais necessários
à população, requisitos básicos necessários e absolutamente
imprescindíveis à VIDA, à SEGURANÇA e a total INCOLUMIDADE e
INTEGRIDADE FÍSICA E PSIQUICA de todos os nacionais e estrangeiros;

CONSIDERANDO que não houve idêntica preocupação, investimento e
disponibilidade de recursos similares para um "PAN SEM BALA GUIADA" e
"PAN COM PAZ", que em virtude de tantas omissões e negligência este
CAMPEONATO DESPORTIVO PAN-AMERICANO poderá culminar em prenunciada
TRAGÉDIA HUMANA;

RESOLVE:

N O T I F I C A R Vossas Excelências com o objetivo de gerar
conseqüência jurídica e servir de instrumento de prova em Juízo ou
fora para prevenção de responsabilidade e conservação de direito, para
que pôr força do art. 144, da Constituiç&227;o Federal, Estatuto da
Criança e Idoso, adotem as necessárias e urgentes medidas destinadas a
tranqüilizar toda a população fluminense, atletas desportistas e
turistas nacionais e estrangeiros que aportem no Estado do Rio de
Janeiro, para que determinem, procedam e executem:

1-Realizaç&227;o de convênios com hospitais e clínicas médicas cirúrgicas
capazes de oferecer e atender com dignidade à todos indistintamente,
dentro dos padrões exigidos pela Organização Mundial de Saúde e de
proporcionar atendimento médico e cirúrgico de urgência às vítimas de
trânsito, "BALA GUIADA" e ou outras vítimas desta "GUERRILHA CIVIL"
que se instalou, prevalece e se desenvolve desgovernadamente nos
bairros, favelas e ruas do Rio;

2-Mantenha pôr prazo indeterminado e permanente, muito após o
encerramento do PAN-AMERICANO convênios e planos de assistência a
população, turistas e desportistas;

3-Intensificar a fiscalizaç&227;o nas rodovias, nos denominados pontos
críticos e áreas de risco, transportes coletivos que circulam nas
regiões carentes da cidade;

4-Que as incursões policiais aos morros e áreas carentes sejam
realizadas e executadas no estrito cumprimento da lei e dentro do que
estabelece os preceitos constitucionais, em obediência à
inviolabilidade do lar e ao respeito e dignidade à honra, à moral e
dignidade da pessoa humana.

5-Alertar Vossas Excelências de que a omissão é relevante quando o
agente devia e podia agir, principalmente depois desta N O T I F I C
A Ç Ã O e, mesmo advertidos não o fizeram;

6-Entende, finalmente, ser oportuno alertar Vossas Excelências que
existe enunciado sumular do STJ e STF imputando responsabilidade civil
ao Estado pôr lesão, vítimas fatais, danos morais causados pôr "BALAS
PERDIDAS", hoje "BALAS GUIADAS" PARA "CABEÇAS PERDIDAS" em decorrência
da negligência e ou incompetência do Poder Público;
7-É farta a jurisprudência que atribui ao Estado o
Poder-dever-obrigacional inescusável de resguardar e assegurar a
incolumidade e integridade física do cidadão;
8 - Relembrar que a responsabilidade pela segurança e do PRONTO
SERVIÇO MEDICO EMERGENCIAL do cidadão é do Estado.

9-Pôr força, ainda do art. 34, alínea B da Constituiç&227;o Federal, ficam
Vossas Excelências N O T I F I C A D A S para fornecerem ao
peticionário, findo o prazo aqui fixado, CERTIDÃO de inteiro teor da
decisão a ser proferida nesta, para que possa instruir procedimentos
criminais, administrativos e civis, em caso de inadimplir os termos
desta NOTIFICAÇÃO e novas ocorrências sobre os mesmos fatos.

É DEVER E OBRIGAÇÃO DO ESTADO E A SOCIEDADE EXIGE O FIM DAS "BALAS
GUIADAS" EM BUSCA DE "CABEÇAS PERDIDAS"

Nesta mesma data foram remetidas cópias para:
Exmo. Sr. Secretário de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro,
Exmo. Sr. Secretário de Estado de Policia Militar do Estado,
Exmo. Sr. Corregedor Geral de Policia
Exmo. Sr. Chefe de Policia Civil
Exmo. Sr. Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,
Exmo. Sr. Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro.
Exmo. Sr. General do Comando Geral do Leste do Brasil

Rio de Janeiro, 11 de junho de 2007.

ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA
CAMPEÂO DE LIMINARES
ESSE ADVOGADO É FOCA
E CORAJOSO PRA TRABALHO



ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA

PAI, MÃE, ÓVULO ESPERMATOZÓIDE DA CPI DO JUDICIÁRIO
DA
DENUNCIA DE AUMENTO ILEGAL E ABUSIVO DOS PROPRIOS SALÁRIOS NA CÂMARA
DOS VEREADORES;. PROC. N° 1990.023.006117-0
DA
AUTOR DA TRANSFERÊNCIA DA VILA MIMOSA DA CIDADE NOVA PARA RUA CEARÁ
PRÉDIO DA PARMALAT - PÇA. DA BANDEIRA. (1995).
DAS
MUDANÇAS NO ESPORTE - CORIDA DE FÓRMULA 1 REDUÇÃO E ESTABILIZAÇ&195;O DA
VELOCIDADE, SEGURANÇA PARA PILOTOS. PIT STOP-GUARDRAIL, ETC. OFÍCIOS
1994 P/FOCA e FIA
DOS
POLÍGONOS E GUARITAS DE SEGURANÇA NAS ÁREAS CRÍTICAS DO RIO DE JANEIRO (1994)
DAS
DENUNCIAS DE SUPERFATURAMENTO NAS OBRAS DO “FAVELA BAIRRO” E “RIO
CIDADE” (1995) CONTRA CESAR MAIA. POSTES – TAPUMES, CABOS DA NET, TV.
GLOBO. INQ. 123/98 – 89 VOLUMES - DEL. DEFRAUDAÇÕES.
DA
DIMINUIÇÃO DA TAXA DE 20% NAS CONTAS PRIVADAS (C. CRÉDITO, CARNES,
MENS. ESCOLARES, ETC) E 10% PÚBLICAS (AGUA, LUZ, TEL) PARA OS ATUAIS
2% AO MÊS. AGOSTO DE 1999 FHC.
DA
JORNADA OBRIGATÓRIA DE OITO HORAS DIÁRIAS PARA O FUNCIONALISMO PÚBLICO
FEDERAL E ESTADUAL. PROC. ADM. TJRJ E JUST. FEDERAL. 1997.88261 –
2004.143864.
PORTARIA FHC PUBLICADA EM DOU 11/09/1995.21/03/1996 MARCELO ALENCAR
DA
PROIBIÇÃO DO USO DE PRODUTOS FUMÍGENOS NO INTERIOR E DEPENDÊNCIAS DO
PODER JUDICIÁRIO EST/FED. PROC. ADM. CORREGEDORIA 101184/1997 -
088261/1997 – REF. AVISO 244 DE 08/07/2003 – 1997.88261 – 2004.143864
DA
REDUÇÃO DOS JUROS BANCÁRIOS 1998
DA
DIMINUIÇÃO DAS PASSAGENS DE ÔNIBUS 1996
DA
AUTOR EXPRESSÃO “BALA PERDIDA” (Capa da VEJA)
DA
AUTORIA, PIONEIRISMO NA CRIAÇÃO DOS TRANSPORTES COLETIVOS ALTERNATIVOS
VANS. (VIA JUDICIÁRIO)
DA
MELHORIA DOS TRANSPORTES PÚBLICOS COLETIVOS
DA
EXTINÇÃO DO “KIT” 1º SOCORROS
DA
DOAÇÃO COMPELIDA DOS ÓRGÃOS
DA
LEGALIZAÇÃO DAS VANS
(Centenas de liminares)
DA
CESSAÇÃO DA GREVE DOS CAMINHONEIROS. PROC 2000.001.0571436
DA
EXTINÇÃO DO MONOPÓLIO E CARTEL DAS EMPRESAS DE ÔNIBUS NO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO. PROC. 96.001.108.787-6 - 99.001.057659-0 E JUNTO AO CADE
/ DF 0800.21660/96-05 – EMENTA Nº. 212/97
DA
ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE MULTAS E TAXAS PARA LIBERAÇÃO E VISTORIA DE
VEÍCULOS. (CENTENAS DE LIMINARES, SENTENÇAS E ACORDÃOS)
AI-2000.002.15469 – AP 2001.001.20671 – 2003.001.030879-3 – (STJ)
2003.0165093-7 – 2003.0131294-7
DA
AUTORIA DO FIM DAS CONSTANTES GREVES NOS TRANSPORTES COLETIVOS (TRENS
METRO ONIBUS BARCAS)
PROCs. JUNTO AO TRT-EP 086/97.
DA
EXTINÇÃO DO CARTEL, ESTABILIZAÇ&195;O E REDUÇÃO DO PREÇO DOS COMBUSTÍVEIS
NO BRASIL EM 5%.
DAS
DENUNCIAS DE IRREGULARIDADES NO ACORDO FIRMADO ENTRE O BRASIL E O FMI
SUGERINDO ANUENCIA POPULAR DO ACORDO
Proc. 97.002.06882 – 99.001.88748 (JUST. FED)
DO
ENCERRAMENTO DA GREVE DO I.N.S.S.
PROC. J. FED. 2001.510.1022490-9
DA
SUSPENSÃO DOS PARDAIS ELETRÔNICOS
DAS
MULTAS EMITIDAS PELA GUARDA MUNICIPAL. (VEJA STJ)
DA
PROIBIÇÃO DE RETENÇÃO DE VEÍCULOS PARA COAÇÃO E PAGAMENTO DE MULTAS E
ESTADIAS (CENTENAS DE LIMINARES, SENTENÇAS E ACÓRDÃOS - STJ)
DA
CASSAÇÃO DA CANDIDATURA DE ROSEANA SARNEY A PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
PROC. JUST. FED. 2002.51.01.004255-1 – AP. CIVEL 2002.303277
DA
DERROCADA POLITICA ELEITORAL RUMO AO PLANALTO. ANTHONY GAROTINHO
PROCS. 2001.001.141194-7 – 2001.129.253-3 – 2001.121.355-4
DA
PROIBIÇÃO DE PROPAGANDA POLÍTICA ELEITORAL – TRE/RJ GALHARDETES,
OUTDOORS, BANNER EM TODO BRASIL. PROC. JUST. EST.
DA
IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATOS AÉTICOS E IMPROBOS DENOMINADOS “FICHAS SUJAS”
PARA CARGOS PÚBLICOS 2001.001.137056-8 TJRJ 2002.002.02789 - VÁRIOS
JUNTO AO TRIB. REG. ELEITORAL.
DAS
DENUNCIAS DE DESCAMINHO DAS VERBAS DO SUS PARA COMBATE A DENGUE-GOV.
GAROTINHO PR/RJ/MPF 2002.001132 – 08120000349-98-92 – 2002.001199
DENUNCIAS DE IMPROBIDADES ADMINISTRATIVAS DO PRES. ALERJ SERGIO CABRAL
FILHO - REF. COMPRA DE CASA EM SEPETIBA E MARCELO ALENCAR COMPRA DO
EDIF. GARAGEM MENEZES CORTES (MPE)
DA
SUSPENSÃO DO PROGRAMA ESTADUAL “JOVENS PELA PAZ” POR DESVIO DE VERBAS
DO ERÁRIO PÚBLICO, ALICIAMENTO POLÍTICO DE JÓVENS E INCHAÇO DO PSB40 –
PROC. 2001.001.141194-7
DA
ABERTURA E FUNCIONAMENTO DO TJRJ À PARTIR DAS 09HORAS. PROC. ADM.
JUNTO TJRJ
1997.101.184
DO
CANCELAMENTO DA OBRIGATORIEDADE DO USO DOS CRÉDITOS TELEFÔNICOS
PRÉ-PAGOS EM DATA PRÉ-ESTABELECIDA PELAS CONCESSIONÁRIAS. PROC. JUST.
FED. 2004.51.01.004288-2
DA
SUSPENSÃO DAS APOSENTADORIAS DOS CORONÉIS DA POLÍCIA MILITAR LIDERADOS
POR CEL. FRANCISCO BRAZ, DEVIDO “ZUMBIDO” NO OUVIDO. (GOV. BENEDITA DA
SILVA)
DA
SUSPENSÃO DA OBRIGATORIEDADE DO PAGAMENTO DA ANUIDADE DA NOVA CÉDULA
DA OAB/RJ SEM O DEVIDO PROCESSO DE EXECUÇÃO JUNTO AO JUDICIÁRIO. PROC.
JUST. FED. 2003.51.01.
017713-8 – 2006
DA
SUSPENSÃO DA CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS DURANTE
O RECESSO - PROC 2004.5101000890-4. JUST. FED.
Neste ano de 2008 não houve convocação extraordinária no DF.
DA
SUSPENSÃO DA OBRIGATORIEDADE DA APRESENTAÇ&195;O DA NOVA CÉDULA DE
IDENTIDADE DA OAB/RJ. PARA ACESSO AOS AUTOS - PROC. ADM. JUNTO TRIB.
JUST. ESTADUAL.
DA
COAÇÃO E IMPOSIÇÃO DA OAB/RJ PARA PAGAMENTO DA ANUIDADE E OBTENÇÃO DA
NOVA CÉDULA.
DO
EMBARGO, SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DA COMPRA DA BRASILTELECOM PELA OI.
PROCESSO. JUNTO AO CADE/DF, PRRJ / MPF, TCU, AGU, CGU, OUVIDORIA
CAMARA E SENADO - 130.801.001730/2008-73
DAS
DENUNCIAS DE IRREGULARIDADES NO AMBITO DO BANCO POPULAR DO BRASIL.
PROC. JUNTO AO TCU / PRRJ / MPF. PROC. 1.30.012.000817-2006-58 -
130.901.021892/2006-38
DA
RENUNCIA DE RENAN CALHEIRO DA PRESIDÊNCIA DO SENADO FEDERAL, CONLUIO
HELIO COSTA, PLINIO AGUIAR, JOÃO LIRA DEVIDO ÀS RÁDIOS LARANJAS -
PROC. JUNTO A PRRJ / MPF 1.30.011.003391/2007-85
DO
USO E DESTINAÇÃO INDEVIDA DAS VERBAS DO FUST PELA ANATEL E MINISTÉRIO
DAS COMUNICAÇÕES. PROC. PRRJ / MPF 1.30012.000197/2007-38
DA
PRESENÇA E PERMANÊNCIA DO EXERCITO NAS FAVELAS E RUAS DO RIO DURANTE
OS JOGOS PANAMERICANOS, PARA INCOLUMIDADE DO ESPORTISTA, DESPORTISTA E
TURISTAS.
DA
AUTORIA DE INÚMERAS IDÉIAS REMETIDAS AO PRES. LULA, BARACK OBAMA,
MICHELE OBAMA (1º quinzena do MÊS DE SETEMBRO 2008), COPOM, BACEN –
MINIST. FAZ, BNDES, TCU, CONGRESSO, PGR, PRRJ/PRDF, PARA MINIMIZAR A
CRISE “CRASH” DEFLAGRADA NOS EUA POR CAUSA DO SUB PRIME. (VIDE
INTERNET)
DA
CAMPANHA E MANIFESTAÇ&195;O NACIONAL VIA INTERNET
“FORA SARNEY”
VEJA O BLOG:
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Nesta casa repousam nossas últimas e únicas esperanças

“Ainda é tempo de esculpir-se a verdadeira imagem da Justiça:
Ainda é tempo de apresentá-la como nume tutelar de seus servidores e
divindade que protege, indistintamente, a todos os homens.
Ainda é tempo de mostrá-la, com cabeleira ondulada, perfil grego,
balança de equilíbrio, tábuas de leis, vestida com a túnica de deuses
mitológicos.
Ela é nosso destino; Nosso princípio e nosso fim.

Temos a missão de zelar pelo seu Templo, que é esta casa.
Temos que conduzi-la como um barco de sonhos.
Não podemos olvidar que pode estar atingida por ventos da tempestade,
mas foi construída sobre o granito...

A nau de nossos ideais ainda não está com as velas estraçoadas;
Elas ainda se deixam inflar por ventos benfazejos;
Seus mastros ainda não estão caídos, nem incumbentes ou instáveis....

É necessário, antes de tudo, preservar-se a autoridade moral a
Justiça, seu básico esteio, para que ela não perca o respeito da
coletividade“.

Desembargador JORGE FERNANDO LORETTI.
Discurso de posse. D.O. – RJ de 29.04.1991. Pág. 8



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"ASPAS" ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS "ASPAS"
30/03/12
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para pressoffice, tlee, ANTONIO, mim, ceucerto
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Tribunal de Contas recomenda ao Congresso paralisação de 41 obras, sendo 13 do PAC
29/09 - 12:35 , atualizada às 16:31 29/09 - Camila Campanerut, repórter em Brasília
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BRASÍLIA – O Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou nesta terça-feira ao Congresso Nacional a paralisação de 41 obras das 219 fiscalizadas pelo tribunal, em 2009, por motivos de irregularidades. Das 41 obras, 13 fazem parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

O relatório sobre as obras fiscalizadas em todo País nos últimos 12 meses foi aprovado, por unanimidade, pelos ministros nesta terça-feira.
O número de recomendações de paralisação caiu em relação a 2008 quando 48 obras integravam a lista de exceções do TCU. Este ano, o tribunal recomendou ainda a retenção de recursos em outras 22 obras, mas sem exigir paralisação, e identificou irregularidades menores em outras 86.
Entre os maiores índices de irregularidades encontraram ausência de projeto executivo, licitação irregular, problemas ambientais, sobrepreço e superfaturamento.
O documento foi elaborado pelo ministro do TCU Aroldo Cedraz e aponta que as 219 obras fiscalizadas no local de execução somam R$ 35,4 bilhões, enquanto as 99 do PAC totalizam R$ 25 bilhões.
O relatório será encaminhado ao Congresso Nacional, onde será decidido se deve haver o bloqueio ou não de recursos para tais empreendimentos no Orçamento do próximo ano.
Cedraz rebateu, ainda, críticas do ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Paulo Bernardo, sobre o funcionamento do TCU. "O conflito entre fiscalizado e fiscalizador é uma coisa natural. Nós conhecemos o limite da lei e a gestão tem que melhorar. Pressionados, nós nunca fomos. Nós temos que nos reunir (os três Poderes) pra melhorar a gestão das obras em processo no País", sugeriu o ministro do TCU.
Veja as 13 obras do PAC nas quais o TCU encontrou indícios de irregularidades:
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