sábado, 11 de janeiro de 2020

QUEM PAGA DPVAT É VITIMA EM DOBRO



“ ASPAS ”
ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS
SEU NORTE E SUL, LESTE E OESTE NOS TRANSPORTES COLETIVOS.
EM DEFESA DOS SEUS DIREITOS
CNPJ:97.396.626/0001-09
www.aspascard.blogspot.com
aspasassociacaodospassageiros@gmail.com
AVENIDA LUIZA FONTINELLE, 300 – ENTRADA DA EMBRATEL – BAIRRO CIDADE SATÉLITE MUNICIPIO DE TANGUA – RIO DE JANEIRO
(21) 96600-4501 - CEP 24.890-000
Exmo. Sr.  Dr.  Juiz de Direito da 13ª Vara da Fazenda Publica
RIO DE JANEIRO
Exmo. Sr.  Dr.  Juiz de Direito da   13 ª Vara da Fazenda Publica
http://www.tjrj.jus.br 
RIO DE JANEIRO
Processo No 0042459-53.2016.8.19.0001
TJ/RJ - 12/02/2016 15:26:29 - Primeira instância - Distribuído em 12/02/2016 Processo eletrônico - clique aqui para visualizar. ô Comarca da Capital 13ª Vara de Fazenda Pública Central de Assessoramento Fazendario Endereço: Rua Erasmo Braga 115 LI s/418 Bl F Bairro: Centro Cidade: Rio de Janeiro Ofício de Registro: 9º Ofício de Registro de Distribuição Ação: ASSISTÊNCIA SOCIAL Assunto: ASSISTÊNCIA SOCIAL Classe: Ação Popular - Lei 4717/65 Autor ASPAS ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS Representante Legal ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA
Réu ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e outro(s)... Procurador EDUARDO PAES
Réu SUSEP- SUPERINTENDENCIA DE SEGURO PRIVADOS e outro(s)... Listar todos os personagens
Advogado(s): RJ075330 - JÚLIO CESAR FERREIRA ALVARENGA
“ASPAS” – ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS, inscrita no CRCPJ sob nº 89.897, CNPJ nº. 97.396.626.0001-09, com sede estabelecida na Av. Luiza Fontenelle, 300 – Entrada Embratel – Bairro Cidade Satelite – Tangua – RJ – Cep 24.890-000 -  via de seu representante legal, representada por seu Presidente ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, portador da identidade DETRAN/RJ nº 02.499.010-3 – CPF nº 313.300.707-63, domiciliado na Av. Luiza Fontenelle, 300 – Entrada da Embratel – Bairro Cidade Satelite – Tangua – RJ – Cep 24.890-000 - Constituída na forma do artigo 5º. – XVIII 5º - LXX, Art. 230, § 2º da Constituição Federal e do Estado do Rio de Janeiro, Constituição do Estado do Rio de Janeiro, Arts. 1º. 3º, 4º e segts. da Constituição Federal para atendimento do artigo 3º. 7º, e 30º. da LEI 8.987 DE 13.02.95, CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, Art. 6º - II, III, IV, V, X, Art. 2; Parágrafo Unico; Art. 25. & 1º. Art. 39, X, XI, Art. 41. Art. 46. Art 47. Art 51. I, IV, X, XI, XV, & 1º, I,  II, III, órgão de defesa dos direitos dos usuários de transportes coletivos, voltada única e exclusivamente para a busca constante da melhoria da qualidade de vida dos passageiros, do conforto, segurança, preço das tarifas e assiduidade nos horários em todas as modalidades de transportes, Legislação esparsa (Leis nº. 4.348/1964, Nº. 5.021/1966). e VASTA JURISPRUDENCIA DE PRIMEIRA, SEGUNDA INSTANCIA e DIVERSOS ACORDÃOS do STJ e STF, CADE, da LAVRA DESTA ONG, vem à presença deste Juízo, por seu advogado signatário desta, propor a presente:
 AÇÃO CIVIL PÚBLICA
COM PEDIDO DE LIMINAR
E PRECEITO COMINATÓRIO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER,
contra:
01) ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ente da federação brasileira, pessoa jurídica de direito público, CNPJ -------------------- , que deverá ser citado, conforme determinado pelo artigo 12, inciso I, Código de Processo Civil,  pelo Órgão de Representação Judicial da respectiva autoridade por sua Procuradoria Geral do Estado – PGE.
02) MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO - Pessoa jurídica de direito Publico inscrito no CNPJ sob no 02.709.449/0001-59 - com sede estabelecida na Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro - Rua Afonso Cavalcanti, 455 - Cidade Nova - 20211-110 – que deverá ser citado, conforme determinado pelo artigo 12, inciso II, Código de Processo Civil, na pessoa do Chefe do Executivo  neste ato representado Pelo Exmo. Sr. Prefeito Sr. EDUARDO PAES,  pelo Órgão de Representação Judicial da respectiva autoridade por sua Procuradoria Geral do Municipio – PGM, Dr. Fernando dos Santos Dionisio – Procurador Geral - com sede na Rua Travessa do Ouvidor, nº 04 – Centro – RJ - (21) 3083-8383 - CEP: 20040-040;
03) SUSEP - SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS - Pessoa jurídica de direito privado, CNPJ Nº / MF Nº 42.354.068/0001-19; - Com sede estabelecida na Rua Buenos Aires, nº 256 - Rio de Janeiro-RJ - CEP: 20061000 - Telefone:(21) 3233-4000 ;
04) LIDER SEGURADORA (DPVAT) - Pessoa juridica de direito privado. CNPJ / MF Nº 09.248.608/0001-04 - Com sede estabelecida na Rua Senador Dantas, Nº. 74 - CENTRO - RIO DE JANEIRO - RJ CEP: 20031-294 - Telefone : (21) 3461-4616 - 0800 022 12 04.
DOS FATOS PRECEDENTES
Durante os anos de 1996 à 1998, este patrono, através do PODER JUDICIÁRIO FLUMINENSE, mas especificamente por meio dos CONSPICUOS JUÍZES: DR. NEWTON CAMPOS DE MEDEIROS, DR. LUIZ FELIPE HADAD, NAGIB SLAIBI FILHO, JOAO MARCOS C. B. FANTINATTI, CLAUDIA F. BARTHOLO SUASSUNA, VALERIA PACHA BECHARA, HELENA BELC KLAUSNER, TANIA GONÇALVES DE ALVARENGA SANTIAGO, ROGERIO DE OLIVEIRA SOUZA, ROSELI NALIN, ANDRE ANDRADE, JOAO FELIPE NUNES FERREIRA MOURÃO, PLINIO PINTO COELHO FILHO, GISELE GUIDA DE FARIA, ALBANO MATTOS CORREA, CELSO FERREIRA FILHO, STF AI Nº 549.014, AI 538.507,  MINISTRA CARMEM LUCIA ( AI Nº 541344,  E MUITO OUTROS MAGISTRADOS QUE OUSARAM DESAFIAR O GESTOR  / AGENTE PUBLICO,  teve a proeza de colocar em circulação em todo o ESTADO DO RIO DE JANEIRO, 50 mil VEÍCULOS DO TIPO VAN, ATUANDO NA MODALIDADE DE TRANSPORTE ALTERNATIVO DE PASSAGEIROS. ( POR MEIO DO SINATRAN - SINDICATO DO TRANSPORTE ALTERNATIVO E  DE COOPERATIVAS.
DA LEGITIMIDADE AD CAUSAM
DA AUTORA
DA LEGITIMIDADE ATIVA
A “ASPAS” ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS, constituída há mais de 19 anos, está jurídica, constitucional e vocacionalmente amparada, sendo, portanto parte legítima para propor e requerer a presente MEDIDA JUDICIAL EM BENEFÍCIO DE TODA COLETIVIDADE FLUMINENSE.
DOS BENEFICIÁRIOS
TODO O ESTADO BRASILEIRO ATRAVESSA UM  MOMENTO DE ENORME RECESSÃO. COM GRAVES PROBLEMAS DE FALTA DE RECURSOS FINANCEIROS, AEDIS EAGYPTI, ZIKA VIRUS, CHIKUNGUNYA, QUE REPERCURTEM NEGATIVAMENTE EM TODOS OS SETORES DE PRODUÇÃO,  BENS E SERVIÇOS E ATÉ MESMO INTERNACIONALMENTE, CHEGANDO AO PONTO DE  COMPROMETER A REALIZAÇÃO DO EVENTO  DOS JOGOS OLIMPICOS, PARTICIPAÇÃO DE ATLETAS, PRESENÇA DE TURISTAS E POPULAÇÃO NACIONAL DEVIDO A A PANDEMIA CAUSADA PELO ZIKA VIRUS,  PRECARIEDADE ou AUSENCIA DOS SERVIÇOS PUBLICOS  DE ASSISTENCIA MÉDICA.
DA PRESENTE MEDIDA JUDICIAL
A AÇÃO CIVIL PÚBLICA que é ora operacionalizada para fins de obrigar os Requeridos a cumprirem com suas obrigações constitucionais, infraconstitucional e CONTRATUAIS, notadamente in casu, para O PRECEITO CONSTITUCIONAL ESTABELECIDO NOS artigos:  194 e sequintes da  CFB.
LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Art 6º -  7º  IV - 21 VIII - 22 XXVII - 23 II - Art. 37 XIX  XX -  55 - 71 - 74 - 75 -  150  VI  C - 194 -  196 - 198 - 199 - & 1º  200  I  III - 203 I A IV -  227 - 248, QUE TEM A FINALIDADE PRECÍPUA DE PROTEGER E RESGUARDAR O MAIS IMPORTANTE E VALIOSO BEM QUE O SENHOR NOS LEGOU - A VIDA.
Esta ação se destina a minimizar os enormes transtornos, SOFRIMENTOS  e efeitos deletérios causados à toda população EM VIRTUDE DA PRECARIEDADE E ABSOLUTA AUSENCIA DE ASSISTENCIA MÉDICA HOSPITALAR, À POPULAÇÃO E ÀS VITIMAS  de acidentes de trânsito e seus familiares, ocasionados por qualquer veículo automotor de via terrestre ou por suas cargas, as pessoas transportadas ou não. Não importando se a vítima é condutora, passageira ou pedestre. Bem como assegurar e preservar direitos e garantias constitucionais em virtude do caos e ABSOLUTA FALTA DE POLITICAS PUBLICAS DE SERVIÇOS MÉDICOS ASSISTENCIAIS PRESTADOS A POPULAÇAO FLUTUANTE E RESIDENTTES.
DOS AGENTES GESTORES PUBLICOS
DA LEGITIMAÇÃO PASSIVA
São legitimados para figurar no POLO PASSIVO, o causador do DANO. Pessoa Física ou natural.  Pessoa  Jurídica. Publica ou privada. TANTO O PARTICULAR COMO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PODEM MALFERIR NORMAS DE PROTEÇÃO. Todos que de alguma forma DIRETA OU INDIRETAMENTE tenham contribuido para o efeito danoso.  Muitas vezes, o PODER PUBLICO AGE E PRATICA IRREGULARIDADES, ATRAVES DE SEUS AGENTES, O QUE NÃO AFASTA A SOLIDARIEDADE, DEVER E OBRIGAÇAO NA SOLUÇÃO DO DANO.  Neste caso, TODOS QUE CONTRIBUIRAM DIRETA OU INDIRETAMENTE PARA O FATO DANOSO, DEVEM INTEGRAR O POLO PASSIVO DA DEMANDA JUDICIAL.
Pode tambem FIGURAR NO POLO PASSIVO  AQUELE QUE TINHA O DEVER  JURÍDICO DE EVITAR QUE O DANO SOBREVENHA. SAO TODOS RESPONSABILIZADOS, ATÉ ULTERIOR E POSTERIOR COMPROVAÇÃO E ISENÇÃO DE CULPA.
SERÁ SUJEITO PASSIVO, TODO AQUELE  CUJA ATIVIDADE SE LIGUE AO DANO ADVINDO POR ALGUM NEXO CAUSAL, BEM COMO, E TAMBEM,  TODO AQUELE QUE TENHA O DEVER DE FISCALIZAR E DE ALGUMA FORMA EVITAR O FATO DANOSO E NÃO O FEZ.
Quem pode figurar no polo passivo das ações civis públicas? QUALQUER PESSOA. Não há nenhuma restrição quanto àquele que pode constar no polo passivo das ações coletivas em sentido amplo, ou seja, das ações civis públicas e ações coletivas em sentido estrito.  Basta que se prove que a pessoa é causadora do dano, mostrar que o dano tem correspondência com um direito material que é violado, e mostrar que esse direito vai além da individualidade e passa à transindividualidade (ou metaindividualidade). Se eu conseguir identificar X, Y ou Z como causador do dano, este poderá ser demandado via ACP.
Na estrutura das ações civis públicas, basta que tenhamos a pessoa causadora do dano violador a direito individual ou transindividual para que figure no polo passivo. A atuação do sujeito pode ser tanto COMISSIVA quanto OMISSIVA. Pode causar o dano por omissão ou pela própria ação. PODE PRATICAR O DANO, ou DEIXAR DE PRATICAR A CONDUTA QUE DEVERIA e, por conta disso, acaba praticando-o. A pertinencia  subjetiva passiva da "Açao Civil Pública" para a responsabilização por danos causados a interesses difusos estende-se à todos os que, por CONDUTA COMISSIVA ou por INAÇÃO, ensejam efetiva lesão ou um quadro de potencial produção de dano àqueles interesses.
Essa legitimação é de caráter abrangente, regulamentada pela disciplina genérica da legislação processual civil, e admite o OFERECIMENTO DA DEMANDA  EM FACE, QUER DE PESSOA PRIVADA, QUER DE ENTE PÚBLICO, INCLUSIVE PROMOVER A RESPONSABILIDADE DO TITULAR DO DEVER JURÍDICO DE EVITAR A SITUAÇÃO EFETIVA DE POTENCIALMENTE LESIVA. ESSA LEGITIMIDADE FUNDA-SE  EM UMA RESPONSABILIDADE INDIVISIVEL DE REPARAÇÃO DE DANO OU DE CESSAÇÃO DE RISCO ( ART. 891 E 892 DO CPC - É A INDIVISIBILIDADE, PRECISAMENTE, UMA DAS CARACTERISTICAS ESSENCIAIS DA ESTRUTURA DOS INTERESSES DIFUSOS. A PROTEÇÃO JURISDICIONAL DOS INTERESSES COLETIVOS OU DIFUSOS, QUE EM MATERIA DE DIREITOS DO CONSUMIDOR, APRESENTA NATUREZA OBJETIVA E SOLIDÁRIA, À APLICAÇÃO DOS ARTS. 14 &1º, DA LEI  Nº 6.938/81 E 1.518 DO CÓDIGO CIVIL, PERMITE QUE, SEM QUE SE PERQUIRA SOBRE CULPA, SEJA CADA UM DOS SUJEITOS PASSIVOS, EM CASO DE CONDENAÇÃO, COMPELIDO, DE PER SE, A REPARAÇÃO INTEGRAL DAS LESÕES VERIFICADAS, ADMITINDO O EXERCÍCIO DO DIREITO DE REGRESSO ENTRE OS CO-RESPONSÁVEIS, APENAS, MEDIANTE AÇÃO PROPRIA, DADA A INVIABILIDADE PROCESSUAL DA  DENUNCIAÇÃO DA LIDE.
São legitimados para figurar no POLO PASSIVO, o causador do DANO. Pessoa Física ou natural.  Pessoa  Jurídica. Publica ou privada. TANTO O PARTICULAR COMO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PODEM MALFERIR NORMAS DE PROTEÇÃO. Todos que de alguma forma DIRETA OU INDIRETAMENTE tenham contribuido para o efeito danoso.  Muitas vezes, o PODER PUBLICO AGE E PRATICA IRREGULARIDADES, ATRAVES DE SEUS AGENTES, O QUE NÃO AFASTA A SOLIDARIEDADE, DEVER E OBRIGAÇAO NA SOLUÇÃO DO DANO.  Neste caso, TODOS QUE CONTRIBUIRAM DIRETA OU INDIRETAMENTE PARA O FATO DANOSO, DEVEM INTEGRAR O POLO PASSIVO DA DEMANDA JUDICIAL.
Pode tambem FIGURAR NO POLO PASSIVO  AQUELE QUE TINHA O DEVER  JURÍDICO DE EVITAR QUE O DANO SOBREVENHA. SAO TODOS RESPONSABILIZADOS, ATÉ ULTERIOR E POSTERIOR COMPROVAÇÃO E ISENÇÃO DE CULPA.
SERÁ SUJEITO PASSIVO, TODO AQUELE  CUJA ATIVIDADE SE LIGUE AO DANO ADVINDO POR ALGUM NEXO CAUSAL, BEM COMO, E TAMBEM,  TODO AQUELE QUE TENHA O DEVER DE FISCALIZAR E DE ALGUMA FORMA EVITAR O FATO DANOSO E NÃO O FEZ. 
NO PRESENTE CASO
TODOS OS ORGÃOS E AGENTES PUBLICOS INDICADOS NO POLO PASSIVO, SÃO PARTES NA RELAÇÃO JURIDICA MATERIAL DE CONSUMO QUE SE DISCUTE NOS AUTOS E CO-AUTORES - CO-RESPONSÁVEIS DAS IRREGULARIDADES DO FATO DANOSO À TODA COLETIVIDADE. TODOS RESPONDEM SOLIDARIAMENTE.
Por todo o exposto, devem, portanto,  integrar o POLO PASSSIVO da presente demanda, todos aqueles que contribuiram para o EFEITO DANOSO. TODOS TÊM LEGITIMIDADE PASSIVA PARA RESPONDER OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO EM FACE DE SUA CONDIÇÃO DE AGENTE OU ORGÃO FISCALIZADOR OU REGULADOR DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTES PUBLICOS RODOVIÁRIOS, DEVIDO SUA INERCIA NA ELABORAÇÃO DE PROVIDENCIAS  PARA MELHORIAS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS OU PROTEÇÃO DOS  DIREITOS DOS CONTRATANTES /  CONTRIBUINTES / CONSUMIDORES / USUARIOS DE SERVIÇOS MÉDICOS OU DE TRANSPORTES. AQUELE QUE, SENTINDO-SE PREJUDICADO, DETEM O DIREITO DE AÇÃO REGRESSSIVA, UTILIZANDO A VIA PROPRIA. Assim, diante dos prejuízos causados a TODA COLETIVIDADE,  TORNOU-SE IMPRESCINDÍVEL O AJUIZAMENTO DA PRESENTE AÇÃO, PARA VER RESPEITADOS E GARANTIDOS OS DIREITOS DA IMENSA GAMA DE CONSUMIDORES, USUÁRIOS VÍTIMAS DOS ACIDENTES DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS, CONTRIBUINTES OU NÃO DO SUS.
DA PRETENSÃO DA PRESENTE DEMANDA
PRETENDE A PRESENTE MEDIDA JUDICIAL PROPORCIONAR A NECESSÁRIA E IMPRESCINDÍVEL ASSISTENCIA MÉDICA HOSPITALAR.  EVASÃO DE CONSULENTES. CONSEQUENTE DESOCUPAÇÃO DE LEITOS E ENFERMARIAS.  PROMOVER SIGNIFICATIVO ESVASIAMENTO DOS POSTOS PUBLICOS DE SAUDE, REDUÇÃO DOS CUSTOS, MAXIMIZAÇÃO E MELHORIA  NOS  ATENDIMENTOS  MÉDICOS HOSPITALARES  EM TODO O ESTADO E MUNICIPIOS  DO RIO DE JANEIRO, PRINCIPALMENTE NESTE MOMENTO EM QUE O MUNDO INTEIRO, NOTICIA A GRAVIDADE,  CONSEQUENCIAS DO MOSQUITO CHIKUNGUNYA, DENGUE, AEDIS AEGYPTI, SUA ATIVIDADE E PODER TRIUNVIRATO DE ASSOCIAÇÃO DA PANDEMIA - EPIDEMIA E ENDEMIA. TÃO GRAVE QUE SE TORNOU CAPAZ DE AMEAÇAR E COLOCAR EM RISCO A PROXIMA GERAÇÃO DE NASCITUROS.
DA POLITICA PUBLICA DE SAUDE PUBLICA
DE NADA ADIANTA O GOVERNO FEDERAL INVESTIR MILHOES DE REAIS EM CAMPANHAS PUBLICITARIAS, COLOCAR AS FORÇAS ARMADAS NAS RUAS. DISTRIBUIR GRATUITAMENTE ALGUNS INÓCUOS SPRAYS DE INSETICIDA, SEM COMPROVADA E NENHUMA AÇÃO BACTERICIDA SOBRE O MOSQUITO PARA ALGUNS " BOLSAS MISÉRIAS", O QUE RESULTARÁ COM CERTEZA EM INSUCESSO E FRACASSO. E,  APÓS A PICADURA DO MOSQUITINHO. NÃO EXISTIR NENHUMA ASSISTENCIA MÉDICA / DIAGNÓSTICO PARA A PARTURIENTE, OU MISERÁVEL E DESPROTEGIDO CIDADÃO DO INTERIOR.
NÃO BASTA, NESTE CASO, CUIDAR DA PREVENÇÃO "INVESTINDO MILHOES DE EUROS" EM MÍDIA. QUE SE PRESTAM MAIS À CAMPANHA ELEITORAL. É IMPERIOSO CUIDAR ANTECIPADAMENTE DAS CONSEQUENCIAS INFECTO CONTAGIOSAS DO ZIKA VIRUS. E, DESDE JÁ PREVER AS MILHARES DE CRIANCINHAS QUE NASCERÃO DAQUI A NOVE MESES OU MAIS, (09) COM DIVERSAS MODALIDADES DE DEFORMAÇÕES PATOGENICAS, VISÃO DEFICITÁRIA, AUDITIVA, NEUROGENICAS, CRIANÇAS PORTADORAS DE MICROCEFALIA, ANENCEFALIA. CEGAS, SURDAS, PORTADORAS DE PARALISIA. AS MAES DESSAS CRIANÇAS, QUE FICARÃO IMPOSSIBILITADAS DE QUALQUER ATIVIDADE PROFISSIONAL FORA DO LAR, AUSENCIA DE MÉDICOS ESPECIALISTAS NO TRATO DESSAS CRIANÇAS QUE ANTECEDERAM ATÉ MESMO A FASE DE GESTACIONAL.
SE ESTE MOSQUITO, NASCIDO HÁ MENOS DE 1 ANO,  QUE POSSUI IDENTIDADE BRASILEIRA, JÁ NA ATUAL CONJUNTURA ESTÁ PROVOCANDO ESSA ENORME MOBILIZAÇÃO INTERNACIONAL, GUERRA PSICOLÓGICA E, APÓS ALGUNS MESES, QUANDO ADVIRAO SUAS CONSEQUENCIAS, O PANICO, INVESTIMENTOS SERÃO AINDA MUITO MAIS IMPREVISIVEIS E  INCALCULÁVEIS.
HÁ 14 ANOS ATRÁS, QUANDO ESTE PATRONO INGRESSOU COM AÇÃO POPULAR, PREMONIZOU QUE "ESTE MOSQUITINHO, COM SUA  PICADURA IRIA SE TORNAR MAIS PROCURADO E PERIGOSO QUE O TERRORISTA BIN LADEM".
DOS HOSPITAIS PUBLICOS
E
UPAS - UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO
UMA SIMPLES E INOFENSIVA " PICADURA DE UM MICRÓSCÓPICO MOSQUITINHO" chamado de aedis aegypti, vem MOSTRANDO A FRAGILIDADE DO SISTEMA PUBLICO BRASILEIRO. TÃO FRÁGIL E  DEFICITÁRIO QUE GOVERNOS INTERNACIONAIS TEM ADVERTIDO E REALIZADO CAMPANHAS NACIONAIS PARA NÃO VISITAREM O BRASIL.
ESTADO DE QUERRA
O MINISTRO DA DEFESA ALDO REBELO, CONVOCOU TODOS OS ESCALÕES DE TODAS AS FORÇAS ARMADAS, DE TODOS OS  ESTADOS BRASILEIROS, PARA SAIR EM CAMPO E  LUTAR CONTRA O MOSQUITIM.
SE A IMPRENSA INTERNACIONAL, ( PRESIDENTE BARACK OBAMA )  NÃO ESTIVESSE NOTICIANDO E O PROPRIO GOVERNO (PRESIDENTE  DILMA ROUSSEFF, ADMITIDO,  DECLAROU A MIDIA LOCAL QUE O MOSQUITO JÁ ESTÁ SENDO PROCURADO PELAS FORÇAS ARMADAS.)  E O MINISTRO DA SAÚDE, NÃO TIVESSEM VINDO A PÚBLICO DIZER QUE O EXERCITO BRASILEIRO JÁ ESTÁ NAS RUAS DE TODO BRASIL, ENTRANDO DE CASA EM CASA, À CAÇA EM BUSCA DESSE MOSQUITINHO, NINGUEM ACREDITARIA.
È INIMAGINÁVEL, QUE UM MICROSCÓPICO MOSQUITO, FOSSE CAPAZ DE DECLARAR GUERRA AO EXERCITO BRASILEIRO,  BOPE - ÀS FORÇAS ARMADAS E PRINCIPALMENTE QUE O PRESIDENTE  DA REPUBLICA CHEGASSE A FICAR EM XEQUE MATE, DIANTE DA COMUNIDADE INTERNACIONAL, POR CAUSA DE UM MOSQUITO. ISTO ME LEVA A PENSAR QUE: OU ESTAMOS DIANTE DE UM MOSQUITO MAIOR QUE KING KONG, UM DINOSSAURO GIGANTE, OU ENTÃO DIANTE DE UM GOVERNO INCOMPETENTE, SEM PLANOS DE GOVERNO, INCAPAZ, IRRESPONSÁVEL, FALIDO DE TUDO. SEM NENHUM RESPEITO E COMPROMETIMENTO PARA COM O CIDADÃO.
OPERAÇÃO DE GUERRA E COMBATE
COM TÁTICA DE GUERRILHA
EM QUITO, NA CUPULA DA SELAC 2016, NO  FORUM DE INTEGRAÇÃO REGIONAL PARA AMERICA LATINA E CARIBE, A PRESIDENTE DO BRASIL PEDIU A COOPERAÇÃO  DOS PAISES PARA AJUDAR NO  COMBATE AO ZICA VIRUS, AO MOSQUITINHO.
O ARMAMENTO BÉLICO - TANQUES DE GUERRA - CANHÕES E AVIOES CAÇA MIRAGE, DE GUERRA, COMPRADOS RECENTEMENTE SÃO INSUFICIENTES E INCAPAZES PARA TRAVAR UM VERDADEIRO COMBATE AO MOSQUITIM.
O MINISTRO DA DEFESA - ALDO REBELO, SOLICITOU A PARTICIPPAÇÃO DE TODOS OS ESTADOS BRASILEIROS, COM A MOBILIZAÇÃO DE TODO O APARATO LOGÍSTICO, PARA TRAVAR, DECLARAR E FAZER GUERRA AO MOSQUITINHO. ISTO É UMA DECLARAÇÃO DE FALENCIA TOTAL DO SERVIÇO ASSISTENCIAL DE SAUDE.
PREMONIÇÃO PANDEMICA
EM 2002 ESTE MOSQUITO, JÁ TINHA SIDO ALVO DE DEMANDA JUDICIAL, PROCESSO Nº 0001012-12.2002.4.02.5101, ( JUSTIÇA FEDERAL - RJ )  QUANDO ESTE PATRONO DISSE QUE:
" ESTE MOSQUITINHO, COM SUA PICADURA, SE TORNARA, MAIS PERIGOSO E PROCURADO QUE O TERRORISTA BIN LADEM".
Naquela época, 24/01/2002, requereu a adoção  de varias medidas, QUE ESTÃO SENDO ADOTADAS HOJE / AGORA, mas foram criticadas pelo PODER PUBLICO E INCOMPREENDIDA POR AQUELE JUÍZO, ( DE VISÃO APERTADA E COMPACTADA) QUE NÃO ALCANÇOU A GRAVIDADE DO QUE UM DIA SE TORNARIA UMA PANDEMIA DE AMPLITUDE MUNDIAL. ( INTERNACIONAL).
ENTRE A ADOÇÃO DAS MEDIDAS, EXIGIA A FISCALIZAÇAO NOS GASTOS COM OBRAS PUBLICAS. LICITAÇÃO E EXECUÇÃO DAS OBRAS DOS POSTOS DE SAÚDE E HOSPITAIS PUBLICOS. COM INVESTIMENTOS EM OBRAS, EQUIPAMENTOS QUE NUNCA SAIRAM DO PAPEL. MAS QUE FORAM EFETIVAMENTE PAGOS E JAMAIS CONCLUIDOS. E AS OBRAS QUE FORAM EXECUTADAS, JAMAIS FORAM UTILIZADAS E SEUS SERVIÇOS NUNCA PRESTADOS À POPULAÇAO.
0001012-12.2002.4.02.5101 Número antigo: 2002.51.01.001012-4    PROCESSO FÍSICO AÇÃO POPULAR
Ação Popular - Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos - Procedimentos Especiais - Procedimento de Conhecimento - Processo de Conhecimento - Processo Cível e do Trabalho.
Autuado em 24/01/2002  -  Consulta Realizada em 28/01/2016 às 11:17
AUTOR:  ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA
REU: ESCRITORIO REGIONAL DO MINISTERIO DA SAUDE E OUTROS:
06ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Magistrado(a) REGINA COELI FORMISANO
Distribuição-Sorteio Automático  em 24/01/2002 para 06ª Vara Federal do Rio de Janeiro - Objetos: SAUDE - Concluso ao Magistrado(a) em 13/01/2004 para Despacho SEM LIMINAR
Publicado no D.O.E. de 03/02/2004, pág. 53/56).
O MINSTRO DA SAUDE MARCELO CASTRO, ELEGEU:
13 DE FEVEREIRO
" DIA NACIONAL DO MOSQUITO"
DECLAROU À MIDIA, QUE O GOVERNO ESTÁ PERDENDO A GUERRA PARA O MOSQUITO. E COMO NÃO BASTASSE, JUNTAMENTE COM A PRESIDENTE DILMA ROUSSEFF, EM HOMENAGEM AO VILÃO, CARRASCO, DA SAUDE E ALGOZ DA POPULAÇÃO, DECIDIRAM ERIGIR UM OBELISCO / PÓDIO / PANTHEON E CONSAGRAR O DIA 13 DE FEVEREIRO, EM HOMENAGEM AO MELIANTE / RECALCITRANTE MOSQUITIM.
?????????????????????
ISTO É INCOMPETENCIA, MÁ GESTÃO PUBLICA, FRAQUEZA OU DEBILIDADE ADMINISTRATIVA ?
?????????????
MESMO E APESAR DE TODO ESTE " ESTADO DE BELIGERANCIA " OS GOVERNOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS E FEDERAL NÃO COMENTARAM, DEMONSTRARAM OU APRESENTARAM NENHUM PLANO MÉDICO ASSISTENCIAL. NENHUMA PREOCUPAÇÃO COM AS VITIMAS  DO "INDIGITADO MOSQUITIM" OU APRESENTARAM QUALQUER SOLUÇÃO PRÁTICA PARA O CAOS INSTALADO NA SAÚDE E POPULAÇÃO QUE JÁ SE ENCONTRA EM ESTADO DE PANICO E QUE INDUBITAVELMENTE POSSUI FUTURO INCERTO, COM  RISCOS  E  DE ALTA PERICULOSIDADE.
OS MÉDICOS, ENFERMEIROS, HOSPITAIS E UPAs, CONTINUAM ESQUECIDOS, ABANDONADOS, EM ESTADO DE GREVE OU PRARALISADOS POR FALTA DE INSUMOS E A POPULAÇÃO MORRENDO VERDADEIRAMENTE NAS PORTAS, CORREDORES HOSPITALARES E SEM NENHUMA PERSPECTIVA DE CONSULTA, ATENDIMENTO, EXAMES LABORATORIAIS, DIAGNÓSTICO,  TRATAMENTO E MEDICAÇÃO. PARA PREVENÇÃO DA PANDEMIA, CURA DOS MALES PROVOCADOS PELO AEDIS AEGYPTI - ZIKAVIRUS - CHIKUNGUNYA - MICROCEFALIA - INFECÇÕES DE PARTURIENTES E  DEFORMIDADES DE NASCITUROS....., ETC.
JOSE ALENCAR - LULA - DILMA ROUSSEFF - SARNEY(s)
E VARIOS OUTROS POLITICOS
Esse QUARTETO, foi acometido pela mesma síndrome do CANCER. (CA)
Durante longos anos, o Vice Presidente JOSE ALENCAR, resissstiu a doença, ao tratamento com constantes visitas e internações hospitalares.
LULA E DILMA ROUSSEFF, em poucos dias, foram assistidos, medicados, tratados e curados da mesma enfermidade. PERIODICAMENTE SÃO  CONVOCADOS PARA FAZEREM REVISÃO DO SINTOMA JÁ CONTROLADO E DEBELADO. Todos foram assistidos no mais luxuoso, confortavel e dispendioso nosocomio brasileiro. HOSPITAL SIRIO E LIBANES. COM A DEVIDA " QUALIDADE, GARANTIA  E TRATAMENTO PADRÃO FIFA".   Todos eles às custas do CARTÃO CORPORATIVO, que OFERECE GASTOS ILIMITADOS E CONFIDENCIAIS, por NÓS PRATROCINADOS. PROTEGIDOS PELO SIGILO E EXCLUÍDOS DO PORTAL DA TRANSPARENCIA.
Igual tratamento previsto nos  ( Arts. 194 -  195 - 196 - 197 - 198  I - II - III - 200 - I - II - III - IV - V - VI - VII -  CFB ) NAO É DISPONIBILIZADO à população contribuintes  compulsorios (PAGANTES )do INSS, do SUS.
Mesmo nos LUXUOSOS HOSPITAIS RECEM CONSTRUIDOS, nos quais foram gastos milhoes de reais do erário publico, em PREDIOS E EQUIPAMENTOS SOFISTICADOS, TAL COMO HOSPITAL DA MULHER, RIO IMAGE, INTO, CI- CENTRAL DO INSTITUTO DO CÉREBRO E TANTOS OUTROS, o cidadão NÃO CONSEGUE NEM MESMO A PROEZA DE MARCAR SOMENTE UMA CONSULTA PARA ANTES DE 24 MESES. HÁ ATÉ CASOS EM QUE O PACIENTE VEM A FALECER SEM MESMO SER ATENDIDO E OU DIAGNOSTICADO.
A JUSTIFICATIVA É QUE NÃO HÁ AGENDA OU DISPONIBILIDADE PROFISSIONAL,  MEDICAMENTOS OU INSUMOS BÁSICOS.
VÍTIMAS DE ACIDENTES DO TRANSITO
ESTATÍSTICAS
As ESTATISTICAS DE FIM DE ANO ( NATAL - ANO NOVO E  FERIADÕES ) TRAZEM UM INDICE EXTREMAMENTE PREOCUPANTE E  ALARMANTE DE GUERRILHA URBANA, COM UM NUMERO DE VITIMAS FATAIS MAIOR QUE A SIRIA E OU ESTADO ISLAMICO.
SOBRECARGA HOSPITALAR
ESTE ELEVADO INDICE DE ACIDENTES RODOVIÁRIOS, TEM AGRAVADO, SOBRECARREGADO O JÁ COMBALIDO, FALIDO SISTEMA HOSPITALAR E PREJUDICIADO, CERCEADO O DIREITO DA GRANDE MAIORIA DAS PESSOAS QUE BUSCAM O SISTEMA DE SAUDE MUNICIPAL - ESTADUAL E FEDERAL. QUE DIGA-SE "an passant" é um DIREITO CONSTITUCIONAL E UMA OBRIGAÇÃO DO ESTADO. (Art. 194 CFB).
Em todos estes HOSPITAIS há uma enorme deficiencia de MÉDICOS, ENFERMEIROS - LEITOS - MEDICAMENTOS E TODO EQUIPAMENTO HÁBIL A UM DIAGNOSTICO E  UMA ASSISTENCIA MÉDICA DIGNA E JUSTA.
"SOLUÇÃO"
MINIMIZAÇÃO DA SOBRECARGA NO  ATENDIMENTO E DANOS.
VÍTIMAS DO TRANSITO
As milhares de VÍTIMAS DO TRANSITO, após o ACIDENTE, são conduzidas INVARIAVELMENTE  para CLÍNICAS OU HOSPITAIS PUBLICOS. RARAMENTE PARA HOSPITAIS PARTICULARES.
EXTRAORDINARIO CUSTO OPERACIONAL
Essa DEMANDA EXTRAORDINARIA DE ACIDENTADOS, provoca uma  súbita e inesperada sobrecarga aos POSTOS MÉDICOS DE ATENDIMENTO, EM DETRIMENTO E FLAGRANTE PREJUÍZO DOS DEMAIS CONSULENTES, QUE HÁ VARIAS HORAS, QUIÇÁ, DIAS E MESES, ESTÃO À ESPERA DE ATENDIMENTO. QUASE SEMPRE DE UMA SIMPLES CONSULTA CLÍNICA VISUAL.
O QUADRO MÉDICO e de ENFERMEIROS, em virtude da GRAVIDADE DO ACIDENTADO / DA VÍTIMA, tendem à relevar / relegar  para terceiro plano, em virtude do quadro de agravamento da lesão e ou risco de óbito DO ACIDENTADO, á PRIORIZAR O ATENDIMENTO DA VÍTIMA DE TRANSITO.
DA CAMPANHA GOVERNAMENTAL DE
COMBATE E GUERRA AO MOSQUITO.
Com o objetivo de AFUGENTAR E ELIMINAR O MOSQUITINHO, A PRESIDENTE DECIDIU MANDAR VARIOS MINISTROS, À DIVERSOS ESTADOS E À 360 MUNICIPIOS,  COMO SE A SIMPLES E INOFENSIVA VISITA DE UM SERVIDOR PUBLICO, QUE COMPARECE SOMENTE PARA TIRAR RETRATO E FAZER CAMPANHA POLITICA PRE-ELEITORAL,  FOSSE CAPAZ DE NEUTRALIZAR A AÇÃO INFECCIOSA OU AFUGENTAR O MOSQUITO, DAQUELE MUNICIPIO E DOS  5.210 QUE NEM MESMO UPAs possuem.
O RIO DE JANEIRO, POR CAUSA DO EVENTO DOS JOGOS OLIMPICOS,  HOJE, JANELA DO MUNDO, SERÁ VISITADO PELA PRESIDENTE DILMA ROUSSEFF. MAS OBJETIVAMENTE, DE PRATICO, EFETIVAMENTE NENHUMA ATITUDE SERÁ APRESENTADA. SOMENTE PENTEADO E "TAILLEUR FEMININO NOVO DE ALTA COSTURA", PARA FICAR BEM NA  FOTO POLITICA. PODERIA PELO MENOS, DIANTE DA INCOMPETENCIA DAS FORÇAS ARMAS EM PRENDER O MOSQUITIM, OFERECER À POPULAÇAO, UMA RECOMPENSA, POR CADA MELIANTE APREENDIDO. ANTE A AUSENCIA TOTAL DE ATITUDE E PROPOSTA.  ESTA NÃO SERIA A PIOR.
O QUE É DPVAT?
É o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não (Seguro DPVAT).
DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) É um seguro de cunho social, criado com o intuito de amparar as vítimas de acidentes de trânsito e seus familiares, indenizando-os em caso de invalidez permanente ou morte, e indenizando eventuais despesas, provenientes de QUALQUER ACIDENTE DE TRANSITO, OCASIONADOS POR QUALQUER VEÍCULO AUTOMOTOR DE VIA TERRESTRE OU POR SUAS CARGAS, AS PESSOAS TRANSPORTADAS OU NÃO.
Não importa se a vítima é condutora, passageira ou pedestre. TODAS AS VÍTIMAS DE ACIDENTES DE TRANSITO TEM  DIREITO AO SEGURO DPVAT.
A ADMINISTRAÇÃO DO SEGURO DPVAT É DE RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A,  que tem como premissa gerenciar o seguro, bem como, as Seguradoras Consorciadas e terceirizadas que operam nesse mercado.
Também é de competência da SEGURADORA LIDER DPVAT, AS NORMAS E PROCEDIMENTOS OBRIGATORIO para requerimentos das indenizações pelo Seguro DPVAT.
DO SEGURO DPVAT
A SEGURADORA Líder - DPVAT foi criada com a finalidade específica de administrar as operações do Seguro DPVAT, assumindo, para isso, o compromisso de utilizar as mais modernas técnicas de gestão corporativa.
Sua preocupação prioritária, além de eficácia e transparência nas ações, é APRIMORAR CADA VEZ MAIS O ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS DE TRANSITO OU SEUS BENEFICIÁRIOS.
O Seguro DPVAT, ao longo de sua história, tem sido um importante instrumento de proteção social e é assim que deve ser visto pela sociedade. Mas sua atuação não deve se restringir aos seus fins específicos.
Como empresa consciente de sua responsabilidade social, a SEGURADORA LIDER - DPVAT está SEMPRE ATENTA A TODAS AS INICIATIVAS QUE CONTRIBUAM PARA DIMINUIR O NUMERO DE VÍTIMAS DE ACIDENTES DE TRANSITO, QUE JÁ ATINGE PROPORÇÕES DE TRAGÉDIA, CAUSANDO PERDAS IRREPARÁVEIS. NINGUEM PODE FICAR AUSENTE, INDIFERENTE, e estamos convictos de que somente a união de esforços de todos os segmentos, públicos e privados, direta ou indiretamente ligados ao problema, poderá reduzir os riscos naturais de viver o direito de ir e vir de cada cidadão em nosso País.
SEGURADORA LIDER - DPVAT
Por que o SEGURO DPVAT existe e como é feita a divisão dos recursos
Quem tem direito e quais os tipos de cobertura do SEGURO DPVAT
Para aprimorar ainda mais o SEGURO DPVAT, o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS – CNSP, através da sua RESOLUÇÃO N° 154 de 08 de dezembro de 2006, determinou a constituição de dois CONSORCIOS específicos a serem ADMINISTRADOS POR UMA SEGURADORA ESPECIALIZADA, na qualidade de líder. Para atender a essa exigência, foi criada a SEGURADORA LIDER dos CONSORCIOS do SEGURO DPVAT, ou simplesmente SEGURADORA LIDER DPVAT, através da PORTARIA N° 2.797/07, publicada em 07 de dezembro de 2007.
http://www.seguradoralider.com.brhttp://www.seguradoralider.com.br
A SEGURADORA LIDER DPVAT é uma companhia de capital nacional, constituída por seguradoras que participam dos dois consórcios, e que começou a operar em 01 de janeiro de 2008.
As seguradoras consorciadas permanecem responsáveis pela garantia das indenizações, prestando, também, atendimento a eventuais dúvidas e reclamações da sociedade. Contudo, a SEGURADORA LIDER DPVAT PASSOU A REPRESENTÁ-LAS NAS ESFERAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL das operações de seguro, o que resulta em mais unidade e responsabilidade na centralização de ações. Além disso, facilita o acesso da SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP, na fiscalização das operações dos Consórcios, através dos registros da SEGURADORA LIDER  DPVAT.
Este novo modelo de gestão está alinhado com os mais modernos mecanismos de governança corporativa e as mais modernas técnicas administrativas adotadas pelo mercado segurador e certamente vai contribuir para que o SEGURO DPVAT seja visto como um benefício social importante de proteção da sociedade brasileira.
COBERTURA
O seguro DPVAT cobre as seguintes garantias:
Despesas Médicas e Suplementares (DAMS) Reembolsa até R$ 2.700,00. Indeniza as despesas médicas, hospitalares e farmacêuticas havidas em decorrência do acidente.
VIOLENCIA NO TRANSITO
O Brasil apresentou um resultado sofrível quanto ao combate a violência no trânsito devido a inúmeros fatores. Mas destacamos aqui os principais. A fuga de recursos alocados legalmente – ­estimado de 2011 a 2020 em cerca de R$ 60 bilhões em multas e taxas dos órgãos de trânsito e aplicados em outras finalidades. A AÇÃO DO JUDICIÁRRIO É COMPLACENTE COM OS DELINQUENTES DO TRANSITO. Os veículos sem freio ABS, carroceria preparada para menor impacto com pedestre e principalmente sem bloqueador nos limites da velocidade máxima exigidas no país.
A fiscalização também é falha. São poucos os controles eletrônicos de velocidade frente a quantidade de rodovias e vias de alta velocidade; utilização de velocidades altas no meio urbano com exceção recente de São Paulo. Péssima formação de condutores de motos, sem uso de simulador. Esse conjunto de proposições e outras estão contidas na proposta de Plano Nacional de Redução de Acidentes para a Década 2011 – ­2020, elaborado pelo Comitê Nacional de Mobilização pela Saúde, Segurança e Paz no Trânsito.
Esse Plano apresenta objetivos, ações com metas, tudo organizado segundo seis pilares estratégicos: gestão, fiscalização, educação, saúde, segurança viária e segurança veicular. Caso o governo brasileiro tivesse assumido esse plano, o quadro de mortos e sequelados no Brasil seria outro, favorável à Paz no Transito.
30% das vítimas de atropelamentos no Brasil são idosos
 Para especialista, é preciso pensar em cidades
que nos acolham ao envelhecer.
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Matéria publicada pelo Perkons lança um sério alerta: NO BRASIL 30% DAS VÍTIMAS DE ATROPELAMENTOS SÃO IDOSOS. Com o aumento da população idosa brasileira, surgem também preocupações que envolvem a mobilidade dos mais velhos, já que cresce também a demanda por estruturas adaptadas para este público. Para diretor e especialista em trânsito da Perkons, Luiz Gustavo Campos, um dos grandes problemas das cidades são os acessos precários, com calçadas esburacadas, falta de iluminação e a falta de respeito de parte da população com os idosos. “Para que haja mudança é preciso conscientizar e educar a população com mais ação dos órgãos públicos e um tratamento inclusivo do idoso”, afirma.
O médico geriatra e professor da USP, Paulo Camiz, comenta que, com cidades despreparadas para a mobilidade dos idosos e o trânsito caótico, além dos atropelamentos, é preciso cuidado redobrado para evitar quedas. É estimado que a cada três indivíduos com mais de 65 anos, pelo menos um já sofreu alguma queda. “Todos caem, porém, jovens se levantam. O idoso cai e, dependendo do resultado da queda, fica impossibilitado de se levantar”, comenta o especialista. Ele lembra ainda que mesmo aqueles que conseguem erguer-se novamente, podem ficar com trauma psicológico. “É normal ficar com medo de cair novamente. Isso faz com que o idoso opte por andar menos, e, com isso, aumente o seu isolamento. Além disso, a imobilidade faz com que a musculatura comece a ser perdida, proporcionando uma marcha cada vez mais instável e maior chance de cair”, complementa.
“Precisamos pensar em uma cidade que nos acolha ao envelhecer. Do que valem as adaptações se os idosos não são bem recebidos ou tem dificuldade em alcançar o local? O trajeto passa a ser um martírio e uma dificuldade”, explica A arquiteta urbanista e professora na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) Andréa H. Pfützenreuter, ressaltando que não se trata apenas de aspectos físicos, mas também culturais de inclusão. Ao andar a pé, são inúmeras as situações que podem prejudicar o trajeto de um idoso. “A falta de infraestrutura e manutenção das vias favorecem quedas, torções, a visão focada para baixo para olhar onde está pisando e a insegurança”, comenta. Não é apenas o deslocamento a pé que oferece riscos aos idosos. Quando se trata de veículos coletivos, a altura elevada do piso (quando o ônibus não tem o piso rebaixado) é uma barreira a ser transposta, além dos ruídos que dificultam a audição em uma conversa, a velocidade no trajeto (quando não controlada) ou a frenagem brusca geram insegurança e riscos de quedas.
“No transporte individual, o maior cuidado que o idoso deve ter é com sua própria segurança devido à perda gradativa de sentidos como audição, reflexos e visão”, ressalta Andrea. Ela ainda lembra que a falta de educação e prestatividade por parte de outros pedestres, motoristas ou passageiros também são desestimulantes para o deslocamento dos idosos. “As vias são locais de encontros e de percepções das paisagens que estimulam o convívio, a memória e a socialização do idoso, porém, quando ele não se sente seguro para realizar os trajetos, essas características são perdidas. É preciso maior conscientização e educação por parte da população e mais ação dos órgãos públicos, com um tratamento que inclua o idoso, apostando em melhores calçadas e iluminação”.
Cadeirinhas reduzem em cerca de 70% probabilidade de lesões fatais em bebês
Especialista enumera características do deslocamentos de crianças, que proporcionam segurança no trânsito.
A cada 4 minutos uma criança perde a vida no trânsito no mundo. Este é o dado divulgado pela Organização Mundial da Saúde no documento “Dez estratégicas para a segurança de crianças no trânsito”. Segundo o mesmo relatório, o problema é mais grave nos países de baixa renda, nos quais as taxas de mortalidade para crianças são em média três vezes maiores que nos países de alta renda.
No Brasil, país considerado em desenvolvimento segundo os critérios da Organização, no ano de 2013 foram 1.694 mortes de pessoas entre 0 e 14 anos – o que representa 4% de todas as mortes no trânsito no país (dados do Ministério da Saúde). Esta mesma faixa etária representa 24% da população brasileira.
41% das vítimas fatais no trânsito de 0 a 14 anos foram pedestres (dado relativo ao ano de 2013). Outros 36% das vítimas fatais seriam ocupantes de automóveis – ressalta-se, portanto, a importância da utilização dos dispositivos de retenção previstos na Resolução 277 do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito – (para menores de 10 anos). Os jovens nesta faixa etária vitimados como ocupantes de motocicletas representam 12% do total, seguidos pelos ciclistas, que correspondem a 9% na distribuição das mortes por modo de transporte. Em alguns estados brasileiros, vale destacar que as vítimas fatais de 0 a 14 anos ocupantes de motocicleta representam percentuais bem maiores, chegando a 21% do total nos estados do Nordeste e a 18% nos estados do Norte, que são também as regiões onde a utilização da motocicleta é mais difundida.
“Isso reforça ainda mais a importância do cumprimento da legislação pertinente ao tema. Segundo o documento da OMS, os sistemas de retenção reduzem a probabilidade de lesões fatais em cerca de 70% entre bebês e de 54% a 80% entre as crianças menores” explica o professor Tiago Bastos, doutor em Engenharia de Transportes e professor da Universidade Federal do Paraná e membro do ONSV (OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária).
Com informações do OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária.
Bahia é 1ª em indenizações por morte nas Regiões Norte e Nordeste; 2ª posição é do Ceará
Maiores vítimas continuam sendo motociclistas,
 com aumento de 43% em relação a 2013.
A Bahia é o estado das regiões Norte e Nordeste com maior número de indenizações por MORTE NO TRANSITO pagas pelo DPVAT (seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre). No Brasil, o estado tem a quinta maior quantidade.
No ano passado, foram 3.269 casos, com redução de 5% em comparação a 2013, quando foram registradas 3.452 ocorrências pagas. Em relação ao total de indenizações, o estado teve aumento de 36% neste mesmo período – de 22.678 em 2013 para 30.776 no ano passado. Os dados são do Anuário Estatístico 2014 do DPVAT, divulgado na última semana pela Seguradora Líder, que administra o seguro.
TODAS AS PESSOAS QUE SOFRERAM ACIDENTES DE TRANSITO NO BRASIL TEM O DIREITO DE SOLICITAR O BENEFÍCIO, SEM NECESSIDADE DE APURAÇÃO DA CULPA, seja MOTORISTA, PASSAGEIRO ou PEDESTRE. O prazo para solicitação é de até três anos, a contar da data do acidente, PARA CASOS DE MORTE OU REEMBOLSO DE DESPESAS MEDICAS. (Dams). Para casos de invalidez permanente, este prazo tem início quando esta condição for confirmada.
Em todo o mundo, a cada quatro minutos, uma criança morre vítima do trânsito, segundo dados da Ong Criança Segura. No Brasil, de acordo com o Datasus, em 2012 foram 4.580 mortos por ano, destes, 38% são atropelamentos. Na faixa etária de 1 a 4 anos os acidentes representam 30% das mortes e 48% de 5 a 9 anos.
CAOS NOS TRANSPORTES RODOVIÁRIOS
ESTATÍSTICAS DOS ACIDENTES RODOVIARIOS
Lançado o “Portal Estatísticas”, com dados atualizados de acidentes de trânsito do Brasil
O Observatório Nacional de Segurança Viária, parceiro da SBAIT, lançou o Portal Estatísticas, com dados atualizados sobre os acidentes de trânsito do Brasil.
O Portal tem como finalidade oferecer ao público acesso mais fácil e dinâmico aos dados oficiais de mortalidade no trânsito do Brasil, favorecendo a visualização de aspectos estratégicos na análise desse grave problema nacional.
Um dos principais objetivos do Portal é auxiliar o salvamento de vidas no trânsito brasileiro, através do oferecimento de dados abertos para o DIRECIONAMENTO DE POLITCAS E AÇÕES CAPAZES DE SALVAR ESSAS VIDAS.
No Portal, além das Estatísticas, apresentadas por meio de mapas, gráficos e tabelas também há acesso às tendências de mortalidade no trânsito para os próximos anos e também artigos com análises mais aprofundadas, como o Retrato da Segurança Viária no Brasil – 2014 - Acesse o Portal Estatísticas: http://onsv.org.br/portaldados/#/
Brasil é o quinto país no mundo
em mortes por acidentes no trânsito
A cada ano, cerca de 45 mil pessoas perdem suas vidas em acidentes de trânsito no Brasil. A violência envolvendo particularmente motociclistas está se tornando uma EPIDEMIA NO PAIS. Dados preliminares do Ministério da Saúde apontam que, em 2013, os ACIDENTES COM MOTOS resultaram em 12.040 mortes, o que corresponde a 28% dos mortos no transporte terrestre.
 Nos últimos seis anos, as internações hospitalares no Sistema Único de Saúde (SUS) envolvendo motociclistas tiveram um crescimento de 115% e o custo com o atendimento a esses pacientes de 170,8%.
Diante desse cenário, o Ministério da Saúde está PROPONDO UMA SÉRIE DE AÇÕES INTERSETORIAIS, QUE DEVERÃO ENVOLVER OUTRAS ESFERAS DO GOVERNO FEDERAL, governos estaduais e municipais, para promoção de uma política específica de prevenção aos acidentes com motos. Nesta semana, o ministro da Saúde, apresentou algumas das iniciativas em discussão durante a 68ª Assembleia Mundial da Saúde, em Genebra.
“Não dá mais para não agir na dimensão preventiva dos acidentes com motos.
É preciso propor novas medidas e elevar essa discussão a um PROBLEMA DE SAUDE PÚBLICA.
Em novembro, o Brasil sediará o 2º Road Safety, Conferência Global de Alto Nível sobre Segurança no Trânsito, com o objetivo de repactuar metas e traçar novas estratégias do governo e da sociedade para GARANTIR A SEGURANÇA DA POPULAÇÃO E SALVAR MILHOES DE VIDAS. “Uma constatação que observamos no Brasil, e que já vimos em outros lugares do mundo, é a redução do número de atropelamentos e acidentes de carro e o aumento de acidentes de motos. A MOTO ESTÁ SUBSTITUINDO A BICICLETA E O CAVALO E TAMBEM VEM SENDO UTILIZADA COMO INSTRUMENNTO DE TRABALHO”.
NÚMEROS – Segundo o Sistema de Informações sobre Mortalidade do Ministério da Saúde, o Brasil registrou 4.292 mortes de motociclistas em 2003, número 280% menor do que o registrado 10 anos depois (12.040). Parte do aumento de acidentes envolvendo motos se deve ao crescimento vertiginoso da frota no país. Entre 2003 e 2013, o número de motocicletas aumentou 247,1%, enquanto a população teve um crescimento de 11%.
De 2008 a 2013, o número de internações devido a acidentes de transporte terrestre aumentou 72,4%. Considerando apenas os acidentes envolvendo motociclistas, o índice chega a 115%. Em 2013, o SUS registrou 170.805 internações por acidentes de trânsito e R$ 231 milhões foram gastos no atendimento às vitimas. Desse total, 88.682 foram decorrentes de motos, O QUE GEROU UM CUSTO AO SUS DE R$ 114 MILHÕES – CRESCIMENTO DE 170,8% em relação a 2008. ESSE VALOR NÃO INCLUI CUSTOS COM REABILITAÇÃO, MEDICAÇÃO E O IMPACTO EM OUTRAS ÁREAS DA SAUDE.
PERFIL DAS VÍTIMAS
Segundo Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (VIVA 2011), que traça o perfil das vítimas de violências e acidentes atendidas em serviços de urgência e emergência do Sistema Único de Saúde em capitais brasileiras, 78,76% das vítimas de acidente de transporte terrestre envolvendo motociclista são homens, na faixa etária de 20 a 39 anos. Entre os motociclistas ouvidos, 19,6% informaram o uso de bebida alcoólica antes do acidente e 19,7% estavam sem capacete.
“Os acidentes pegam uma faixa etária delicada da população. PARA UM PAIS QUE ESTÁ ENVELHECENDO, ESSAS PESSOAS IMPACTAM MUITO, JÁ QUE ESTÃO EM SUA IDADE PRODUTIVA. ESSES ACIDENTES INTERFEREM NO SISTEMA DE SAUDE, NA PREVIDENCIA, NO TRABALHO E, PRINCIPALMENTE, NA VIDA PESSOAL DO INDIVIDUO"
Em 2010, o Ministério da Saúde implantou o Projeto Vida no Trânsito com o objetivo de reduzir os casos de mortes e feridos em decorrência de acidentes no trânsito. Entre as ações do projeto está a realização de campanhas educativas e a qualificação dos sistemas de informação sobre acidentes, feridos e vítimas fatais.
Com o banco de dados atualizado, os gestores de saúde podem identificar os fatores de risco e as vítimas mais vulneráveis nos respectivos municípios, assim como os locais onde o risco de acidente é maior. Desde a implantação do projeto, já foram liberados cerca de R$ 41,3 milhões para as atividades. Em 2012, o Ministério autorizou o repasse de R$ 12,8 milhões e, em 2013, foram repassados R$ 13,5 milhões para as capitais dos 26 estados e o Distrito Federal.
REGIÕES INTERIORANAS
Há ainda, que se pensar e analisar que no INTERIOR DO BRASIL, muitos acidentes ocorrem nas rodovias MUNICIPAIS, INTERMUNICIPAIS E ESTADUAIS, que NÃO SÃO LEVADOS À CONHECIMENTO  dos órgãos oficiais, tais como as vítimas de VEICULOS AUTOMOTORES, MOTOS, BICICLETAS, PEDESTRES,  NO PERIMETRO URBANO E  RODOVIÁRIO.
CAOS NOS TRANSPORTES RODOVIÁRIOS
E
SERVIÇOS ASSISTENCIAIS MÉDICOS HOSPITALARES
A IMPRENSA NACIONAL TEM NOS TRAZIDO DIARIAMENTE EM TODOS SEUS PERIÓDICOS, A GRAVIDADE DAS RODOVIAS E OS IMINENTES RISCOS DE VITIMAS FATAIS E LESIONADOS GRAVES.
LEGISLAÇÃO
Lei nº 6.194, de 1974
Legislação que dispõe sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não:
Lei nº 6.194, de 1974, observadas as alterações promovidas pelas Lei nº 11.482, de 2007 e Lei nº 11.945, de 2009.Consulta online
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 6.194, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974.
 Dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art . 1º A alínea b do artigo 20, do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 20. .................................................................................
b) - Responsabilidade civil dos proprietários de veículos automotores de vias fluvial, lacustre, marítima, de aeronaves e dos transportadores em geral."
Art . 2º Fica acrescida ao artigo 20, do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, a alínea l nestes termos:
"Art. 20 .................................................................................
l) - Danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não."
Art. 3o Os danos pessoais cobertos pelo seguro estabelecido no art. 2o desta Lei compreendem as indenizações por morte, por invalidez permanente, total ou parcial, e por despesas de assistência médica e suplementares, nos valores e conforme as regras que se seguem, por pessoa vitimada: (Redação dada pela Lei nº 11.945, de 2009). (Produção de efeitos).
I - R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) - no caso de morte; (Incluído pela Lei nº 11.482, de 2007)
II - até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) - no caso de invalidez permanente; e (Incluído pela Lei nº 11.482, de 2007)
III - até R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) - como reembolso à vítima - no caso de despesas de assistência médica e suplementares devidamente comprovadas. (Incluído pela Lei nº 11.482, de 2007)
§ 2o Assegura-se à vítima o reembolso, no valor de até R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), previsto no inciso III do caput deste artigo, de despesas médico-hospitalares, desde que devidamente comprovadas, efetuadas pela rede credenciada junto ao Sistema Único de Saúde, quando em caráter privado, vedada a cessão de direitos. (Incluído pela Lei nº 11.945, de 2009). (Produção de efeitos).
§ 3o As despesas de que trata o § 2o deste artigo em nenhuma hipótese poderão ser reembolsadas quando o atendimento for realizado pelo SUS, sob pena de descredenciamento do estabelecimento de saúde do SUS, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei. (Incluído pela Lei nº 11.945, de 2009). (Produção de efeitos).
Art. 4o A indenização no caso de morte será paga de acordo com o disposto no art. 792 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil. (Redação dada pela Lei nº 11.482, de 2007)
Parágrafo único. (Revogado pela Lei no 8.441, de 1992). (Redação dada pela Lei nº 11.482, de 2007)
Art . 5º O pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa, haja ou não resseguro, abolida qualquer franquia de responsabilidade do segurado.
§ 1o A indenização referida neste artigo será paga com base no valor vigente na época da ocorrência do sinistro, em cheque nominal aos beneficiários, descontável no dia e na praça da sucursal que fizer a liqüidação, no prazo de 30 (trinta) dias da entrega dos seguintes documentos: (Redação dada pela Lei nº 11.482, de 2007)
b) Prova das despesas efetuadas pela vítima com o seu atendimento por hospital, ambulatório ou médico assistente e registro da ocorrência no órgão policial competente - no caso de danos pessoais.
§ 5o O Instituto Médico Legal da jurisdição do acidente ou da residência da vítima deverá fornecer, no prazo de até 90 (noventa) dias, laudo à vítima com a verificação da existência e quantificação das lesões permanentes, totais ou parciais. (Redação dada pela Lei nº 11.945, de 2009). (Produção de efeitos).
§ 6o O pagamento da indenização também poderá ser realizado por intermédio de depósito ou Transferência Eletrônica de Dados - TED para a conta corrente ou conta de poupança do beneficiário, observada a legislação do Sistema de Pagamentos Brasileiro. (Incluído pela Lei nº 11.482, de 2007)
§ 7o Os valores correspondentes às indenizações, na hipótese de não cumprimento do prazo para o pagamento da respectiva obrigação pecuniária, sujeitam-se à correção monetária segundo índice oficial regularmente estabelecido e juros moratórios com base em critérios fixados na regulamentação específica de seguro privado. (Incluído pela Lei nº 11.482, de 2007)
Art . 6º No caso de ocorrência do sinistro do qual participem dois ou mais veículos, a indenização será paga pela Sociedade Seguradora do respectivo veículo em que cada pessoa vitimada era transportada.
§ 1º Resultando do acidente vítimas não transportadas, as indenizações a elas correspondentes serão pagas, em partes iguais, pelas Sociedades Seguradoras dos veículos envolvidos.
§ 2º Havendo veículos não identificados e identificados, a indenização será paga pelas Sociedades Seguradoras destes últimos.
Art. 7o A indenização por pessoa vitimada por veículo não identificado, com seguradora não identificada, seguro não realizado ou vencido, será paga nos mesmos valores, condições e prazos dos demais casos por um consórcio constituído, obrigatoriamente, por todas as sociedades seguradoras que operem no seguro objeto desta lei. (Redação dada pela Lei nº 8.441, de 1992)
§ 1o O consórcio de que trata este artigo poderá haver regressivamente do proprietário do veículo os valores que desembolsar, ficando o veículo, desde logo, como garantia da obrigação, ainda que vinculada a contrato de alienação fiduciária, reserva de domínio, leasing ou qualquer outro. (Redação dada pela Lei nº 8.441, de 1992)
§ 2º O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) estabelecerá normas para atender ao pagamento das indenizações previstas neste artigo, bem como a forma de sua distribuição pelas Seguradoras participantes do Consórcio.
Art . 8º Comprovado o pagamento, a Sociedade Seguradora que houver pago a indenização poderá, mediante ação própria, haver do responsável a importância efetivamente indenizada.
Art . 9º Nos seguros facultativos de responsabilidade civil dos proprietários de veículos automotores de via terrestre, as indenizações por danos materiais causados a terceiros serão pagas independentemente da responsabilidade que for apurada em ação judicial contra o causador do dano, cabendo à Seguradora o direito de regresso contra o responsável.
Art . 10. Observar-se-á o procedimento sumaríssimo do Código de Processo Civil nas causas relativas aos danos pessoais mencionados na presente lei.
Art. 11. A sociedade seguradora que infringir as disposições desta Lei estará sujeita às penalidades previstas no art. 108 do Decreto-Lei no 73, de 21 de novembro de 1966, de acordo com a gravidade da irregularidade, observado o disposto no art. 118 do referido Decreto-Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.482, de 2007)
Art . 12. O Conselho Nacional de Seguros Privados expedirá normas disciplinadoras e tarifas que atendam ao disposto nesta lei.
§ 1o O Conselho Nacional de Trânsito implantará e fiscalizará as medidas de sua competência, garantidoras do não licenciamento e não licenciamento e não circulação de veículos automotores de vias terrestres, em via pública ou fora dela, a descoberto do seguro previsto nesta lei. (Incluído pela pela Lei nº 8.441, de 1992)
§ 2o Para efeito do parágrafo anterior, o Conselho Nacional de Trânsito expedirá normas para o vencimento do seguro coincidir com o do IPVA, arquivando-se cópia do bilhete ou apólice no prontuário respectivo, bem como fazer constar no registro de ocorrências nome, qualificação, endereço residencial e profissional completos do proprietário do veículo, além do nome da seguradora, número e vencimento do bilhete ou apólice de seguro. (Incluído pela pela Lei nº 8.441, de 1992)
§ 3o O CNSP estabelecerá anualmente o valor correspondente ao custo da emissão e da cobrança da apólice ou do bilhete do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres. (Incluído pela Lei nº 11.945, de 2009). (Produção de efeitos).
§ 4o O disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, não se aplica ao produto da arrecadação do ressarcimento do custo descrito no § 3o deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.945, de 2009). (Produção de efeitos).
Art . 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto-lei nº 814, de 4 de setembro de 1969, e demais disposições em contrário.
Brasília, 19 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Severo Fagundes Gomes
Resolução CNSP - 273 de 19 de dezembro de 2012
Altera e consolida as normas do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou não - Seguro DPVAT.
Consulta online
Resolução CNSP - 274 de 21 de dezembro de 2012
Altera dispositivos da Resolução CNSP nº 192, de 30 de dezembro de 2008.
Resolução CNSP Nº 274 DE 21/12/2012
Publicado no DO em 24 dez 2012
Altera dispositivos da Resolução CNSP Nº 192, de 30 de dezembro de 2008.
(Revogado pela Resolução SUSEP Nº 332 DE 09/12/2015, efeitos a partir de 01/01/2016):
A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso XI, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, e
Criado pela Lei n° 6.194/74,  alterada pela Lei 8.441/92, 11.482/07 e 11.945/09, Tem a finalidade de AMPARAR AS VÍTIMAS DE ACIDENTES DE TRANSITO EM TODO TERRITORIO NACIONAL, não importando de quem seja a culpa dos acidentes.
O  SEGURO
Desde 1966, a legislação federal já falava em um seguro obrigatório que cobrisse danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre. O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais, conhecido como DPVAT, ganhou forma em 1974, com a edição da
 Lei 6.194/74.

Recentemente, a MP 340/06, convertida na  Lei 11.482/07
INDENIZAÇÕES PECUNIARIAS
Estabeleceu valores em reais para as indenizações a serem pagas pelo DPVAT – R$ 13.500 em caso de morte ou invalidez permanente (total ou parcial) e  ASSISTENCIA MÉDICA SUPLEMENTAR Pagamento da importancia de R$ 2.700 como reembolso à vítima no caso de despesa com assistência médica e suplementar devidamente comprovada. Anteriormente, a norma falava em múltiplos do salário mínimo.
DA SOBRE CARGA DO SUS
SUPER ONUS - SOBRE CUSTO
O SUS - SISTEMA UNICO DE SAUDE,  as UPAS - UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO, estão absorvendo o ônus financeiro, custo operacional, MEDICAÇÃO LABORATORIAL, FARMACEUTICA, INSUMOS BÁSICOS e DEMANDA SOCIAL DO ATENDIMENTO POR IMPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL.
DO ATENDIMENTO ÀS VITIMAS DO TRANSITO
As ocorrencias de acidentes de transito - BRAT - DEVEM SER ENCAMINHADOS E ASSISTIDOS CLINICAMENTE pela REDE HOSPITALAR PARTICULAR. E OS CUSTOS COM MEDICAÇÃO FARMACEUTICA E DEMAIS DESPESAS DEVEM SER SUPORTADAS PELO SEGURO DPVAT, CONSIDERANDO QUE EXISTE UM SEGURO ( DPVAT) QUE SE DESTINA A PATROCINAR GASTOS REALIZADOS COM A VÍTIMA DO ACIDENTE.
APOLOGIA - ESTIMULO E PREMIAÇÃO ÀS INFRAÇÕES
Na atual modalidade de funcionamento o SEGURO DPVAT está funcionando como verdadeiro ESTIMULO E APOLOGIA À PRATICA  DE NOVAS INFRAÇÕES E ACIDENTES, QUE CONTRIBUEM SIGNIFICATIVAMENTE PARA SOBRECARREGAR O SISTEMA DE SAUDE DE TODOS OS MUNICIPIOS E DEMAIS SERVIÇOS MUNICIPAIS QUE SÃO UTILIZADOS PARA ATENDIMENTO.
O ESTADO, O PODER PÚBLICO, DIANTE DO ACIDENTE, JÁ ESTÁ ARCANDO, SUPORTANDO O ÔNUS DO SOCORRO E ATENDIMENTO, COM EQUIPE MÉDICA, AMBULANCIA, MEDICAÇÃO DE URGENCIA, LOGISTICA, E, AS VEZES, COM SERVIÇO AÉREO DE HELICOPTERO, PARA TRANSLADO  DAS VITIMAS.
ESSES ACIDENTES DE TRANSITO, PRINCIPALMENTE NAS DATA FESTIVAS DE FIM DE ANO, CARNAVAL E OUTROS FERIADOS LONGOS, ACARRETAM ENORME SOBRECARGA AOS POSTOS DE ATENDIMENTO MÉDICO, CAUSANDO ENORME PREJUIZO E DESCONFORTO ÀS POPULAÇÕES LOCAIS, PARA ONDE SÃO CONDUZIDOS OS ACIDENTADOS, QUE DEVIDO A CARENCIA DE URGENCIA NO ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS, OS MUNÍCIPES SÃO RELEGADOS PARA SEGUNDO PLANO.
AGRAVAMENTO DO FATO
Existem algumas situações em que, QUANDO A VITIMA NÃO VEM À OBITO, DEPOIS DO SOCORRO E CONDUÇÃO AO POSTO DE SAUDE,  NESTE CASO É COMUM A SUA PERMANENCIA DURANTE DIAS OU MESES NO AMBULATORIO OU NA UTI - UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA, O QUE NESSE CASO, CONTRIBUI BASTANTE PARA ELEVAÇÃO DO CUSTO OPERACIONAL E SEMPRE EM DETRIMENTO DA POPULAÇÃO. ESSE ENCARGO EXTRAORDINARIO NÃO É COMPENSADO PELO EXECUTIVO ESTADUAL NEM FEDERAL. TENDO QUE SER SUPORTADO PELOS MUNÍCIPES ( IMPOSTOS) E ALCAIDE MUNICIPAL. ( PODER EXECUTIVO)
DA OBRIGATORIEDADE DO SOCORRO
 E ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS DO TRANSITO
O que se pretende, com esta AÇÃO CIVIL PÚBLICA, é que: NA OCORRENCIA DE ACIDENTE RODOVIÁRIO, as VÍTIMAS DE TRANSITO, sejam PRONTAMENTE ATENDIDAS - SOCORRIDAS E CONDUZIDAS PARA CLINICAS OU HOSPITAIS PARTICULARES DEVIDAMENTE CREDENCIADOS E HABILITADOS JUNTO AOS ORGÃOS GESTORES DO TRANSITO RODOVIÁRIO,  E, ALI PERMANEÇAM ATÉ SUA RECUPERAÇÃO OU OCORRENCIA DE ÓBITO. QUANTO ÀS DESPESAS ( HOSPITALARES, CIRURGICAS E MEDICAMENTOS, TRANSLADOS) DEVERÃO SER SUPORTADAS PELO ( DPVAT ) SEGURADORA LIDER DO DPVAT. TODOS OS SERVIÇOS PRESTADOS E OS CUSTOS OPERACIONAIS SOFRIDOS, DEVEM SER ÀS EXPENSAS DO SEGURO DPVAT.
MODALIDADE DE APLICAÇÃO ATUAL
Atualmente, na modalidade como o DPVAT está funcionando, privilegia, PREMIA o INFRATOR CONTUMAZ, à pratica de novas infrações E imprudencias no transito. O DPVAT, neste caso, é um PREMIO, ESTÍMULO e APOLOGIA à PRATICA DE NOVAS INFRAÇÕES. O INFRATOR, POR SUA TOTAL IMPRUDENCIA, IMPERICIA, NEGLIGENCIA E IRRESPONSBILIDADE QUANDO COMETE A INFRAÇÃO OU LEVA ALGUEM A GRAVES LESÕES OU OBITO,  SOBRECARREGA O NOSOCOMIO MUNICIPAL EM DETRIMENTO / PREJUÍZO DA COMUNIDADE LOCAL; OCASIONA UM CUSTO FINANCEIRO E OPERACIONAL EXTRAORDINARIO. NÃO ARCA COM NENHUM VALOR / CUSTO. DECORRIDO DIAS OU MESES DE INTERNAÇÃO E VULTOSOS CUSTOS OPERACIONAIS,  AINDA RECEBE UMA QUANTIA EM DINHEIRO DA SEGURADORA DO DPVAT, SEM NENHUM ABORRECIMENTO DE TEMPO OU ECONÔMICO. NO CASO DE SEQUELAS PERMANENTES OS PREJUÍZOS AO POSTO MÉDICO PRESTADOR DOS SERVIÇOS, SÃO AINDA MAIORES. TAIS COMO AFASTAMENTO DO TRABALHO, INSS E OUTROS CUSTOS  ( FISIOTERAPIA - PSICOLOGISTA )  QUE SERÃO ACRESCIDOS AO LONGO DOS ANOS PARA SUA SOBREVIDA.
CONTRA SENSO
O PODER PÚBLICO, NESTE MOMENTO DE VAGAS MAGRAS E ENORME ESCARSEZ DE TUDO,  está sendo penalizado  PELA ELEVAÇÃO DO CUSTO EXTRAORDINARIO CAUSADO ÀS UPA's - HOSPITAIS E REDE CONVENIADA DO SUS e a POPULAÇÃO, DIANTE DO CAOS E DISSEMINAÇÃO INTERNACIONAL DO MOSQUITO, DO ZICA VIRUS,  PREJUDICADA PELA AUSENCIA TOTAL DOS SERVIÇOS DE ASSISTENCIA MÉDICA.
DA MEDIDA LIMINAR
INAUDITA ALTERA PARTE
FUMUS BONI JURIS
URGENCIA DA MEDIDA
PERICULUM IN MORA
A fogueira do bom direito decorre da própria IRREGULARIDADE, DISCRIMINAÇÃO À COMUNIDADE LOCAL E ABUSIVIDADE do ato praticado NA EXECUTORIEDADE DO ATO IMPOSTO ( PELO SEGURO DPVAT ) À REDE DE ATENDIMENTO HOSPITALAR DO SUS.
O MUNÍCIPE, O CIDADÃO CONTRIBUINTE, que à duras penas, contribui compulsoriamente com os IMPOSTOS MUNICIPAIS, e, com a CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO do SISTEMA DE SAÚDE LOCAL, NÃO PODE TER SEU DIREITO PRETERIDO, CERCEADO, POSTERGADO INDEFINIDAMENTE, EM BENEFÍCIO,  DE ALGUEM, MERO TRANSEUNTE, MOTORISTA DELINQUENTE E IRRESPONSÁVEL, QUE EM NADA CONTRIBUIU, PARA AQUELA MUNICIPALIDADE.
O verbete 473,  da SÚMULA da Excelsa Côrte, ressalva ser cabível a APRECIAÇÃO JUDICIAL em qualquer hipótese de DESFAZIMENTO DO ATO ADMINISTRATIVO.
O ato de REVOGAÇÃO ou o de ANULAÇÃO, sujeitam-se ao CONTROLE JUDICIAL. (V. Lei Federal nº. 4.717/65 – ação popular constitucional – Art. 2º. Parágrafo único, “d”. Ação civil pública.
Verifica-se pois, presente o “fumus boni iuris” ante o preceito constitucional  contido no art. 194  e seqts, da CFB: o alijamento do munícipe, aos serviço médico, quando preterido pelo SEGURADO DO DPVAT.
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
DA SAÚDE
DIREITO DO CIDADÃO - OBRIGAÇÃO DO ESTADO
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 197. São de RELEVÂNCIA PUBLICA AS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAUDE, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
II - atendimento integral, COM PRIORIDADE PARA AS ATIVIDADES PREVENTIVAS, SEM PREJUÍZO DOS SERVIÇOS ASSISTENCIAIS;
§ 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com RECURSOS DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL, da União, DOS ESTADOS, do Distrito Federal e DOS MUNICIPIOS, além de outras fontes. (Parágrafo único modificado para § 1º pela Emenda Constitucional nº 29, de 13/09/00)
§ 2º A União, OS ESTADOS, o Distrito Federal e OS MUNICIPIOS APLICARÃO, anualmente, em ações e SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: (Parágrafo incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 13/09/00)
III – no caso DOS MUNICIPIOS e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º.
§ 4º Os GESTORES LOCAIS DO SISTEMA UNICO DE SAÚDE  poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às ENDEMIAS por meio de processo seletivo público, de acordo com a NATUREZA E COMPLEXIDADE DE SUAS ATRIBUUIÇÕES E REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA SUA ATUAÇÃO. (Parágrafo acrescentado pela Emenda Constitucional nº 51, de 14/02/2006)
§ 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. (Parágrafo acrescentado pela Emenda Constitucional nº 51, de 14/02/2006)
§ 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE e AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS,  competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial. (Parágrafo alterado pela Emenda Constitucional nº 63, de 04/02/2010)
Art. 200. Ao SISTEMA UNICO DE SAÚDE compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
II - executar as AÇÕES DE VIGILANCIA SANITARIA E EPIDEMIOLÓGICA, bem como as DE SAÚDE DO TRABALHADOR;
IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;
V - incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico;
V - incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação; (Inciso alterado pela Emenda Constitucional nº 85/2015, de 27/02/2015 - DOU 27/02/2015).
Isto posto,  ante o GRAVE E IMINENTE RISCO DE PANDEMIA, PROVOCADA PELO AEDYS AEGYPTI, E DA incontestável necessidade de PREVENÇÃO E  PRIORIZAÇÃO DE ATENDIMENTO MÉDICO ÀS GESTANTES, AOS INDISPENSÁVEIS EXAMES AMBULATORIAIS, LABORATORIAIS, DE PRÉ-NATAL, NEO-NATAL,  NASCITUROS E COMUNIDADE LOCAL,  SE FAZ IMPRESCINDÍVEL A RESTRINÇÃO AO ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS DE ACIDENTES DE TRANSITO RODOVIÁRIO.
Além disso, há prova pré-constituída pelas constantes materias divulgadas em toda midia E PELOS PROPRIOS GESTORES EXECUTIVOS GOVERNAMENTAIS DA GRAVIDADE DA PANDEMIA BEM COMO, da PRECARIEDADE DOS SERVIÇOS MÉDICOS ASSISTENCIAIS DISPONIBILIZADOS.
Já o “periculum in mora”, se verifica em razão do AGRAVAMENTO DA PANDEMIA PROVOCADA PELO " TERRORISTA  AEDIS EGYPTI "  e suas diversas modalidades de sequelas, até então de PROPORÇÕES INIMAGINÁVEIS E DE DIFÍCIL TERAPIA.
Patente, pois, que na hipótese de denegação da liminar, o que se admite somente para fins de argumentação, a medida resultará ineficaz, com grave risco à VIDA DA GESTANTE, DO NASCITURO, com a PERDA DE VIDAS (MAE E FETO) ou na OCORRENCIA DE MOROSIDADE NO ATENDIMENTO A EXARCEBAÇÃO DAS CONSEQUENCIAS MALÉFICAS E SEQUELAS IRREPARÁVEIS. (MORTE DO NASCITURO - ANECEFALIA - PERDA DA VISÃO - AUDIÇÃO - REDUÇÃO DAS CAPACIDADES MOTORAS, INTELECTUAL - DISTURBIOS NEUROLÓGICOS - MUSCULARES - E DIVERSAS OUTRAS SEQUELAS AINDA NÃO COMPREENDIDAS PELA COMUNIDADE MÉDICA INTERNACIONAL E ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAUDE.
Todavia, conforme explanado ao longo deste arrazoado, toda essa compungência pode ser evitada através do provimento da tutela jurisdicional  aqui postulada.
Analisando-se as  MATERIAS VEICULADAS DIARIAMENTE EM TODA MIDIA e as  provas colhidas nos autos, diante da realidade local, ESTADO DO RIO DE JANEIRO e RECOMENDAÇÕES INTERNACIONAIS, tem-se que estão presentes os requisitos para a concessão da medida liminar, inaudita altera parte, consoante requisita o artigo 12, da Lei nº 7.347/85, tendo em vista a presença do fumus boni iuris, doenças altamente contagiosas e mortais, com o potencial teórico de se tornar incontroláveis no futuro bem próximo, e, frente à MANIFESTA OMISSÃO - INCOMPETENCIA - NEGLIGENCIA - DESCASO DO PODER EXECUTIVO EM CRIAR E IMPLEMENTAR EFETIVAMENTE AÇOES EFICAZES DE POLITICAS DE SAUDE PUBLICA CAPAZES DE IMPEDIR O  CRESCIMENTO DO SURTO - EPIDEMICO - ENDÊMICO - PANDÊMICO do APAVORANTE MOSQUITO:
Diante da COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS AUTORIZATIVOS EXIGIDOS para concessão da MEDIDA LIMINAR, para deferimento dos efeitos da tutela final, o novel legislador, não se eximiu de seu papel constitucional e, em uma clara demonstração de preocupação com a efetividade processual, realizou diversas alterações no Código de Processo Civil. Dentre as mudanças legislativas, não se deve desprezar a previsão da concessão da tutela antecipada, que é um valioso instrumento processual de conciliação às necessidades das partes com o tempo exigido para a formação da cognição plena e exauriente do órgão jurisdicional.
Segundo o artigo 273 do CPC, a tutela poderá ser antecipada quando houver prova da verossimilhança e, ainda, do RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, ( COMO NO PRESENTE CASO ) ou então QUANDO FOR CARACTERIZADO O ABUSO DO DIREITO.
Diante das alegações trazidas pela parte autora, bem como DO FARTO NOTICIARIO SOBRE O TEMA DECLARADAMENTE " DESCONHECIDO " POR TODOS OS CIENTISTAS  E ESPECIALISTAS EM TODO O MUNDO, TRAZIDO POR TODA IMPRENSA À NIVEL MUNDIAL, EM TODOS OS TELE JORNAIS, não é possível realizar qualquer questionamento sobre a verossimilhança da argumentação, até mesmo porque nesse momento se realiza um exame cognitivo sumário.
Por outro lado, o fato de que A TOTAL AUSÊNCIA DE POLITICAS PUBLICAS DE SAUDE E O AUMENTO DESCONTROLADO DA PANDEMIA, demonstram o sério perigo de dano irreparável a que está submetida toda população brasileira.
Assim, a demora na prestação da tutela jurisdicional representa, e de maneira insofismável, sério perigo, sendo essa a razão da enérgica e rápida intervenção desse r. órgão jurisdicional.
 E que sirva de alerta as aulas de Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz Arenhart sobre o instituto processual em questão, in verbis:
 “É preciso que os operadores do direito compreendam a importância do novo instituto e o usem de forma adequada. Não há motivos para timidez no seu uso, pois o remédio surgiu para eliminar um mal que já está instalado, uma vez que o tempo do processo sempre prejudicou o autor que tem razão. É necessário que o juiz compreenda que não pode haver efetividade sem riscos. A tutela antecipatória permite perceber que não é só a ação (o agir, a antecipação) que pode causar prejuízo, mas também a omissão.”
GASTOS E AÇÕES INOCUAS DO EXECUTIVO FEDERAL
Dilma tem dia de reuniões para traçar combate ao zika vírus, mas não anuncia nada.
postado em 10/02/2016 20:31
Agência Estado
Brasília, 10 - Terminou no início da noite desta quarta-feira, 10, a série de reuniões que aconteceu durante o dia no Palácio do no Palácio do Planalto. A presidente Dilma Rousseff acabou participando de um encontro com diversos ministros para traçar ações de governo no combate ao mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, do zika vírus e do chikungunya.
Apesar do dia intenso de conversas, o governo não fez nenhum anúncio. Todos os ministros deixaram o Palácio do Planalto sem falar com a imprensa.
Ao menos oito ministros estiveram com a presidente: Jaques Wagner (Casa Civil); Marcelo Castro (Saúde); Ricardo Berzoini (Secretaria de Governo); Valdir Simão (Planejamento); Tereza Campello (Desenvolvimento Social); Aldo Rebelo (Defesa); Edinho Silva (Secretaria de Comunicação), Gilberto Occhi (Integração Nacional), além de secretários executivos de outras pastas.
Antes de participar da reunião com ministros, Dilma teve um encontro com integrantes do Conselho Nacional das Igrejas Cristãs (Conic). A presidente pediu ajuda das igrejas de todo o País no combate ao mosquito Aedes aegypti.  A IGREJA VAI PROVAVELMENTE REALIZAR TRABALHO DE DESOBSESSÃO E EXORCISMO  NO MOSQUITO.
O Conic reúne integrantes de igrejas católicas, anglicanas, luteranas, presbiterianas e ortodoxas. Na semana passada, a presidente já havia se encontrado com representantes da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) para debater sobre o assunto.
Apesar de pedir mobilização de entidades e empenho de ministros na campanha nacional de conscientização que acontece no próximo dia 13, a OPERAÇÃO SE LIMITA A PANFLETAGEM e ESCLARECIMENTOO À POPULAÇÃO sobre a necessidade de limpeza dos locais para evitar os focos do mosquito.
No próximo sábado, dia 13, a presidente deve participar de visita a residências no Rio, CIDADE QUE ESTÁ NO CENTRO DAS PREOCUPAÇÕES DO GOVERNO POR CAUSA DA OLIMPÍADA.
MINISTÉRIO DA SAÚDE - INFORMAÇÕES SOBRE O ZIKA VÍRUS
www.saude.gov.br
(Fonte: www.saude.gov.br)
O vírus Zika é transmitido por meio da picada do mosquito Aedes aegypti. A principal ação de combate ao mosquito é evitar sua reprodução. O Aedes aegypti se prolifera nos locais onde se acumula água. Por isso, é importante não deixar recipientes expostos à chuva, além de tampar caixas d’agua e piscina. Recomenda-se também a instalação de telas de proteção em janelas e portas e o uso de repelentes.
SINTOMAS
Febre, coceira, dor de cabeça, dor atrás dos olhos, dor no corpo e nas juntas e manchas vermelhas pelo corpo. Para maiores esclarecimentos, o médico deverá ser consultado. REALIZAR EXAMES AMBULATORIAIS E LABORATORIAIS QUE PODEM DEMORAR ATÉ 30 DIAS PARA APRESENTAÇÃO DO RESULTADO.
INFORMAÇÕES ONLINE SOBRE O ZIKA VÍRUS
COMBATE AO AEDES AEGYPTI saude.gov.br
VÍRUS ZIKA X MICROCEFALIA saude.gov.br
INFORMAÇÕES PARA AS GESTANTES saude.gov.br
Zika Vírus - Causas, Sintomas e Tratamentos | Minha Vida
www.minhavida.com.br/saude/temas/zika-virus
BZika Vírus é uma infecção causada pelo vírus ZIKV, transmitida pelo mosquito Aedes aegypti, mesmo transmissor da dengue da febre chikungunya. O vírus Zika ...
Globo.com‎ - 9 horas atrásO Ministério da Saúde confirmou a terceira morte relacionada ao vírus da zika, transmitido ...
MICROCEFALIA
Ministério da Saúde divulga
boletim epidemiológico
O Ministério da Saúde divulga nesta terça-feira (17) o primeiro boletim epidemiológico sobre microcefalia, cujo aumento do número de casos no país tem sido monitorado e investigado pela pasta. Até o momento, foram notificados 399 casos da doença em recém-nascidos de sete estados da região Nordeste.
O maior número de casos foi registrado em Pernambuco (268), primeiro estado a identificar aumento de microcefalia em sua região e que conta com o acompanhamento de equipe do Ministério da Saúde desde o dia 22 de outubro. Em seguida, estão os estados de Sergipe (44), Rio Grande do Norte (39), Paraíba (21), Piauí (10), Ceará (9) e Bahia (8).
A investigação desses casos está sendo realizada pelo Ministério da Saúde de forma integrada com as secretarias estaduais e municipais de saúde, com o apoio de instituições nacionais e internacionais. COMITÊS DE ESPECIALISTAS APOIARÃO O MINISTERIO DA SAÚDE NAS ANÁLISES EPIDEMIOLÓGICAS E LABORATORIAL, bem como no acompanhamento dos casos.
Além deste apoio, nesta terça-feira (17), o Ministério da Saúde envia a todas as secretarias estaduais de saúde orientações sobre o processo de notificação, vigilância e assistência às gestantes e aos bebês acometidos pela microcefalia. Essas informações serão constantemente atualizadas.
Ainda não é possível ter certeza sobre a causa para o aumento de microcefalia que tem sido registrado nos sete estados. Todas as hipóteses estão sendo minuciosamente analisadas pelo Ministério da Saúde e qualquer conclusão neste momento é precipitada. As análises não foram finalizadas e, portanto, continuam em andamento.
A Fiocruz, que participa das investigações, notificou nesta terça-feira (17) que o Laboratório de Flavivírus do Instituto Oswaldo Cruz concluiu diagnósticos que constataram a presença do genoma do vírus Zika em amostras de duas gestantes da Paraíba, cujos fetos foram confirmados com microcefalia através de exames de ultrassonografia. O material genético (RNA) do vírus foi detectado em amostras de líquido amniótico, com o uso da técnica de RT-PCR em tempo real.
Apesar de ser um achado científico importante para o entendimento da infecção por Zika vírus em humanos, os dados atuais não permitem correlacionar inequivocamente, de forma causal, a infecção pelo Zika com a microcefalia. Tal esclarecimento se dará por estudos coordenados pelo Ministério e outras instituições envolvidas na investigação das causas de microcefalia no país.
O Ministério da Saúde está tratando deste assunto com a prioridade e responsabilidade que o tema exige, dando transparência aos dados e às informações, com previsão de divulgação semanal do boletim epidemiológico da doença.
Na semana passada, FOI DECLARADA EMERGENCIA EM SAUDE PÚBLICA DE IMPORTANCIA NACIONAL PARA DAR MAIOR AGILIDADE ÀS INVESTIGAÇÕES. Trata-se de um mecanismo previsto para casos de EMERGENCIAS EM SAÚDE PUBLICA QUE DEMANDEM O EMPREGO URGENTE DE MEDIDAS DE PREVENÇÃO, CONTROLE E CONTENÇÃO DE RISCOS, DANOS E AGRAVOS À SAUDE PÚBLICA.
Também está em funcionamento, desde o dia 10 de novembro, o Centro de Operações de Emergência em Saúde (COES), um MECANISMO DE GESTÃO DE CRISE QUE REUNE AS DIVERSAS ÁREAS PARA RESPONDER A ESSE EVENTO. O fato já foi comunicado à ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAUDE  e ORGANNIZAÇÃO PAN-AMERICANA DE SAUDE, conforme os PROTOCOLOS INTERNACIONAIS DE NOTIFICAÇÕES DE DOENÇAS.
Aos gestores e profissionais de saúde, o Ministério da Saúde orienta que TODOS OS CASOS DE MICROCEFALIA SEJAM COMUNICADOS IMEDIATAMENTE PPOR MEIO DE UM FORMULARIO ONLINE QUE, a partir desta quarta-feira (18), ESTARÁ DISPONÍVEL A TODAS AS SECRETARIAS DE SAÚDE.
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DESENCONTRO DE INFORMAÇÃO
SINONIMO DE INCOMPETENCIA
OS TELEJORNAIS NOTICIARAM QUE NENHUM POSTO DE SAUDE NO RIO DE JANEIRO POSSUIA O PAPEL DE FORMULARIO, PARA ELABORAÇÃO DO RELATORIO, PARA POSTERIOR ENCAMINHAMENTO À SECRETARIA DE SAÚDE.
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Sobre as GESTANTES, é importante que elas mantenham o ACOMPANHAMENTO E AS CONSULTAS DE PRÉ-NATAL, COM REALIZAÇÃO DE TODOS OS EXAMES RECOMENDADOS PELO MÉDICO.
COMO ISTO SERÁ POSSIVEL, SE A GESTANTE NÃO CONSEGUE MARCAR NEM  A "BENDITA CONSULTA MÉDICA"?
O Ministério da Saúde reforça ainda a orientação de não consumirem bebidas alcoólicas ou qualquer outro tipo de drogas, não utilizar medicamentos sem orientação médica e evitar contato com pessoas com febre ou infecções.
É importante também que as gestantes adotem medidas que possam reduzir a presença de MOSQUITOS TRANSMISSORES DE DOENÇA, com a eliminação de criadouros, e proteger-se da exposição de mosquitos, como manter portas e janelas fechadas ou teladas, usar calça e camisa de manga comprida e utilizar repelentes permitidos para gestantes.
A MICROCEFALIA NÃO É UM AGRAVO NOVO. ( NESTE CASO, SENDO UM PROBLEMA ANTIGO, FICA DECLARADA E EVIDENCIADA A NEGLIGENCIA, INCOMPETENCIA E IRRESPONSABILIDADE, DO GESTOR PUBLICO. DESCASO PARA COM A POPULAÇAO) Trata-se de uma malformação congênita, em que o cérebro não se desenvolve de maneira adequada. Na atual situação, a investigação da causa é que tem preocupado as autoridades de saúde. Neste caso, OS BEBÊS NASCEM COM PERÍMETRO CEFÁLICO (PC) MENOR QUE O NORMAL, que habitualmente é superior a 33 cm. Esse defeito CONGENITO pode ser efeito de uma SÉRIE DE FATORES DE DIFERENTES ORIGENS, como as SUBSTÂNCIAS QUIMICAS, AGENTES BIOLÓGICOS (infecciosos), como BACTERIAS, VIRUS e RADIAÇÃO.
A ameaça do Zika
CIENTISTAS PEDEM AO BRASIL QUE ADIE OU CANCELE OS JOGOS
“Acolher os Jogos em um lugar transbordante de zika, um surto que a Organização Mundial da Saúde considera uma emergência de saúde pública de IMPORTANCIA INTERNACIONAL, É SIMPLESMENTE IRRESPONSÁVEL”, escreveu na REVISTA FORBES o doutor Lee Igel, professor da Universidade de Nova York, em um artigo com o título "O SURTO DE ZIKA  SIGNIFICA QUE É O MOMENTO DE CANCELAR OS JOGOS OLIMPICOS DO RIO".
Igel afirma que a REALIZAÇÃO DE UM MEGAEVENTO COMO ESSE “ REPRESENTA UM ESTRESSE NAS QUESTÕES ECONOMICA, POLÍTICAS E SOCIAIS DO PAIS QUE ACOLHE E, NO  CASO DO BRASIL, AFETA TAMBEM SEU SISTEMA DE SAÚDE”. Alguns HOSPITAIS DO RIO DE JANEIRO, POR FALTA DE INVETIMENTOS, vivem hoje uma crise monumental e LIDAM DIARIAMENTE COM A FALTA DE MEDICAMENTOS E INSUMOS BÁSICOS COMO GASES E SERINGAS.
“Se, além disso, considerarmos que há um aumento no índice de contágio pelo vírus, está claro que é preciso questionar qual a melhor maneira de usar os recursos”, declarou Igel a EL PAÍS.
Colega de Igel na Universidade e também responsável pelo artigo da FORBES, o doutor Arthur L. Caplan SUGERE QUE SE CONTEMPLE ADIAR O EVENTO.
 “Se a epidemia continuar, é provável que algumas atletas femininas desistam e que muitos turistas cancelem. O mais prudente e responsável é adiar os Jogos até ter um teste diagnóstico confiável e que o dinheiro necessário para controlar o vírus possa ser investido”, escreve Caplan, por email. Ele também põe em dúvida a capacidade da cidade de assumir o desafio do zika enquanto corre contra o relógio para terminar os preparativos do maior evento de sua história. “A melhor precaução é o controle do mosquito, mas isso significa desfazer-se de água parada, limpar os recipientes que possam acolher as larvas, fumigar... É muito trabalho. O Rio é capaz de assumir isso enquanto tenta terminar a tempo as instalações olímpicas, lidar com a qualidade da água para as competições aquáticas, prevenir o terrorismo e resolver seus problemas de Orçamento?”, questiona Caplan.
Diante do medo global, Brasil procura afastar o fantasma do zika vírus de seus Jogos Olímpicos
Apesar do receio de atletas, Governos municipal e federal negam a possibilidade de cancelar o evento
A preocupação da COMUNIDADE INTERNACIONAL com a expansão do zika vírus, QUE TEM O BRASIL COMO EPICENNTRO DO SURTO, JÁ LEVANTA QUESTIONAMENTOS SOBRE A REALIZAÇÃO, EM AGOSTO, DOS Jogos Olímpicos no Rio de Janeiro. Ao pedido público de dois cientistas norte-americanos, Lee Igel e Arthur L. Caplan, PARA O BRASIL CANCELAR O EVENTO POR UMA QUESTÃO DE “ RESPONSABILIDADE”, somaram-se os receios de atletas e entidades esportivas dos EUA, Quênia e Espanha que, com dúvidas sobre os desdobramentos do vírus, JÁ MANIFESTARAM SEU MEDO DE COMPETIR EM TERRAS CARIOCAS.
Apesar dos possíveis riscos, que para a maioria da população são baixos, a hipótese de cancelar ou adiar os Jogos, no entanto, não existe. O MINISTERIO DO ESPORTE DO BRASIL AFIRMOU QUE A QUESTÃO NÃO ESTÁ, SEQUER, EM DISCUSSÃO.
“O Governo brasileiro lamenta a publicação de matérias e opiniões na imprensa que cogitam a possibilidade de cancelamento dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos por causa da EPIDEMIA DO VIRUS ZICA”, disse a pasta. É o mesmo que afirma uma fonte próxima ao prefeito do Rio, Eduardo Paes. “Não há, nem remotamente, nada nesse sentido. Ninguém cogita suspender os Jogos”.
A Prefeitura promete intensificar as ações de combate ao mosquito Aedes aegypti, transmissor do vírus, também na véspera das Olimpíadas. “Cerca de um mês antes da abertura dos Jogos, uma equipe vai percorrer todos os locais de competição para eliminar possíveis focos do vetor e, durante os eventos, uma equipe fixa estará focada nas instalações olímpicas”, informou em nota.
AÇÃO PARA TURISTA VER. MAS SERÁ QUE O LOCAL DE COMPETIÇÃO FICARA INDENE?  NÃO EXISTE A POSSIBILIDADE DO MOSQUITO VIR DE OUTRAS ÁREAS?  IRÃO CERCAR...., COBRIR TODOS OS ESPAÇOS OLIMPICOS COM MOSQUITEIROS? COM TELAS DE PROTEÇÃO?  IRÃO FIXAR PLACAS PARA OS MELIANTES MOSQUITOS DIZENDO / INDICANDO:  " PROIBIDO A ENTRADA DE MOSQUITO"
!!!!!!!!!!!!! QUANTO ÀS DEMAIS LOCALIDADES E RESTANTE DO MUNICIPIO DO RIO.....,. SE O ZICA VIRUS SE PROPAGAR  DE FORMA DESCONTROLADA, PODEREMOS TOMAR UMA ATITUDE.!!!!!!!!!!!!!!!!!!
MAS O GOVERNO NÃO DISSE, NO CASO DE INFECÇÃO PELO MOSQUITO, PARA QUAL UPA OU HOSPITAL VERDADEIRAMENTE CAPACITADO A PACIENTE SERÁ CONDUZIDA E ASSISTIDA CLINICAMENTE.
No Rio, segundo a autoridade municipal, não há atualmente EPIDEMIA de dengue, ZICA e CHIKUNGUNYA, DOENÇAS TRANSMITIDAS PELO AEDES AEGYPTI. O PROPRIO PREFEITO JA DISSE QUE O VIRUS NÃO É  “um problema olímpico”. “Em agosto não há incidência do mosquito. Não vai prejudicar e a gente tem que ajudar nesses esclarecimentos”, disse Paes.
Em agosto, quando ocorrerão os Jogos, o clima é, em tese, mais frio e seco, o que reduz as condições favoráveis para o Aedes se reproduzir. Mas isso, por outro lado, não é garantia de que as TAXAS DE INFECÇÃO CAIAM SIGNIFICATIVAMENTE, como apontam os dados municipais sobre a dengue. Como até o momento NÃO EXISTEM DADOS PRECISOS SOBRE A TRANSMISSÃO DE ZIKA, os números da dengue são os usados para avaliar a possibilidade de contágio – quanto mais casos, maior a probabilidade de o mosquito estar circulando com força.
Agosto de 2015 FOI O MES COM MAIS CASOS DE DENGUE (794) desde 2013 no Rio. Esse número é também maior do que os 773 casos registrados em 2014 durante os meses de março, abril e maio – normalmente três dos meses com índices mais altos de infecção. E os dados deste ano já levantam preocupação: apenas em janeiro, foram registrados 1.122 casos da doença – no mesmo mês do ano passado, foram 165. ISSO MOSTRA QUE O VETOR ESTÁ CIRCULANDO COM FORÇA NA CIDADE.
A insegurança aumenta ainda mais com as recentes descobertas, que indicam que há a possibilidade de o vírus ser transmitido por saliva e urina, embora mais estudos sejam necessários para confirmar.
Para a maior parte das pessoas, o contágio pelo zika não apresenta grandes problemas. Em 80% dos casos, os infectados não desenvolvem qualquer sintoma. E, nos casos em que desenvolvem, eles se resumem, basicamente, a uma febre baixa, acompanhada por coceira e manchas no corpo. GRAVIDAS, entretanto, enfrentam mais riscos, já que o vírus está sendo associado ao aumento dos casos de microcefalia no país. Há ainda casos, ainda que pouco frequentes, de pessoas que desenvolvem a Síndrome de Guillain-Barré, que pode causar paralisia.
Outra questão também precisa ser ponderada, afirma Lee Igel, professor da Universidade de Nova York, que recentemente escreveu um artigo DEFENDENDO A SUSPENSÃO DAS OLIMPIADAS. A REUNIÃO DE PESSOAS DE DIFERENTES PARTES DO MUNDO EM  EM UMA ÁREA EPIDEMICA PODE AJUDAR A ESPALHAR A DOENÇA.
"Muitas pessoas viajam para o país nos Jogos e, depois, retornam para a casa. É uma forma conveniente para o vírus se espalhar pelo mundo."
O que aconteceria se os Jogos fossem cancelados?
No “improvável” cenário de o vírus obrigar a adiar o calendário olímpico, o professor da Universidade de Hamburgo, Wolfgang Maennig, que ESTUDA HÁ ANOS O IMPACTO ECONÔMICO DE GRANDES EVENTOS ESPORTIVOS, DESENHA ALGUMAS POSSIBILIDADES. Primeiro, diz, se discutiria se adiar por dois ou três meses AJUDARIA A MINIMIZAR OS RISCOS ASSOCIADOS AO ZIKA. Caso não, OUTRA SOLUÇÃO SERIA REPETIR AS OLIMPIADAS EM LONDRES, “A CIDADE HOJE MAIS PREPARADA PARA O EVENTO”, que poderia inclusive “dividir os Jogos com sedes em outros lugares como Pequim, Los Angeles ou Berlim”. Uma outra alternativa, segundo o especialista, seria que o Comitê Olímpico Internacional negociasse com Tóquio o adiamento dos seus Jogos em 2020 para 2024, para, dessa forma, o Rio sediar o evento em quatro anos e minimizar as perdas econômicas de um hipotético cancelamento. NA HISTORIA DOS JOGOS OLIMPICOS, O EVENTO SO FOI SUSPENSO DUAS VEZES, mas nenhuma delas por um alerta sanitário: os de BERLIM, em 1916, APÓS O COMEÇO DA PRIMEIRA GUERRA MUNDIAL e os de HELSINKI, em 1940, e Londres, em 1944, devido à Segunda Guerra.
DOS PEDIDOS LIMINARES
PRECEITO COMINATÓRIO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER
EM FACE DE
ESTADO DO RIO DE JANEIRO E MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
Posto isso, requer a autora a concessão, em caráter liminar, da antecipação da tutela, no sentido de determinar:
a) Para que os entes publicos, Estado e Municipios, disponibilizem imediatamente,  junto à rede hospitalar e UPA's, atendimento imediato de urgencia ou emergencial, consulta, exames médicos, ambulatoriais, laboratoriais, medicação, insumos básicos, DIAGNÓSTICOS  imprescindíveis a realização da consulta e exames e ou outros procedimentos básicos necessarios à detecção dos disturbios patogênicos, em especial a prioritária atencao as MULHERES EM FASE DE PRÉ-NATAL - NEO-NATAL - GESTANTES - CRIANÇAS E IDOSOS;
b) Em caso de descumprimento da medida judicial, aplicação de multa pecuniária, no valor de R$50.000,00 ( cincoenta mil reais), por paciente NÃO ATENDIDO(A)
c) Na ocorrencia de impossibilidade de atendimento ao paciente, encaminhamento a REDE HOSPITALAR PARTICULAR - TIPO "PADRÃO FIFA" nos moldes / quilate do HOSPITAL SIRIO LIBANES (SP), COPA D'OR (COPACABANA), HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULA(TIJUCA), MATERNIDADE SÃO JOSE (GAVEA), E OUTROS,  considerando que a REDE FEDERAL (HOSPITAL PEDRO ERNESTO - HOSPITAL DO FUNDÃO ( SILVINO MONTENEGRO) HOSPITAL BONSUCESSO) SE ENCONTRA EM ESTADO DE GREVE, MAIS DEFICITÁRIA, FALIDA E INFECTADA QUE QUE TODOS OS DEMAIS;
" JUSTIÇA TARDIA NÃO É JUSTIÇA. É SOFRIMENTO"
No presente caso, as doenças causadas pelo vetor zika virus, a demora no atendimento eficaz e detecção do problema de saúde, acarretará maiores prejuizos ao PODER PÚBLICO, em virtude da gravidade das consequencias e SEQUELAS provocadas à GESTANTE e ao NASCITURO, que os acompanharão  por longos e indefinidos anos de vida às expensas do Poder Publico;
DOS PEDIDOS LIMINARES
PRECEITO COMINATÓRIO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER
EM FACE DE SUSEP-SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS E SEGURADORA LIDER ( DPVAT)
a) Que os agentes privados, co-autores responsáveis pela administração e PAGAMENTO DO SEGURO DPVAT, se abstenham, SUSPENDAM, O PAGAMENTO DE TODAS AS APÓLICES DE SEGUROS, AOS SEGURADOS, REFERENTES AOS REGISTROS DE OCORRENCIA DE ACIDENTES DE TRANSITO, OCORRIDOS À PARTIR DESTA DATA;
b) Considerando que os serviços médicos assistenciais e demais encargos / custos operacionais, foram prestados e suportados por terceiros, pessoas privadas, cabe portanto a eles o ressarcimento e pagamento de honorários profissionais  e serviços prestados;
c) No caso de descumprimento de decisão judicial aplicação de multa pecuniária no valor de R$50.000,00 ( cincoenta mil reais) por SEGURADO / APOLICE;
d) Na ocorrencia de descumprimento judicial, responsabilização DO PAGAMENTO, de todos os encargos e custos operacionais E PROFISSIONAIS,  PELOS AGENTES SECURITARIOS. ( SUSEP E SEGURADORA  LIDER ( DEPVAT); 
1)  Citação dos réus, por seus Órgaos de Representação Judicial ( que deverão ser citados, conforme determinado pelo artigo 12, inciso I, Código de Processo Civil,) para, querendo, vir a Juízo contestar a presente ação; apresentar as respostas que entender cabíveis, sendo que, diante da ausência de contestação, deverá ser decretada revelia; 
2) Procedência total dos pedidos, o que implicará / RESULTARÁ na anulação / suspensão de OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO AS VÍTIMAS DE ACIDENTES DE TRANSITO NO ESTADO E MUNICIPIOS DO RIO DE JANEIRO;
3) Determinar a PRIORIZAÇÃO DO ATENDIMENTO MÉDICO HOSPITALAR AOS MUNÍCIPES, COMUNIDADE LOCAL: EM ESPECIAL AS MULHERES GESTANTES OU NÃO, CRIANÇAS E IDOSOS;
4) Decretação de NULIDADE DO PAGAMENTO DO DPVAT, AO SEGURADO, por vício de legalidade e por afronta aos princípios constitucionais, (art. 194) do PREJUÍZO AO COFRES PUBLICOS,  da RAZOABILIDADE, DA IGUALDADE; DESPROPORCIONALIDADE E  EQUILIBRIO FINANCEIRO DO AGENTE  ESTATAL;
5) Concessão, initio litis e inaudita altera parte de medida liminar a fim de determinar ao Município Réu E EMPRESAS SEGURADORAS CONSORCIADAS, (SEGURADORAS DPVAT) que PROCEDAM A IMEDIATA SUSPENSÃO DE PAGAMENTOS DE APÓLICES DE SEGURO DPVAT ÀS VÍTIMAS DE ACIDENTES DE TRANSITO;
6) Concessão, initio litis e inaudita altera parte de medida liminar a fim de DETERMINAR AO ESTADO E MUNICIPIOS DO RIO DE JANEIRO, (RÉUS) A IMEDIATA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS, ( CONSULTAS, EXAMES COMPLEMENTARES, SUPLEMENTARES E MEDICAÇÃO,  AFIM DE SE EVITAR OS  RISCOS PROVOCADOS PELA PANDEMIA CAUSADOS PELO AEDIS AEGYPTI, NOTICIADOS E VEICULADOS À TODO INTANTE POR TODA A MIDIA;
7) Admissão da prova documental que acompanha a presente petição inicial, bem como que seja admitida A INVERSÃO DOS ONUS DA PROVA;
8) Condenação dos réus nas custas processuais e verbas sucumbenciais, que deverão ser revertidas em beneficio da ASPAS ASSOCIACAO DOS PASSAGEIROS;
9) Intimação pessoal do fiscal lei;
10) Provará o alegado por todos os meios de prova admitidos pelo ordenamento pátrio;
11) Atribui-se a presente demanda, para fins fiscais, o valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais).
12) Requer que as  publicações sejam feitas em nome do patrono.
BENEFICIO DA GRATUIDADE
LEI 1.060 /  50
Declaro, sob as penas da lei, que nao disponho de recursos para patrocinar as custas processuais e honorarios advocatícios sem  prejuizo do sustento proprio e familiar. Razão pela qual requeiro o beneficio da gratuidade de custas judiciais, nos termos do art. 4º da Lei 1060/50.
Nestes Termos,
 Pede Deferimento.
 Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2016.
ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA


quarta-feira, 11 de dezembro de 2019

PROPINA DA CLARO PARA VENDA DA BRASILTELECOM PARA OI TELECOMUNICAÇOES PODEM LEVAR PAI E FILHO PARA A PRISÃO




POPULACAO   "  O V O C I O N A    "    LULA  PELO  BRASIL  INTEIRA.
EM BREVE  SERÁ  COM  SACOLE  DE  MERDA  ( O  OVO E A CARNE  SUBIU RAM  MUITO DE PREÇO )



COM A  CORDA  NO  PERCOÇO  LULA  JA  SENTE  A  RESPIRAÇAO  DIFICIL E  A  GARGANTA APERTADA 

PROPINA  DA  OI TELECOMUNICAÇOES  PARA  LULA  -  LULINHA  E  GAMES CORP   PARA TRANSFERENCIA DA BRASILTELECOM PARA OI  -  PODEM  LEVAR  PAI E FILHO  PARA  PRISÃO


VAMOS DESENTERRAR OS MORTOS
PARA   MOSTRAR E EXUMAR  O CADÁVER
LULA   LULINHAVE SEUS
TENTÁCULOS DA CORRUPÇÃO
http://delegaciadoconsumidor.blogspot.com.br/
 EM 1998, QUANDO  AINDA  ERA CANDIDADO   À  CÃODIDATO,  LULA  RCEBEU DA OPERADORA   OI   TELECOMUNICAÇOES   50 MILHOES DE EUROS ,  EM PORTUGAL -  COMO   ADIANTAMENTO (  DE  PROPRINA )  PARA  A  CAMPANHA  À  PRESIDENTE  E   A  OI  AINDA   SE  COMPROMETEU  PATROCINAR TODA  CAMPANHA,  SE  LULA  SE  COMPROMETESSE A  TRANSFERIR  A  BRASIL   TELECOM  PARA  A   OI  TELECOMUNICACOES. -  LULA  ALEGOU  A  PRINCIPIO QUE  ERA  QUASE  IMPOSSIVEL  POR  CAUSA  DA   LGT - LEI  GERAL   DAS   TELECOMUNICAÇÕES.   MAIS  DARIA  "   UM  JEITINHO   BRASILEIRO  "    NAQUELA  EPOCA  A   DELEGACIA  LOCAL DO  CONSUMIDOR  -    CONSELHO  NACIONAL  DOS  CONSUMIDORES E  USUARIOS  DE  BENS  E  SERVIÇOS   DE  TELECOMUNICAÇÕES  FIXA  MOVEL  E  INTERNET,   ACIONOU  O MPF - PGR/RJ  O  CADE   E  SDE -   MAS  ATE  HOJE   NAO   FOI  CONCLUIDO.     COM CERTEZA   ESSES  ÓRGAOS  USARAM   DESSES   PROCEDIMENTOS   PARA   EXTORQUIR - SUBORNAR - BARGANHA   VANTAGENS  INDEVIDAS.
COMO LULA ALTEROU A LGT - LEI GERAL DAS TELECOMUNICAÇÕES PARA PERMITIR QUE A TELEMAR E A "OI"  SE FUNDISSEM A BRASIL TELECOM, FAVORECENDO  A EMPRESA GAMESCORP DE SEU FILHO  FABIO LUIS LULA DA SILVA.
EM 2008, ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, INGRESSOU COM UMA REPRESENTAÇÃO JUNTO AO MPF E CADE - CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA,  AVISANDO QUE MUITAS EMPRESAS QUE ESTAVAM FAZENDO PARTE DO CONSORCIO ESTAVAM FALIDAS.
BARACK OBAMA AINDA ERA CANDIDATO E CONCORRIA COM HILLARY CLINTON A  PRESIDENCIA DO ESTADOS UNIDOS. AINDA NÃO SE FALAVA EM  CRISE INTERNACIONAL " BOLHA  IMOBILIARIA" MAS EU JÁ SABIA E PERCEBI QUE IRIA ESTOURAR COISA AINDA MAIS GRAVE.
http://www.diariodobrasil.org/delator-vai-entregar-lula-sofri-pressao-para-ajudar-o-filho-do-ex-presidente/
https://www.facebook.com/DiariodoBrasil/
VEJAM A PETIÇAO NA INTEGRA.
A TRANSAÇÃO COMERCIAL ENTRE A PORTUGAL TELECOM-PT E A OI.
QUEM FOI O "AGENTE NEGOCIADOR" DA TRANSAÇÃO - " MARACUTAIA ".
QUEM INTERMEDIOU A VENDA E QUANTO GANHARAM DE COMISSÃO PELA " NEGOCIATA "
Portugal: €$ 50 milhões de euros para Lula, Dirceu e o PT em Macau
ANTONIO GILSON OLIVEIRA
antoniogilsondeo@gmail.com  20/09/2008
   

    
Excelentíssimo Senhor Procurador da República no Estado do Rio de
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
REF. INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO / RJ
Processo n° 1.30.012.000197/2007-38
PROTOCOLO CNJ
Relato com protocolo 192075 enviado com sucesso
Em breve será enviado um e-mail com demais informações sobre o relato enviado.
 http://thoth3126.com.br/portugal-e-50-milhoes-de-euros-para-lula-dirceu-e-o-pt-em-macau/
CEUCERTO - CONSELHO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E USUARIOS DE BENS E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES FIXA, MÓVEL E INTERNET, já qualificado nos autos da ação ordinária proposta em face de
UNIÃO FEDERAL, MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES e ANATEL - AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, e outros vem mui respeitosamente, em atendimento á NOTIFICAÇÃO datada de 19/07/2007, em réplica, expor para em seguida requerer o que abaixo segue:
1) Conforme já exposto na inicial o CEUCERTO - CONSELHO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E USUARIOS - (DELEGACIA DO CONSUMIDOR) é o órgão de representação de todos os consumidores e usuários de telecomunicações, nos termos da LEI GERAL DE TELECOMUNICAÇÕES e da PORTARIA 663 de 18/07/1979, publicado no DOU em 24/07/1979 às fls. 10.549/61, NORMA 05/1979, LEI, 9.475 de 1997; RESOLUÇÃO n° 85 de 30812/1998, art. 91, parágrafo único que trata do CONSELHO DE USUÁRIOS, art. 72 do Anexo ao ATO n° 2.372 de 09/02/1999.
2) O CEUCERTO é, portanto indubitavelmente, inquestionavelmente o representante legal de toda a classe de consumidores e usuários de telecomunicações, bens e serviços.
3) De acordo com o disposto na LEI GERAL DAS TELECOMUNICAÇÕES e na LEGISLAÇÃO FEDERAL, que institui o CONSELHO NACIONAL DE USUÁRIOS, o CEUCERTO é o órgão/instituto que tem por finalidade, entre outras atribuições, fiscalizar e pugnar pela melhoria dos produtos bens e serviços, estimular a competitividade entre prestadores de telecomunicações, bem como, por preços, relações entre prestadores de serviços, fabricantes de produtos e o CONSUMIDOR FINAL. ESTA É A FINALIDADE PRECIPUA DO CEUCERTO,
E........., CONFORME DISPÕE A LEGISLAÇÃO FEDERAL (já acima citada) O GOVERNO FEDERAL, O MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES E A ANATEL, têm o dever obrigacional inescusável, não só de estimular a criação e o desenvolvimento mas, também de apoiar (CONSTA NA LGT ESTE APOIO) suas AÇÕES E INICIATIVAS DE TRABALHO. Mas não da estirpe daquela que o LULA apoiou com seu filho LULINHA JUNTO Á TELEMAR
DEMANDAS PARALELAS
Há muito tempo este autor questiona através de procedimentos judiciais ou administrativos, diversas irregularidades na área de telecomunicações.
Entre os muitos questionamentos indagamos e perquirimos algumas explicações.
Para que servem as AGÊNCIAS REGULADORAS? Todas elas. Sem distinção?
Quem são o PRESIDENTE e seus CONSELHEIROS, o que fazem e quando fazem?
Qual o critério para nomeação e indicação?
Estas AGÊNCIAS funcionam como verdadeiras "ARAPUCAS" verdadeiras organizações criminosas. Servem apenas para "barganhar" interesses próprios, escusos, inconfessáveis, indeclináveis, mas por todos sabido, em detrimento do cidadão.
Melhor exemplificando, na prática, temos ai, o Sen. Renam Calheiros, que foi contemplado com diversas emissoras de rádio em nome de terceiros.
A ANAC, que em matéria de aviação civil, não regula absolutamente nada.
Recentemente os Ministros Helio Costa (comunicações), o Conselheiro da ANATEL Agencia (I)Reguladora das Comunicações estavam literalmente se "garfando", sanguinolentamente, para fazer prevalecer, cada um, seu projeto de lançar no mercado um produto flagrantemente SUSPEITO / DANOSO / LADRÃO, para o consumidor.
O Ministro, Helio Costa criou e queria lançar no mercado o denominado TELEFONE SOCIAL Que segundo ele era o melhor, O que mais se ajustava ao mercado e consumidor brasileiro.
Chegou a convocar a população, através da mídia pra FAZER BOICOTE ao telefone do seu ADVERSARIO / CONCORRENTE. E CHAMOU DE LADRÃO. ENGANOSO. E vários outros adjetivos mais.
O Conselheiro (Presidente interino da ANATEL) Plínio Aguiar lutava para ser o seu projeto cognominado de TELEFONE POPULAR.
A Ministra Dilma Roussef intermediava ambos, apoiava os dois, mas desejava e queria de qualquer forma um deles no mercado.
O CEUCERTO interveio. Exigiu explicações. Acionou o Senado Federal, A Câmara dos Deputados exigiu que argüissem a TRÍADE.
Solicitamos uma acareação pública - AUDIENCIA PÚBLICA no SENADO. Assim foi feito. Ao final; "meteram a viola no saco", fizeram acordo entre si. Hoje não se fala em nenhuma das duas "maracutáias". Nem no TELEFONE SOCIAL nem em TELFONE POPULAR. Ambos foram pro esgoto. E as comissões de aprovação dos projetos pelos quais brigavam para "FUNDO PERDIDO"
Na comissão de educação do SENADO, onde prestou explicações, à pedido do CEUCERTO, o ministro pregou "BOICOTE" e proferiu impropérios ao telefone popular, da ANATEL.
OBRIGAÇÃO DO AGENTE PÚBLICO FEDERAL
Quem tem que equipar e informatizar as escolas públicas e o órgão afeto ao setor.
É o Ministério da Cultura, da Educação, que dispõe de recursos próprios e específicos para esta finalidade e constante do Plano Nacional de Governo e Orçamento Público da União
INGERÊNCIA POPULAR CONSTITUCIONAL
Por diversas vezes o CEUCERTO já evitou práticas irregularidades e "FANFARRAS" com o dinheiro público e com o FUST, que é do cidadão miserável excluído social das telecomunicações.
VERBAS DO FUST
Na verdade, o que o Governo Federal, o Ministério das Comunicações e a ANATEL pretendiam fazer era utilizar as verbas do FUST, na compra de equipamentos e depois distribuir em forma de "MOEDA DE TROCA", com os municípios, como forma de "MANIPULAÇÃO ELEITORAL", já nestas próximas eleições MUNICIPAIS..
O CEUCERTO agiu, denunciou e impediu à tempo a dilapidação e desvio que seria na ordem de R$4.5 bilhões de reais.
O CEUCERTO, como autêntico Agente Fiscalizador, tem atuado não só na fiscalização de bens e serviços, mas também nas ações governamentais que ferem o decoro, ética, probidade e moralidade publicas.
LEI 8987 - 13/02/1995
Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação dos serviços públicos previsto no artigo 175 da Constituição Federal e dá outras providencias.
Art. 2º - Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
I - Poder Concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal e os Municípios, promoverão à revisão e as adaptações necessárias da sua legislação às prescrições desta Lei; buscando atender as peculiaridades das diversas modalidades dos seus serviços.
Art. 3º - As concessões e permissões sujeitar-se-ão FISCALIZAÇÃO pelo poder concedente responsável pela delegação COM A COOPERAÇÃO DOS USUÁRIOS.
CAPITULO III
DO SERVIÇO ADEQUADO
Art. 6º - Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento DOS USUÁRIOS conforme estabelecido nesta Lei.
CAPITULO III
DOS DIREITO E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS
Art. 7º - Sem prejuízo do disposto na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, são DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS:
I) Receber do Poder Concedente e das concessionárias informações para defesa de interesses individuais ou coletivos;
III) Usar e utilizar o serviço com liberdade de escolha, observadas às normas do Poder Concedente;
Art. 13 - As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.
Art. 22 - É assegurada à qualquer pessoa à obtenção de certidão sobre atos, contratos, decisões ou pareceres relativos à licitação ou as próprias concessões.
CAPÍTULO VIII
DOS ENCARGOS DO PODER CONCEDENTE.
Art. 29 - Incumbe ao Poder Concedente:
I - Regulamentar o serviço concedido e fiscalizar sua prestação;
VI - Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do Serviço ou as clausulas contratuais da concessão.
VII - Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações DOS USUARIOS, que serão cientificados, com até trinta dias, das providencias tomadas;
VIII - Declarar de utilidade pública os bens necessários a execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações; diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;
IX - Declarar de necessidade pública, para fins de instalação de serviços administrativos, os bens necessários a execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;
X - Estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio ambiente e conservação;
XI - Incentivar a competitividade;
XII - Estimular a formação de ASSOCIAÇÃO DE USUÁRIOS PARA DEFESA DOS INTERESSES RELATIVOS AO SERVIÇO.
Art. 30 - No EXERCICIO DA FISCALIZAÇÃO, o Poder Concedente terá acesso aos dados relativos à ADMINISTRAÇÃO, CONTABILIDADE, RECURSOS, TÉCNICOS, ECONOMICOS E FINANCEIROS DA CONCESSISONÁRIA.
PARÁGRAFO ÚNICO
A fiscalização do serviço SERÁ FEITA POR INTERMÉDIO DE ÓRGÃO TÉCNICO DO PODER CONCEDENTE OU POR ENTIDADE COM ELA CONVENIADA, E, PERIODICAMENTE, CONFORME PREVISTO EM NORMA REGULAMENTAR, POR COMISSÃO COMPOSTA DE REPRESENTANTES DO PODER CONCEDENTE, DA CONCESSIONÁRIA E DOS USUÁRIOS
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Estabelece em seu:
Art. 1º - A Repúbli9ca Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamento:
II - A CIDADANIA
II - A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
III - OS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE IN ICIATIVA.
Art. 3° - Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil;
I - Construir uma sociedade mais livre, justa e solidária;
III - Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
Art. 175 - Incumbe ao Poder Público, na forma da Lei, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação dos serviços públicos;
Parágrafo único - A Lei disporá sobre:
I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;
II - os direitos dos usuários;
IV a obrigação de manter o serviço adequado.
Art. 182 - A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em Lei, tem por objetivo ordenar o plano de desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar dos seus habitantes.
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DA ORDEM SOCIAL
Art. 280 - A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.
DAS CONTESTAÇÕES
UM AMONTADO DE CONTRADIÇÕES
Inicialmente no item 5.1 II - Declara de chofre que o FUST é um fundo constituído especificamente para essa finalidade.
`´As fls. 41, item 5.3, admite que compete ao Minist. das Comunicações definir a política, as prioridades, diretrizes gerais, programas, projetos e atividades a serem desenvolvidas com os recursos do FUST: DEVENDO A ANATEL IMPLEMENTÁ-LOS, ACOMPANHA-A-LOS E FISCALIZÁ-LOS. (Simplesmente ignoram a existência da Lei 8987/95, que a fiscalização dever ser acompanhada e com a COOPERAÇÃO DOS USUÁRIOS) Isto é Lei. Tem que ser obedecida.
No item 5.4 - Que o FUST se configura em Fundo Especial de natureza contábil, destinação especial e nessa premissa tem sido fundada a seleção de políticas a serem cobertas com seus recursos e traz á lume alguns dos programas definidos.
Em meias palavras é uma declaração de que houve utilização das verbas.
Alem destes programas aqui listados, existem outros no site da ANATEL e MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, que curiosamente, não mais aparecem. foram deletados.
CONTRADIÇÕES
O item 5.5 ressalta que todos os PROGRAMAS APROVADOS pelo Minist. das Comunicações são relativos á universalização de serviços de telecomunicações, em estrito atendimento a Lei.
Diz que não houve aplicação de recursos do FUST em SAUDE, ou EDUCAÇÃO, mas em SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES.
Em seguida esclarece que não há nenhum programa a ser coberto com recursos do FUST que tenha execução iniciada.
Anteriormente apresentou vários programas que foram beneficiados e executados para em seguida dizer que nada foi implementado e terminar dizendo que foi realizado no estrito cumprimento da lei, para retificar que será executado pela primeira vez, para o corrente ano, para contemplar a PORTARIA 263
Em sua CONCLUSÃO, que se traduz, em enorme, "confuso imbróglio" difícil de se digerir.
CITAÇÕES DA LEGISLAÇÃO DO FUST
Em seu enunciado enumera várias PORTARIAS que define PROGRAMAS com aplicação do FUST.
PORTARIA 196 - Aprimorar as formas de acesso da populção e serviços a saúde;
PORTGARIA 245 - CRIAÇÃO DE BIBLIOTECAS
PORTARIA 246 - Serviços de telecomunicações para pessoas portadoras de deficiência e a instituições de assistência a deficientes;
PORTARIA 1979 - Criação de terminais para uso coletivo e acessos individuais, destinados a uso do público em geral para atendimento de localidades rurais isoladas,, família de baixo poder aquisitivo e pessoas carentes portadoras de deficiência;
PORTARIA 263 - Prevê atendimento e acessos individual a serviços de telecomunicações e EQUIPAMENTOS TERMINAIAS para pessoas deficientes.
No item 5.5 ressalta que as VERBAS DO FUST poderão ser utilizadas por, entre outros, cidadãos ou sociedade civil organizada. Dentro desta linha de ENTENDIMENTO o CEUCERTO é mais que legítimo beneficiário.

No item 6.2 alega que ainda não houve nenhuma execução de recursos do referido Fundo desde sua criação.
ANEXOS
Apresenta ANEXOS contendo suposta movimentação financeira com papel timbrado do Ministério da Fazenda com assinaturas somente do Contador da ANATEL, Gerente e Presidente.
Diante deste emaranhado de contradições e desta FRAGIL E TENUE prestação de contas, esperamos que o Ministério Público Federal dispense a devida atenção, principalmente para o que não está escrito nas entrelinhas, para adoção do seguinte:
Verificação da realização "daqueles" programas de EDUCAÇÃO, SAÚDE E TELECOMUNICAÇÕES; QUAIS ENTIDADES CIVIS E CIDADÃOS FORAM CONTEMPLADOS COM AS VERBAS DO FUST.
Constatar junto ao Agente Bancário a movimentação financeira dos valores débito, crédito, saldo, juros, correção, aplicação financeira, etc.....
Verificar a movimentação financeira dos repasses autorizados constantes do relatório para qual finalidade foram autorizados e comprovantes de despesas, Notas fiscais da época.
Verificação dos dividendos.
Justificar porque a variação patrimonial de alguns membros, Conselheiros da ANATEL E MINISTERIO DAS COMUNICAÇÕES variou tanto após a nomeação.
A variação patrimonial do Ministro Helio Costa e familiares é algo assustador.
`E um acinte aos vizinhos e á todos que o conheceram antes da política.
DA PORTARIA 263
Desde quando e aonde uma PORTARIA, norma inferior, pode alterar, revogar uma LEI SUPERIOR?
`E exatamente aí que reside a grande armadilha dos projetos.
RESOLUÇÕES, REVOGANDO PORTARIA, QUE MODIFICA DECRETOS, QUE ALTERA LEI, QUE SÃO SUBSTITUIDOS POR DECRETOS LEIS QUE CRIAM DIREITOS E PRERROGATIVAS ILEGAIS.
Faz-se necessário auditar todos os projetos executados e verificar que entidades, foram beneficiadas e quem são seus diretores.
As sociedades empresariais e relações promiscuas do Presidente do Senado Federal, Senador Renan Calheiros, poderá servir de exemplo e modelo de coisa ruim e pista para os que ocorrem na ANATEL E MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES.
As emissoras, o grupo de telecomunicações, adquiridas passaram obviamente pelas mãos e aval do Ministro das Comunicações e do Presidente da ANATEL.
Como uma empresa concessionária de TELECOMUNICAÇÃO é vendida, transferida de titularidade, sem que o MINISTRO saiba ou o PRESIDENTE DA ANATEL, submeta a análise
Afinal para que servem OS CONSELHEIROS E A AGENCIA REGULADORA?
PARA BARGANHAR INTERESSES ESCUSSOS, INCONFESSÁVEIS E INDECLINAVEIS, EM PROVEITO PROPRIO?
NECESSÁRIO E ABSOLUTAMENTE IMPRESCINDÍVEL SE FAZ A REALIZAÇÃO DE UMA AUDITORIA EM TODAS AS CONCESSÕES E OUTORGAS DE EMISSORAS DE RÁDIO; BEM COMO NAS RENOVAÇÕES DE LICENÇAS.

Essa irregularidade, entre tantas outras, tem que ser objeto de investigação.
AFINAL, ESTA É A FUNÇÃO DA ANATEL. BEM, DEVERIA.....
Os Conselheiros da ANATEL gastam verdadeiras fortunas com viagens e outras despesas, sem nenhum controle. Diga-se "an passant" são todos indicados e nomeados ao bel e inteiro prazer, constituindo um verdadeiro "CLUB PRIVE"
Ninguém fiscaliza ninguém. E o cidadão totalmente esquecido.
Vamos acabar ou no mínimo, fiscalizar essas "ARAPUCAS" chamadas de Agencias Reguladoras de nada.
Em 2000 este autor ingressou com AÇÃO CIVIL PÚBLICA na justiça estadual contra a ASEP - AGENCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, para explicar e justificar salários a época de R$12.000,00 e uma suntuosa sede na rua São Bento - Centro do Rio de Janeiro, fechada e ninguém trabalhando, mas uma fortuna era gasta mensalmente com locação, manutenção e muitas viagens para congresso.
O jornal O GLOBO, EDITORIA RIO, investigou junto comigo e comprovou que todos eram parentes e afilhados políticos. Todos ganhando milhões, mas ninguém trabalhando.
Onde foi parar a verba do CPMF?
Como está a saúde hoje?.
Em que melhorou? O que a imprensa tem nos mostrado?
Cadê a verba dos compulsórios da gasolina, carros "0" quilômetros, viagens ao exterior?
LEI 9998/2000
Prevê que os recursos do FUST deverão ser aplicados em programas, projetos e atividades que estejam em consonância com o plano geral de metas para a universalização de serviços de telecomunicações ou suas ampliações que contemplarão, entre outros os objetivos previstos no artigo 5º.
I - atendimento a localidades com menos de cem habitantes.
II - complementação de metas estabelecidas no Plano Geral de Metas de Universalização para atendimento de comunidades de baixo poder aquisitivo;
VII - redução das contas de serviço de telecomunicações de estabelecimentos de ensino e bibliotecas referentes a utilização de serviços de redes digitais de informação destinadas ao acesso do público, inclusive da INTERNET, de forma a beneficiar em percentuais maiores os estabelecimentos freqüentados por população carente; de acordo com a regulamentação do Poder Executivo;
XII - fornecimento de acessos individuais equipamentos de interface a instituição de assistência a deficientes;
XIII - fornecimento de acessos individuais e equipamentos de interface a deficientes carentes;
XIV - implantação da telefonia rural;
$2° - Do total dos recursos do FUST, 18%. No mínimo, serão aplicados em educação, para os estabelecimentos públicos de ensino.
As fls. 56, expõe que as regras que regem a aplicação dos recursos do Fundo, coube á ANATEL as ações para implementação do referido projeto. Assim, foi feita consulta pública do Plano de Metas de Universalização para atendimento ao projeto selecionado, como também a elaboração e envio ao MC de proposta de Decreto.
Ora, não resta dúvida, que isto é uma violência, uma agressão ao estado pleno de direito. Isto é uma verdadeira falcatrua. Não existe expressão que melhor defina esta atitude.
COMO A ANATEL, QUE NÃO É GESTORA, NEM TITULAR DA CONTA CORRENTE E VERBAS DO FUST passou a DECIDIR SOZINHA OS PROJETOS, SELECIONAR E IMPLEMENTAR?
O QUE FAZER COM A LEI 8987/95 QUE DETERMINA QUE OS TRABALHOS SERÃO EM COOPERAÇÃO COM AS ASSOCIAÇÕES DE USUÁRIOS E O CONSELHO DE USUÁRIOS QUE É O LEGAL SIGNATÁRIO, COMO FICA?
Isto posto, em face da vasta legislação que atribui ao CEUCERTO o direito de postular em juízo e o poder de atuar em fiscalizar os produtos de bens e serviços, bem como a disponibilizarão destes no mercado, conforme preceitua a Lei 8987 / 95 que os trabalhos de fiscalização serão realizados em cooperação com representantes dos usuários, requer:o prosseguimento do feito com deferimento do que se requer na inicial.
DESTA QUEST IURIS
PETIÇÕES CONTRADITÓRIAS
As contestações apresentam um arrazoado contraditório extremamente difícil de se digerir.
`E de bom alvitre ressaltar que o autor esperou que fossem juntados aos autos do processo os "CDs" e "DVDs" mencionados na contestação, contendo os PROGRAMAS e PROJETOS, não se encontram apensados aos autos, para que o autor, também, possa analisar com a devida, perfeita e criteriosa atenção que o assunto exige.
DO AUTOR
O Município de Tangua / RJ
É UM MUNICIPIO MISERÁVEL.
NÃO TEM DELEGACIA DE POLICIA, CONSUMIDOR, DA MULHER.
NÃO TEM FORUM
NÃO TEM INTERNET, PORQUE NÃO TEM TELEFONE
NÃO TEM NADA. NADA.
TUDO QUE ABUNDA NÃO PRESTA. NÃO SE APROVEITA NADA.
MISÉRIA, DESEMPREGO, BOTEQUIM, PINGUNÇO, ETC.
`E exatamente para essas áreas desprovidas de tudo, como TANGUA, MACUCO, e tantos outros municípios brasileiros, que o FUST foi concebido. Para instalar postes, fiação, orelhões, banda larga, no caso das empresas não demonstrarem interesse, e, apos isso, oferecer equipamento, mesas, cadeiras, micros, etc.
Para escola, hospitais, fronteira, segurança publica, micros para controle de ponto ou cartão magnético de funcionários, tem que ser adquirido com a verba própria do órgão (ou talvez sócio parente) a ser contemplado.
Da verdadeira verdade e razão da mudança da lei do FUST.

A Lei que regula a aplicação do FUST não pode ser "adulterada" por uma PORTARIA.
Na verdade o que se pretende é subvencionar as eleições municipais, cooptando, subornando políticos adversos, através de equipamentos e informática.
A derrocada do Presidente Renan Calheiros, brevemente, estará atrelada ao do Ministro Helio Costa e Plínio Aguiar. Há mais de três anos divulgo estas arbitrariedades e denuncio junto TCU.
Termo sem que
Aguarda deferimento
Tanguá, 31 de julho de 2007.
ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA
http://thoth3126.com.br/portugal-e-50-milhoes-de-euros-para-lula-dirceu-e-o-pt-em-macau/


Portugal: €$ 50 milhões de euros para Lula, Dirceu e o PT em Macau
Posted by Thoth3126 on 03/11/2015
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O cerco se fecha também em Portugal, Lula, Dirceu e 50 milhões de euros ao PT em Macau. Dinheiro pago pela PT-Portugal Telecom aos acionistas da Oi na mira dos investigadores
As autoridades policiais de PORTUGAL que investigam o negócio OI-PORTUGAL TELECOM(PT), celebrado em 2010, suspeitam que os movimentos financeiros que terão facilitado as autorizações políticas necessárias ao acordo de telecomunicações luso-brasileiro partiram das construtoras acionistas da operadora brasileira com sede em São Paulo, após terem recebido parte do dinheiro devido pela operadora portuguesa, no valor de €$ 1,2 bilhões.
Edição e imagens: Thoth3126@protonmail.ch
O cerco se fecha também em Portugal, Lula, Dirceu e 50 milhões de euros ao PT em Macau. Dinheiro pago pela PT aos acionistas da Oi na mira dos investigadores.
Fonte: http://www.publico.pt/economia/noticia/x-1713019 – Lisboa- Portugal
Os últimos meses têm sido de grande azáfama para a Polícia Federal, que procura desmontar a teia de corrupção e de lavagem de dinheiro urdida à volta da cúpula política brasileira. Um escândalo conhecido por OPERAÇÃO “LAVA-JATO” (que se centra à volta de Lula da Silva) e que derivou para outras averiguações que se desenrolam em paralelo, uma delas com um forte elo luso-brasileiro: o negócio entre a Portugal Telecom-PT e a Oi.
As investigações que hoje decorrem no Brasil e em Portugal, de modo autônomo, mas com canais abertos, já deixam levantar a ponta do véu sobre possíveis pagamentos de várias dezenas de milhões de euros ao universo restrito do ex-Presidente do Brasil Luis Inácio Lula da Silva, bem como a ex-governantes e gestores brasileiros e portugueses. Movimentos financeiros que as autoridades suspeitam poderem ter saído de veículos internacionais ligados aos acionistas da Oi, encabeçados pela construtora Andrade Gutierrez, através de territórios como Angola (onde opera também via Zagope) e Venezuela.
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O negócio contou com o envolvimento político de LULA DA SILVA e de JOSÉ SÓCRATES  (PRESO EM PORTUGUAL) NUNO FERREIRA SANTOS
O presidente da ANDRADE GUTIERREZ é réu no processo da OPERAÇÃO LAVA-JATO, sendo-lhe atribuídos os crimes de corrupção, de lavagem de dinheiro e de organização criminosa. OTÁVIO AZEVEDO é considerado a cabeça da engrenagem que possibilitou o acordo entre a PT e a Oi em Julho de 2010. Um negócio que necessitou de múltiplas autorizações políticas dos dois lados do Atlântico e que começou a ser preparado no final de 2007 como resposta à intenção firme da Telefônica de adquirir os 50% da brasileira Vivo que estavam nas mãos da PT e que era o motor de crescimento da empresa portuguesa.
À procura de pistas
Este é um dossier que está a ser seguido pelas polícias brasileiras e portuguesas, que tentam apanhar o fio à meada. O PÚBLICO sabe que, a partir da documentação e de emails apreendidos, de escutas telefônicas e de depoimentos recebidos de viva voz, as autoridades têm procurado reunir provas para determinar estilos de atuação que se repetem, estratégias que não sejam meras coincidências. No atual cenário de maior sofisticação da criminalidade financeira, a recolha de prova direta encontra-se muito dificultada, pois o objetivo é detectar uma simultaneidade entre movimentos de dinheiro e a deslocamento dos interesses no terreno, que, conjugadas com outros elementos, permitam dar consistência às suspeitas e indícios.
Hoje, é do conhecimento geral que há inquéritos em curso confirmados pelos ministérios públicos de ambos os países relacionados com a abrangência dos contatos que se estabeleceram entre os círculos próximos do ex-Presidente do Brasil Luiz Inácio Lula da Silva e os do ex-primeiro-ministro português José Sócrates. A Procuradoria-Geral da República já informou que as autoridades brasileiras pediram “a cooperação judiciária”, mas não avançou detalhes.
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Na lista de ações policiais consta a investigação à sede da PT, em Janeiro de 2015 AFP/PATRICIA DE MELO MOREIRA
Na lista de ações policiais consta a investigação na sede da Portugal Telecom-PT, na Avenida Fontes Pereira de Melo, em Janeiro de 2015, para recolher dados sobre os negócios com a Oi. E, no início de Setembro, o SEMANÁRIO SOL  revelou que na casa de LUIS OLIVEIRA SILVA, SÓCIO E IRMÃO DE JOSÉ DIRCEU, o antigo homem forte de LULA DA SILVA, a Polícia Federal apreendeu um documento com uma anotação sobre a “PORTUGAL TELECOM”.
A malha aperta-se, portanto, à volta da atuação da empresa nacional nos últimos anos e dos seus principais gestores e acionistas, alvo de vários processos judiciais.
O mês passado ficou a saber-se que a operação Marquês (que tem no epicentro José Sócrates, Armando Vara, Carlos Santos Silva) se alargou à oferta pública de aquisição (OPA) lançada pela Sonae, em 2006, sobre a PT. Recentemente, o Diário de Notícias informou que o Ministério Público ouviu, a 22 de Setembro, o presidente da Sonae, Paulo Azevedo, na qualidade de testemunha.
Em causa estão os trâmites que envolveram a troca de chumbo da OPA na assembleia geral de 2 de Março de 2007 e que forjou uma aliança entre acionistas da PT, encabeçada pelo BES e pela Ongoing, e o Estado. Depois de na fase inicial ter dado sinal de que apoiava a OPA, Sócrates acabaria por recomendar à Caixa Geral de Depósitos, que tinha como vice-presidente Armando Vara, para se abster na decisão, o que ditou o fim da oferta. Daí ser previsível que o MP procure encontrar uma ligação do voto do banco estatal a possíveis movimentos de dinheiro.
O início do negócio
No entanto, foi no seguimento desta operação que se deu a aproximação à Oi. A Telefônica, grande acionista da PT, tinha celebrado um pacto secreto com a Sonae: caso a OPA vencesse, venderia os 50% da Vivo nas mãos da PT. Acossado pela “traição”, o núcleo duro da PT-Portugal Telecom (BES-Ongoing) começou a procurar um novo acelerador de crescimento no Brasil.
Data desta época o discurso do então presidente da PT-Portugal Telecom, Henrique Granadeiro, a defender a criação de um operador transatlântico de língua portuguesa, como alternativa à Vivo. Sabe que a Vivo irá, mais tarde ou mais cedo, parar nas mãos da Telefônica. O plano levá-lo-á diversas vezes a visitar São Paulo, onde mantém reuniões com velhos conhecidos. Um deles foi OTÁVIO AZEVEDO.
 Em 1998, a ANDRADE GUTIERREZ (28%) apareceu associada à PT-Portugal Telecom no consórcio para comprar a Telesp Celular (que dará origem à Vivo), ao lado da Telefônica (19%). Mas antes de a privatização estar concluída a construtora saltou fora.
Oito anos e os caminhos da PT-Portugal Telecom e da Gutierrez voltam a cruzar-se. OTÁVIO AZEVEDO assumirá um papel principal nas conversações que daí em diante se desenrolam. Começava a ser preparado o embrião da operação PT-Portugal Telecom/Oi que será anunciado quatro anos depois.
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Em simultâneo, Granadeiro movia-se junto das altas esferas do Governo brasileiro para encontrar aliados. A 8 de Junho de 2007, o ministro das Comunicações, Hélio Costa, declarou publicamente ser favorável ao projecto da PT e deu garantias de empenho junto de Lula da Silva para que este recebesse de “braços abertos” a ideia “defendida por Henrique Granadeiro”.
Foi neste contexto que o ex-Presidente da República (Portugal) MÁRIO SOARES foi sondado pela PT-Portugal Telecom, para ajudar a criar pontes com o PRESIDENTE LULA. E é Soares que aconselha Granadeiro a procurar o escritório de advocacia FERNANDO LIMA, JOÃO ABRANTES SERRA e JOSÉ PEDRO FERNANDES, a LSF & ASSOCIADOS.
LULA E SEUS TENTÁCULOS DA CORRUPÇÃO
 O gabinete é sócio no Brasil de JOSÉ DIRCEU, o líder petista conhecido como “FACILITADOR DE NEGÓCIOS”, a quem a LSF chegara anos antes por via de JOSÉ PEDRO FERNANDES. Mas será ABRANTES SERRA a apresentar DIECEU a NUNO VASCONCELOS e a RAFAEL MORA, da Ongoing (e a Miguel Relvas). DIRCEU, que surgiu nos epicentros dos grandes escândalos que rebentaram no Brasil (“MENSALÃO”, LAVA-JATO e “PETROLÃO”), é classificado pela Polícia Federal como o “CHEFE DA QUADRILHA”. DIRCEU contesta e diz que é vítima de perseguição política.
Passado pouco tempo NA FOLHA DE PAGAMENTOS MENSAIS DA PT-PORTUGAL TELECOM COMEÇA A CONSTAR O NOME DO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA LSF & ASSOCIADOS COM FATURAÇÕES MENSAIS DE  €$ 50 MIL EUROS. Quando detecta os movimentos, Luís Pacheco de Melo, ex-administrador financeiro da PT, questiona Granadeiro, mas o CEO avisa-o que existe um acordo para cumprir – o que não impede o ex-CFO da PT de suspender os pagamentos, mas não evita a entrega à LSF de €$ 200 mil euros. A colaboração da LSF-DIRCEU com a PT-PORTUGAL TELECOM foi confirmada ao PÚBLICO pelos protagonistas.
O PÚBLICO pediu aos principais responsáveis envolvidos neste dossier para comentarem informações ou prestarem esclarecimentos, mas todos declinaram. PACHECO DE MELO  alegou não ter disponibilidade para o fazer por estar a viver fora de Portugal (é o novo administrador financeiro da Mota Engil na América Latina), enquanto HENRIQUE GRANADEIRO optou por sublinhar que estão a decorrer vários processos judiciais envolvendo a ex-PT-Portugal Telecom (agora Pharol) pelo que tem dever de sigilo.
Um dos visitantes mais assíduos de RICARDO SALGADO (hoje em prisão domiciliar no âmbito do caso Monte Branco, QUE INVESTIGA O MAIOR CASO DE CRIMES DE LAVAGEM  DE CAPITAIS, será OTÁVIO AZEVEDO, que tem casa em Lisboa. Entre o final de 2007 e o começo de 2011, há registo de várias idas à sede do BES, para manter reuniões com o banqueiro. Por vezes, aparecem Nuno Vasconcellos e Henrique Granadeiro. Era o início da preparação da parceria PT-Oi, que será monitorizada pelo Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, tutelado por Mário Lino (próximo de Sócrates). O seu chefe de gabinete, Luís Ribeiro Vaz, tem grande proximidade do núcleo duro da PT-Portugal Telecom. António Cunha Vaz, que trabalhou com a Sonae na OPA, relatou em 2012 ao PÚBLICO: “Ouvi Ribeiro Vaz contar que uma parte do dia estava no gabinete de Mário Lino [com quem Azevedo discutia os detalhes da OPA] e a outra com a Ongoing a montar a estratégia contra a OPA.”
Após o escândalo “mensalão” estourar no Brasil (ligado à compra de votos de parlamentares brasileiros entre 2005 e 2006), começa a procura de novas fontes de financiamento. No final de 2008, chegava a Lisboa JOSÉ DIRCEU, coincidindo com a visita de LULA DA SILVA, que está em viagem oficial. As grandes operações a necessitar de autorizações estatais estão, por vezes, reservadas a quem paga comissões. E à Avenida Fontes Pereira de Melo, sede da PT-Portugal Telecom, vai chegar a informação de que o negócio com a Oi está condicionado à entrega ao grupo petista de €$ 50 milhões de euros, verba que deve ser movimentada por uma conta em Macau. Sem pagamento, não haverá parceria.
Na PT-Portugal Telecom torce-se o nariz e o ex-CFO Pacheco de Melo declara que as avaliações técnicas à Oi não o convenceram. E não há acordo quanto aos termos da transação. A primeira tentativa de junção da PT-Oi não será bem sucedida, o que não impediu que as portas continuassem abertas a um entendimento.
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⦁ ptusMPF  

Ministério Público Federal
é
Data da consulta: 19/04/2017
Tombo:  1.30.012.000197/2007-38
Autuação:
17/04/2007
Classe: NOTÍCIA DE FATO - NF
Unidade: PROCURADORIA DA REPUBLICA - DISTRITO FEDERAL
Ofício: SEM DISTRIBUIÇÃO ATIVA
Membro: (NÃO HÁ MEMBRO TITULAR)
Grupo Temático: 5ª CÂMARA - COMBATE À CORRUPÇÃO, PFDC - PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO, NÃO IDENTIFICADA NA MIGRAÇÃO
Assunto CNMP: PFDC - NÃO IDENTIFICADO NA MIGRAÇÃO, 5ª CCR - NÃO IDENTIFICADO NA MIGRAÇÃO, MIG - NÃO IDENTIFICADO NA MIGRAÇÃO
Localização Atual: PR-DF/SARMCIV/PRDF - SETOR DE ARMAZENAMENTO - CÍVEL
Tramitação (movimentações)
Data/Hora Descrição
29/09/2010  Movimentado para SETOR DE ARMAZENAMENTO - CÍVEL
29/09/2010  Recebido pelo(a) NÚCLEO CÍVEL EXTRAJUDICIAL DA PR/DF
28/09/2010  Movimentado para NÚCLEO CÍVEL EXTRAJUDICIAL DA PR/DF
28/09/2010  Movimentado para GABINETE DE PROCURADOR DA REPUBLICA
28/09/2010  Movimentado para NÚCLEO CÍVEL EXTRAJUDICIAL DA PR/DF
09/03/2009  Movimentado para SETOR DE ARMAZENAMENTO - CÍVEL
09/03/2009  Movimentado para NÚCLEO CÍVEL EXTRAJUDICIAL DA PR/DF
09/03/2009  Recebido pelo(a) NÚCLEO CÍVEL EXTRAJUDICIAL DA PR/DF
08/03/2009  Movimentado para GABINETE DE PROCURADOR DA REPUBLICA
08/03/2009  Movimentado para NÚCLEO CÍVEL EXTRAJUDICIAL DA PR/DF
10/03/2008  Movimentado para 3A.CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO
10/03/2008  Recebido pelo(a) NÚCLEO CÍVEL EXTRAJUDICIAL DA PR/DF
09/03/2008  Movimentado para NÚCLEO CÍVEL EXTRAJUDICIAL DA PR/DF
11/02/2008  Movimentado para GABINETE DE PROCURADOR DA REPUBLICA
13/12/2007  Entrada no(a) NÚCLEO CÍVEL EXTRAJUDICIAL DA PR/DF
11/12/2007  Recebido pelo(a) PROCURADORIA DA REPUBLICA - DISTRITO FEDERAL
11/12/2007  Movimentado para PROCURADORIA DA REPUBLICA - DISTRITO FEDERAL
11/12/2007  Recebido pelo(a) DIVISÃO CÍVEL EXTRAJUDICIAL DA PR/RJ
11/12/2007  Movimentado para DIVISÃO CÍVEL EXTRAJUDICIAL DA PR/RJ
08/11/2007  Recebido pelo(a) GABINETE DE PROCURADOR DA REPUBLICA
06/11/2007  Movimentado para GABINETE DE PROCURADOR DA REPUBLICA
24/10/2007  Recebido pelo(a) DIVISÃO CÍVEL EXTRAJUDICIAL DA PR/RJ
23/10/2007  Movimentado para DIVISÃO CÍVEL EXTRAJUDICIAL DA PR/RJ
16/09/2007  Recebido pelo(a) GABINETE DE PROCURADOR DA REPUBLICA
13/09/2007  Movimentado para GABINETE DE PROCURADOR DA REPUBLICA
13/09/2007  Recebido pelo(a) DIVISÃO CÍVEL EXTRAJUDICIAL DA PR/RJ
10/09/2007  Movimentado para DIVISÃO CÍVEL EXTRAJUDICIAL DA PR/RJ
09/08/2007  Recebido pelo(a) GABINETE DE PROCURADOR DA REPUBLICA
08/08/2007  Movimentado para GABINETE DE PROCURADOR DA REPUBLICA
25/07/2007  Recebido pelo(a) DIVISÃO CÍVEL EXTRAJUDICIAL DA PR/RJ
19/07/2007  Movimentado para DIVISÃO CÍVEL EXTRAJUDICIAL DA PR/RJ
19/06/2007  Recebido pelo(a) GABINETE DE PROCURADOR DA REPUBLICA
18/06/2007  Movimentado para GABINETE DE PROCURADOR DA REPUBLICA
14/06/2007  Recebido pelo(a) DIVISÃO CÍVEL EXTRAJUDICIAL DA PR/RJ
14/06/2007  Movimentado para DIVISÃO CÍVEL EXTRAJUDICIAL DA PR/RJ
24/05/2007  Recebido pelo(a) GABINETE DE PROCURADOR DA REPUBLICA
22/05/2007  Movimentado para GABINETE DE PROCURADOR DA REPUBLICA
15/05/2007  Recebido pelo(a) DIVISÃO CÍVEL EXTRAJUDICIAL DA PR/RJ
14/05/2007  Movimentado para DIVISÃO CÍVEL EXTRAJUDICIAL DA PR/RJ
14/05/2007  Recebido pelo(a) GABINETE DE PROCURADOR DA REPUBLICA
13/05/2007  Movimentado para GABINETE DE PROCURADOR DA REPUBLICA
16/04/2007  Entrada no(a) DIVISÃO CÍVEL EXTRAJUDICIAL DA PR/RJ
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 MINISTRA CARMEN LUCIA, AJUDE-ME
 MINISTRO EDSON FACHIN....., ME AJUDE.
FUI CONDENADO POR DENUNCIAR DESDE 1997 OS ROUBOS NO BNDES - CEF - PETROBRAS
RIO DE JANEIRO, 18 / 04 / 2017
A POPULAÇAO BRASILEIRA, COSTUMA DIZER E PUBLICAR NA INTERNET E OUTROS VEICULOS DE COMUNICAÇÃO, QUE O PODER JUDICIARIO É BURRO, CEGO, PREGUIÇOSO, LENTO, RECHEADO DE MÁ VONTADE, DESPROVIDO DE CAPACIDADE CRIATIVA PARA ENTENDER,  COMPREENDER, PERCEBER E ATÉ ALCANÇAR CERTOS DESATINOS PRATICADOS CONTRA O PROPRIO PODER JUDICIARIO, ESTADO, UNIÃO E OUTROS AGENTES PUBLICOS.
DESDE 1997, QUE ESTE PATRONO : ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA,, VEM REITERADAMENTE DENUNCIANDO A ROUBALHEIRA, ATOS DE CORRUPÇÃO, NEPOTISMO, DESVIO DE VERBAS E PRODUTOS NO AMAGO DA PETROBRAS, BNDES - CAIXA ECONOMICA FEDERAL.
 A DISTRIBUIÇÃO, MONTANHA DE VERBAS DOADAS PARA CLUBES DE FUTEBOL ( AGREMIAÇÕES ESPORTISTAS ) SIMPLESMENTE, PARA EM CONTRA PARTIDA, O AGENTE PUBLICO, ( O CORRUPTO ) RECEBER SUA COMISSÃO.   >>>>>> PIXULECO >>>> ACARAJÉ >>> PROPINA.
VEJA AQUI, O QUE DISSE / DESPACHOU, NA INTEGRA, EM UMA DAS DECISÕES >>>>> SENTENÇA >>>>> UM JUIZ ..>>>>> MAGISTRADO DA JUSTIÇA FEDERAL DO RJ >>>>> COM MENTALIDADE APERTADA >>>> LIMITADA >>>>> DESINTERESSADA >>>> TALVEZ ATÉ COMPROMETIDA,
EXISTEM MAIS DUAS AÇÕES NA JUSTIÇA FEDRAL, QUE OS JUIZES DESPACHARAM A MESMA COISA.
ESSA SAGRIA DE VASAMENTO DE DINHEIRO, DISTRIBUIDO PARA ESSAS CONSTRUTORAS E AGENTES CORRUPTOS ESPALHADOS NO BRASIL E NO EXTERIOR, PODERIA TER SIDO IMPEDIDA SE O PODER JUDICIARIO FEDERAL, TIVESSE ANALISADO DE FORMA REPUBLICANA, SE TIVESSE DADO O MINIMO DE ATENÇÃO A UMA AÇÃO / PROCESSO QUE TRATA EXCLUSIVAMENTE DE GESTAO DA COISA PUBLICA,  O JUIZ AINDA ME  CONDENOU PORQUE NÃO APRESENTEI AS PROVAS QUE EMBASASSEM  O FUNDAMENTO DA DEMANDA. VEJAM AGORA. A DIFICULDADE QUE TEVE O JUIZ SERGIO MORO E CENTENAS DE PROMOTORES / PROCURADORES FEDRAIS TIVERAM PARA ENCONTRAR PROVA DA CORRUPÇÃO.  COMO EU, SOZINHO, SEM RECURSOS, IRIA FAZER ISSO NAQUELA ÉPOCA.  SE  NEM MESMO  INTERNET / FACEBOOK EXISTIAM.
_______________________________________________
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Processo nº 0009920-43.2011.4.02.5101 (2011.51.01.009920-3) Autor(es): ASPAS - ASSOCIACAO DOS PASSAGEIROS Réu(s): UNIAO FEDERAL,BNDES - BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SOCIAL,CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL (JRJIDE)
Decisão
Pretende o autor o desarquivamento e processamento da presente ação, sob fundamento de existência de fato novo, qual seja, “ OS RECENTES FATOS, E, ATÉ MESMO A AÇÃO DISTRIBUIDA PELA PGR, QUESTIONANDO OS CONTRATOS E EMPRESTIMOS REALIZADOS PELO BNDES, BB, CEF, JÁ DENUNCIADOS, JUDICIALIZADOS ANTERIORMENTE, EM 2011, NESTA AÇÃO, e SOB OS MESMOS ARGUMENTOS...”. Requereu ainda, que seja reconhecida a conexão entre estes autos e o ajuizado pela PGR e determinado “àquele Juízo, DECLINAR DA COMPETENCIA EM FAVOR DESTE JUÍZO.”
Da análise dos autos constata-se que às fls. 98/102 foi prolatada sentença que julgou “EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 267, I e VI, por inépcia da inicial, diante da ausência de fundamento jurídico a embasar o pedido e ausência de uma das condições específicas da ação, qual seja, a legitimidade ativa ad causam pela falta de pertinência temática.”.
Foi proferida Decisão negando seguimento ao recurso de Apelação nº 539322/RJ(fls. 142/160), cujo trânsito em julgado ocorreu em 11/10/2012(fls. 170).
Em razão do acima exposto restou esgotada a prestação jurisdicional deste Juízo na presente lide, o que impede a apreciação dos pedidos enumerados às fls. 173/188.
P.I.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2016.
MARIA CRISTINA RIBEIRO BOTELHO KANTO Juiz(a) Federal Substituto(a)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Processo nº 0009920-43.2011.4.02.5101 (2011.51.01.009920-3) Autores: ASPAS - ASSOCIACAO DOS PASSAGEIROS Réus: UNIAO FEDERAL,BNDES - BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SOCIAL,CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos a(o) MM. Sr(a). Dr(a). Juiz(a) da(o) 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2011. JOAQUIM INACIO DE ABREU VALENTE Diretor(a) de secretaria
Processo No. 0009920-43.2011.4.02.5101 (2011.51.01.009920-3)
SENTENÇA (TIPO C - SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO)
Vistos, etc...
Trata-se de Ação Civil Pública, com pedido de Liminar, em síntese, para que o BNDES se abstenha de realizar contratos de empréstimos à entidades privadas, que sejam clubes de futebol, sem que sejam atendidas as cláusulas assecuratórias garantidoras do pagamento e ressarcimento aos cofres públicos. Os pedidos foram detalhados ás fls. 73/74.
Como causa de pedir, sustenta que a presente ação busca combater o dano ao erário público concernente ao financiamento público para construção de estádios de futebol para entidades privadas, clubes de futebol, além de outras irregularidades envolvendo os preparativos para os eventos da Copa do Mundo de Futebol que se realizará no Brasil em 2014. Alega que haveriam diversos prejuízos para a população pois verbas que deveriam ser aplicadas em melhoria dos serviços públicos estariam sendo desviadas para outras finalidades. Instrumento de mandato à fl. 76. Documentos às fls. 77/92. Sem Custas processuais. Petição de fl. 95/96 requerendo a juntada do documento de fl. 97.
Vieram-me os autos conclusos para liminar.
É o breve relatório. Passo a decidir.
Preliminarmente, analiso a admissibilidade do instrumento processual articulado. Neste ponto, além dos pressupostos processuais e condições da ação, ordinários para qualquer feito, exige-se também a presença de requisitos específicos, quais sejam: a
J U S T I Ç A
F E D E R A L
S e ç ã o J u d i c iá r i a
d o
R i o d e J a n ei r o
JFRJ Fls 98
Assinado eletronicamente. Certificação digital pertencente a CAROLINE MEDEIROS E SILVA. Documento No: 54325546-7-0-98-5-280659 - consulta à autenticidade do documento através do site http://www.jfrj.jus.br/autenticidade .
competência (art. 2o) a matéria objeto da lide (art. 1o, inciso II) a natureza do pedido (art. 3o e 11) e a legitimidade do autor (art. 5o) todos da Lei 7.347/85.
Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:(...)
V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
No caso específico, o autor é entidade associativa de passageiros constituída há mais de um ano, e que prevê, dentro de seu objeto social, indicado no extenso artigo 2º do estatuto juntado às fls. 78/91, as finalidades transcritas abaixo, que se vinculam à questões relativas aos transportes públicos e aos direitos dos usuários dos serviços de transporte:
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Verifica-se que apesar da proposta de seu objeto social ser tão vasta e dispersa não restam incluídos ali os direitos elencados no artigo 1º da Lei nº 7.347/1985.
Com efeito, para que a associação seja legítima para a propositura de ação civil pública, não basta que esteja constituída há pelo menos 1 ano, sendo indispensável a pertinência temática, ou seja, que o objeto discutido na ação civil pública guarde relação com os fins sociais da associação:
PROCESSO CIVIL – MEDIDA CAUTELAR AJUIZADA POR DEPENDÊNCIA À AÇÃO CIVIL PÚBLICA – ILEGITIMIDADE DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DO JARDIM BOTÂNICO – INADEQUAÇÃO ENTRE O OBJETO E A FINALIDADE ESTATUTÁRIA DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES – INDEVIDA CONDENAÇÃO EM VERBA HONORÁRIA E EM CUSTAS PROCESSUAIS – LEIS Nº 7.347/85 E 8.078/90 1. Ausência de representatividade adequada do grupamento substituído processualmente, pela Associação de Moradores e Amigos do Jardim Botânico, diante da não-ocorrência de congruência entre o objeto pretendido e os fins estatutários da entidade civil, sendo imprescindível o requisito da pertinência temática. 2. O objetivo da respectiva Associação, de manutenção e melhoria de qualidade de vida no bairro do Jardim Botânico, buscando sustentar sua ocupação e desenvolvimento em ritmo e
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grau compatíveis com suas características de zona residencial, não é suficiente para deduzir pretensão envolvendo possível dano de natureza ambiental, em patrimônio da União (Parque Lage), com agressão, outrossim, a patrimônio histórico e paisagístico. 3. Indevida condenação em honorários advocatícios e em custas processuais, diante da não caracterização da má-fé, tendo em vista o art. 17 da Lei nº 7.347/85 e parágrafo único do artigo 87 da Lei nº 8.078/90, por força do art. 21 do primeiro diploma legal. 4.Apelação conhecida e provida parcialmente. (Origem: TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO - Classe: AC - APELAÇÃO CIVEL – 159652 - Processo: 9802012467 UF: RJ Órgão Julgador: TERCEIRA TURMA - Data da decisão: 30/11/2004 Fonte DJU DATA:02/03/2005 PÁGINA: 100 – Relator JUIZ JOSE NEIVA/no afast. Relator)
AÇÃO CIVIL PÚBLICA- ASSOCIAÇÃO - DIREITOS PERTINENTES À CATEGORIA PROFISSIONAL - LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA - ENQUADAMENTO DOS FISCAIS DA EXTINTA SUNAB NO CARGO DE AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL. 1. A associação possui legitimação extraordinária para postular em nome próprio direito de seus associados quando existe pertinência temática entre os fins da associação proponente e o prescrito no dispositivo por ela indicado. 2. Os Fiscais de Abastecimento Preços da extinta SUNAB fazem jus ao enquadramento no cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Nacional em razão similitude de atribuições, e para tanto não constitui óbice a existência de diferença de vencimentos entre as categorias, desde que observados os requisitos objetivos do art. 37 da Lei nº 8.112/90, conforme redação da Medida Provisória nº 1.573-0/97. (Origem: TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO - Classe: AC - APELAÇÃO CIVEL – 243717 - Processo: 200002010495315 UF: RJ Órgão Julgador: TERCEIRA TURMA - Data da decisão: 17/06/2001 Fonte DJU DATA:13/11/2001 – Relatora JUIZA TANIA HEINE)
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIÇO MÓVEL CELULAR. CRÉDITOS. PRAZO DE VALIDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA DA OAB. - A OAB não possui legitimidade ativa para ajuizar Ação Civil Pública tendente a discutir a legitimidade da fixação de prazo de validade para a utilização de créditos adquiridos pelos usuários do Serviço Móvel Celular - Sistema Pré-pago, em razão da ausência de pertinência temática entre seus fins institucionais e o direito debatido, matéria adstrita ao direito do consumidor e não à classe profissional dos advogados. (Origem: TRIBUNAL - QUARTA REGIÃO - Classe: AC - APELAÇÃO CIVEL - Processo: 200372000189888 UF: SC Órgão Julgador: QUARTA TURMA - Data da decisão: 27/10/2004 Fonte DJU DATA:22/12/2004 PÁGINA: 166 – Relator EDGARD A LIPPMANN JUNIOR)
Com efeito, “não se pode admitir associação que defenda qualquer interesse, SEM que haja um vínculo necessário entre o objeto pretendido e os fins estatutários da entidade civil, para que haja aquilo que a doutrina estrangeira e nacional defende no círculo da tutela coletiva: a representatividade adequada do grupamento substituído
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processualmente. Em virtude desse aspecto, a configurar pertinência temática para propiciar a legitimação ativa da entidade associativa, os incisos I e II exigiram constituição há pelo menos um ano, nos termos da lei civil, e inclusão entre suas finalidades institucionais a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.” (Voto Rel. Juiz José Neiva – Processo 9802012467)
Com efeito, a entender-se de outro modo e estender a legitimidade para além do objeto circunscrito na lei, estar-se-ia mesmo a autorizar o uso político de um instrumento processual, fugindo à ratio que justificou sua criação.
Daí se conclui pela total incongruência do presente feito posto que, justifica sua pretensão pela existência de situação aflitiva aos interesses e direitos dos consumidores usuários de transportes coletivos. A pretexto de defender o direito de passageiros de transportes públicos, traz situação genérica sem especificar quais seriam as autoridades, os atos ou os contratos que estariam gerando dano aos direitos dos consumidores usuários de transportes coletivos.
As situações elencadas pela autora tomam por base unicamente reportagens de jornais e de páginas da internet, que não possuem o embasamento de qualquer substrato fático que permitisse a este juízo reconhecer indícios das supostas irregularidades, que estariam sendo praticadas nos mais diversos eventos, com utilização indevida de verbas da União, do BNDES, com isenção de impostos e favorecimentos por parte do Estado e do Município do Rio de Janeiro, que sequer foram incluídos no passivo da ação. Alega, genericamente, que verbas públicas estariam sendo emprestadas para clubes de futebol e agremiações esportivas, sem contraprestação de serviços e sem as garantias legais, deixando de especificar quais teriam sido os clubes ou agremiações que teriam sido beneficiadas pela destinação irregular de verbas.
Ainda, não foi carreado aos autos nenhum documento que leve a crer nas reportagens juntadas pelo autor. Com isso, resta demonstrada a ausência de fundamento jurídico condigno a embasar o pleito ou as supostas denuncias efetuadas na imprensa. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 267, I e VI, por inépcia da inicial, diante da ausência de fundamento jurídico a embasar o pedido e ausência de uma das condições específicas da ação, qual seja, a legitimidade ativa ad causam pela falta de pertinência temática. Sem condenação em custas e honorários advocatícios diante da vedação constitucional. Findo o prazo recursal, sem a interposição de recurso voluntário, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. Rio de Janeiro, 03 de agosto de 2011. CAROLINE MEDEIROS E SILVA Juíza Federal Substituta
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Processo nº 0009920-43.2011.4.02.5101 (2011.51.01.009920-3) Autor: ASPAS - ASSOCIACAO DOS PASSAGEIROS. Réu: UNIAO FEDERAL E OUTROS.
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Boletim nº2016.000181
Certifico e dou fé que o ato processual retro-Decisãofoi disponibilizado e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região (Caderno Judicial da Seção Judiciária do Rio de Janeiro)-e-DJF2R-, às fls.472/535, nos termos dos parágrafos 3º e 4º do artigo 4º da Lei nº 11.419, de 19/12/2006 c/c artigo 11 da Resolução nº 35, de 19/10/2009, do TRF/2ª Região), com as seguintes datas:
DATA DA DISPONIBILIZAÇÃO: 05/12/2016. DATA DA PUBLICAÇÃO: 06/12/2016.
Rio de Janeiro,05 de dezembro de 2016.
FABIO SEIXAS TORRES TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A) - 1433

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro
 Processo nº 0009920-43.2011.4.02.5101 (2011.51.01.009920-3) Autor: ASPAS - ASSOCIACAO DOS PASSAGEIROS. Réu: UNIAO FEDERAL E OUTROS.
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CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
 Boletim nº2016.000181
 Certifico e dou fé que o ato processual retro-Decisãofoi disponibilizado e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região (Caderno Judicial da Seção Judiciária do Rio de Janeiro)-e-DJF2R-, às fls.472/535, nos termos dos parágrafos 3º e 4º do artigo 4º da Lei nº 11.419, de 19/12/2006 c/c artigo 11 da Resolução nº 35, de 19/10/2009, do TRF/2ª Região), com as seguintes datas: 
  DATA DA DISPONIBILIZAÇÃO: 05/12/2016.  DATA DA PUBLICAÇÃO: 06/12/2016. 
 Rio de Janeiro,05 de dezembro de 2016.
 FABIO SEIXAS TORRES TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A) - 1433
0006110-60.2011.4.02.5101      Número antigo: 2011.51.01.006110-8
3 - Apelação Cível - Turma Espec. III - Administrativo e Cível
Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
 Autuado em 11/06/2015  -  Consulta Realizada em 30/05/2017 às 10:38
  APELANTE  : ASPAS - ASSOCIACAO DOS PASSAGEIROS - ASSOCIACAO DOS USUARIOS DE TRANSPORTES COLETIVOS DO BRASIL
  ADVOGADO  : KLEBER LUIZ BOTELHO PEREIRA
  APELADO   : UNIAO FEDERAL E OUTROS
  PROCURADOR: ADVOGADO DA UNIÃO E OUTROS
  ÓRGÃO RESP : 8a.TURMA ESPECIALIZADA
 Gabinete 22
 Magistrado(a) MARCELO PEREIRA DA SILVA
 Distribuição-Sorteio Automático  em 12/06/2015 para Gabinete 22
 Originário: 0006110-60.2011.4.02.5101 - 02ª Vara Federal de Itaboraí
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Sessão de Julgamento ocorrida em 08/02/2017 às 13:00
Incidente 2016.6000.039428-4 - Embargos de declaração -  Julgado  -  Provido
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A Turma, a unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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Inteiro Teor ¿ Ementa/Acórdão
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EMENTA
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO CARACTERIZADA. PROVIMENTO DO RECURSO. VÍCIO SANADO SEM ALTERAÇÃO DO JULGADO
I - Embargos declaratórios opostos contra acórdão que não se manifestou sobre preliminar de intempestividade arguida em contrarrazões de apelação, pois a Apelante não teria respeitado a Súmula 418 do STJ.
II - Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de questão de ordem, já deixou de seguir o enunciado da súmula 418, considerando-o superado, conforme julgamento do Recurso Especial nº 1.129.215 em 16.09.2015.
III- Afigura-se irrazoável manter sentença de primeiro grau que não observou gratuidade de justiça da parte autora somente porque esta, posteriormente, não teria cumprido com a reiteração de seu recurso de apelação, formalidade de construção jurisprudencial que não possui previsão no Código de Processo Civil.
IV- Embargados declaratórios providos para sanar omissão apontada sem, contudo, alterar o resultado do julgado embargado.
ACÓRDÃO
  Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas:
    Acordam os membros da 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, em DAR PROVIMENTO aos embargo

s declaratórios para sanar omissão apontada, sem, contudo, alterar o resultado do julgado embargado, na forma do voto do Relator.
Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 2017 (data do julgamento).