quarta-feira, 11 de dezembro de 2019

PROPINA DA CLARO PARA VENDA DA BRASILTELECOM PARA OI TELECOMUNICAÇOES PODEM LEVAR PAI E FILHO PARA A PRISÃO




POPULACAO   "  O V O C I O N A    "    LULA  PELO  BRASIL  INTEIRA.
EM BREVE  SERÁ  COM  SACOLE  DE  MERDA  ( O  OVO E A CARNE  SUBIU RAM  MUITO DE PREÇO )



COM A  CORDA  NO  PERCOÇO  LULA  JA  SENTE  A  RESPIRAÇAO  DIFICIL E  A  GARGANTA APERTADA 

PROPINA  DA  OI TELECOMUNICAÇOES  PARA  LULA  -  LULINHA  E  GAMES CORP   PARA TRANSFERENCIA DA BRASILTELECOM PARA OI  -  PODEM  LEVAR  PAI E FILHO  PARA  PRISÃO


VAMOS DESENTERRAR OS MORTOS
PARA   MOSTRAR E EXUMAR  O CADÁVER
LULA   LULINHAVE SEUS
TENTÁCULOS DA CORRUPÇÃO
http://delegaciadoconsumidor.blogspot.com.br/
 EM 1998, QUANDO  AINDA  ERA CANDIDADO   À  CÃODIDATO,  LULA  RCEBEU DA OPERADORA   OI   TELECOMUNICAÇOES   50 MILHOES DE EUROS ,  EM PORTUGAL -  COMO   ADIANTAMENTO (  DE  PROPRINA )  PARA  A  CAMPANHA  À  PRESIDENTE  E   A  OI  AINDA   SE  COMPROMETEU  PATROCINAR TODA  CAMPANHA,  SE  LULA  SE  COMPROMETESSE A  TRANSFERIR  A  BRASIL   TELECOM  PARA  A   OI  TELECOMUNICACOES. -  LULA  ALEGOU  A  PRINCIPIO QUE  ERA  QUASE  IMPOSSIVEL  POR  CAUSA  DA   LGT - LEI  GERAL   DAS   TELECOMUNICAÇÕES.   MAIS  DARIA  "   UM  JEITINHO   BRASILEIRO  "    NAQUELA  EPOCA  A   DELEGACIA  LOCAL DO  CONSUMIDOR  -    CONSELHO  NACIONAL  DOS  CONSUMIDORES E  USUARIOS  DE  BENS  E  SERVIÇOS   DE  TELECOMUNICAÇÕES  FIXA  MOVEL  E  INTERNET,   ACIONOU  O MPF - PGR/RJ  O  CADE   E  SDE -   MAS  ATE  HOJE   NAO   FOI  CONCLUIDO.     COM CERTEZA   ESSES  ÓRGAOS  USARAM   DESSES   PROCEDIMENTOS   PARA   EXTORQUIR - SUBORNAR - BARGANHA   VANTAGENS  INDEVIDAS.
COMO LULA ALTEROU A LGT - LEI GERAL DAS TELECOMUNICAÇÕES PARA PERMITIR QUE A TELEMAR E A "OI"  SE FUNDISSEM A BRASIL TELECOM, FAVORECENDO  A EMPRESA GAMESCORP DE SEU FILHO  FABIO LUIS LULA DA SILVA.
EM 2008, ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, INGRESSOU COM UMA REPRESENTAÇÃO JUNTO AO MPF E CADE - CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA,  AVISANDO QUE MUITAS EMPRESAS QUE ESTAVAM FAZENDO PARTE DO CONSORCIO ESTAVAM FALIDAS.
BARACK OBAMA AINDA ERA CANDIDATO E CONCORRIA COM HILLARY CLINTON A  PRESIDENCIA DO ESTADOS UNIDOS. AINDA NÃO SE FALAVA EM  CRISE INTERNACIONAL " BOLHA  IMOBILIARIA" MAS EU JÁ SABIA E PERCEBI QUE IRIA ESTOURAR COISA AINDA MAIS GRAVE.
http://www.diariodobrasil.org/delator-vai-entregar-lula-sofri-pressao-para-ajudar-o-filho-do-ex-presidente/
https://www.facebook.com/DiariodoBrasil/
VEJAM A PETIÇAO NA INTEGRA.
A TRANSAÇÃO COMERCIAL ENTRE A PORTUGAL TELECOM-PT E A OI.
QUEM FOI O "AGENTE NEGOCIADOR" DA TRANSAÇÃO - " MARACUTAIA ".
QUEM INTERMEDIOU A VENDA E QUANTO GANHARAM DE COMISSÃO PELA " NEGOCIATA "
Portugal: €$ 50 milhões de euros para Lula, Dirceu e o PT em Macau
ANTONIO GILSON OLIVEIRA
antoniogilsondeo@gmail.com  20/09/2008
   

    
Excelentíssimo Senhor Procurador da República no Estado do Rio de
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
REF. INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO / RJ
Processo n° 1.30.012.000197/2007-38
PROTOCOLO CNJ
Relato com protocolo 192075 enviado com sucesso
Em breve será enviado um e-mail com demais informações sobre o relato enviado.
 http://thoth3126.com.br/portugal-e-50-milhoes-de-euros-para-lula-dirceu-e-o-pt-em-macau/
CEUCERTO - CONSELHO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E USUARIOS DE BENS E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES FIXA, MÓVEL E INTERNET, já qualificado nos autos da ação ordinária proposta em face de
UNIÃO FEDERAL, MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES e ANATEL - AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, e outros vem mui respeitosamente, em atendimento á NOTIFICAÇÃO datada de 19/07/2007, em réplica, expor para em seguida requerer o que abaixo segue:
1) Conforme já exposto na inicial o CEUCERTO - CONSELHO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E USUARIOS - (DELEGACIA DO CONSUMIDOR) é o órgão de representação de todos os consumidores e usuários de telecomunicações, nos termos da LEI GERAL DE TELECOMUNICAÇÕES e da PORTARIA 663 de 18/07/1979, publicado no DOU em 24/07/1979 às fls. 10.549/61, NORMA 05/1979, LEI, 9.475 de 1997; RESOLUÇÃO n° 85 de 30812/1998, art. 91, parágrafo único que trata do CONSELHO DE USUÁRIOS, art. 72 do Anexo ao ATO n° 2.372 de 09/02/1999.
2) O CEUCERTO é, portanto indubitavelmente, inquestionavelmente o representante legal de toda a classe de consumidores e usuários de telecomunicações, bens e serviços.
3) De acordo com o disposto na LEI GERAL DAS TELECOMUNICAÇÕES e na LEGISLAÇÃO FEDERAL, que institui o CONSELHO NACIONAL DE USUÁRIOS, o CEUCERTO é o órgão/instituto que tem por finalidade, entre outras atribuições, fiscalizar e pugnar pela melhoria dos produtos bens e serviços, estimular a competitividade entre prestadores de telecomunicações, bem como, por preços, relações entre prestadores de serviços, fabricantes de produtos e o CONSUMIDOR FINAL. ESTA É A FINALIDADE PRECIPUA DO CEUCERTO,
E........., CONFORME DISPÕE A LEGISLAÇÃO FEDERAL (já acima citada) O GOVERNO FEDERAL, O MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES E A ANATEL, têm o dever obrigacional inescusável, não só de estimular a criação e o desenvolvimento mas, também de apoiar (CONSTA NA LGT ESTE APOIO) suas AÇÕES E INICIATIVAS DE TRABALHO. Mas não da estirpe daquela que o LULA apoiou com seu filho LULINHA JUNTO Á TELEMAR
DEMANDAS PARALELAS
Há muito tempo este autor questiona através de procedimentos judiciais ou administrativos, diversas irregularidades na área de telecomunicações.
Entre os muitos questionamentos indagamos e perquirimos algumas explicações.
Para que servem as AGÊNCIAS REGULADORAS? Todas elas. Sem distinção?
Quem são o PRESIDENTE e seus CONSELHEIROS, o que fazem e quando fazem?
Qual o critério para nomeação e indicação?
Estas AGÊNCIAS funcionam como verdadeiras "ARAPUCAS" verdadeiras organizações criminosas. Servem apenas para "barganhar" interesses próprios, escusos, inconfessáveis, indeclináveis, mas por todos sabido, em detrimento do cidadão.
Melhor exemplificando, na prática, temos ai, o Sen. Renam Calheiros, que foi contemplado com diversas emissoras de rádio em nome de terceiros.
A ANAC, que em matéria de aviação civil, não regula absolutamente nada.
Recentemente os Ministros Helio Costa (comunicações), o Conselheiro da ANATEL Agencia (I)Reguladora das Comunicações estavam literalmente se "garfando", sanguinolentamente, para fazer prevalecer, cada um, seu projeto de lançar no mercado um produto flagrantemente SUSPEITO / DANOSO / LADRÃO, para o consumidor.
O Ministro, Helio Costa criou e queria lançar no mercado o denominado TELEFONE SOCIAL Que segundo ele era o melhor, O que mais se ajustava ao mercado e consumidor brasileiro.
Chegou a convocar a população, através da mídia pra FAZER BOICOTE ao telefone do seu ADVERSARIO / CONCORRENTE. E CHAMOU DE LADRÃO. ENGANOSO. E vários outros adjetivos mais.
O Conselheiro (Presidente interino da ANATEL) Plínio Aguiar lutava para ser o seu projeto cognominado de TELEFONE POPULAR.
A Ministra Dilma Roussef intermediava ambos, apoiava os dois, mas desejava e queria de qualquer forma um deles no mercado.
O CEUCERTO interveio. Exigiu explicações. Acionou o Senado Federal, A Câmara dos Deputados exigiu que argüissem a TRÍADE.
Solicitamos uma acareação pública - AUDIENCIA PÚBLICA no SENADO. Assim foi feito. Ao final; "meteram a viola no saco", fizeram acordo entre si. Hoje não se fala em nenhuma das duas "maracutáias". Nem no TELEFONE SOCIAL nem em TELFONE POPULAR. Ambos foram pro esgoto. E as comissões de aprovação dos projetos pelos quais brigavam para "FUNDO PERDIDO"
Na comissão de educação do SENADO, onde prestou explicações, à pedido do CEUCERTO, o ministro pregou "BOICOTE" e proferiu impropérios ao telefone popular, da ANATEL.
OBRIGAÇÃO DO AGENTE PÚBLICO FEDERAL
Quem tem que equipar e informatizar as escolas públicas e o órgão afeto ao setor.
É o Ministério da Cultura, da Educação, que dispõe de recursos próprios e específicos para esta finalidade e constante do Plano Nacional de Governo e Orçamento Público da União
INGERÊNCIA POPULAR CONSTITUCIONAL
Por diversas vezes o CEUCERTO já evitou práticas irregularidades e "FANFARRAS" com o dinheiro público e com o FUST, que é do cidadão miserável excluído social das telecomunicações.
VERBAS DO FUST
Na verdade, o que o Governo Federal, o Ministério das Comunicações e a ANATEL pretendiam fazer era utilizar as verbas do FUST, na compra de equipamentos e depois distribuir em forma de "MOEDA DE TROCA", com os municípios, como forma de "MANIPULAÇÃO ELEITORAL", já nestas próximas eleições MUNICIPAIS..
O CEUCERTO agiu, denunciou e impediu à tempo a dilapidação e desvio que seria na ordem de R$4.5 bilhões de reais.
O CEUCERTO, como autêntico Agente Fiscalizador, tem atuado não só na fiscalização de bens e serviços, mas também nas ações governamentais que ferem o decoro, ética, probidade e moralidade publicas.
LEI 8987 - 13/02/1995
Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação dos serviços públicos previsto no artigo 175 da Constituição Federal e dá outras providencias.
Art. 2º - Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
I - Poder Concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal e os Municípios, promoverão à revisão e as adaptações necessárias da sua legislação às prescrições desta Lei; buscando atender as peculiaridades das diversas modalidades dos seus serviços.
Art. 3º - As concessões e permissões sujeitar-se-ão FISCALIZAÇÃO pelo poder concedente responsável pela delegação COM A COOPERAÇÃO DOS USUÁRIOS.
CAPITULO III
DO SERVIÇO ADEQUADO
Art. 6º - Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento DOS USUÁRIOS conforme estabelecido nesta Lei.
CAPITULO III
DOS DIREITO E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS
Art. 7º - Sem prejuízo do disposto na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, são DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS:
I) Receber do Poder Concedente e das concessionárias informações para defesa de interesses individuais ou coletivos;
III) Usar e utilizar o serviço com liberdade de escolha, observadas às normas do Poder Concedente;
Art. 13 - As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.
Art. 22 - É assegurada à qualquer pessoa à obtenção de certidão sobre atos, contratos, decisões ou pareceres relativos à licitação ou as próprias concessões.
CAPÍTULO VIII
DOS ENCARGOS DO PODER CONCEDENTE.
Art. 29 - Incumbe ao Poder Concedente:
I - Regulamentar o serviço concedido e fiscalizar sua prestação;
VI - Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do Serviço ou as clausulas contratuais da concessão.
VII - Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações DOS USUARIOS, que serão cientificados, com até trinta dias, das providencias tomadas;
VIII - Declarar de utilidade pública os bens necessários a execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações; diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;
IX - Declarar de necessidade pública, para fins de instalação de serviços administrativos, os bens necessários a execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;
X - Estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio ambiente e conservação;
XI - Incentivar a competitividade;
XII - Estimular a formação de ASSOCIAÇÃO DE USUÁRIOS PARA DEFESA DOS INTERESSES RELATIVOS AO SERVIÇO.
Art. 30 - No EXERCICIO DA FISCALIZAÇÃO, o Poder Concedente terá acesso aos dados relativos à ADMINISTRAÇÃO, CONTABILIDADE, RECURSOS, TÉCNICOS, ECONOMICOS E FINANCEIROS DA CONCESSISONÁRIA.
PARÁGRAFO ÚNICO
A fiscalização do serviço SERÁ FEITA POR INTERMÉDIO DE ÓRGÃO TÉCNICO DO PODER CONCEDENTE OU POR ENTIDADE COM ELA CONVENIADA, E, PERIODICAMENTE, CONFORME PREVISTO EM NORMA REGULAMENTAR, POR COMISSÃO COMPOSTA DE REPRESENTANTES DO PODER CONCEDENTE, DA CONCESSIONÁRIA E DOS USUÁRIOS
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Estabelece em seu:
Art. 1º - A Repúbli9ca Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamento:
II - A CIDADANIA
II - A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
III - OS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE IN ICIATIVA.
Art. 3° - Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil;
I - Construir uma sociedade mais livre, justa e solidária;
III - Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
Art. 175 - Incumbe ao Poder Público, na forma da Lei, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação dos serviços públicos;
Parágrafo único - A Lei disporá sobre:
I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;
II - os direitos dos usuários;
IV a obrigação de manter o serviço adequado.
Art. 182 - A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em Lei, tem por objetivo ordenar o plano de desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar dos seus habitantes.
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DA ORDEM SOCIAL
Art. 280 - A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.
DAS CONTESTAÇÕES
UM AMONTADO DE CONTRADIÇÕES
Inicialmente no item 5.1 II - Declara de chofre que o FUST é um fundo constituído especificamente para essa finalidade.
`´As fls. 41, item 5.3, admite que compete ao Minist. das Comunicações definir a política, as prioridades, diretrizes gerais, programas, projetos e atividades a serem desenvolvidas com os recursos do FUST: DEVENDO A ANATEL IMPLEMENTÁ-LOS, ACOMPANHA-A-LOS E FISCALIZÁ-LOS. (Simplesmente ignoram a existência da Lei 8987/95, que a fiscalização dever ser acompanhada e com a COOPERAÇÃO DOS USUÁRIOS) Isto é Lei. Tem que ser obedecida.
No item 5.4 - Que o FUST se configura em Fundo Especial de natureza contábil, destinação especial e nessa premissa tem sido fundada a seleção de políticas a serem cobertas com seus recursos e traz á lume alguns dos programas definidos.
Em meias palavras é uma declaração de que houve utilização das verbas.
Alem destes programas aqui listados, existem outros no site da ANATEL e MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, que curiosamente, não mais aparecem. foram deletados.
CONTRADIÇÕES
O item 5.5 ressalta que todos os PROGRAMAS APROVADOS pelo Minist. das Comunicações são relativos á universalização de serviços de telecomunicações, em estrito atendimento a Lei.
Diz que não houve aplicação de recursos do FUST em SAUDE, ou EDUCAÇÃO, mas em SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES.
Em seguida esclarece que não há nenhum programa a ser coberto com recursos do FUST que tenha execução iniciada.
Anteriormente apresentou vários programas que foram beneficiados e executados para em seguida dizer que nada foi implementado e terminar dizendo que foi realizado no estrito cumprimento da lei, para retificar que será executado pela primeira vez, para o corrente ano, para contemplar a PORTARIA 263
Em sua CONCLUSÃO, que se traduz, em enorme, "confuso imbróglio" difícil de se digerir.
CITAÇÕES DA LEGISLAÇÃO DO FUST
Em seu enunciado enumera várias PORTARIAS que define PROGRAMAS com aplicação do FUST.
PORTARIA 196 - Aprimorar as formas de acesso da populção e serviços a saúde;
PORTGARIA 245 - CRIAÇÃO DE BIBLIOTECAS
PORTARIA 246 - Serviços de telecomunicações para pessoas portadoras de deficiência e a instituições de assistência a deficientes;
PORTARIA 1979 - Criação de terminais para uso coletivo e acessos individuais, destinados a uso do público em geral para atendimento de localidades rurais isoladas,, família de baixo poder aquisitivo e pessoas carentes portadoras de deficiência;
PORTARIA 263 - Prevê atendimento e acessos individual a serviços de telecomunicações e EQUIPAMENTOS TERMINAIAS para pessoas deficientes.
No item 5.5 ressalta que as VERBAS DO FUST poderão ser utilizadas por, entre outros, cidadãos ou sociedade civil organizada. Dentro desta linha de ENTENDIMENTO o CEUCERTO é mais que legítimo beneficiário.

No item 6.2 alega que ainda não houve nenhuma execução de recursos do referido Fundo desde sua criação.
ANEXOS
Apresenta ANEXOS contendo suposta movimentação financeira com papel timbrado do Ministério da Fazenda com assinaturas somente do Contador da ANATEL, Gerente e Presidente.
Diante deste emaranhado de contradições e desta FRAGIL E TENUE prestação de contas, esperamos que o Ministério Público Federal dispense a devida atenção, principalmente para o que não está escrito nas entrelinhas, para adoção do seguinte:
Verificação da realização "daqueles" programas de EDUCAÇÃO, SAÚDE E TELECOMUNICAÇÕES; QUAIS ENTIDADES CIVIS E CIDADÃOS FORAM CONTEMPLADOS COM AS VERBAS DO FUST.
Constatar junto ao Agente Bancário a movimentação financeira dos valores débito, crédito, saldo, juros, correção, aplicação financeira, etc.....
Verificar a movimentação financeira dos repasses autorizados constantes do relatório para qual finalidade foram autorizados e comprovantes de despesas, Notas fiscais da época.
Verificação dos dividendos.
Justificar porque a variação patrimonial de alguns membros, Conselheiros da ANATEL E MINISTERIO DAS COMUNICAÇÕES variou tanto após a nomeação.
A variação patrimonial do Ministro Helio Costa e familiares é algo assustador.
`E um acinte aos vizinhos e á todos que o conheceram antes da política.
DA PORTARIA 263
Desde quando e aonde uma PORTARIA, norma inferior, pode alterar, revogar uma LEI SUPERIOR?
`E exatamente aí que reside a grande armadilha dos projetos.
RESOLUÇÕES, REVOGANDO PORTARIA, QUE MODIFICA DECRETOS, QUE ALTERA LEI, QUE SÃO SUBSTITUIDOS POR DECRETOS LEIS QUE CRIAM DIREITOS E PRERROGATIVAS ILEGAIS.
Faz-se necessário auditar todos os projetos executados e verificar que entidades, foram beneficiadas e quem são seus diretores.
As sociedades empresariais e relações promiscuas do Presidente do Senado Federal, Senador Renan Calheiros, poderá servir de exemplo e modelo de coisa ruim e pista para os que ocorrem na ANATEL E MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES.
As emissoras, o grupo de telecomunicações, adquiridas passaram obviamente pelas mãos e aval do Ministro das Comunicações e do Presidente da ANATEL.
Como uma empresa concessionária de TELECOMUNICAÇÃO é vendida, transferida de titularidade, sem que o MINISTRO saiba ou o PRESIDENTE DA ANATEL, submeta a análise
Afinal para que servem OS CONSELHEIROS E A AGENCIA REGULADORA?
PARA BARGANHAR INTERESSES ESCUSSOS, INCONFESSÁVEIS E INDECLINAVEIS, EM PROVEITO PROPRIO?
NECESSÁRIO E ABSOLUTAMENTE IMPRESCINDÍVEL SE FAZ A REALIZAÇÃO DE UMA AUDITORIA EM TODAS AS CONCESSÕES E OUTORGAS DE EMISSORAS DE RÁDIO; BEM COMO NAS RENOVAÇÕES DE LICENÇAS.

Essa irregularidade, entre tantas outras, tem que ser objeto de investigação.
AFINAL, ESTA É A FUNÇÃO DA ANATEL. BEM, DEVERIA.....
Os Conselheiros da ANATEL gastam verdadeiras fortunas com viagens e outras despesas, sem nenhum controle. Diga-se "an passant" são todos indicados e nomeados ao bel e inteiro prazer, constituindo um verdadeiro "CLUB PRIVE"
Ninguém fiscaliza ninguém. E o cidadão totalmente esquecido.
Vamos acabar ou no mínimo, fiscalizar essas "ARAPUCAS" chamadas de Agencias Reguladoras de nada.
Em 2000 este autor ingressou com AÇÃO CIVIL PÚBLICA na justiça estadual contra a ASEP - AGENCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, para explicar e justificar salários a época de R$12.000,00 e uma suntuosa sede na rua São Bento - Centro do Rio de Janeiro, fechada e ninguém trabalhando, mas uma fortuna era gasta mensalmente com locação, manutenção e muitas viagens para congresso.
O jornal O GLOBO, EDITORIA RIO, investigou junto comigo e comprovou que todos eram parentes e afilhados políticos. Todos ganhando milhões, mas ninguém trabalhando.
Onde foi parar a verba do CPMF?
Como está a saúde hoje?.
Em que melhorou? O que a imprensa tem nos mostrado?
Cadê a verba dos compulsórios da gasolina, carros "0" quilômetros, viagens ao exterior?
LEI 9998/2000
Prevê que os recursos do FUST deverão ser aplicados em programas, projetos e atividades que estejam em consonância com o plano geral de metas para a universalização de serviços de telecomunicações ou suas ampliações que contemplarão, entre outros os objetivos previstos no artigo 5º.
I - atendimento a localidades com menos de cem habitantes.
II - complementação de metas estabelecidas no Plano Geral de Metas de Universalização para atendimento de comunidades de baixo poder aquisitivo;
VII - redução das contas de serviço de telecomunicações de estabelecimentos de ensino e bibliotecas referentes a utilização de serviços de redes digitais de informação destinadas ao acesso do público, inclusive da INTERNET, de forma a beneficiar em percentuais maiores os estabelecimentos freqüentados por população carente; de acordo com a regulamentação do Poder Executivo;
XII - fornecimento de acessos individuais equipamentos de interface a instituição de assistência a deficientes;
XIII - fornecimento de acessos individuais e equipamentos de interface a deficientes carentes;
XIV - implantação da telefonia rural;
$2° - Do total dos recursos do FUST, 18%. No mínimo, serão aplicados em educação, para os estabelecimentos públicos de ensino.
As fls. 56, expõe que as regras que regem a aplicação dos recursos do Fundo, coube á ANATEL as ações para implementação do referido projeto. Assim, foi feita consulta pública do Plano de Metas de Universalização para atendimento ao projeto selecionado, como também a elaboração e envio ao MC de proposta de Decreto.
Ora, não resta dúvida, que isto é uma violência, uma agressão ao estado pleno de direito. Isto é uma verdadeira falcatrua. Não existe expressão que melhor defina esta atitude.
COMO A ANATEL, QUE NÃO É GESTORA, NEM TITULAR DA CONTA CORRENTE E VERBAS DO FUST passou a DECIDIR SOZINHA OS PROJETOS, SELECIONAR E IMPLEMENTAR?
O QUE FAZER COM A LEI 8987/95 QUE DETERMINA QUE OS TRABALHOS SERÃO EM COOPERAÇÃO COM AS ASSOCIAÇÕES DE USUÁRIOS E O CONSELHO DE USUÁRIOS QUE É O LEGAL SIGNATÁRIO, COMO FICA?
Isto posto, em face da vasta legislação que atribui ao CEUCERTO o direito de postular em juízo e o poder de atuar em fiscalizar os produtos de bens e serviços, bem como a disponibilizarão destes no mercado, conforme preceitua a Lei 8987 / 95 que os trabalhos de fiscalização serão realizados em cooperação com representantes dos usuários, requer:o prosseguimento do feito com deferimento do que se requer na inicial.
DESTA QUEST IURIS
PETIÇÕES CONTRADITÓRIAS
As contestações apresentam um arrazoado contraditório extremamente difícil de se digerir.
`E de bom alvitre ressaltar que o autor esperou que fossem juntados aos autos do processo os "CDs" e "DVDs" mencionados na contestação, contendo os PROGRAMAS e PROJETOS, não se encontram apensados aos autos, para que o autor, também, possa analisar com a devida, perfeita e criteriosa atenção que o assunto exige.
DO AUTOR
O Município de Tangua / RJ
É UM MUNICIPIO MISERÁVEL.
NÃO TEM DELEGACIA DE POLICIA, CONSUMIDOR, DA MULHER.
NÃO TEM FORUM
NÃO TEM INTERNET, PORQUE NÃO TEM TELEFONE
NÃO TEM NADA. NADA.
TUDO QUE ABUNDA NÃO PRESTA. NÃO SE APROVEITA NADA.
MISÉRIA, DESEMPREGO, BOTEQUIM, PINGUNÇO, ETC.
`E exatamente para essas áreas desprovidas de tudo, como TANGUA, MACUCO, e tantos outros municípios brasileiros, que o FUST foi concebido. Para instalar postes, fiação, orelhões, banda larga, no caso das empresas não demonstrarem interesse, e, apos isso, oferecer equipamento, mesas, cadeiras, micros, etc.
Para escola, hospitais, fronteira, segurança publica, micros para controle de ponto ou cartão magnético de funcionários, tem que ser adquirido com a verba própria do órgão (ou talvez sócio parente) a ser contemplado.
Da verdadeira verdade e razão da mudança da lei do FUST.

A Lei que regula a aplicação do FUST não pode ser "adulterada" por uma PORTARIA.
Na verdade o que se pretende é subvencionar as eleições municipais, cooptando, subornando políticos adversos, através de equipamentos e informática.
A derrocada do Presidente Renan Calheiros, brevemente, estará atrelada ao do Ministro Helio Costa e Plínio Aguiar. Há mais de três anos divulgo estas arbitrariedades e denuncio junto TCU.
Termo sem que
Aguarda deferimento
Tanguá, 31 de julho de 2007.
ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA
http://thoth3126.com.br/portugal-e-50-milhoes-de-euros-para-lula-dirceu-e-o-pt-em-macau/


Portugal: €$ 50 milhões de euros para Lula, Dirceu e o PT em Macau
Posted by Thoth3126 on 03/11/2015
http://thoth3126.com.br/wp-content/uploads/2015/08/rato-corrupcao_no_brasil.gif http://thoth3126.com.br/wp-content/uploads/2015/08/rato-corrupcao_no_brasil.gif
O cerco se fecha também em Portugal, Lula, Dirceu e 50 milhões de euros ao PT em Macau. Dinheiro pago pela PT-Portugal Telecom aos acionistas da Oi na mira dos investigadores
As autoridades policiais de PORTUGAL que investigam o negócio OI-PORTUGAL TELECOM(PT), celebrado em 2010, suspeitam que os movimentos financeiros que terão facilitado as autorizações políticas necessárias ao acordo de telecomunicações luso-brasileiro partiram das construtoras acionistas da operadora brasileira com sede em São Paulo, após terem recebido parte do dinheiro devido pela operadora portuguesa, no valor de €$ 1,2 bilhões.
Edição e imagens: Thoth3126@protonmail.ch
O cerco se fecha também em Portugal, Lula, Dirceu e 50 milhões de euros ao PT em Macau. Dinheiro pago pela PT aos acionistas da Oi na mira dos investigadores.
Fonte: http://www.publico.pt/economia/noticia/x-1713019 – Lisboa- Portugal
Os últimos meses têm sido de grande azáfama para a Polícia Federal, que procura desmontar a teia de corrupção e de lavagem de dinheiro urdida à volta da cúpula política brasileira. Um escândalo conhecido por OPERAÇÃO “LAVA-JATO” (que se centra à volta de Lula da Silva) e que derivou para outras averiguações que se desenrolam em paralelo, uma delas com um forte elo luso-brasileiro: o negócio entre a Portugal Telecom-PT e a Oi.
As investigações que hoje decorrem no Brasil e em Portugal, de modo autônomo, mas com canais abertos, já deixam levantar a ponta do véu sobre possíveis pagamentos de várias dezenas de milhões de euros ao universo restrito do ex-Presidente do Brasil Luis Inácio Lula da Silva, bem como a ex-governantes e gestores brasileiros e portugueses. Movimentos financeiros que as autoridades suspeitam poderem ter saído de veículos internacionais ligados aos acionistas da Oi, encabeçados pela construtora Andrade Gutierrez, através de territórios como Angola (onde opera também via Zagope) e Venezuela.
http://thoth3126.com.br/wp-content/uploads/2015/11/lula-portugal-socrates-ptoi.jpg http://thoth3126.com.br/wp-content/uploads/2015/11/lula-portugal-socrates-ptoi.jpg
O negócio contou com o envolvimento político de LULA DA SILVA e de JOSÉ SÓCRATES  (PRESO EM PORTUGUAL) NUNO FERREIRA SANTOS
O presidente da ANDRADE GUTIERREZ é réu no processo da OPERAÇÃO LAVA-JATO, sendo-lhe atribuídos os crimes de corrupção, de lavagem de dinheiro e de organização criminosa. OTÁVIO AZEVEDO é considerado a cabeça da engrenagem que possibilitou o acordo entre a PT e a Oi em Julho de 2010. Um negócio que necessitou de múltiplas autorizações políticas dos dois lados do Atlântico e que começou a ser preparado no final de 2007 como resposta à intenção firme da Telefônica de adquirir os 50% da brasileira Vivo que estavam nas mãos da PT e que era o motor de crescimento da empresa portuguesa.
À procura de pistas
Este é um dossier que está a ser seguido pelas polícias brasileiras e portuguesas, que tentam apanhar o fio à meada. O PÚBLICO sabe que, a partir da documentação e de emails apreendidos, de escutas telefônicas e de depoimentos recebidos de viva voz, as autoridades têm procurado reunir provas para determinar estilos de atuação que se repetem, estratégias que não sejam meras coincidências. No atual cenário de maior sofisticação da criminalidade financeira, a recolha de prova direta encontra-se muito dificultada, pois o objetivo é detectar uma simultaneidade entre movimentos de dinheiro e a deslocamento dos interesses no terreno, que, conjugadas com outros elementos, permitam dar consistência às suspeitas e indícios.
Hoje, é do conhecimento geral que há inquéritos em curso confirmados pelos ministérios públicos de ambos os países relacionados com a abrangência dos contatos que se estabeleceram entre os círculos próximos do ex-Presidente do Brasil Luiz Inácio Lula da Silva e os do ex-primeiro-ministro português José Sócrates. A Procuradoria-Geral da República já informou que as autoridades brasileiras pediram “a cooperação judiciária”, mas não avançou detalhes.
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Na lista de ações policiais consta a investigação à sede da PT, em Janeiro de 2015 AFP/PATRICIA DE MELO MOREIRA
Na lista de ações policiais consta a investigação na sede da Portugal Telecom-PT, na Avenida Fontes Pereira de Melo, em Janeiro de 2015, para recolher dados sobre os negócios com a Oi. E, no início de Setembro, o SEMANÁRIO SOL  revelou que na casa de LUIS OLIVEIRA SILVA, SÓCIO E IRMÃO DE JOSÉ DIRCEU, o antigo homem forte de LULA DA SILVA, a Polícia Federal apreendeu um documento com uma anotação sobre a “PORTUGAL TELECOM”.
A malha aperta-se, portanto, à volta da atuação da empresa nacional nos últimos anos e dos seus principais gestores e acionistas, alvo de vários processos judiciais.
O mês passado ficou a saber-se que a operação Marquês (que tem no epicentro José Sócrates, Armando Vara, Carlos Santos Silva) se alargou à oferta pública de aquisição (OPA) lançada pela Sonae, em 2006, sobre a PT. Recentemente, o Diário de Notícias informou que o Ministério Público ouviu, a 22 de Setembro, o presidente da Sonae, Paulo Azevedo, na qualidade de testemunha.
Em causa estão os trâmites que envolveram a troca de chumbo da OPA na assembleia geral de 2 de Março de 2007 e que forjou uma aliança entre acionistas da PT, encabeçada pelo BES e pela Ongoing, e o Estado. Depois de na fase inicial ter dado sinal de que apoiava a OPA, Sócrates acabaria por recomendar à Caixa Geral de Depósitos, que tinha como vice-presidente Armando Vara, para se abster na decisão, o que ditou o fim da oferta. Daí ser previsível que o MP procure encontrar uma ligação do voto do banco estatal a possíveis movimentos de dinheiro.
O início do negócio
No entanto, foi no seguimento desta operação que se deu a aproximação à Oi. A Telefônica, grande acionista da PT, tinha celebrado um pacto secreto com a Sonae: caso a OPA vencesse, venderia os 50% da Vivo nas mãos da PT. Acossado pela “traição”, o núcleo duro da PT-Portugal Telecom (BES-Ongoing) começou a procurar um novo acelerador de crescimento no Brasil.
Data desta época o discurso do então presidente da PT-Portugal Telecom, Henrique Granadeiro, a defender a criação de um operador transatlântico de língua portuguesa, como alternativa à Vivo. Sabe que a Vivo irá, mais tarde ou mais cedo, parar nas mãos da Telefônica. O plano levá-lo-á diversas vezes a visitar São Paulo, onde mantém reuniões com velhos conhecidos. Um deles foi OTÁVIO AZEVEDO.
 Em 1998, a ANDRADE GUTIERREZ (28%) apareceu associada à PT-Portugal Telecom no consórcio para comprar a Telesp Celular (que dará origem à Vivo), ao lado da Telefônica (19%). Mas antes de a privatização estar concluída a construtora saltou fora.
Oito anos e os caminhos da PT-Portugal Telecom e da Gutierrez voltam a cruzar-se. OTÁVIO AZEVEDO assumirá um papel principal nas conversações que daí em diante se desenrolam. Começava a ser preparado o embrião da operação PT-Portugal Telecom/Oi que será anunciado quatro anos depois.
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Em simultâneo, Granadeiro movia-se junto das altas esferas do Governo brasileiro para encontrar aliados. A 8 de Junho de 2007, o ministro das Comunicações, Hélio Costa, declarou publicamente ser favorável ao projecto da PT e deu garantias de empenho junto de Lula da Silva para que este recebesse de “braços abertos” a ideia “defendida por Henrique Granadeiro”.
Foi neste contexto que o ex-Presidente da República (Portugal) MÁRIO SOARES foi sondado pela PT-Portugal Telecom, para ajudar a criar pontes com o PRESIDENTE LULA. E é Soares que aconselha Granadeiro a procurar o escritório de advocacia FERNANDO LIMA, JOÃO ABRANTES SERRA e JOSÉ PEDRO FERNANDES, a LSF & ASSOCIADOS.
LULA E SEUS TENTÁCULOS DA CORRUPÇÃO
 O gabinete é sócio no Brasil de JOSÉ DIRCEU, o líder petista conhecido como “FACILITADOR DE NEGÓCIOS”, a quem a LSF chegara anos antes por via de JOSÉ PEDRO FERNANDES. Mas será ABRANTES SERRA a apresentar DIECEU a NUNO VASCONCELOS e a RAFAEL MORA, da Ongoing (e a Miguel Relvas). DIRCEU, que surgiu nos epicentros dos grandes escândalos que rebentaram no Brasil (“MENSALÃO”, LAVA-JATO e “PETROLÃO”), é classificado pela Polícia Federal como o “CHEFE DA QUADRILHA”. DIRCEU contesta e diz que é vítima de perseguição política.
Passado pouco tempo NA FOLHA DE PAGAMENTOS MENSAIS DA PT-PORTUGAL TELECOM COMEÇA A CONSTAR O NOME DO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA LSF & ASSOCIADOS COM FATURAÇÕES MENSAIS DE  €$ 50 MIL EUROS. Quando detecta os movimentos, Luís Pacheco de Melo, ex-administrador financeiro da PT, questiona Granadeiro, mas o CEO avisa-o que existe um acordo para cumprir – o que não impede o ex-CFO da PT de suspender os pagamentos, mas não evita a entrega à LSF de €$ 200 mil euros. A colaboração da LSF-DIRCEU com a PT-PORTUGAL TELECOM foi confirmada ao PÚBLICO pelos protagonistas.
O PÚBLICO pediu aos principais responsáveis envolvidos neste dossier para comentarem informações ou prestarem esclarecimentos, mas todos declinaram. PACHECO DE MELO  alegou não ter disponibilidade para o fazer por estar a viver fora de Portugal (é o novo administrador financeiro da Mota Engil na América Latina), enquanto HENRIQUE GRANADEIRO optou por sublinhar que estão a decorrer vários processos judiciais envolvendo a ex-PT-Portugal Telecom (agora Pharol) pelo que tem dever de sigilo.
Um dos visitantes mais assíduos de RICARDO SALGADO (hoje em prisão domiciliar no âmbito do caso Monte Branco, QUE INVESTIGA O MAIOR CASO DE CRIMES DE LAVAGEM  DE CAPITAIS, será OTÁVIO AZEVEDO, que tem casa em Lisboa. Entre o final de 2007 e o começo de 2011, há registo de várias idas à sede do BES, para manter reuniões com o banqueiro. Por vezes, aparecem Nuno Vasconcellos e Henrique Granadeiro. Era o início da preparação da parceria PT-Oi, que será monitorizada pelo Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, tutelado por Mário Lino (próximo de Sócrates). O seu chefe de gabinete, Luís Ribeiro Vaz, tem grande proximidade do núcleo duro da PT-Portugal Telecom. António Cunha Vaz, que trabalhou com a Sonae na OPA, relatou em 2012 ao PÚBLICO: “Ouvi Ribeiro Vaz contar que uma parte do dia estava no gabinete de Mário Lino [com quem Azevedo discutia os detalhes da OPA] e a outra com a Ongoing a montar a estratégia contra a OPA.”
Após o escândalo “mensalão” estourar no Brasil (ligado à compra de votos de parlamentares brasileiros entre 2005 e 2006), começa a procura de novas fontes de financiamento. No final de 2008, chegava a Lisboa JOSÉ DIRCEU, coincidindo com a visita de LULA DA SILVA, que está em viagem oficial. As grandes operações a necessitar de autorizações estatais estão, por vezes, reservadas a quem paga comissões. E à Avenida Fontes Pereira de Melo, sede da PT-Portugal Telecom, vai chegar a informação de que o negócio com a Oi está condicionado à entrega ao grupo petista de €$ 50 milhões de euros, verba que deve ser movimentada por uma conta em Macau. Sem pagamento, não haverá parceria.
Na PT-Portugal Telecom torce-se o nariz e o ex-CFO Pacheco de Melo declara que as avaliações técnicas à Oi não o convenceram. E não há acordo quanto aos termos da transação. A primeira tentativa de junção da PT-Oi não será bem sucedida, o que não impediu que as portas continuassem abertas a um entendimento.
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⦁ ptusMPF  

Ministério Público Federal
é
Data da consulta: 19/04/2017
Tombo:  1.30.012.000197/2007-38
Autuação:
17/04/2007
Classe: NOTÍCIA DE FATO - NF
Unidade: PROCURADORIA DA REPUBLICA - DISTRITO FEDERAL
Ofício: SEM DISTRIBUIÇÃO ATIVA
Membro: (NÃO HÁ MEMBRO TITULAR)
Grupo Temático: 5ª CÂMARA - COMBATE À CORRUPÇÃO, PFDC - PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO, NÃO IDENTIFICADA NA MIGRAÇÃO
Assunto CNMP: PFDC - NÃO IDENTIFICADO NA MIGRAÇÃO, 5ª CCR - NÃO IDENTIFICADO NA MIGRAÇÃO, MIG - NÃO IDENTIFICADO NA MIGRAÇÃO
Localização Atual: PR-DF/SARMCIV/PRDF - SETOR DE ARMAZENAMENTO - CÍVEL
Tramitação (movimentações)
Data/Hora Descrição
29/09/2010  Movimentado para SETOR DE ARMAZENAMENTO - CÍVEL
29/09/2010  Recebido pelo(a) NÚCLEO CÍVEL EXTRAJUDICIAL DA PR/DF
28/09/2010  Movimentado para NÚCLEO CÍVEL EXTRAJUDICIAL DA PR/DF
28/09/2010  Movimentado para GABINETE DE PROCURADOR DA REPUBLICA
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09/03/2009  Movimentado para SETOR DE ARMAZENAMENTO - CÍVEL
09/03/2009  Movimentado para NÚCLEO CÍVEL EXTRAJUDICIAL DA PR/DF
09/03/2009  Recebido pelo(a) NÚCLEO CÍVEL EXTRAJUDICIAL DA PR/DF
08/03/2009  Movimentado para GABINETE DE PROCURADOR DA REPUBLICA
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10/03/2008  Movimentado para 3A.CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO
10/03/2008  Recebido pelo(a) NÚCLEO CÍVEL EXTRAJUDICIAL DA PR/DF
09/03/2008  Movimentado para NÚCLEO CÍVEL EXTRAJUDICIAL DA PR/DF
11/02/2008  Movimentado para GABINETE DE PROCURADOR DA REPUBLICA
13/12/2007  Entrada no(a) NÚCLEO CÍVEL EXTRAJUDICIAL DA PR/DF
11/12/2007  Recebido pelo(a) PROCURADORIA DA REPUBLICA - DISTRITO FEDERAL
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08/11/2007  Recebido pelo(a) GABINETE DE PROCURADOR DA REPUBLICA
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 MINISTRA CARMEN LUCIA, AJUDE-ME
 MINISTRO EDSON FACHIN....., ME AJUDE.
FUI CONDENADO POR DENUNCIAR DESDE 1997 OS ROUBOS NO BNDES - CEF - PETROBRAS
RIO DE JANEIRO, 18 / 04 / 2017
A POPULAÇAO BRASILEIRA, COSTUMA DIZER E PUBLICAR NA INTERNET E OUTROS VEICULOS DE COMUNICAÇÃO, QUE O PODER JUDICIARIO É BURRO, CEGO, PREGUIÇOSO, LENTO, RECHEADO DE MÁ VONTADE, DESPROVIDO DE CAPACIDADE CRIATIVA PARA ENTENDER,  COMPREENDER, PERCEBER E ATÉ ALCANÇAR CERTOS DESATINOS PRATICADOS CONTRA O PROPRIO PODER JUDICIARIO, ESTADO, UNIÃO E OUTROS AGENTES PUBLICOS.
DESDE 1997, QUE ESTE PATRONO : ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA,, VEM REITERADAMENTE DENUNCIANDO A ROUBALHEIRA, ATOS DE CORRUPÇÃO, NEPOTISMO, DESVIO DE VERBAS E PRODUTOS NO AMAGO DA PETROBRAS, BNDES - CAIXA ECONOMICA FEDERAL.
 A DISTRIBUIÇÃO, MONTANHA DE VERBAS DOADAS PARA CLUBES DE FUTEBOL ( AGREMIAÇÕES ESPORTISTAS ) SIMPLESMENTE, PARA EM CONTRA PARTIDA, O AGENTE PUBLICO, ( O CORRUPTO ) RECEBER SUA COMISSÃO.   >>>>>> PIXULECO >>>> ACARAJÉ >>> PROPINA.
VEJA AQUI, O QUE DISSE / DESPACHOU, NA INTEGRA, EM UMA DAS DECISÕES >>>>> SENTENÇA >>>>> UM JUIZ ..>>>>> MAGISTRADO DA JUSTIÇA FEDERAL DO RJ >>>>> COM MENTALIDADE APERTADA >>>> LIMITADA >>>>> DESINTERESSADA >>>> TALVEZ ATÉ COMPROMETIDA,
EXISTEM MAIS DUAS AÇÕES NA JUSTIÇA FEDRAL, QUE OS JUIZES DESPACHARAM A MESMA COISA.
ESSA SAGRIA DE VASAMENTO DE DINHEIRO, DISTRIBUIDO PARA ESSAS CONSTRUTORAS E AGENTES CORRUPTOS ESPALHADOS NO BRASIL E NO EXTERIOR, PODERIA TER SIDO IMPEDIDA SE O PODER JUDICIARIO FEDERAL, TIVESSE ANALISADO DE FORMA REPUBLICANA, SE TIVESSE DADO O MINIMO DE ATENÇÃO A UMA AÇÃO / PROCESSO QUE TRATA EXCLUSIVAMENTE DE GESTAO DA COISA PUBLICA,  O JUIZ AINDA ME  CONDENOU PORQUE NÃO APRESENTEI AS PROVAS QUE EMBASASSEM  O FUNDAMENTO DA DEMANDA. VEJAM AGORA. A DIFICULDADE QUE TEVE O JUIZ SERGIO MORO E CENTENAS DE PROMOTORES / PROCURADORES FEDRAIS TIVERAM PARA ENCONTRAR PROVA DA CORRUPÇÃO.  COMO EU, SOZINHO, SEM RECURSOS, IRIA FAZER ISSO NAQUELA ÉPOCA.  SE  NEM MESMO  INTERNET / FACEBOOK EXISTIAM.
_______________________________________________
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Processo nº 0009920-43.2011.4.02.5101 (2011.51.01.009920-3) Autor(es): ASPAS - ASSOCIACAO DOS PASSAGEIROS Réu(s): UNIAO FEDERAL,BNDES - BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SOCIAL,CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL (JRJIDE)
Decisão
Pretende o autor o desarquivamento e processamento da presente ação, sob fundamento de existência de fato novo, qual seja, “ OS RECENTES FATOS, E, ATÉ MESMO A AÇÃO DISTRIBUIDA PELA PGR, QUESTIONANDO OS CONTRATOS E EMPRESTIMOS REALIZADOS PELO BNDES, BB, CEF, JÁ DENUNCIADOS, JUDICIALIZADOS ANTERIORMENTE, EM 2011, NESTA AÇÃO, e SOB OS MESMOS ARGUMENTOS...”. Requereu ainda, que seja reconhecida a conexão entre estes autos e o ajuizado pela PGR e determinado “àquele Juízo, DECLINAR DA COMPETENCIA EM FAVOR DESTE JUÍZO.”
Da análise dos autos constata-se que às fls. 98/102 foi prolatada sentença que julgou “EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 267, I e VI, por inépcia da inicial, diante da ausência de fundamento jurídico a embasar o pedido e ausência de uma das condições específicas da ação, qual seja, a legitimidade ativa ad causam pela falta de pertinência temática.”.
Foi proferida Decisão negando seguimento ao recurso de Apelação nº 539322/RJ(fls. 142/160), cujo trânsito em julgado ocorreu em 11/10/2012(fls. 170).
Em razão do acima exposto restou esgotada a prestação jurisdicional deste Juízo na presente lide, o que impede a apreciação dos pedidos enumerados às fls. 173/188.
P.I.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2016.
MARIA CRISTINA RIBEIRO BOTELHO KANTO Juiz(a) Federal Substituto(a)
_________________________________________________________________________
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Processo nº 0009920-43.2011.4.02.5101 (2011.51.01.009920-3) Autores: ASPAS - ASSOCIACAO DOS PASSAGEIROS Réus: UNIAO FEDERAL,BNDES - BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SOCIAL,CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos a(o) MM. Sr(a). Dr(a). Juiz(a) da(o) 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2011. JOAQUIM INACIO DE ABREU VALENTE Diretor(a) de secretaria
Processo No. 0009920-43.2011.4.02.5101 (2011.51.01.009920-3)
SENTENÇA (TIPO C - SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO)
Vistos, etc...
Trata-se de Ação Civil Pública, com pedido de Liminar, em síntese, para que o BNDES se abstenha de realizar contratos de empréstimos à entidades privadas, que sejam clubes de futebol, sem que sejam atendidas as cláusulas assecuratórias garantidoras do pagamento e ressarcimento aos cofres públicos. Os pedidos foram detalhados ás fls. 73/74.
Como causa de pedir, sustenta que a presente ação busca combater o dano ao erário público concernente ao financiamento público para construção de estádios de futebol para entidades privadas, clubes de futebol, além de outras irregularidades envolvendo os preparativos para os eventos da Copa do Mundo de Futebol que se realizará no Brasil em 2014. Alega que haveriam diversos prejuízos para a população pois verbas que deveriam ser aplicadas em melhoria dos serviços públicos estariam sendo desviadas para outras finalidades. Instrumento de mandato à fl. 76. Documentos às fls. 77/92. Sem Custas processuais. Petição de fl. 95/96 requerendo a juntada do documento de fl. 97.
Vieram-me os autos conclusos para liminar.
É o breve relatório. Passo a decidir.
Preliminarmente, analiso a admissibilidade do instrumento processual articulado. Neste ponto, além dos pressupostos processuais e condições da ação, ordinários para qualquer feito, exige-se também a presença de requisitos específicos, quais sejam: a
J U S T I Ç A
F E D E R A L
S e ç ã o J u d i c iá r i a
d o
R i o d e J a n ei r o
JFRJ Fls 98
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competência (art. 2o) a matéria objeto da lide (art. 1o, inciso II) a natureza do pedido (art. 3o e 11) e a legitimidade do autor (art. 5o) todos da Lei 7.347/85.
Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:(...)
V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
No caso específico, o autor é entidade associativa de passageiros constituída há mais de um ano, e que prevê, dentro de seu objeto social, indicado no extenso artigo 2º do estatuto juntado às fls. 78/91, as finalidades transcritas abaixo, que se vinculam à questões relativas aos transportes públicos e aos direitos dos usuários dos serviços de transporte:
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Verifica-se que apesar da proposta de seu objeto social ser tão vasta e dispersa não restam incluídos ali os direitos elencados no artigo 1º da Lei nº 7.347/1985.
Com efeito, para que a associação seja legítima para a propositura de ação civil pública, não basta que esteja constituída há pelo menos 1 ano, sendo indispensável a pertinência temática, ou seja, que o objeto discutido na ação civil pública guarde relação com os fins sociais da associação:
PROCESSO CIVIL – MEDIDA CAUTELAR AJUIZADA POR DEPENDÊNCIA À AÇÃO CIVIL PÚBLICA – ILEGITIMIDADE DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DO JARDIM BOTÂNICO – INADEQUAÇÃO ENTRE O OBJETO E A FINALIDADE ESTATUTÁRIA DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES – INDEVIDA CONDENAÇÃO EM VERBA HONORÁRIA E EM CUSTAS PROCESSUAIS – LEIS Nº 7.347/85 E 8.078/90 1. Ausência de representatividade adequada do grupamento substituído processualmente, pela Associação de Moradores e Amigos do Jardim Botânico, diante da não-ocorrência de congruência entre o objeto pretendido e os fins estatutários da entidade civil, sendo imprescindível o requisito da pertinência temática. 2. O objetivo da respectiva Associação, de manutenção e melhoria de qualidade de vida no bairro do Jardim Botânico, buscando sustentar sua ocupação e desenvolvimento em ritmo e
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grau compatíveis com suas características de zona residencial, não é suficiente para deduzir pretensão envolvendo possível dano de natureza ambiental, em patrimônio da União (Parque Lage), com agressão, outrossim, a patrimônio histórico e paisagístico. 3. Indevida condenação em honorários advocatícios e em custas processuais, diante da não caracterização da má-fé, tendo em vista o art. 17 da Lei nº 7.347/85 e parágrafo único do artigo 87 da Lei nº 8.078/90, por força do art. 21 do primeiro diploma legal. 4.Apelação conhecida e provida parcialmente. (Origem: TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO - Classe: AC - APELAÇÃO CIVEL – 159652 - Processo: 9802012467 UF: RJ Órgão Julgador: TERCEIRA TURMA - Data da decisão: 30/11/2004 Fonte DJU DATA:02/03/2005 PÁGINA: 100 – Relator JUIZ JOSE NEIVA/no afast. Relator)
AÇÃO CIVIL PÚBLICA- ASSOCIAÇÃO - DIREITOS PERTINENTES À CATEGORIA PROFISSIONAL - LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA - ENQUADAMENTO DOS FISCAIS DA EXTINTA SUNAB NO CARGO DE AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL. 1. A associação possui legitimação extraordinária para postular em nome próprio direito de seus associados quando existe pertinência temática entre os fins da associação proponente e o prescrito no dispositivo por ela indicado. 2. Os Fiscais de Abastecimento Preços da extinta SUNAB fazem jus ao enquadramento no cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Nacional em razão similitude de atribuições, e para tanto não constitui óbice a existência de diferença de vencimentos entre as categorias, desde que observados os requisitos objetivos do art. 37 da Lei nº 8.112/90, conforme redação da Medida Provisória nº 1.573-0/97. (Origem: TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO - Classe: AC - APELAÇÃO CIVEL – 243717 - Processo: 200002010495315 UF: RJ Órgão Julgador: TERCEIRA TURMA - Data da decisão: 17/06/2001 Fonte DJU DATA:13/11/2001 – Relatora JUIZA TANIA HEINE)
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIÇO MÓVEL CELULAR. CRÉDITOS. PRAZO DE VALIDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA DA OAB. - A OAB não possui legitimidade ativa para ajuizar Ação Civil Pública tendente a discutir a legitimidade da fixação de prazo de validade para a utilização de créditos adquiridos pelos usuários do Serviço Móvel Celular - Sistema Pré-pago, em razão da ausência de pertinência temática entre seus fins institucionais e o direito debatido, matéria adstrita ao direito do consumidor e não à classe profissional dos advogados. (Origem: TRIBUNAL - QUARTA REGIÃO - Classe: AC - APELAÇÃO CIVEL - Processo: 200372000189888 UF: SC Órgão Julgador: QUARTA TURMA - Data da decisão: 27/10/2004 Fonte DJU DATA:22/12/2004 PÁGINA: 166 – Relator EDGARD A LIPPMANN JUNIOR)
Com efeito, “não se pode admitir associação que defenda qualquer interesse, SEM que haja um vínculo necessário entre o objeto pretendido e os fins estatutários da entidade civil, para que haja aquilo que a doutrina estrangeira e nacional defende no círculo da tutela coletiva: a representatividade adequada do grupamento substituído
JFRJ Fls 101
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processualmente. Em virtude desse aspecto, a configurar pertinência temática para propiciar a legitimação ativa da entidade associativa, os incisos I e II exigiram constituição há pelo menos um ano, nos termos da lei civil, e inclusão entre suas finalidades institucionais a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.” (Voto Rel. Juiz José Neiva – Processo 9802012467)
Com efeito, a entender-se de outro modo e estender a legitimidade para além do objeto circunscrito na lei, estar-se-ia mesmo a autorizar o uso político de um instrumento processual, fugindo à ratio que justificou sua criação.
Daí se conclui pela total incongruência do presente feito posto que, justifica sua pretensão pela existência de situação aflitiva aos interesses e direitos dos consumidores usuários de transportes coletivos. A pretexto de defender o direito de passageiros de transportes públicos, traz situação genérica sem especificar quais seriam as autoridades, os atos ou os contratos que estariam gerando dano aos direitos dos consumidores usuários de transportes coletivos.
As situações elencadas pela autora tomam por base unicamente reportagens de jornais e de páginas da internet, que não possuem o embasamento de qualquer substrato fático que permitisse a este juízo reconhecer indícios das supostas irregularidades, que estariam sendo praticadas nos mais diversos eventos, com utilização indevida de verbas da União, do BNDES, com isenção de impostos e favorecimentos por parte do Estado e do Município do Rio de Janeiro, que sequer foram incluídos no passivo da ação. Alega, genericamente, que verbas públicas estariam sendo emprestadas para clubes de futebol e agremiações esportivas, sem contraprestação de serviços e sem as garantias legais, deixando de especificar quais teriam sido os clubes ou agremiações que teriam sido beneficiadas pela destinação irregular de verbas.
Ainda, não foi carreado aos autos nenhum documento que leve a crer nas reportagens juntadas pelo autor. Com isso, resta demonstrada a ausência de fundamento jurídico condigno a embasar o pleito ou as supostas denuncias efetuadas na imprensa. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 267, I e VI, por inépcia da inicial, diante da ausência de fundamento jurídico a embasar o pedido e ausência de uma das condições específicas da ação, qual seja, a legitimidade ativa ad causam pela falta de pertinência temática. Sem condenação em custas e honorários advocatícios diante da vedação constitucional. Findo o prazo recursal, sem a interposição de recurso voluntário, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. Rio de Janeiro, 03 de agosto de 2011. CAROLINE MEDEIROS E SILVA Juíza Federal Substituta
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Processo nº 0009920-43.2011.4.02.5101 (2011.51.01.009920-3) Autor: ASPAS - ASSOCIACAO DOS PASSAGEIROS. Réu: UNIAO FEDERAL E OUTROS.
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Boletim nº2016.000181
Certifico e dou fé que o ato processual retro-Decisãofoi disponibilizado e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região (Caderno Judicial da Seção Judiciária do Rio de Janeiro)-e-DJF2R-, às fls.472/535, nos termos dos parágrafos 3º e 4º do artigo 4º da Lei nº 11.419, de 19/12/2006 c/c artigo 11 da Resolução nº 35, de 19/10/2009, do TRF/2ª Região), com as seguintes datas:
DATA DA DISPONIBILIZAÇÃO: 05/12/2016. DATA DA PUBLICAÇÃO: 06/12/2016.
Rio de Janeiro,05 de dezembro de 2016.
FABIO SEIXAS TORRES TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A) - 1433

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro
 Processo nº 0009920-43.2011.4.02.5101 (2011.51.01.009920-3) Autor: ASPAS - ASSOCIACAO DOS PASSAGEIROS. Réu: UNIAO FEDERAL E OUTROS.
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CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
 Boletim nº2016.000181
 Certifico e dou fé que o ato processual retro-Decisãofoi disponibilizado e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região (Caderno Judicial da Seção Judiciária do Rio de Janeiro)-e-DJF2R-, às fls.472/535, nos termos dos parágrafos 3º e 4º do artigo 4º da Lei nº 11.419, de 19/12/2006 c/c artigo 11 da Resolução nº 35, de 19/10/2009, do TRF/2ª Região), com as seguintes datas: 
  DATA DA DISPONIBILIZAÇÃO: 05/12/2016.  DATA DA PUBLICAÇÃO: 06/12/2016. 
 Rio de Janeiro,05 de dezembro de 2016.
 FABIO SEIXAS TORRES TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A) - 1433
0006110-60.2011.4.02.5101      Número antigo: 2011.51.01.006110-8
3 - Apelação Cível - Turma Espec. III - Administrativo e Cível
Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
 Autuado em 11/06/2015  -  Consulta Realizada em 30/05/2017 às 10:38
  APELANTE  : ASPAS - ASSOCIACAO DOS PASSAGEIROS - ASSOCIACAO DOS USUARIOS DE TRANSPORTES COLETIVOS DO BRASIL
  ADVOGADO  : KLEBER LUIZ BOTELHO PEREIRA
  APELADO   : UNIAO FEDERAL E OUTROS
  PROCURADOR: ADVOGADO DA UNIÃO E OUTROS
  ÓRGÃO RESP : 8a.TURMA ESPECIALIZADA
 Gabinete 22
 Magistrado(a) MARCELO PEREIRA DA SILVA
 Distribuição-Sorteio Automático  em 12/06/2015 para Gabinete 22
 Originário: 0006110-60.2011.4.02.5101 - 02ª Vara Federal de Itaboraí
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Sessão de Julgamento ocorrida em 08/02/2017 às 13:00
Incidente 2016.6000.039428-4 - Embargos de declaração -  Julgado  -  Provido
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A Turma, a unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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Inteiro Teor ¿ Ementa/Acórdão
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EMENTA
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO CARACTERIZADA. PROVIMENTO DO RECURSO. VÍCIO SANADO SEM ALTERAÇÃO DO JULGADO
I - Embargos declaratórios opostos contra acórdão que não se manifestou sobre preliminar de intempestividade arguida em contrarrazões de apelação, pois a Apelante não teria respeitado a Súmula 418 do STJ.
II - Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de questão de ordem, já deixou de seguir o enunciado da súmula 418, considerando-o superado, conforme julgamento do Recurso Especial nº 1.129.215 em 16.09.2015.
III- Afigura-se irrazoável manter sentença de primeiro grau que não observou gratuidade de justiça da parte autora somente porque esta, posteriormente, não teria cumprido com a reiteração de seu recurso de apelação, formalidade de construção jurisprudencial que não possui previsão no Código de Processo Civil.
IV- Embargados declaratórios providos para sanar omissão apontada sem, contudo, alterar o resultado do julgado embargado.
ACÓRDÃO
  Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas:
    Acordam os membros da 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, em DAR PROVIMENTO aos embargo

s declaratórios para sanar omissão apontada, sem, contudo, alterar o resultado do julgado embargado, na forma do voto do Relator.
Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 2017 (data do julgamento).

sexta-feira, 6 de dezembro de 2019

O F U S T - É VERBA QUE POSSUI DESTINO E APLICAÇAO DEFINIDA FOI SAQUEADA PELOS GOVERNO LULA - DILMA - MINISTROS HELIO COSTA - PAULO BERNARDO E OUTROS DA A N A T E L - AGENCIA NACIONAL DE PORRA NENHUMA.









RIO DE JANEIRO, 06 DE DEZEMBRO DE 2019
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antoniogilsondeo@gmail.com
21 98320-2420

EXMO. SR PRESIDENTE DA REPUBLICA
JAIR  BOLSONARO

EXMO. SR. MINISTRO DA JUSTICA E CIDADANIA

EM POUCAS PALAVRAS.
HA QUE SE AUDITAR AS VERBAS DO
F U S T
CRIADA PELA LGT LEI GERAL DAS TELECOMUNICACOES QUE CONFORME PLANILHAS ATE MEADOS DE 2012 ATINGIAM O MONTANTE DE BILHOES DE REAIS..

ESSA VERBA FOI MANIPULADE  E SAQUEADA PELOS MINISTROS

HELIO COSTA EX MINISTRO DAS COMUNICACOES.
RENAN GRANEIRO EX PRESIDENTE DO SENADO
EX MINISTRO PAULO BERNARDO MINISTRO DA COMUNICACOES. E CONSELHEIROS DA
ANATEL.

ESSA VERBA E DO POVO CARENTE E REGIOES ONDE NEM MESMO A S PALAVRAS DE DEUS E DO DIABO CONSEGUEM TER ACESSO.

COM UMA AUDITORIA EFICAZ  IRAO CONSTATAR O DESVIO DE BILHOES DE REAIS.
POR  DIVERSAS VEZES  INGRESSAMOS  COM  REPRESENTAÇAO  JUNTO PGR/RJ  DURANTES OS  GOVERNOS  LULA  E  DILMA   E  O  RESULTADO  FORAM  PROCEDIMENTOS  INSTAURANDOS  CONTRA   ANTONIO GILSON DEO

JA REMETI OFICIOS E EMAILs   AO ATUAL MINISTRO DAS COMUNICOES INFORMANDO COM DETALHES E TODAS AS PLANILHAS DE ARRECADACAO DAS  VERBAS   DE 1¢  SOBRE  TODAS  AS  CONTAS / FATURAS DE  TELECOMUNICAÇÕES ... MES A MES DESDE 1998 MAS NAO VI NENHUMA PROVIDENCIA ADOTADA
.
ESSE ATUAL MINISTRO DAS COMUNICACOES ESTA COMENDO MOSCA OU ENTAO CONTINUA COM A
CABECA ACIMA DAS NUVENS.
COM CERTEZA
NO MUNDO DA LUA.

ELE PRECISA DAR EXPLICACAO DO QUE ANDA FAZENDO.

ESTA PARECENDO UM PORCO DE TAO GORDO PRONTO PRO  ABATE DE TAO PESADO E GORDO.
PRECISA COMER MENOS E SE
MOVIMENTAR MAIS EM TRABALHO.
QUANDO TRABALHAR E SE.....

ESSES SEUS MINISTROS PRECISAM E DEVEM RESPONDER E INFORMAR A POPULACAO DO QUE ANDAM FAZENDO.  ISTO NAO É  FAVOR  OU  GENTILEZA.    É   DEVER.   É  OBRIGAÇAO.   -E   PRESTAÇÃO   DE  CONTAS.
.
FICAM MAIS TEMPO EM REUNIOES EM RESTAURANTE QUE REUNIOES DE TRABALHO.

EU  TENHO MAIS  HORAS   SENTADO NO VASO  SANITARIO...........   DO QUE  QUALQUQER  MINISTRO   COM HORAS   DE  TRABALHO.

ANTONIO GILDON DE DEO.
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21 98320 2420
ESTAMOS DE OLHO