sábado, 22 de fevereiro de 2014

O PAI E O FILHO, ATIVISTA POLITICO DO PT - PARTIDO DOS TRABALHADORES




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O PAI
E O FILHO,
ATIVISTA POLITICO DO
PT – PARTIDO DOS TRABALHADORES


O pai chega em casa vestido numa novíssima camisa do PT. Entra no quarto do filho e beija o retrato de Che Guevara na parede. 
O rapaz espantado pergunta:

- Que é isso paí? Ficou maluco? Logo você que é o maior "coxinha", "reaça" de primeira vestindo a camisa do PT?

- Que nada filho! Agora sou petista!
Conversamos tanto sobre o Partido que você me convenceu! PT! PT! VIVA O PT! ....... - grita o velho.

O rapaz, membro do DCE da universidade onde já faz um curso de quatro anos, há oito anos e fiel colaborador da JPT não se aguenta de tanta alegria!

- Senta aí companheiro! Vamos conversar! O que foi que te levou a tomar essa decisão?

O pai senta-se ao lado do filho e explica:

- Pois é... cansei de discutir contigo e passei a achar que você tem razão. Por falar nisso, lembra do Luís, aquele que te pediu dois mil reais da tua poupança, emprestado para dar entrada numa moto?

- O que tem ele? Pergunta o filho...

- Pois é.. Liguei pra casa dele e perdoei a dívida. E fiz mais! Falei que ele não precisa se preocupar com as prestações, pois vou usar oitenta por cento da sua mesada para pagar o financiamento!

- Pai!!!!! Você ficou louco? Pirou?

- Filho, lembre-se que agora nós somos petistas!
Perdoar dívidas e financiar o que não é nosso com o que não é nosso é a nossa especialidade! Temos que dar o exemplo!
E tem mais! Agora 49% do seu carro eu passei para sua irmã. Vendi pra ela quase a metade do seu carro! Dessa forma você continua majoritário mas só podendo usá-lo em 51% do tempo!

- Mas o carro é meu, papai! Não podia fazer isso! Não pode vender o que não é seu!

- Podia sim! Nossa Presidenta fez isso com a Petrobrás e você foi o primeiro a apoiar! Só estamos seguindo o caminho dela!

O garoto, incrédulo e desolado entra em desespero, mas o pai continua:

- Outra coisa! Doei seu computador, seu notebook e seu tablet para os carentes lá do morro. Agora eles vão poder se conectar!

- Pai! Que sacanagem é essa?

- Não é sacanagem não, filho! Nós petistas defendemos a doação do que não é nosso, lembra? Doamos aviões, helicópteros, tanques... O que é um computador, um tablet e um note diante disso?

Prestes a entrar em colapso, o garoto recebe a última notícia:

- Filho, lembra daquele assaltante que te ameaçou de morte, te espancou e roubou teu celular? Vou agora mesmo retirar a queixa e depois para a porta da penitenciária exigir a soltura dele, dizendo que ele é inocente!
Na hora de assaltar, sequestrar, com metralhadora, armas de grosso calibre, embaixador, empresário..., exigir resgate, você é petista e acha que é democracia. Quando a população inteira sai para as praças e ruas em manifestação de inconformismo, atrapalhando seus planos de poder você acha que é vandalismo e terrorismo? 

- Pai... pelo amor de Deus... Você não pode fazer isso.......
O cara é perigoso!

- Perigoso nada! É direitos humanos que nós pregamos, filho! Somos petistas com muito orgulho!

- Mas o cara me espancou! Me roubou, pai!

- Alto lá! Não há provas disso! Isso é estado de exceção! O rapaz é inocente! Nós fizemos a mesma coisa com os companheiros acusados no mensalão!

- Mas ele estava armado quando a polícia chegou!

- E daí????? Ele estava armado mas quem prova que a arma era dele? A revista Veja? Isso é coisa de reaça, filho!

- Papai, você ficou doido!

E o pai finaliza:

- Fiquei doido? Na hora de defender bandido que roubou uma nação você é petista, mas se roubarem você, deixa de ser.
Na hora de doar, perdoar dívidas e fazer financiamentos com o que é dos outros, você é petista. Mas se fizer o mesmo com você, deixa de ser. Na hora de dilapidar o patrimônio nacional, vendendo o que é mais precioso e não pertence ao PT e sim ao povo, você é petista, mas se vender metade do que é seu, você deixa de ser!

Dito isso, tirou o cinto de couro grosso e mandou a cinturada no moleque!

- TO-MA IS-SO SEU CRE-TI-NO PRA APRENDER A SER HOMEM E ASSUMIR SUAS IDÉIAS! VAGABUNDO ORDINÁRIO! SALAFRÁRIO! PEGA AS SUAS COISAS E SUMA DAQUI!

- Vou pra onde, papai? Perguntou chorando...

- FODA-SE! Agora você é um dos sem-teto que você defende, seu moleque cagão! E vai se consultar com médico cubano, porque eu cancelei teu plano de saúde!

Dois dias depois o moleque bateu na porta curado.
ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA
antoniogilsondeo@gmail.com
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terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

CAMINHADA E ESCALADA DA VIOLENCIA URBANA


CAMINHADA E ESCALADA
DA
VIOLENCIA 

DESDE 1985 QUANDO JOSE SANEY, ASSUMIU A PRESIDENCIA E NOMEOU O POVO, “FISCAL DO SARNEY”, QUE ABRACEI A CAUSA E A LUTA PELO “COMBATE AO AUMENTO ABUSIVO DAS TARIFAS PUBLICAS DE TRANSPORTES E O ENRIQUECIMENTO EXAGERADO SEM CAUSA” DOS EMPRESARIOS DE TRANSPORTES COLETIVOS.
NAQUELA EPOCA, DO APICE DO GONGELAMENTO DOS PREÇOS, NA CALADA DA NOITE, OS TRANSPORTES PUBLICOS E OUTROS PRODUTOS AMANHECERAM COM AS TARIFAS E PREÇOS SUPER DIMENSIONADOS. O POVO REVOLTADO COLOCOU FOGO EM VARIOS ONIBUS DA AVENIDA RIO BRANCO – REGIAO CENTRAL DO RIO DE JANEIRO. A MANIFESTAÇÃO GANHOU PAGINAS EM TODOS OS PERIODICOS E REPERCUTIU EM TODO O PAIS.  DIANTE DO QUEBRA-QUEBRA QUE SE ESTENDEU AO COMERCIO LOCAL DO LARGO DA CARIOCA E ADJACENCIAS.  DIANTE DA AMEAÇA E RISCO DE CONTINUIDADE, NO DIA SEGUINTE, OS PREÇOS E TARIFAS RETROAGIRAM.
A VONTADE DA  POPULAÇÃO PREVALECEU. DIANTE DA GRAVE AMEAÇA, RISCO IMINENTE DE CONTINUIDADE E DESTRUIÇÃO DO PATRIMONIO PUBLICO E PRIVADO.
DESDE ENTÃO TENHO ATUADO JURIDICAMENTE NO SENTIDO DE “ ABORTAR “ ESSES CONSTANTES AUMENTOS TARIFARICOS OU BLACKOUT OU LOCKOUT, QUE ERAM MENSALMENTE ARTICULADOS ORA POR EMEPRESARIOS PATRONAIS, ORA POR EMPREGADOS SINDICALISTAS, QUE BUSCAVAM AUMENTAR A RECEITA SINDICAL, ORA POR POLITICOS, GESTORES PUBLICOS, QUE VISAVAM AUFERIR VERBAS PECUNIARIAS PARA CAMPANHAS POLITICAS.
NESTA CAMINHADA, SAGA QUASE INGLORIA E SEM TREGUA, CONSTRUI E CONSTITUI GRANDES AMIGOS. PROFISSIONAIS DA IMPRENSA QUE SE SOLIDARIZARAM POR ENTENDEREM QUE ESTA ERA UMA CAUSA DIGNA, JUSTA E ALTAMENTE SOCIAL. OUTROS POR ACHAREM QUE ERA UM “VIÉS” UM “NOVO NICHO” PROFISSIONAL PUBLICITARIO. TENHO E NUTRO POR MUITOS PROFUNDA ADMIRAÇÃO E RESPEITO POR SEU COMPANHEIRISMO NESTA LUTA DIARIA, SEM FIM E SEM TREGUA. ENTRE OS BANDEIRANTES DESTE COMBATE TARIFÁRICO “ANTI INFLACIONARIO”. OS ENTUSIATAS DE JORNALISMO ARI PEIXOTO, CATELO BRANCO,  MONICA SANCHES, ELISA MENDES, GUILHERME AGUINO E VARIOS OUTROS REPORTERES DA MIDIA IMPRESSA GISELE DOMINGUEZ E RADIOFONICA.
O TEMA, “AUMENTO DAS PASSAGENS”, “PRECARIEDADE DOS SERVIÇOS”, GREVES DE MOTORISTAS E COBRADORES PASSARAM A OCUPAR MAIS FREQUENTEMENTE AS COLUNAS DOS JORNAIS NACIONAIS.
O DIREITO DE “IR E VIR” DO CIDADÃO, ANTES DESCONHECIDO, POUCO MENCIONADO E QUASE NADA DIVULGADO, PASSOU A SER VISTO E ANALISADO MAIS FREQUENTEMENTE PELA MIDIA.
MAS ERA UMA SOLITARIA E SILENCIOSA, “LUTA JUDICIAL” QUE POUCOS MAGISTRADOS DAVAM ATENCAO DEVIDOS AOS INTERESSES ESCUSOS E A SUBSERVIENCIA AO GESTOR PUBLICO.
EM 1995, EM RESPEITO AO CIDADAO E ANSIOSO POR DEBELAR A CORRUPÇÃO NA ÁREA DOS TRANSPORTES DE MODO GERAL, O ACADEMICO SOCIALISTA PRESIDENTE FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, EM ATENÇAO A “ASPAS – ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS” SANCIONA A LEI 8.987/1995. CRIANDO AS OBRIGAÇÕES, DIREITOS E DEVERES DOS SERVIÇOS PUBLICOS BEM COMO DOS USUARIOS DESSES SERVIÇOS.
SOLIDARIOS AO POVO E A NECESSIDADE DE MUDANÇA NO CONCEITO DE TRANSPORTE DE MASSA; CONTRARIANDO A TEORIA DOMINANTE DESTACO O AUDACIOSO PALADINO DA JUSTIÇA DR. NEWTON CAMPOS DE MEDEIROS.  O PRIMEIRO JUIZ NO BRASIL A CONCEDER UMA LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, DETERMINANDO O FUNCIONAMENTO DE UMA LINHA “PIRATA” COMO REGULAR E EM OUTRA AÇÃO O CANCELAMENTO DE AUMENTOS CONCEDIDOS PELO GOVERNADOR E RETROAGIR OS PREÇOS DE TODAS AS TARIFAS DE TRANSPORTES PUBLICOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, AOS PATAMARES ANTERIORES. A PRESSÃO DO ESTADO SOBRE ESTE MAGISTRADO, (JUIZ) FOI TAMANHA, QUE AINDA NO SEU GABINETE, NO FORUM, DE MADRUGADA, 02 HORAS DA MANHA, QUANDO TRABALHAVA PRESTANDO EXPLICAÇÕES AO GOVERNADOR MARCELO ALENCAR,  SOBRE SUA DECISÃO LIMINAR, FOI ACOMETIDO DE UM ENFARTE FULMINANTE. MORREU HORAS DEPOIS NO HOSPITAL.
SOLIDARIO A ESTA CAUSA, MUDANCA NO CONCEITO DE TRANSPORTE COLETIVO E RESPEITO OU EM REPRESALIA AO COLEGA FALECIDO, SURGE OUTRO MAGISTRADO. DR. LUIZ FELIPE HADDAD. O OUTRO JUIZ A RECONHECER A “URGENCIA E NECESSIDADE DE MUDANÇAS NOS TRANSPORTES PUBLICOS”. FOI O SEGUNDO JUIZ A AUTORIZAR A CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS CONHECIDOS COMO “PIRATAS” – FOI COM ESTE MAGISTRADO QUE SURGIU A EXPRESSÃO ”TRANSPORTE ALTERNATIVO”. DETERMINOU A CIRCULAÇÃO DOS VEICULOS CONHECIDOS  COMO “VANS” – VEICULOS IMPORTADOS, CONFORTAVEIS, PROVIDOS DE AR CONDICIONADOS. PRESTANDO INIQUALAVEIS SERVIÇOS DE TRANSPORTES. EQUIPADOS COM RADIO, TELEFONE CELULAR, JORNAIS E O SEU MARIOR DIFERENCIAL. EM DIAS DE CHUVA LEVAVAM E PEGAVAM O PASSAGEIRO EM CASA OU PONTO POR ELE DETERMINADO. ESTE JUIZ,  (DR. LUIZ FELIPPE HADDAD) DIANTE DA OMISSÃO, CORRUPÇÃO QUE SEMPRE MARCOU A ADMINISTRAÇÕES PUBLICAS DO GOVERNO E FAVORECIMENTO AOS EMPRESARIOS DO SETOR. “LEGISLOU”, DETERMINOU A CIRCULAÇÃO, CRIOU PARADAS, PONTOS E TERMINAIS DESTA MODALIDADE DE VEICULOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ESTAS DECISÕES LEVARAM A MODALIDADE DE “TRANSPORTE ALTERNATIVO” PARA TODO O INTERIOR DO BRASIL.
DETERMINAÇÃO ESTATAL
O ESTADO, O PODER PÚBLICO, OBVIAMENTE NÃO ACATOU TACITAMENTE ESSA INGERENCIA. CONTRARIANDO A OPINIAO E INTERESSE POPULAR, SAIU EM DEFESA DA FETRANSPOR (FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANPORTES COLETIVOS) EMPRESARIOS DE TRANSPORTES E RETALIOU O PODER JUDICIARIO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PROMOVEU RADICAL MUDANÇA NO JUDICIARIO. DR. LUIZ FELIPE HADDAD FOI ALVO DE “VIOLENCIA ADMINISTRATIVA”. SOFREU ENFARTO DEVIDO A PRESSÃO POLITICA E EMPRESARIAL. SOFREU AMEAÇAS. NÃO RESISTIU. ENFARTADO, QUASE EM COMA, PERMANECEU INTERNADO POR MAIS DE 08 MESES EM HOSPITAL E DEPOIS ENCAMINHADO PARA CLINICA DE REABILITAÇÃO.
MAS OS MANDOS E DESMANDO A QUE ESTAVAM ACUSTUMADOS OS EMPRESARIOS DOS TRANSPORTES E OS POLITICOS, ERAM INSACIAVEIS. QUASE INCONTROLAVEIS.
A PRESSÃO SOBRE OS JUDICIARIO CRESCIA. O PODER PUBLICO BUSCOU LIMITAR E CONTROLAR AS “DECISÕES LIMINARES” POR DIVERSOS MEIOS.
MAS A NECESSIDADE DE MUDANÇA NOS TRANSPORTES AUMENTAVA. O POVO, QUE A ESTA ALTURA JÁ UTILIZAVA O “TRANSPORTE ALTERNATIVO” DIARIAMENTE EM TODO O ESTADO FEDERATIVO E SE SENTIA PRESTIAGIADO COM UM TRANSPORTE COM UM VEICULO CONFORTÁVEL, NÃO CONCORDAVA COM SUA REDUCAO, QUE SOMENTE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATINGIA O TOTAL DE 55 MIL VEICULOS, OU SUA PARALIZAÇÃO. EXIGIA AGORA MELHORIA NOS SERVIÇOS PERMISSIONARIOS / CONCESSIONARIOS DE TRANSPORTES PÚBLICOS. DESTA VEZ SOBRE OS TRENS E BARCAS QUE FAZIAM A TRAVESSIA RIO NITEROI. OBJETIVANDO CERCEAR O CRESCIMENTO DA MODALIDADE DE DO “TRANSPORTE ALTERNATIVO” QUE A ESSA ALTURA JÁ FUNCIONAVA E ATUAVA SATISFATORIAMENTE EM TODO O PAIS, OS GOVERNOS ESTADUAL E MUNICIPAL UNEM FORÇAS PARA APREENDER OS VEICULOS “TIPO VAN” OU IMPEDIR SUA CIRCULAÇÃO, POR MEIO DA APLICAÇÃO  SUCESSIVA E IRREGULAR DE MULTAS. E CONSEQUENTEMENTE A APREENSÃO EM VIRTUDE DO NÃO PAGAMENTO DAS MULTAS. INDIGNADAO COM ESSA ATITUDE E COM FUNCAMENTO NO PRINCIPIO CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITORIO, OUTRO JUIZ SAI EM DEFESA DO SOCIAL E DO PRINCIPIO CONSTITUCIONAL.
DOUTOR NAGIB SLAIBI FILHO. SOLIDARIO. DE MAOS DADAS COM O POVO E TRABALHADORES NOS VEICULOS ALTERNATIVOS, ATENDE A PEDIDO DE LIMINAR IMPETRADO  PELO SINATRAN – SINDICATO DO TRANSPORTE ALTERNATIVO, (CRIADO POR ESTE CAUSÍDICO ANTONIO GILSON)  DETERMINA A LIBERAÇÃO DE MILHARES DE VEÍCULOS SEM O PAGAMENTO ANTECIPADO DE MULTAS, ESTADIAS E REBOQUES A QUE ESTAVAM SENDO OBRIGADOS A PAGAR ANTECIPADAMENTE PARA LIBERAÇÃO DO VEÍCULO IRREGULAMENTE APREENDIDO. ESTE PRINCIPIO CONTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITORIO POMOVEU RADICAL MUDANÇA E EVASÃO DE RECEITAS DOS COFRES PUBLICOS DEVIDO AO NÃO PAGAMENTO DA MULTAS QUE ERAM ABUSIVAMENTE E IRREGULAMENTE APLICADAS.
GOVERNO SERGIO CABRAL
A ALERJ – ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO E A CAMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, SEMPRE ESTIVERAM IRMANADOS COM OS EMPRESARIOS DE TRANSPORTES COLETIVOS.
É POR TODOS SABIDO QUE, À EXEMPLO DO JOGO DO BICHO, O ESTADO FOI FATIADO EM ÁREA DE ATUAÇÃO PARA DETERMINADOS EMPRESARIOS. ESTABELECEU-SE, O COMPROMOSSO MORAL, CONVENCIONOU-SE ENTRE ELES, QUE DETERMINADA EMPRESA NÃO PODERIA  ADENTRAR EM ÁREA  DE OUTRA EMPRESA. SOBRE ESTE ABUSO O CADE – CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA  ECONOMICA, JÁ SE MANIFESTOU EM ATENDIMENTO A “ASPAS” E ENTENDEU QUE DE FATO HAVIA/OCORRIA NO RIO DE JANEIRO CARTEL, MONOPOLIO E CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR. CONCEDEU PRAZO AO ERJ E MUNICIPIO PARA PROVIDENCIAR A REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO CONCORRENCIA DOS SERVIÇOS PUBLICOS.
HÁ QUASE UM SECULO FUNCIONA SEM LICITAÇÃO, SEM CONCORRENCIA. SEM NENHUMA CONSTRA-PRESTAÇÃO PARA O ESTADO OU CIDADÃO USUARIO / CONSUMIDOR. NÃO PAGAM MULTAS DE TRANSITO, IMPOSTOS, NÃO POSSUEM NENHUMA RESPONSABILIDADE SOCIAL. NÃO ATENDEM OU CUMPREM AS LEIS QUE REGULAMENTAM O SETOR. SÃO CONHECIDOS AGENTES DISTRIBUIDORES DE “MALAS DE DINHEIRO” PARA LOBISTAS E POLITICOS.
O ATUAL GOVERNADOR – SERGIO CABRAL – DEVIDO SUA PROXIMIDADE E INTIMO RELACIONAMENTO COM A FILHA DO MAIOR EMPRESARIO E “CABEÇA” DA FETRANSPORT, ATUOU AINDA MAIS E EXAUSTIVAMENTE EM AMPLIAR E DISTRIBUIR “BENESSES” A ESTA CLASSE DE EMPRESARIOS.
ATRAVÉS DE SUAS AÇÕES: O PODER PÚBLICO ELIMINOU IMPOSTOS QUE INCINDIAM SOBRE AS TARIFAS DOS TRANSPORTES PÚBLICOS. CRIOU CORREDORES DE ALTA VELOCIDADE QUE REDUZEM O CONSUMO DE COMBUSTIVEL, PROPORCIONAM MAIOR NUMERO DE VIAGENS POR DIA. REDUZEM O DESGASTE E AUMENTAM A VIDA UTIL DOS VEICULOS. REDUZIU IMPOSTOS (PIS – CONFINS - ICMS) SOBRE AS TARIFAS, AQUISIÇÃO DOS VEÍCULOS. ESTABILIZOU O PREÇO DOS COMBUSTIVEIS QUE SEMPRE JUSTIFICAM A ELEVAÇÃO DAS TARIFAS (PLANILHA DE CUSTOS). O INDICE DE CORRREÇAO DOS SALARIOS QUE OCORRE ANUALMENTE, DE COBRADORES E MOTORISTAS, É SEMPRE INFERIOR AO AUMENTO DAS TARIFAS. O “IPK”, INDICE DE PASSAGEIROS POR KILOMETRO QUADRADO, AUMENTA A CADA DIA SUPERLOTANDO TODAS AS MODALIDADES DE TRANSPORTES E AUMENTANDO DESCONTROLADAMENTE, DESGOVERNADAMENTE E ARBITRARIAMENTE O LUCRO DAS EMPRESAS. OS VEICULOS CRESCERAM DE TAMANHO (BRT) TRANSPORTANDO MUITO MAIS PASSAGEIROS. AS EMPRESAS CONCESSIONARIAS / PERMISSIONÁRIAS RECEBEM AINDA MILHARES DE REAIS À TÍTULO DE SUBSIDIOS PELOS SERVIÇOS PRESTADOS SEM QUE HAJA NENHUMA PLANILHA DE PAGAMENTO OU CONTROLE DE QUANTAS PASSAGENS DE GRATUIDADE FORAM DE FATO PRESTADAS E  SEM NENHUMA CONTRA OBRIGAÇÃO PARA COM O ESTADO E USUARIOS / CONSUMIDORES DESSES SERVIÇOS. PORTANTO NAO EXISTE MOTIVO QUE JUSTIFIQUE O AUMENTO DAS TARIFAS PUBLICAS DE TRANSPORTES COLETIVOS. SOMENTE A CORRUPÇÃO, O PECULATO, CONCUSSÃO, O FAVORECIMENTO, A AJUDA DE CAMPANHAS POLITICAS, O TOMA LÁ DÁ CÁ, JUSTIFICA ESSE AUMENTO ARBITRARIO DAS TARIFAS E DOS LUCROS. NÃO PODEMOS IGNORAR QUE O GOVERNADOR DO RJ É CASADO COM A FILHA DO MAIOR EMPRESARIO DOS TRANSPORTES COLETIVOS DO LESTE BRASILEIRO - SOMADAS AS OUTRAS COMO RIOCARD, BILHETE ÚNICO, SUBSIDIOS FINANCEIROS, PROMOVEU DESCONTROLADA E DESGOVERNADAMENTE FLUXO INIMAGINARIO DE CAIXA E RECURSOS FINANCEIROS, AOS EMPRESARIOS. VERDADEIRA TRANSFUSÃO DE VERBAS PUBLICAS PARA ALIMENTAÇÃO DIARIA DA ANEMIA/ DESNUTRIÇAO INSACIAVEL DOS EMPRESARIOS DE TRANSPORTES PUBLICOS. SEM PRESTAÇÃO OU TRANSPARENCIA NA DISTRIBUIÇAO DE VERBAS PUBLICAS.
A IMPRENSA, A MIDIA QUE DIOTURNAMENTE ACOMPANHA A EVOLUÇÃO PATRIMONIAL E FUNCIONAL DOS TRANSPORTES PUBLICOS CONCESSIONARIOS / PERMISSIONARIOS, TEM TOTAL CONSCIENCIA DESSAS IRREGULARIDADES. ABUSO, CORRUPÇÃO, CONCUSSÃO, PREVARICAÇÃO, LENIENCIA E CONDESCENDENCIA CRIMINOSA PRATICADAS POR AGENTES E GESTORES PÚBLICOS.
DO PRINCIPIO – MEIO E FIM DA VIOLENCIA
MAS ESTA ESCALADA, CORRIDA DESEMBESTADA, DESENFREADA DA VIOLENCIA TEM PRINCIPIO, MEIO E FIM. TEM CAUSA, EFEITOS  E OBJETIVOS.
TEM SUAS ORIGENS, DEPOIS DE MILHARES DE OUTROS, NAS MANIFESTAÇÕES (EM DEFESA DO MEIO AMBIENTE) COM OS AMBIENTALISTAS  CHICO MENDES, IRMA DOROTY E VARIOS OUTROS QUE TIVERAM SUAS VIDAS CEIFADAS VIOLENTAMENTE, POR DEFENDEREM IDEAIS EM PROL DE OUTROS E ATÉ DE TODO PLANETA.
HÁ UMA DÉCADA NOTICIAMAOS A MORTE CRUEL DO JORNALISTA TIM LOPES,  MORTE IGUALMENTE SÚBITA E CRUEL. ATERROZIANTE. POR PUGNAR POR UMA ADOLESCENCIA SAUDÁVEL. SEM TRAUMA E SEQUELAS PSIQUICAS.
GESTÃO PUBLICA ADMINISTRATIVA
VIOLENCIAS, HOMICIDIOS QUE OCUPARAM MANCHETE EM TODO O MUNDO SE SUCEDERAM SEM QUE O PODER PÚBLICO ADOTASSE MEDIDAS ENÉRGICAS PARA SOLUCIONAR OU MINIMIZAR O PROBLEMA E A OCORRENCIA DE NOVOS INCIDENTES.
CONTRARIANDO TODAS AS EXPECTATIVAS DA SOCIEDADE QUE BUSCA INCANSAVELMENTE, DESESPERADAMENTE, ARDOROSAMENTE UMA MEDIDA URGENTE PARA OS GRAVES E AFLITIVOS PROBLEMAS DE TODA SOCIEDADE BRASILEIRA, O ESTADO BRASILEIRO MERGULHA NA MAIS PROFUNDA CRISE NACIONAL E INTERNAACIONAL DE ABOMINÁVEL FALTA DE ÉTICA, CORRUPÇÃO, PECULATO, QUADRILHAS ORGANIZADAS, NO ÂMAGO DO GOVERNO CENTRAL,  COM PROPOSITO DE FRAUDAR O ERÁRIO PUBLICO, QUE SE INICIARAM COM O MENSALÃO TUCANO, SE PROLONGARAM NO NOVO GOVERNO QUE SUCEDEU, DESEMBOCOU NO MENSALAO DO PT E PROLONGOU SEUS TENTÁCULOS JUNTO AS EMPRESAS PUBLICAS, PRIVADAS, AUTARQUIAS, PARLAMENTO E MUNICIPIOS.
INÚMEROS OUTROS ESCANDALOS TOMAM CONTA DIARIAMENTE DO PAIS.
COM A COPA DO MUNDO VIERAM AS OBRAS SUPER FATURADAS.
PRECARIEDADE DOS SERVIÇOS PUBLICOS TAIS COMO SAUDE – RODOVIAS - TRANSPORTES PUBLICOS.
A MOROSIDADE EM CONCLUIR OS PROCESSOS E CPIs, A CONDENAÇÃO E A PRISÃO DOS “MENSALEIROS”. O GESTO QUE MARCOU A PRISÃO DE TODOS. O DESRESPEITO A MAIS SUPREMA CORTE DE JUSTIÇA, AO INICIAR SEUS TRABALHOS JURIDICOS, COM A REPETIÇAO, DO GESTO EM AFRONTA AO PODER CONSTITUIDO E A SOCIEDAE. A CAPTAÇÃO DA ESTRANHA VERBA ARRECADA EM TEMPO RECORDE PARA\ PAGAMENTO DA MULTA. A FUGA DO BANDIDO FORAGIDO AMIGO HENRIQUE PIZOLATTO. A UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FALSOS. A VOTAÇÃO DO FALECIDO. SÃO ATITUDES CRIMINOSAS REINCIDENTES QUE IRRITAM TODA A SOCIEDADE E INDUZEM A COLETIVIDADE A PENSAR QUE NESTE PAIS O CRIME É ALTAMENTE COMPENSADOR. SE ELES OS POLITICOS, GOVERNANTES, COMETEM TANTAS ATROCIDADES E PERMANECEM IMPUNES, INDENES POR QUE NÓS, O POVO, O CIDADÃO COMUM TEMOS QUE SER DIFERENTES?
SE TANTOS CONDENADOS MORREM OU MINGUAM NOS INÓSPITOS PRESIDIOS E SEUS PARENTES E AMIGOS SÃO SUBMETIDOS A VISTORIA / REVISTA PARA REALIZAR VISITA, DE FORMA TAO ABOMINÁVEIS E DESRESPEITOSAS, POR QUE OS MENSALEIROS, DEPOIS DE TAO GRAVES CRIMES PARATICADOS CONTRA TODO O PAÍS, SÃO DISPENSADOS TRATAMENTOS ESPECIAIS EXTENSIVOS AOS PARENTES E AMIGOS?
POLITICOS E GESTORES PUBLICOS QUE PERSISTEM E INSISTEM NA MANUTENÇAO E REAJUSTAMENTO DAS EXTORSIVAS TARIFAS PUBLICAS TAIS COMO IPTU, TARIFAS DE TRANSPORTES, IPVA E OUTROS SERVIÇOS.
A PRATICA REINCIDENTE DOS MESMOS CRIMES POR AGENTES / GESTORES PÚBLICOS, EM FLAGRANTE AFRONTA AO CIDADÃO, MESMO DEPOIS DE DENUNCIADOS PELAS REDES SOCIAIS. USO INDEVIDO DE HELICOPTEROS, HOSPEDEDAGEM EM HOTEIS SUNTUOSOS, AQUISIÇAO DE GENEROS ALIMENTICIOS IMPORTANDOS, CARISMOS, AS CUSTA DO DINHEIRO PUBLICO, QUE FEREM E EM NADA SE ASSEMELHAM A MISERIA DO ESTADO E DO POVO ADMINISTRADO.
GESTORES PÚBLICOS, QUE NÃO PERCEBERAM QUE O MUNDO ENCOLHEU. A SOCIEDADE SE TRANSFORMOU.  AS COMUNICAÇÕES, A INTERNET, ELIMINOU DISTANCIA. UNIU PESSOAS, POVOS E CRIOU  UMA NOVA MENTALIDADE E ORDEM  SOCIAL.
OS GOVERNOS ATUAIS
OS GOVERNANTES ELEITOS PELO VOTO DIRETO DO POVO NÃO SÃO E NAO FORAM COLOCADOS NO PODER, PARA SEREM “DONOS DOS ESTADOS” – ELES SÃO ADMINISTRADORES TEMPORÁRIOS DO PATRIMONMIO PUBLICO.
OS CONFLITOS, AS GUERRAS CIVIS INTERNARNACIONAIS, TEM TRAZIDO À PUBLICO A COBIÇA PELO PODER ETERNO, PROJETOS DE PODER. `A QUALQUER PREÇO. À EXEMPLO DAS MONARQUIAS, QUE VIVEM NUM MUNDO E “VIDA NABABESCA SURREAL”, ENQUANTO A PLEBE VEGETA NAS DIFICULDADES DA MISERIA ETERNA.
LAMENTAVELMENTE ESSA É A LINGUAGEM QUE ELES CONHECEM.
A LINGUAGEM DA VIOLENCIA. DO QUEBRA-QUEBRA. SAIR PELAS RUAS, PACIFICAMENTE, DISTRIBUINDO BEIJOS E ABRAÇOS NÃO TERIA NENHUM RESULTADO SATISFATORIO. OBSERVE QUE DEPOIS DE INUMERAS DENUNCIAS E CRITICAS DIVULGADAS POR TODA IMPRENSA E REDES SOCIAIS, NO DIA SEQUINTE, PRATICAVAM AS MESMAS BARBARIDADES DO DIA ANTERIOR. JATINHO PARA CASAMENTO. JOGO DE FUTEBOL. ETC.
A IMPRENSA DENUNCIA, CRITICA DIARIAMENTE EM TODAS AS MIDIAS E PERIÓDICOS A PRECARIEDADE DOS TRANSPORTES COLETIVOS - TRENS - METROS - ONIBUS - BARCAS - ESTAÇÕES RODOVIÁRIAS - AEROPORTOS - NADA MUDA DEVIDO A PROMISCUIDADE, A ROUBALHEIRA, A CORRUPÇÃO.  SOMENTE OS INTERESSES ESCUSOS INCONFESSAVEIS E INDECLINÁVEIS, MAS POR TODOS SABIDO, PODE MANTER AS TARIFAS NESTES ELEVADOS NÍVEIS. MESMO COM TODA INDIGNAÇÃO E REAÇÃO DA POPULAÇÃO. SOU FAVORAVEL SIM, ÀS MANIFESTAÇÕES DE RUAS. SE O CIDADAO, OS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE BUSCAM O DIÁLOGO, JAMAIS SAO RECEBIDOS. NÃO TEM AGENDA. NAO TEM SOLUÇÃO. QUANDO O POVO CANSADO, EXAUSTO, REVOLTADO SE MANIFESTA DESSA FORMA, SÃO DENOMINADOS DE BADERNEIROS, VANDALOS. ESTE É O TIPO DE REIVIDICAÇÃO QUE ELES ENTENDEM. SÓ ASSIM ELES ATENDEM A POPULAÇÃO. SOMENTE ASSIM ELES DÃO OUVIDO. QUANDO A MANIFESTAÇÃO É REFERENTE AOS INTERESSES DELES, TUDO É LEGAL. TUDO É PERMITIDO. VAMOS POR FIM A VIDA DE GADO. AS DIRETAS JÁ, AS MANIFESTAÇÕES DE RUA, AS PARALISAÇÕES, TODOS OS POLÍTICOS APROVAVAM. QUANTO ÀS INVASÕES DO MST TODOS CALAM E ATÉ RECEBEM VERBAS BILIONARIAS PARA PROMOVER INVASÃO DE PREDIOS PUBLICOS, FAZENDAS, ETC. QUANDO O CIDADAO REIVINDICA SEUS REAIS INTERESSES COLETIVOS SÃO DEBELADOS, CONTIDOS, COM CACETETE, JATOS DÁGUA, BOMBAS DE GAS. TIROS DE BORRACHA. VIOLENCIA, TRUCULENCIA.
SOU FAVORAVEL SIM A ESSE TIPO DE MANIFESTAÇÃO. ESTE É O VOCABULARIO E LINGUAGEM QUE CONHECEM. ELES QUE BUSQUEM O DIÁLOGO. QUE PROCUREM AS LIDERANÇAS DESSE MOVIMENTO REIVINDICATORIO DE INTERESSES SOCIAIS. QUAL O NOME, O ADJETIVO QUE SE APLICA AO POLÍTICO, AO GESTOR PÚBLICO, (PRESIDENTE – GOVERNADOR – PREFEITO) QUE SUPERFATURA OBRAS PÚBLICAS, ESTÁDIOS, MEDICAMENTOS, INAUGURA HOSPITAIS, ESTADIOS, ESCOLAS QUANDO AINDA ESTÃO EM OBRAS OU ABANDONA OBRAS BILIONÁRIAS COM ENORME DESPERDICIO DO ERÁRIO PUBLICO. QUAL O APELIDO QUE SE ATRIBUI AO POLÍTICO QUE DE POSSE DO “CARTÃO CORPORATIVO” REUNE FAMILIA E AMIGOS E VAI PARA O EXTERIOR, HOSPEDA-SE EM HOTEIS CARÍSSIMOS ÀS CUSTAS DO ERÁRIO PÚBLICO? QUAL O ADJETIVO PARA ESSES CASOS?  ALOPRADO? PICARETA? PIZZAIOLO? OU É MESMO DE LADRÃO? SAFADO? PILANTRA? ESTELIONATÁRIOS? 171, VIGARISTA? ONDE O GOVERNADOR E O PREFEITO ESTAVAM E QUAL O HOTEL QUE SE ENCONTRAVAM? E QUEM PAGAVA A CONTA DA MORDOMIA QUANDO CHAMARAM OS MANIFESTANTES REIVINDICANTES DE BADERNEIROS? ONDE A PRESIDENTE SE HOSPEDOU COM SUA COMITIVA E QUANDO GASTOU? QUEM PAGOU? O QUE FOI FEITO DAS VERBAS DESTINADAS AS VITMAS DAS ENCHENTES? DA TRANSPOSIÇÃO DO RIO SÃO FRANCISCO? DA USINA DE ENERGIA? E TANTAS OUTRS OBRAS SUPERFATURADAS?
POR QUE ENQUANTO NO NORTE E NORDESTE BRASILEIRO PESSOAM MORREM AGONIZANDO LITERALMENTE NO ÁRIDO SERTÃO DEVIDO A SECA ENQUANTO O GOVERNO BRASILEIRO PERDOA E DISTRIBUI VERBAS PARA PAISES AFRICANOS E CUBANO? QUAIS FORAM SEUS REAIS INTERESSES E PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA NESSAS OBRAS E DOAÇÃO? VEJAM O MAIS MEDICOS E OS CONTRATOS REALIZADOS CONTRARIANDO TODA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA QUE O PARTIDO DIZ DEFENDER E SER UMA BANDEIRA DE LUTA.
DIREITO DE IR E VIR
O “DIREITO DE IR E VIR”, ASSEGURADO MUNDIALMENTE, NÃO É TRANSGREDIDO APENAS, E, SOMENTE, QUANDO ALGUEM FICA IMPEDIDO DE ANDAR, DE CIRCULAR LIVREMENTE. 
PASSAGENS CARAS. O AUMENTO EXCESSIVO DAS TARIFAS DE TRANSPORTES SE CONSTITUI, TAMBÉM, EM CERCEAMENTO DO DIREITO DE IR E VIR. AS PESSOAS RESIDENTES OU TRABALHADORES NAS REGIÕES METROPOLITANAS, OUTROS MUNICIPIOS, OU QUE SÃO OBRIGADOS A UTILIZAR 02 OU 03 MODALIDADES DE TRANSPORTES PARA SEU DESLOCAMENTO, PAGANDO PASSAGENS CARAS, SE CONSTITUI EM UM IMPEDIMENTO AO DIREITO DE IR E VIR. OS SERVIÇOS PERMISSIONARIOS CONCESSIONARIOS DEVEM ATENDER AO FIM SOCIAL A QUE SE DESTINAM. EDUCAÇAO, SAUDE E TRANSPORTE NÃO TEM POR OBJETIVO E FIM O LUCRO FINANCEIRO.
O QUE NÃO SERVE PARA SERVIR, NÃO SERVE PARA ILUDIR. SE NÃO SERVE PARA TRANSPORTAR, NÃO SERVE PARA ENGANAR.  SE NAO TEM CONFORTO, NAO PODE CAUSAR DESGOSTO. TRANSPORTE CARO, MANIFESTAÇÃO "BARATA".  SE OS PACIENTES, OS DOENTES MORIBUNDOS QUE PROCURAM O "SUS", OS SERVIÇOS MÉDICOS OFERECIDOS PELO ESTADO, AGISSEM DESSA FORMA, DESTRUINDO, QUEBRANDO, QUEIMANDO, EXPRESSANDO SUA INDIGNAÇÃO, PROPORCIONAL AO ATENDIMENTO QUE LHE FOI OFERECIDO, COM CERTEZA OS POSTOS DE SERVIÇO MEDICO SERIAM MENOS DESUMANOS. O QUE NAO SERVE PARA SALVAR, E, SOMENTE PARA SUPERFATURAR E ROUBAR, NÃO SERVE PARA ENGANAR E MATAR. COM CERTEZA MUITOS NAO SERIAM MEDICADOS NO CHAO, NOS CORREDORES. OUTROS NAO MORRERIAM NAS PORTAS DOS NOSOCOMIOS QUE PARECEM MAIS "ABATEDOUROS". O PAÍS INTEIRO TEM O MEU AVAL, MEU APOIO. MINHA SOLIDARIEDADE, CONCORDO E ESTIMULO. MEU LEMA É: "SE NÃO SERVE PARA ME SERVIR, NAO SERVE PARA ME ILUDIR" - "SE NAO SERVE PARA TRANSPORTAR, NÃO SERVE PARA ENGANAR" - "SE NÃO PODE OFERECER CONFORTO, TAMBEM NAO PODE CAUSAR DESGOSTO" - "SE NAO OFERECE E NAO TEM QUALIDADE ENTÃO VAMOS QUEBRAR  E ELIMINAR" – SE O SERVIÇO ATRASAR ENTÃO VAMOS QUEIMAR. VAMOS QUEBRAR. VAMOS ACABAR. PARABENS À TODOS QUE SAEM ÀS RUAS  - CURITIBA - PORTO ALEGRE – GOIANIA, QUE BUSCAM E CONSEGUEM UM TRANSPORTE DIGNO, JUSTO, CONFORTÁVEL, RÁPIDO, EFICIENTE, SEGURO E CONTINUO. ISTO NAO É GRATUITO. NÃO É FAVOR. NÓS PAGAMOS. VOCE PAGA. VOCE TEM O DIREITO DE EXIGIR E LUTAR POR UMA TARIFA CONDIZENTE - COMPATÍVEL COM O SALARIO E O SERVIÇO OFERECIDO. A LUTA E AS MANIFESTAÇOES SAO COMPATIVEIS COM OS SERVIÇOS QUE SAO OFERECIDOS. ESTA É UMA REIVINDICAÇÃO QUE INTERESSA A GRANDE MAIORIA DA POPULAÇÃO ECONOMICAMENTE ATIVA, À TODOS OS TRABALHADORES. À TODA SOCIEDADE. À TODOS QUE SÃO TRANSPORTADOS COMO CAVALOS. EM PÉ. EM VEÍCULOS SUPERLOTADOS. COM TOTAL DESCONFORTO. MULHERES GESTANTES OU NÃO PESSOAS IDOSAS OU JOVENS. PORTADORES DE NECESSIDADES OU NÃO. CIDADÃOS QUE SOFREM DIARIAMENTE DURANTE HORAS NO TRÂNSITO. ENQUANTO OS “GESTORES PICARETAS” SE DESLOCAM EM CARROS BLINDADOS PARTICULARES, COM SUAS EQUIPES DE SEGURANÇAS E BATEDORES PARA LIBERAREM O TRÁFEGO OU DE HELICOPTEROS, ÀS CUSTAS DO SEU SUOR E SOFRIDO DINHEIRO.
VAMOS TODOS ÀS RUAS PARA PARTICIPAR, APOIAR E NOS SOLIDARIZAR COM ESSAS MANIFESTAÇÕES. NÃO PODEMOS FICAR INERTES, ALHEIOS, INDIFERENTES A ESSES MOVIMENTOS QUE DIZEM E TRATAM DA VIDA E ECONOMICIDADE DE TODOS OS INDIVÍDUOS. CUJO RESULTADO ( A REDUÇÃO E MANUTENÇÃO DA TARIFA) IRÁ BENEFICIAR A TODA A POPULAÇÃO. A NÃO PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE, SUA INDIFERENÇA IRÁ ESTIMULAR O AUMENTO DOS TRANSPORTES PÚBLICOS E CONSEQUENTEMENTE APOUCAR MAIS E MAIS O MISERÁVEL SALÁRIO DO TRABALHADOR. OS USUÁRIOS DE TRANSPORTES CONCESSIONARIOS / PERMISSIONARIOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS POSSUEM DIREITOS QUE SÃO IGNORADOS E VILIPENDIADOS PELOS ALCAIDES. A LEI 8987/95 ESTABELECE AS OBRIGAÇÕES DOS EMPRESARIOS E OS DIREITOS DO CIDADÃO. O GESTOR PÚBLICO PODE À QUALQUER MOMENTO RESTABELECER O EQUILIBRIO FINANCEIRO DA EMPRESA E OU DOS USUARIOS. O GOVERNO FEDERAL NÃO TEM ABSOLUTAMENTE NENHUMA INGERENCIA SOBRE O ENTE FEDERATIVO. O PREFEITO É UM ESTUPIDO IGNORANTE. PRECISA ESTUDAR E COMPREENDER A LEI.
PREFEITO E GOVERNADOR, VOCES ESTÃO MAL ASSESSORADOS JURIDICAMENTE. SUA ASSESSORIA JURIDICA ESTÁ GANHANDO SEM TRABALHAR.
EU QUERO PARTICPAR – EU VOU PARTICIPAR E VOU DEMONSTRAR TODA MINHA INDIGNAÇÃO POR ESSA GESTÃO PÚBLICA CORROMPIDA, FRAUDULENTA E FALIDA.
VAMOS À LUTA.
POR TARIFAS JUSTAS - TRANSPORTES PÚBLICOS DIGNOS – JUSTOS – CONFORTAVEIS, SEGUROS, CONTINUOS E EFICIENTES.
NOSSA LUTA É DIGNA E JUSTA.
UTILIZAMOS AS ARMAS QUE NOS SÃO ASSEGURADAS POR DIREITO
NOSSA MANIFESTAÇÃO E REAÇÃO SÃO PROPORCIONAIS A AGRESSÃO SOFRIDA E AO DIREITO VIOLADO.
ISTO NÃO É APOLOGIA OU INCITAÇÃO AO CRIME, VIOLENCIA OU A BADERNA.
É EXERCICIO E PRÁTICA DA CIDADANIA.
É LIBERDADE E DIREITO DE MANIFESTAÇÃO E EXPRESSÃO.
É SAGA POR MANUTENÇAO E CONQUISTA DE DIREITO.
DAS MANIFESTAÇÕES DE RUAS
DOS CONFLITOS – DAS CONQUISTAS E DERROTAS
AS MANIFESTAÇÕES DE RUAS SÃO INDISCUTIVELMENTE UM DIREITO E CONQUISTA SOCIAL EXERCIDA EM TODO O MUNDO E PROTEGIDAS POR TODAS AS CONSTITUÇOES E ASSEGURADAS NA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS.
A HISTORIA DA HUMANIDADE NOS REVELA QUE QUASE TODAS AS CONQUISTAS  SOCIAIS FORAM FRUTOS DE MUITA LUTA – MORTE – DERRAMAMENTO DE SANGUE - DESTRUIÇAO DE LARES – PERDAS DE VIDAS E MUTILAMENTO DE CORPOS.  POUCO DE SABE E SE CONHECE SOBRE LUTAS E CONQUISTAS SOCIAIS QUE NÃO TENHAM SIDO PRECEDIDAS POR  PERDAS DE FAMILIARES OU AMIGOS. POUCO SABEMOS DE DERROTAS QUE TENHAM CULMINADO EM VITORIA.
DOS ROLEZINHOS E MANIFESTAÇÕES CAMPAIS
A RAÇA HUMANA VIVEU MILHARES DE ANOS INERTE EM SUA MANEIRA DE VIVER.
DA DESCOBERTA DO FOGO, DA RODA ATÉ O TELEFONE CELULAR. MUITO POUCO EVOLUIMOS
O MUNDO DE 1990 ATÉ A DATA DE HOJE, 2014, EVOLUIU EM 24 ANOS O QUE TODA A HUMANIDADE DEMOROU SECULOS PARA CRESCER, ENTENDER E PRATICAR.
A INTERNET FOI O MAIOR MILAGRE QUE A HUMANIDADE JÁ PODE CONHECER,  EXERCER E USUFRUIR.
É O MAIOR VEICULO DE COMUNICAÇÃO E APROXIMAÇÃO. INDISTINTAMENTE.  ACESSÍVEL A TODOS OS POVOS.
A POSSIBILIDADE DE INTERAGIR DIFERENTES TIPOS DE PESSOAS, EM TEMPO REAL, PERMITIU A EFICACIA DO CONHECIMENTO DOS FATOS E AÇÕES.
AS MUDANÇAS CLIMATICAS. OS TSUNAMIS, CONFLITOS SOCIAIS, AS LUTAS POR MUDANÇAS POLITICAS E SOCIAIS. AS INFORMAÇÕES AO VIVO. NOS TRAZEM E NOS DIZEM QUE COMPORTAMENTOS ARCAICOS, MONARQUISTAS, IMPERIALISTAS, INDIVIDUALISTAS NÃO MAIS SUBSISTEM A ATUAL FASE DA COMUNICAÇÃO SOCIAL DE MASSA INTERNETICA. ESTUDIOSOS BUSCAM INCESSANTEMENTE ESTUDAR COMPREENDER OS ATUAIS MOVIMENTOS REPENTINOS DE MASSA.
UM NOVO MUNDO SE FORMA. UMA NOVA ERA DE COMUNICAÇÃO E ATITUDES SE CONTROI E SE FORMA EM TEMPO RECORDE.
LUTA  – SANGUE – CHACINA - MORTE
EU ESTOU CHOCADO. PROFUNDAMENTE TRISTE. CONSTERNADO. DESOLADO COM ESTE FIM TRAGICO E MACABRO QUE RESULTOU DAS MANIFESTAÇÕES DESTE INICIO DE FEVEREIRO DE 2014, NA CENTRAL DO BRASIL. MARCO CENTRAL DA CIDADE MARAVILHOSA. PALCO MUNDIAL DA COPA DO MUNDO, DOS JOGOS OLIMPICOS E OUTROS, QUE CULMINARAM COM A MORTE SÚBITA E TRAUMATICA DO CINEGRAFISTA SANTIAGO ANDRADE.
ESTOU DESOLADO. SOFRO E ME SOLIDARIZO AOS SEUS FAMILIARES E AMIGOS.
JAMAIS FOI NOSSA INTENÇÃO FERIR ALGUEM DE MORTE OU TRAUMATICA DE FORMA TÃO CRUEL E VIOLENTA.  PRINCIPALMENTE UM PROFISSIONAL DA IMPRENSA QUE TEM POR FUNÇÃO INFORMAR E DISSEMINAR NOSSOS DESEJOS, PRETENÇÕES, SAGA E NOSSA CONSTANTE ATIVIDADE.
A HISTORIA TEM NOS MOSTRADO QUE AS GRANDES CONQUISTAS E VITORIAS INESQUECÍVEIS, FORAM SEMPRE PRECEDIDAS DE PERDAS IRREPARÁVEIS DE ENTES E COMPANHEIROS QUERIDOS.
A ATUAL ERA ESPACIAL, A CONQUISTADA LUA, DO TELEFONE CELULAR, DAS VIDEOS CONFERENCIAS, SO FORAM POSSIVEL COM E DEVIDO O SACRIFICIO DE ALGUNS.
MAS ESTES SACRIFICIOS DE AMIGOS NÃO TERÃO SENTIDOS SE A SUA SAGA DIÁRIA POR SUAS CONQUISTAS SOCIAIS, NÃO FOREM ASSOCIADAS E ATRELADAS AO TRABALHO POR ELE REALIZADOS E AS MELHORIAS REINVIDICADAS E POR ELE PRETENDIDAS.
DIZ A MÁXIMA POPULAR:
NÃO SE FAZ OMELETE SEM QUEBRAR OS OVOS. LAMENTAVELMENTE TEMOS QUE CONVIVER COM ESSES EXCESSOS. COM PERDAS.
SE A VIDA TE OFERECE UM LIMÃO. FAÇAMOS UMA LIMONADA.
“O HOMEM QUE SE PROPOE PARAR E ESPERAR ATE´QUE AS COISAS MELHORES, VERIFICARÁ QUE AQUELE QUE NÃO PAROU E CONTINUOU EM FRENTE ESTÁ TÃO ADIANTE QUE NINGUEM JAMAIS CONSEGUIRA ALCANÇÁ-LO”.
“É MUITO MELHOR APLICAR NOSSO TEMPO TENTANDO ALCANÇAR FORTUNA E GLORIA DO QUE FORMAR E ENGROSSAR IMENSAS FILAS COM OS POBRES DE ESPIRITO QUE POUCO VIVEM E MUITO SOFREM PORQUE VIVEM NUMA MASSA CINZENTA OU POUCO SE CONHECE E SABE QUAL A DIFERENÇA ENTRE VITORIA E DEROTA”.
SANTIAGO ANDRADE E TANTOS OUTROS MÁRTIRES. CONHECEM OS RISCOS DE UMA LUTA SOCIAL. E SABEM A DIFERENÇA ENTRE VITORIA E DERROTA.
VITORIA É ALGO QUE POUCOS PODEM E CONSEGUEM SABOREAR.
AS VEZES. NÃO RARO. ABDICAM DESSE SABOR. EM BENEFICIO DE MUITOS OUTROS. AS DERROTAS, SÃO OS FRACASSOS, AS DECEPÇÕES, OS INSUCESSOS QUE FREQUENTEMENTE, ACOMETEM OS POBRES DE ESPIRITO OU AQUELES SEM OBJETIVO. QUE JAMAIS SENTIRAM O DESEJO E SABOR DA VITORIA.  
REITERAMOS.  A VITORIA NÃO É UM TROFEU OU UMA DADIVA PARA TODOS. POUCOS SÃO ESCOLHIDOS.  NÃO HÁ VITORIA SEM LUTA.
QUIZ A SABIA ONIPOTÊNCIA QUE SEU DESTINO E SUA VITORIA E CELEBRIZAÇÃO FOSSE EM MEIO A TANTOS AMIGOS, CAUSA, E ARENA POR QUEM TÃO PUNJANTEMENTE LUTOU. SEU TRAGICO ÉPICO NÃO MARCA O FIM DE SUA EPOPÉIA.  É A CRISTALIZAÇÃO DOS SEUS SONHOS E IDEAIS. PRINCIPIO DE UM SERVIÇO MAIS DIGNO. JUSTO CONFORTÁVEL, CONDIZENTE COM OS REAIS SALÁRIOS DA POPULAÇÃO. FAÇAMOS DE SUA PASSAGEM PARA O PLANO SUPERIOR UMA MEDIAÇÃO PARA UMA SOCIEDADE MAIS IGUALITARIA.
AO AMIGO. COMPANHEIRO.  BATALHADOR, SOLIDARIO NA LUTA PELO COMBATE A CORRUPÇÃO E A MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA E DOS SERVIÇOS PUBLICOS, A LUTA CONTINUA.
CONTINUAMOS CONTANDO COM SUA PRESENÇA E TÃO VALOROSA PARTICIPAÇÃO NA DIVULGAÇÃO E ENFRENTAMENTOS DAS DIRTORÇÕES SOCIAIS.
FOI MUITO E CONTINUA SENDO MUITO ATUAL, PRESTIMOSA E VALOROSA SUA CONSTANTE PARTICIPAÇÃO.
VOCE TEM NOSSA ADMIRAÇÃO  E NOSSO ETERNO OBRIGADO.
FOI MUITO BOM CONTAR CONTIGO.
EU O INVEJO. FELIZ É AQUELES QUE NÃO PASSOU EM BRANCAS NUVENS.
QUE FOI CAPAZ DE DEIXAR PEGADAS. BOAS LEMBRANÇAS. ALGO PELO QUAL O AMIGOS SINTAM ORGULHO DE O TER CONHECIDO. E TIDO A SATISFAÇÃO DE COM ELE CONVIVER.
VALEU SANTIAGO ANDRADE.

ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DA:
ASPAS
ASSOCIAÇAO DOS PASSAGEIROS
RIO DE JANEIRO / RJ
TEL: (21) 3087-8742 – 99101-1464
NÃO TENHO PORQUE OMITIR MEUS DADOS OU ME ESCONDER
EU NÃO VOU PARAR DE LUTAR POR MEUS DIREITOS.
SE EU DESISTIR ELES IRÃO PENSAR QUE ME CONVENCERAM DE QUE EU ESTOU ERRADO E QUE SÃO ELES QUE ESTÃO CERTOS EM SUA MANEIRA DE AGIR, ADMINISTRAR, ROUBANDO, SUPERFATURANDO, DESVIANDO VERBAS, COM AS TARIFAS CARAS QUE ESTÃO COBRANDO E IMPONDO À POPULAÇÃO.

DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS
        Art. 7º. Sem prejuízo do disposto na Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, são direitos e obrigações dos usuários:
        I - receber serviço adequado;
        II - receber do poder concedente e da concessionária informações para a defesa de interesses individuais ou     coletivos;
        III - obter e utilizar o serviço, com liberdade de escolha entre vários prestadores de serviços, quando for o caso, observadas as normas do poder concedente. (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
        IV - levar ao conhecimento do poder público e da concessionária as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes ao serviço prestado;
        V - comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela concessionária na prestação do serviço;
        VI - contribuir para a permanência das boas condições dos bens públicos através dos quais lhes são prestados os serviços.
        Art. 7º-A. As concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos.   (Incluído pela Lei nº 9.791, de 1999)
DOS ENCARGOS DO PODER CONCEDENTE
        Art. 29. Incumbe ao poder concedente:
        I - regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação;
       II - aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
        III - intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei;
        IV - extinguir a concessão, nos casos previstos nesta Lei e na forma prevista no contrato;
        V - homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma desta Lei, das normas pertinentes e do contrato;
        VI - cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais da concessão;
        VII - zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até trinta dias, das providências tomadas;
        VIII - declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;
        IX - declarar de necessidade ou utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, os bens necessários à execução de serviço ou obra pública, promovendo-a diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;
        X - estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio-ambiente e conservação;
        XI - incentivar a competitividade; e
        XII - estimular a formação de associações de usuários para defesa de interesses relativos ao serviço.
        Art. 30. No exercício da fiscalização, o poder concedente terá acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da concessionária.
        Parágrafo único. A fiscalização do serviço será feita por intermédio de órgão técnico do poder concedente ou por entidade com ele conveniada, e, periodicamente, conforme previsto em norma regulamentar, por comissão composta de representantes do poder concedente, da concessionária e dos usuários.
DOS ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA
        Art. 31. Incumbe à concessionária:
        I - prestar serviço adequado, na forma prevista nesta Lei, nas normas técnicas aplicáveis e no contrato;
        II - manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à concessão;
        III - prestar contas da gestão do serviço ao poder concedente e aos usuários, nos termos definidos no contrato;
        IV - cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas contratuais da concessão;
        V - permitir aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer época, às obras, aos equipamentos e às instalações integrantes do serviço, bem como a seus registros contábeis;
        VI - promover as desapropriações e constituir servidões autorizadas pelo poder concedente, conforme previsto no edital e no contrato;
        VII - zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, bem como segurá-los adequadamente; e
        VIII - captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço.
        Parágrafo único. As contratações, inclusive de mão-de-obra, feitas pela concessionária serão regidas pelas disposições de direito privado e pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros contratados pela concessionária e o poder concedente.
DA INTERVENÇÃO
        Art. 32. O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.
        Parágrafo único. A intervenção far-se-á por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida.
        Art. 33. Declarada a intervenção, o poder concedente deverá, no prazo de trinta dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.
        § 1o Se ficar comprovado que a intervenção não observou os pressupostos legais e regulamentares será declarada sua nulidade, devendo o serviço ser imediatamente devolvido à concessionária, sem prejuízo de seu direito à indenização.
        § 2o O procedimento administrativo a que se refere o caput deste artigo deverá ser concluído no prazo de até cento e oitenta dias, sob pena de considerar-se inválida a intervenção.
        Art. 34. Cessada a intervenção, se não for extinta a concessão, a administração do serviço será devolvida à concessionária, precedida de prestação de contas pelo interventor, que responderá pelos atos praticados durante a sua gestão.
DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO
        Art. 35. Extingue-se a concessão por:
        I - advento do termo contratual;
        II - encampação;
        III - caducidade;
        IV - rescisão;
        V - anulação; e
        VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.
        § 1o Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.
        § 2o Extinta a concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo poder concedente, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários.
        § 3o A assunção do serviço autoriza a ocupação das instalações e a utilização, pelo poder concedente, de todos os bens reversíveis.
        § 4o Nos casos previstos nos incisos I e II deste artigo, o poder concedente, antecipando-se à extinção da concessão, procederá aos levantamentos e avaliações necessários à determinação dos montantes da indenização que será devida à concessionária, na forma dos arts. 36 e 37 desta Lei.
        Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.
        § 1o A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:
        I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;
        II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;
        III - a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;
        IV - a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;
        V - a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;
        VI - a concessionária não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço; e
VII - a concessionária não atender a intimação do poder concedente para, em 180 (cento e oitenta) dias, apresentar a documentação relativa a regularidade fiscal, no curso da concessão, na forma do art. 29 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.  (Redação dada pela Lei nº 12.767, de 2012)
        § 2o A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.
       § 4o Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo.
       § 6o Declarada a caducidade, não resultará para o poder concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da concessionária.
        Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.
DAS PERMISSÕES
        Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.


quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

NAO VOTE NULO - NAO VOTE EM BRANCO NEM EM PRETO - JUSTIFIQUE OU PAGUE A MULTA QUE É MELHOR - EXERCITE DEMOCRACIA



NÃO VOTE NULO.
NÃO VOTE EM BRANCO NEM EM PRETO.
POR MAIOR ECONOMICIDADE E COMODIDADE JUSTIFIQUE.
PAGUE A MULTA QUE É MELHOR.
PAGAR A MULTA É MENOS CARO QUE VOTAR.
VOCE GASTA EM MÉDIA R$10,00 COM DUAS CONDUÇOES PARA VOTAR.
A MULTA É METADE DISTO.
O VOTO DEVE SER UMA EXPRESSÃO LIVRE DA VONTADE DO CIDADÃO. UMA DEMONSTRAÇÃO EXPONTANEA DO EXERCICIO DEMOCRATICO E CIDADANIA.
NÃO DE OBRIGAÇÃO. MEDIANTE COAÇÃO, MULTA E VARIAS OUTRAS PENALIDADES.


Excelentíssimo Senhor Presidente do Superior Tribunal de Justiça Eleitoral
BRASILIA - DISTRITO FEDERAL

Distribuição por Planilha


ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, cidadão brasileiro, em pleno exercício, uso e gozo de suas prerrogativas e direitos políticos, portador do título de eleitor 0000343100329 - Zona 0151 - Seção 0200 - CPF 313-300-707-63, com domicilio no Município de Tangua - RJ - CEP 24-890-000 - Tel. 
021 3087-8742
 – 9104.1464 - EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO 77NO ARTIGO 5º - LXXIV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEI 1.060/50, vem mui respeitosamente por seu advogado signatário desta, a quem outorga os poderes ad judiciae e extra judiciae para representai-lo em todas as instancias judiciais, ONDE RECEBE CITAÇOES E NOTIFICAÇÕES, vem propor, como de fato propõe a presente:


AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO E SUSPENÇÃO DE VOTAÇÃO E ELEIÇÕES ELEITORAIS A REALIZAR-SE EM 01 DE OUTUBRO NO PLEITO DE 2006.
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
INAUDITA ALTERA PARS,

Pelos seguintes motivos e razões de fato e de direito:

O CÓDIGO ELEITORAL BRASILEIRO
LEI 4.797 de 15./07/95
Estabelece que:

Art. 1° Este código contém normas destinadas a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos, precisamente os de votar e ser votado.

Art. 2° TODO PODER EMANA DO POVO E SERÁ EXERCIDO EM SEU NOME, POR MANDATÁRIOS ESCOLHIDOS, DIRETA E SECRETAMENTE, DENTRE CANDIDATOS INDICADOS POR PARTIDOS POLÍTICOS NACIONAIS, RESSALVADA A ELEIÇÃO INDIRETA NOS CASOS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEIS ESPECÍFICAS.

Art. 3° Qualquer cidadão pode pretender investidura em cargo eletivo, respeitadas as condições constitucionais e legais de elegibilidade e incompatibilidade..

Art. 6° o alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e de outro sexo, salvo:
O artigo sétimo e seguintes estabelecem penalidades para os não votantes ou os que não justificarem sua ausência.

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

Atendendo a determinação da Lei Eleitoral todos os veículos de comunicação exibem mensagem ressaltando a importância da PARTICIPAÇAO DO ELEITOR, O DEVER DO VOTO E A IMPORTANCIA DE ESCOLHER BEM O CANDIDATO, O PARLAMENTAR QUE IRÃ REPRESENTÃ-LO E GERIR OS DESTINOS DO BRASIL.

NA PROPAGANDA INSTITUCIONAL ELEITORAL

O TSE e o TRE estão constantemente sacudindo cidadão para o DEVER CÍVICO e concitam o eleitor a VOTAR COM CONSCIENCIA, COM COERENCIA, ESCOLHENDO E ELEGENDO OS MELHORES PARA ADMINISTRAR O PAIS.

O TSE argumenta e declara que O ELEITOR é o PATRÃO.
E............, como patrão DEVE TER A PREOCUPAÇÃO DE SABER A QUEM VAI CONFIAR AS REDEAS DE DIREÇÃO DO PAIS,

O TSE alardeia em sua propaganda eleitoral que é o ELEITOR quem elege e escolhe quem ira dirigir o pais.
SÃO VARIAS MENSAGENS SEMPRE ENALTECENDO O ELEITOR E COLOCANDO-O COMO O RESPONSAVEL PELO SUCESSO OU FRACASSO DO NOVO PARLAMENTO, CONGRESO E ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVA DO PAIS.

OMISSÃO
DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
CONIVENCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
DESPAUTÉRIO ELEITORAL

Mas, o Tribunal Superior Eleitoral e o Tribunal Regional Eleitoral pecam gravemente e repassam ao eleitor suas responsabilidades e até possíveis fracassos, insucesso e decepções dos futuros governantes, ao lhe atribuir a boa ou má escolha dos representantes políticos.

IMBRÓGLIO ELEITORAL
CONFUSÃO NA OPÇÃO ELEITORAL

Apesar de, mesmo com toda propaganda fomentando o ELEITOR A COMPARECER, ESCOLHER e VOTAR BEM, o TSE e o TRE em nada AUXILIAM, EM NADA CORROBORAM. NADA OFERECEM. NADA. ABSOLUTAMENTE NADA DISPONIBILIZAM AO ELEITOR INCAUTO, os subsídios para que ele possa exercer com sabedoria e convicção sua livre e consciente opção de escolha através do sufrágio que irá conduzir seu representante ao parlamento ou administração federal.

A OMISSÃO DO ELEITOR AS URNAS

A ausência do eleitor às URNAS se constitui em crime de desobediência. susceptível de multa e várias outras penalidades previstas em lei.

A PRESENÇA DO ELEITOR É UMA COAÇÃO,
IMPOSIÇÃO IMPOSTA PELO CÓDIGO ELEITORAL
E PELO EXERCICIO DA PRÁTICA DO DEVER CÍVICO.


O pleito eleitoral está amparado na Constituição Federal e na Lei 4.737/95.

Em seu:
Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pais a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

XXXIV
a - o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa do direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder

XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário LESÃO OU AMEAÇA A DIREITO.

XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais,

CÓDIGO CIVIL
Art. 5º

Na aplicação da lei o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

LEGISLAÇÃO ELEITORAL

O Código Eleitoral estabelece em seus
Art. 94

§ 1O O requerimento do registro deverá ser instruído com folha corrida fornecida pelos cartórios competentes, para que se verifique se o candidato está no gozo dos direitos políticos. (arts 132, III, e 135 da Constituição Federal)

§ VI com declaração de bens de que constem a origem e as mutações patrimoniais.

Art. 97 Protocolado o requerimento de registro, o presidente do Tribunal ou o juiz eleitoral, no caso de eleição municipal ou distrital, fará publicar imediatamente edital para ciência dos interessados.
§ 3º Poderá, também, qualquer eleitor, com fundamento em inelegibilidade ou incompatibilidade do candidato ou na incidência deste art. 96 impugnar o registro, dentro do mesmo prazo oferecendo prova do alegado;
DISCENSO ELEITORAL

A grande massa da população brasileira, notadamente nas regiões interioranas, mesmo das grandes metrópoles, não dispõe de jornais e principalmente de INTERNET para acompanhar e analisar a campanha política e as propostas dos candidatos..

DESENCANTO E DECEPÇÃO POLITICA

E, DIANTE DE TANTA BADERNA, DE TANTA DENUNCIA DE CORRUPÇÃO E ROUBALHEIRA QUE O CIDADÃO, SEM EXCEÇÃO, TODA A POPULAÇÃO, ESTÁ ENOJADA DA POLÍTICA, O QUE SE TORNA MAIS UM AGRAVANTE E DESESTÍMULO PARA VER E ACOMPANHAR OS NOTICIARIOS LOCAIS.

As constantes denuncias e escândalos políticos que tomaram conta de todos os periódicos nacionais em todas as modalidades de veículos de comunicação, com repercussão internacional, deixaram o eleitor apático, absolutamente atônito, desencantado e totalmente impossibilitado de realizar sua opção de escolha do candidato político.

CORRUPÇÃO ATIVA – CORRUPÇÃO PASSIVA – PREVARICAÇÃO – PECULATO - CONCUSSÃO - FORMAÇÃO DE QUADRILHA – SINDICATO DO CRIME ORGANIZADO – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – MENSALÃO – PICARETAS - DOLAR NA CUECA - PROPINODUTO – SANGUESSUGAS – MÁFIA DO LIXO – DOSSIE DO PSDB, ALEM DE OUTROS INCONTÁVEIS CASOS INDIVIDUAIS QUE OCORRERAM NO ÂMAGO DO PARLAMENTO BRASILEIRO COMO O CASO DO SEVERINO CAVALCANTI, DO RESTAURANTE, etc.,

São tantos os adjetivos negativos atribuídos ao PARLAMENTO e ao próprio EXECUTIVO FEDERAL que por mais que se tente não se consegue gravar o rol de violências praticadas em detrimento da moral do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do cidadão eleitor que, passadas as eleições é o RESPONSÁVEL PELA DECADENCIA E FALENCIA DAS INSTITUIÇÕES POLITICAS E MORAIS PELA SUA FALTA DE MEMÓRIA.

Desde os primeiros meses do Governo do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que o Brasil, o povo vem sendo reiteradamente agredido com matérias e notícias dessa natureza. De roubo, de desvio de verba, de favorecimento, E, sempre por membros afetos, íntimos, ligados ao Gabinete Pessoal do Presidente da República.

Os fatos de ilegalidades são tantos e de tamanha gravidade e envolvimento da cúpula do PARTIDO, PODER EXECUTIVO FEDERAL e do PRÓPRIO PRESIDENTE DA REPÚBLICA que se tornam despicientes realizar um relatório, o que tornaria extremamente ENFADONHO.

Os crimes e as práticas ilegais são tantas e tão graves que Vossa Excelência como gestor do processo eleitoral e guardião das “ELEIÇÕES LIMPAS” não pode ter olvidado.

Tantas são as barbáries praticadas que nada mais nos choca. Nada mais nos decepciona. Mas tudo contribui para total desinteresse pela política e nojo pelas eleições.

SENADO FEDERAL BRASILEIRO

O Senador Nei Suassuna, em depoimento a CPI DOS SANGUESSUGAS declarou ao relator da CPI que noventa por cento dos parlamentares “recebiam uma rebarba” das Emendas apresentadas.

Um ilustre parlamentar se dirigiu aos demais colegas qualificando e adjetivando-os de "513 PICARETAS”.

Contra a primeira expressão somente Dr. Antonio Carlos Biscaia se manifestou.
Quanto a Segunda qualificação até o momento nenhum parlamentar se pronunciou.
Isto confere e confirma a verdadeira índole do Congresso Nacional.

Essa declaração revela o grau de putrefação a que sucumbiu o Congresso Nacional.

Por sua vez a OUVIDORIA PARLAMENTAR DA CAMARA indiciou mais de 100 parlamentares envolvidos em várias outras irregularidade.

Por outro lado a MAFIA DOS SANGUESSUGAS indiciou, cassou e suspendeu os direitos políticos de outros parlamentares.

A CPI DOS CORREIOS que culminou com a cassação do DEPUTADO ROBERTO JEFFERSON e seus direitos políticos por oito anos, agora se apresenta diariamente na mídia se INTITULANDO CAÇADOR DE CORRUPTOS e de DENUNCIANTE DA MÁFIA DOS CORREIOS e contra esta aberração e despautério jurídico e político o TSE e o TRE nada fazem. FECHAM OS OLHOS, SE NÃO ESTÃO CONIVENTES., pressupõe-se.

VARIOS SÃO OS PARLAMENTARES CASSADOS
MUITOS SÃO OS PARLAMENTARES DENUNCIADOS
OUTROS QUE RENUNCIARAM

Existem ainda aqueles que se acham protegidos por decisões judicias ou por direito constitucional de que ninguém é culpado ou condenado até decisão transitado em julgado.

CELEUMA ELEITORAL

Diante de tantas discrepâncias, ilegalidades, contradições, erros e omissões que se traduzem em um verdadeiro engodo, farsa, fraude, embuste, como pode o CIDADÃO ELEITOR EXERCER VERDADEIRAMENTE SEU LEGÍTIMO DEVER CÍVICO CONSTITUCIONAL E ATENDER AOS APELOS DO MINISTRO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, MARCO AURÉLIO MELLO E PRATICAR COM CONSCIENCIA SUA OPÇÃO DE ESCOLHA DO SUFRAGIO ELEITORAL DE SEU REPRESENTANTE LEGAL?????????????????

O cidadão, o eleitor, diante desta OMISSÃO DO STE e do TRE, em listar, oferecer e informar através da imprensa local o NOME DOS CANDIDATOS AÉTICOS, QUE DE ALGUMA FORMA ESTEJAM RESPONDENDO A PROCESSO e DAQUELES DE CONDUTA ILIBADA, cerceiam, inibem e dificultam o CIDADÃO do desejo de atuar com convicção e espontaneidade no processo eleitoral.

MINISTRO MARCO AURELIO DE MELLO
PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

Sempre suspeitei que Vossa Excelência é um jurista probo, sério, honesto, de conduta ilibado. Exemplo e modelo de jurista e pessoa íntegra.

SENHOR MINISTRO

A RESOLUÇÃO DO TSE 21.920 / 2004 publicada em 01 / 10 / 2004, estabelece que:
Art. 1° O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para todas as pessoas portadoras de deficiência.
Parágrafo único. Não estará sujeito à sanção a pessoa portadora de deficiência que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, relativamente ao alistamento e ao exercício do voto.

Art. 2° O Juiz Eleitoral, mediante requerimento de cidadão nas condições do parágrafo único do art. 1°, parágrafo único, poderá expedir, em favor do interessado, certidão de quitação eleitoral, com prazo de validade indeterminado.

Parágrafo 1° Na avaliação da impossibilidade e da onerosidade para o exercício das obrigações eleitorais, serão consideradas, também, a situação sócio-econômica do requerente e as condições de acesso ao local de votação ou de alistamento desde a sua residência.

Parágrafo 2° Quando se tratar de eleitor cuja inscrição figura situação regular, o cartório eleitoral providenciará o registro, no cadastro, da informação de que a pessoa encontra-se na situação descrita no parágrafo único do art. 1°, mediante o comando de código FASE específico, a ser implantado pela Corregedoria Geral da Justiça Eleitoral.

Parágrafo 3° Quando o requerente possuir inscrição cancelada ou suspensa, poderá solicitar a regularização de sua situação eleitoral, observadas as regras fixadas na Res. – TSE21.538/2003.

Parágrafo 4° A providência a que se refere o caput tornará inativa a situação de eventual registro por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, desde que a ausência decorra da situação descrita no parágrafo único do art. 1°.

Parágrafo 5° O descrito neste artigo não alterará a aptdão da inscrição eleitoral para o exercício do voto.
Art. 3° A expedição da certidão a que se refere o art. 2° não impede, a qualquer tempo o alistamento eleitoral de seu beneficiário, que não estará sujeito à penalidade prevista no art. 8ª do Código Eleitoral.
Art. 4° O disposto nesta Resolução não alcança as demais sanções aplicadas pela Justiça Eleitoral com base no Código Eleitoral e em leis conexas.

Art. 5° O comando do código FASE referido no parágrafo 2° do art. 2°, relativo a requerimentos formulados no período de fechamento do cadastro, somente será efetivado após a sua reabertura.

Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LEI 4,737 / 65
Art. 150

O ELEITOR CEGO poderá,

III usar qualquer elemento mecânico que trouxer consigo, ou lhe for fornecido pela mesa, e que lhe possibilite exercer o direito de voto.


SENHOR MINISTRO,

Deficiência física, cega, auditiva, não é somente aquela que acomete os órgãos e tecidos do corpo humano.

Deficiência mais grave, humilhante, degradante e constrangedora é a deficiência cultural, do conhecimento, da falta de informação, da deficiência do acesso aos meios de comunicação, da ausência absoluta da informação e dos necessários meios para o efetivo exercício e pratica da cidadania e DIREITO DE VOTO.

No atual mundo das telecomunicações e da globalização da informação é inadmissível que o CIDADÃO SEJA PRIVADO DO SAGRADO DIREITO DE SER INFORMADO, MORMENTE NESTE MOMENTO EM QUE OS ORGÃOS FISCALIZADORES DO PROCESSO ELEITORAL CONCLAMAM O CIDADÃO, O ELEITOR A VOTAR COM DISCERNIMENTO, COM PRUDENCIA E FAZENDO A ESCOLHA CERTA DO CANDIDATO QUE IRÁ GERIR OS DESTINOS DA NAÇÃO BRASILEIRA.

DEFICIENTE – CEGO

È exatamente assim que se encontra o cidadão, o eleitor.
Cego, deficiente, impedido, impossibilitado do exercício do direito do voto,
Cerceamento praticado exatamente por quem tem o legítimo DEVER e OBRIGAÇÃO DE FORNECER, INFORMAR e ORIENTAR.
Deficitário dos meios e mecanismos que o auxiliem no cumprimento do dever do voto.

DO CERCEAMENTO DO EXERCÍCIO DO VOTO
DAS GARANTIAS ELEITORAIS
Art. 134
Ninguém poderá impedir ou EMBARÇAR o exercício do sufrágio.

SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO DE MELLO,

Será Ministro, que o agora, denominado excluído cultural, o excluído dos meios de informação, (antes discriminado) não está sendo vilipendiado no seu mais sublime direito que é o de ter acesso a informação coerente???????

Será que o TSE e o TRE desta forma, não estão impedindo a correta informação e os mecanismos necessários que Vossa Excelência pretende que o eleitor vote com COERENCIA, VOTE CERTO, e, ESCOLHA O CANDIDATO CERTO???????

Como, Senhor Ministro, esse excluído de hoje, por pura questão de semântica, antes DISCRIMINADO marginalizado de ontem, irá exercer sua cidadania conforme prevê e determina o:

Art. 237 do Código Eleitoral

A interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade, em desfavor da liberdade do voto, serão coibidos e punidos.

§ 1º O eleitor é parte legítima para denunciar os culpados e promover-lhes a responsabilidade, e a nenhum servidor público, inclusive de autarquia, de entidade paraestatal e de sociedade de economia mista, será lícito negar ou retardar ato de ofício tendente a esse fim.

§ O Corregedor, verificada a seriedade da denuncia, procederá ou mandará proceder a investigações, regendo-se estas, no que lhe for aplicável, pela Lei 1.579, de 18 de março de 1952.
Senhor Presidente,

Será que o TSE e as demais instituições públicas não atentaram que esta é uma atitude execrável, atentatória contra a dignidade e aos princípios fundamentais do homem que são o direito de ver, ouvir e falar, bem como o amplo acesso a todos os meios de informação???????

Vossa Excelência sempre pautou sua vida e sua obra em proteção aos menos afortunados, aos menos desassistidos, aos discriminados, em prol e em defesa da cidadania, do livre exercício da liberdade, do respeito e da inclusão social dos menos favorecidos.

Será Senhor Ministro, que tudo isto foi uma falácia própria e típica dos fariseus ::::

Será Senhor Ministro, que foi demagogia, hipocrisia ou puro fariseísmo político........?
Não creio que Vossa Excelência, no auge, no topo da realização dos seus sonhos, exatamente quando pode exercitar os sentimentos e os sonhos que sempre o impulsionaram para frente e para cima, tenham sido agora renegados ou associados às promiscuidades da atividade política..

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Art. 14 $ 9º

A Emenda Constitucional no. 4 de 1994, alterou o art. 14 9º que passou a vigorar com a seguinte redação.

“Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influencia do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego da administração direta ou indireta”

Esta Emenda Constitucional tem como escopo preservar a legitimidade as eleições contra a interferência da FRAUDE, CORRUPÇÃO, PODER ECONÔMICO, ABUSO DO PODER POLÍTICO, DE AUTORIDADE, ABUSO DO EXERCICIO DE FUNÇÃO , CARGO OU EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA.
Não basta que os candidatos pautem seus atos, em princípio, no cumprimento da lei, de forma objetiva.
É preciso atender aos padrões de conduta que a comunidade deseja, ou seja, com moralidade administrativa.

A Emenda Constitucional no. 4 / 94, introduziu no texto Constitucional as expressões “ a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato e”

LEI COMPLEMENTAR 64 / 90

Criou a AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO, (art. 14 $ 10º) e a INVESTIGAÇÃO JUDICIAL, procedimento administrativo jurisdicional criados pela Lei Complementar que VISA A REPRESSÃO A FRAUDE, CORRUPÇÃO E AO ABUSO DO PODER ECONÔMICO, DE AUTORIDADE OU P O L Í T I C O

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Art. 37 estabelece,

“ A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e também ao seguinte”,

                                             SANÇÃO

§ Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

LEI NO. 8,429 DE 2 / 6 / 1992

Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos caos de enriquecimento ilícito no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providencias.

Estes INSTITUTOS, associados se constituem no instrumental hábil para se pugnar pela MORALIDADE ADMINISTRATIVA no curso dos mandatos e durante os PLEITOS com o objetivo de EXPULSAR, EXTIRPAR DO JOGO ELEITORAL AQUELE OU AQUELES COM COMPORTAMENTO AÉTICO.

LEI 9840 25,,09,99

Estabelece penalidades rigorosas, inclusive com perda de mandato para aqueles que praticam a “compra de votos”

LEGISLAÇÃO DE SOBRA
PRA DAR E VENDER
Legislação para cassar, punir, prender e restituir o que “roubou” do erário público, do povo e ressarcir os danos morais e materiais, existe de sobra. Na verdade o que não existe é VONTADE POLÍTICA. SERIEDADE. SIMPLESMENTE PORQUE ESTÃO TODOS COMPROMETIDOS E ENVOLVIDOS NA MESMA PROMISCUIDADE.
O TSE e o TRE

Ao preservar o candidato corrupto e ou indiciado a cargo político nestas eleições, está evidentemente inibindo e obstando o direito do CIDADÃO, DO ELEITOR do desejo de participar, da capacidade de discernimento, da condição de opção, escolha e possibilidade de saber “EM QUAL LADRÃO VAI VOTAR” - QUAL LADRÃO VAI ESCOLHER”

PARA TODA OBRIGAÇÃO
EXISTE UMA CONTRA-OBRIGAÇÃO

Todo cidadão eleitor tem a sua obrigação e dever cívico eleitoral.
Mas para exercitar este seu dever direito cívico eleitoral o TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL e o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL tem o dever e obrigação inescusável obrigacional de dar, oferecer, informar e disponibilizar os meios necessários para que o eleitor possa realizar com convicção, coerência, seriedade, probidade e dignidade seu DEVER DÍVICO DE VOTO..

O CIDADÃO
O ELEITOR

Quer votar sim........
Quer votar e exercitar conscientemente, seriamente, com todo rigor, sua cidadania e direito de voto.
O eleitor quer verdadeiramente escolher e optar dentre os candidatos quem irá representá-lo no Parlamento Nacional,
O cidadão evidentemente quer o melhor para si, sua família e sua comunidade.
È obvio que o eleitor quer escolher o melhor candidato, o melhor político.
É lógico que o eleitor não pretende se deslocar do conforto de seu lar, gastar tempo e dinheiro, muitas vezes debaixo de chuva, para votar e escolher um político sabidamente corrupto.
Mas, não quero e nem vou sair de casa, embaixo de chuva, gastar dinheiro para.
Votar e eleger.
Diplomar e substituir um corrupto por outro marginal.
Um “mensaleiro” por outro “sanguessuga”.
Um cassado por outro indiciado.
Não vou trocar o Comando Vermelho (PC) pelo Primeiro Comando da Capital (PCC).
Um “cuequeiro doleiro” por um “aeronáutico carregado de real.
Um picareta por outro pilantra.

O QUE SE PODE ESPERAR DE,
Um Presidente que
Não sabe de nada,
Que não viu nada,
Que não ouviu nada,
Não foi informado de nada.
Que vive viajando e, quase sempre às vésperas de uma “BOMBA”
Votar, eleger, trocar um Presidente
Analfabeto, irresponsável, incapaz de administrar sua própria casa,
Que e onde tudo acontece na sala contígua, anexo, na ante-sala do gabinete presidencial..........
E, mesmo assim, nada, nada sabe.
Um Presidente que não tem competência para administrar conflitos domésticos tão pequenos, não tem a mínima capacidade a menor condição de ser gestor de problemas tão complexos e um pais tão extenso como o Brasil.

Como pode tantos descalabros e tão graves fatos ocorrerem reiteradamente de forma absolutamente indenes, em tão pouco espaço de tempo e a medida aplicada é somente TROCAR, SUBSTITUIR UM PICARETA POR UM PILANTRA, UM RATO POR OUTRO ESPECIALIZADO EM FRAUDAR E ROUBAR O ERÁRIO PÚBLICO?.

REICINDENCIA DE
ATITUDES E CRIMES

Desde os primeiros meses de Governo o Presidente lula tem demonstrado e está flagrante e visivelmente comprovado que é um administrador incompetente e incapaz de gerir os destinos do pais e administrar o Parlamento e o Executivo com a devida probidade, ética e moralidade

Eu não vou perder meu tempo e NÃO VOU ADMITIR E NÃO QUERO ASSUMIR, NEM VOU PERMITIR QUE O TSE E OU O TRE ATRIBUA A MIM A RESPONSABILIDDE E EMINENTE RISCO FUTURO, DESDE JÁ FLAGRANTEMENTE VÍSIVEL, DE VER O BRASIL, A POLÍTICA, O CONGRESSO E AS INSTITUIÇÕES PÓLÍTICAS BRASILEIRAS, MERGULHAREM NA MAIS PROFUNDA, VERGONHOSA E GRAVE CRISE MORAL, ÉTICA, COM ENORME DEGRADAÇÃO MORAL E PUTREFAÇÃO DE VALORES ÉTICOS E MORAIS, COM ENORME DESCRÉDITO E CRÍTICA INTERNACIONAL.

ESTA IRRESPONSABILIDADE, NÃO IRÃO ME ATRIBUIR.

O TSE e o TRE

Tem dever obrigacional e a obrigação inescusável de disponibilizar os meios necessários a todos os eleitores deficientes auditivos, visuais ou não, excluídos digitais ou não, para que possam conhecer a vida pregressa e a índole daquele em quem irá votar. Conhecer seu histórico profissional, Se parlamentar, durante seu mandato, como atuou, como se portou, Quais projetos apresentou. O que votou e como votou.

SENHOR MINISTRO,

Eu não vou votar enquanto não for esclarecido e julgado todo este “TSUNAMI” de corrupção, toda esta bagunça, toda esta saca.. saca... safadeza e devidamente identificados, qualificados e denunciados TODOS OS CORRUPTOS.

NOMEAÇÃO E RECONDUÇÃO

Se o LULA se reeleger, com certeza irá reconduzir ao PLANALTO TODOS OS INDICIADOS, CASSADOS, RENUNCIADOS E CORRUPTOS E NOMEÁ-LOS MINISTROS, para que possam adquirir a IMUNIDADE PARLAMENTAR, FORO ESPECIAL PRIVILEGIADO, irão usar e abusar de todas as prerrogativas para oitiva, com postergação, o máximo que puderem de dia, horário e local para quando bem desejarem. O que fatalmente irá “ETERNIZAR INDEFINIDAMENTE” o curso, o andamento dos processos e o BRASIL IRÁ SE TRANSFORMAR EM UMA SÓ, MAS ENORME QUADRILHA ORGANIZADA COM ENORMES TENTÁCULOS INTERNACIONAIS, COMO ACAMOS DE VERIFICAR E TODOS MORANDO E FESTEJANDO NA “CASA DO TORTO”

Vossa Excelência, o TSE e os TRE’s (estaduais) já deviam Ter se pronunciado e agido imediatamente.

Como o eleitor irá votar conscientemente. Se expliquem.

FATOS E AÇÕES QUE INVIABILIZAM AS ELEIÇÕES

Inúmeras são as razões que inviabilizam a prática e realização das eleições de 01 de outubro de 2006.

Varias denuncias de irregularidade envolvem o Palácio do Planalto, Ministros, Senado Federal, Câmara dos Deputados e o âmago do Palácio do Planalto. Executivo Federal.
Ministro cassado,
Ministro denunciado,
Ministro que renunciou,
Diversos inquérito, processos e Comissões Parlamentares de Inquéritos contra vários membros do Congresso Nacional.
Milhares de processos instaurados em todo pais para apuração de práticas irregulares de parlamentares estaduais.
Centenas de parlamentares denunciados.
Diversos parlamentares cassados
Diversos parlamentares indiciados.
Outros que embora denunciados, renunciaram para assegurar o direito de candidatura e possível imunidade parlamentar, e se eleito, no próximo pleito.


E,,,,,,,,,, às vésperas da eleição, despenca agora esta “BOMBA”, mais uma vez, novamente, de novo, outra vez, ESTE DOSSIER PSDB, que explode exatamente no peito do CANDIDATO A PRESIDENCIA QUE LIDERA AS PESQUISAS DE INTENÇÃO DE VOTO.

Esta atitude leva a pensar e crer que as pesquisas são uma fraude, matéria paga, pesquisas encomendadas e por isso ESTA ATITUDE, PRÁTICA E FARSA DO DOSSIER PSDB, PARA ASSEGURAR E GARANTIR O RESULTADO NAS URNAS.

O sentimento e desejo de PERPETUAÇÃO NO PODER, coagiram o PODER EXECUTIVO a constituir verdadeiras “quadrilhas organizadas”, verdadeiros tentáculos que se estendem por todos os órgãos públicos, autarquias e empresas mistas e privadas, especializadas no desvio e saques ao erário público.

As declarações do PRESIDENTE DA REPÚBLICA, SR. LUIZ INACIO LULA DA SILVA, se constituem em um verdadeiro acinte, afronta, ao eleitor e aos PROPRIOS ORGANISMOS DE DEFESA DA ÉTICA, DA MORAL E PROBIDADES PUBLICAS.

Esta votação e eleição é uma excrescência.
Uma autêntica imoralidade.
Uma eleição verdadeiramente temerária.
E............, dizer que tudo isto está ocorrendo porque a Policia, os órgãos Judiciais estão funcionando, ou que o lixo já não está sendo tratado como antigamente, que não está sendo empurrado para baixo do tapete, já não mais justifica e em nada convence.

IMPOSSIBILIDADE DE OPÇÃO

Diante deste mar de corrupção, roubalheira, improbidade, denuncias contra todos os membros do Congresso Nacional, o ELEITOR ESTÁ VERDADEIRAMENTE IMPOSSIBILITADO DE REALIZAR SUA ESCOLHA DIANTE DA TOTAL AUSENCIA DE INFORMAÇÃO DOS ÓRGÃOS ELEITORAIS.

Não basta dizer que o eleitor é o patrão.
Não basta dizer que é o eleitor que emprega, que nomeia, demite, cassa, fiscaliza.

O Tribunal Superior Eleitoral e o Tribunal Regional Eleitoral tem a obrigação de informar ao eleitor quais são e quem são o maus políticos para que assim possa votar com consciência.

O TSE
E o
TRE
Não podem permitir, admitir a realizar destas eleições, com este cenários espúrio político que ai está.
Não podemos legitimar este estado de decomposição da ética e da moral através deste sufrágio.
Esta eleição na forma como está sendo conduzida e da maneira como está mergulhada na turbulência e deplorável TSUNAMI de denuncias de corrupção contra o Partido dos Trabalhadores e o candidato Luiz Inácio Lula da Silva, líder nas pesquisas, não podem prosperar, não existe a mínima possibilidade de se dizer que foram fruto de uma “ELEIÇÕES LIMPAS”

O TSE tem a obrigação de suspender, de cancelar esta eleição, sob pena de ficar INTRNACIONALEMNTE DESACREDITADO.

RISCO FUTURO E IMINENTE

A ausência de informação sobre o currículo do candidato impossibilita, inviabiliza o eleitor de realizar uma “AFERIÇÃO” correta da plataforma e programa de Governo, estando pois fado a transformar o futuro PARLAMENTO, CONGRSSO NACIONAL E EXECUTIVO FEDERAL EM UM

VERDADEIRO SINDICATO DO CRIME ORGANIZADO
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
ASSOCIAÇÃO DO TRÁFICO E TRÁFEGO DE INFORMAÇÕES CRIMINAIS
CENTRAL ÚNICA DOS CONTRAVENTORES
CENTRAL GERAL DAS CONTRAVENÇÕES
LIDERADO E ADMINISTRADO POR UM “CAPO DE DI TUTTI CAPO”

SENHOR MINISTRO
MARCO AURÉLIO MELO,
É assim que V.Exa. Pretende entrar para a história??????????

SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO MELO,

É este o legado político sumular e exercício de cidadania eleitoral que Vossa Excelência pretender deixar para a posteridade e futura geração de políticos, magistrados e eleitores????????

SENHOR MINISTRO
MARCO AURÉLIO DE MELO

Outros Presidente se afastaram e ate deram cabo e fim a própria vida por muito menos que isto tudo que está acontecendo.
Acredito e confio no Senhor. Não nos decepcione.
Existe uma outra maneira mais sábia, mais inteligente e produtiva e gloriosa de integrar a historia dos grandes estadistas, idealistas, pensadores, que não seja por esta degradação e vilipendio estatal e moral que o Senhor está permitindo progredir e prosperar.

SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO DE MELO, levante a cabeça, abra os olhos, observe em sua volta.

O “brasil” está mergulhado em uma infinita crise moral, ética incalculável.
Vamos por fim a este estado constante de corrupção perene que não acaba nunca que tomou conta do pais e está dominando todas as instituições brasileiras.

Ministro Marco de Aurélio

Tenho, nutro e quero preservar toda simpatia e sentimento de profunda admiração e respeito que sinto por Vossa Excelência, como modelo e exemplo de eminente jurista, guardião e cidadão comprometido com a justiça social e com os grandes interesses das classes sociais que são a ética, a moral e a probidade.

Neste momento em que Vossa Excelência exige, concita e toda a população se mobiliza e a mídia se volta para “LIMPEZA ÉTICA” e moral doas instituições públicas e pelo pronto restabelecimento da moralidade e probidade administrativa, o TSE e o TRE não podem faltar, negar ou obstar sua atuação no efetivo controle, fiscalização e cumprimento das leis.
Nestes, repousam nossos mais sublimes ideais e últimas esperanças.

Vamos Ministro, acabar com este legado de corrupção, desvio de verbas e finalidades, favorecimento e apropriação indébita e vários outros crimes que hoje abundam fartamente e que norteiam o norte e rumo do Palácio do Planalto e do Congresso Nacional.

Senhor Ministro, eu não irei votar porque me falta meios, mecanismos, instrumentos de informação que são obrigação do TSE e a incondicional transparência na conduta
ética, probidade, moralidade e informação do TSE e do TRE, sobre os candidatos e coligações.

DÚVIDA ELEITORAL

Mesmo residindo no Rio de Janeiro e acompanhando diariamente o MELODRAMA POLITICO ELEITORAL diariamente, ainda não consegui identificar quem a GOVERNADORA ROSINHA E O EX-CANDIDATO DO PMDB E O SENADOR SERGIO CABRAL, ESTÃO APOIANDO PARA PRESIDENTE. ELES NÃO DIZEM. .......... ELA TAMBEM NÃO FALA NADA. Este é apenas um exemplo da enorme confusão, da enorme zona em que a POLITICA BRASILEIRA SE TRANSFORMOU. É esta a herança que o Senhor pretende deixar:

O TRE está no mínimo OMISSO. Quiçá, conivente. Extremamente leniente, condescendente demais.
Imparcialidade ou interesses promíscuos?


AINDA É TEMPO.....

“Ainda é tempo de esculpir-se a verdadeira imagem da justiça, ainda é tempo de apresentá-la como nume tutelar de seus servidores e divindade que protege, indistintamente, a todos os homens.

“Ainda é tempo de mostrá-la, com cabeleira ondulada, perfil grego, balança de equilíbrio, tábuas de leis, vestida com a túnica de deuses mitológicos. Ela é nosso destino, nosso principio e nosso fim. Temos a missão de zelar pelo seu Templo, que é esta casa. Temos que conduzí-la como um barco de sonhos.
Não podemos olvidar que pode estar atingida por ventos de tempestade, mas foi construía sobre o granito.
A nau de nossos ideais ainda não está com suas velas estraçoadas, elas ainda se deixam inflar por ventos benfazejos, seus mastros ainda não estão caídos, nem incumbentes ou instáveis...
É necessário, antes de tudo, preservar-se a autoridade moral da Justiça, seu básico-esteio, para que ela não perca o respeito da coletividade”

Desembargador JORGE FERNANDO LORETTI
Discurso de posse. D.O – RJ de 29.04.1991. Pag. 8

Ainda é tempo de repensar, reanalizar e reavaliar as conseqüências próximas futuras desta votação e eleição política.
Ainda é e há tempo hábil para cancelamento desta eleição para que se possa informar e instruir o eleitor sobre o currículo e programa de cada candidato.
Ainda é tempo de suspender esta eleição e ENXUGAR O TRIBUNAL ELEITORAL desta candidatura repleta de MARGINAIS, CORRUPTOS, QUADRILHEIROS, PICARETAS e de outros adjetivos mais.

Estes maus políticos irão gastar toda sua fortuna para conseguir seu intento que é a IMUNIDADE PARLAMENTAR e posteriormente o FORO ESPECIAL PRIVILEGIADO.

Atitude que irá sem sombra de dúvida eternizar o curso das ações contra eles intentadas. È isto que pretende o TSE????????

FUMUS BONI IURIS
E DO
PERICULUM IN MORA


Diante do iminente risco DE SE ELEGER UM CANDIDATO CORRUPTO E COMPROMETIDO COM AS MÁFIAS JÁ EXISTENTES, E DO EXÍGUO TEMPO E DA FLAGRANTE FALTA DE “QUORUM” NO CONGRESSO PARA SE JULGAR E CONSEQUENTEMENTE AFASTAR, PUNIR OS MAUS E NOCIVOS PARLAMENTARES, O QUE FATALMENTE REDUNDARÁ EM DESCRRÉDITO, DESRESPEITO A TODO PARLAMENTO, ÀS INSTITUIÇÕES POLITICAS E A MORAL NALCIONAL

REQUER:

Se digne V. Exa.


SUSTAR; CANCELAR LIMINARMENTE O PLEITO ELEITORAL JÁ MARCADO PARA O DIA 01 / 10 / 2006 POR ABSOLUTA AUSENCIA DE INFORMAÇÃO, CONHECIMENTO E CAPACIDADE DE OPTAR POR PARTE DO ELEITOR, QUANTO AO PERFIL IDEOLÓGICO, PROBIDADE, MORALIDADE, PROCEDIMENTOS ÉTICOS POLITICOS E VÁRIOS OUTROS QUE O HABILITAM E O CAPACITAM PARA REPRESENTAÇÃO DO ELEITOR NO CONGRESSO NACIONAL

Que conforme estabelece a RESOLUÇÃO DO TSE 21.920 / 2004, sejam desconsideradas as penalidades e sanções cabíveis, com a devida expedição do certificado de regularidade e quitação eleitoral, conforme prevê a legislação.

Parágrafo único. Não estará sujeito à sanção a pessoa portadora de deficiência que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, relativamente ao alistamento e ao exercício do voto.

Art. 2° O Juiz Eleitoral, mediante requerimento de cidadão nas condições do parágrafo único do art. 1°, parágrafo único, poderá expedir, em favor do interessado, certidão de quitação eleitoral, com prazo de validade indeterminado.

Parágrafo 2° Quando se tratar de eleitor cuja inscrição figura situação regular, o cartório eleitoral providenciará o registro, no cadastro, da informação de que a pessoa encontra-se na situação descrita no

1 - Face ao acima exposto devem ser acolhidos os pedidos de Ordem Liminar dado a gravidade das denuncias veiculas pela mídia e o inevitável prejuízo que esta sendo infligido a todos os órgãos e Instituições Políticas Nacionais, eleitores e a própria sociedade civil e a visão da comunidade internacional

A Justiça neste caso é e deverá ser o da imediata

a)SUSPENSÃO DA ELEIÇÃO E VOTAÇÃO ELEITORAL.

DOS PEDIDOS

Posta esta ação em seus fundamentos, espera o Autor:

1)Seja ela distribuída, recebida e autuada e logo sejam atendidos os pedidos de Ordem Liminares inaudita altera pars, com vista a serem resguardados os interesses de todo universo de eleitores e do próprio estado de direito que estão sendo, ou possam vir a ser atingidos pelo i irregular processo eleitoral.

Dado o alcance desta ação, erga omnes, desde já requer o Autor sejam dela expedidos editais para conhecimento público de segundos ou terceiros juridicamente interessados.

PEDIDOS DE ORDENS LIMINARES

1) Como pedido de ordem liminar, pede o Autor que seja
ouvido o douto representante do Ministério Publico Federal do Tribunal Superior Eleitoral, Ministério Público Federal Eleitoral nos Estados, Procuradoria da República nos Estados para atendimento aos cidadãos em similar situação.

PEDIDO DEFINITIVO

Como pedido definitivo, pede o Autor sejam tornadas permanentes as ordens acima.

Requer-se finalmente seja a presente ação julgada procedente inclusive com as demais combinações legais cabíveis ao caso.

DA JUSTA CAUSA

Em se tratando de ação visando o interesse nacional e a transparência das eleições espera o autor, seja deferida a maior celeridade processual.

Conhecida e julgada, procedente esta ação, com atendimento de seus pedidos, será entregue a sociedade a prestação jurisdicional da justiça e o livre exercício da cidadania.


Termos em que

Pede e espera deferimento'
Rio de Janeiro, 20 de setembro de 2006


GENIVALDO PEREGRINO DE ALBUQUERQUE SILVA
OAB 313342
DESTA PETIÇÃO FORAM EXTRAIDA COPIAS E REMETIDAS PARA
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
MINISTERIO PÚBLICO FEDERAL ELEITORAL DO TSE.
PROCURADORIA GERAL ELEITORAL - DF
MINISTERIO PÚBLICO ELEITORAL / RJ
PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA – DF
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA ELEITORAL – DF
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA ELEITORAL = RJ
INSTITUIÇÕES E ORGANISMOS INTERNAICIONAIS
IMPRENSA NACIONAL E ESTRANGEIRA


--- MENSAGEM ORIGINAL -----
De: "Ouvidoria Parlamentar" 
ouvidoria.parlamentar@camara.gov.br

Enviada em: Ter, 14 Jun. 2005 14:35:08
Assunto: Res: Resposta da Ouvidoria


Carta O. P. Nº 1221/05

Brasília / DF, 14 de junho de 2005
Prezado Senhor Antônio Gilson de Oliveira,
Comunicamos o recebimento de sua mensagem, aqui na Ouvidoria Parlamentar.
Ela traz um desabafo sobre acontecimentos recentes de suposta corrupção envolvendo membros da Câmara dos Deputados.
Em atenção à sua preocupação, fazemos alguns
esclarecimentos.

A Câmara dos Deputados é composta pelos 513 parlamentares de todo o Brasil, eleitos por milhões de brasileiros que garantiram, na expressão do voto, a ascensão dos seus representantes ao mandato parlamentar. Temos consciência de que alguns deputados podem estar comprometidos, apesar da boa-fé de quem os elegeu, com processos ilícitos que firam o decoro parlamentar e que, portanto, os sujeitam à perda do mandato. Esse conhecimento é decorrente das denúncias recentes, de amplo conhecimento da sociedade.
Em função disso, e assim como já ocorreu no passado, a Câmara dos Deputados tudo fará para que os fatos sejam apurados e para que os envolvidos sejam punidos.

Não compactuamos com a impunidade. Como exemplo do esforço desta Casa de Leis, estamos apoiando, sem restrições, a criação, a instalação e o bom funcionamento de todas as comissões parlamentares de inquérito que se devotem a esclarecer os acontecimentos recentes e punir os culpados que sejam identificados nas investigações. Isso é válido para a CPMI dos Correios – que hoje escolhe seu presidente e relator –, para as ações que venham a apurar os fatos relacionados ao chamado "Mensalão" e para qualquer outra necessidade que surgir. Diligências neste sentido terão início hoje com a reunião do Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, que ouvirá o Deputado Roberto Jefferson, protagonista em vários dos episódios que deflagaram a crise atual. Terá papel relevante, também, a Corregedoria Parlamentar, órgão importante nos processos que fatalmente advirão em face das denúncias.
Embora lamentemos a crise política, lembramos que ela é decorrente de um processo iniciado nas urnas. Sugerimos enfaticamente aos cidadãos que nos procuram que sejam os portadores dessa mensagem da Casa do Povo: cuidem para que suas preferências recaiam sobre pessoas de comportamento ilibado, cujas ações não levem a dúvidas sobre a honestidade das suas determinações. Da mesma forma que o "caráter coletivo" da Câmara dos Deputados é determinado pelo conjunto das decisões individuais de cada eleitor, uma só escolha equivocada pode estabelecer a impressão de que todo o Poder Legislativo compactua com a corrupção. Isto, definitivamente, não é a verdade.
Não é, absolutamente, como pensa a grande maioria dos 513 deputados eleitos pelo povo.
Agradecemos a mensagem e contamos com sua ajuda para divulgar este apelo cívico.

Atenciosamente,

Assessoria da
Ouvidoria Parlamentar da Câmara dos Deputados
Ouvidor-Geral Deputado Custódio Mattos
Ao
Exmo. Sr,
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral
Dr; Desembargador Marcus Faver
Av. Presidente Wilson, 340,
Centro - Rio de Janeiro


Senhor Presidente,


ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, autor da AÇÃO POPULAR, processo n.º. 2001.001.1370568, impetrada em face de ESTADO e MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, quer AGRADECER e
PARABENIZAR Vossa Excelência, pela DETERMINAÇÃO em mandar RETIRAR, LIMPAR e PROIBIR a colocação e fixação de GALHARDETES, FOLHETOS e CARTAZES POLÍTICOS PUBLICITÁRIOS, nos tapumes, postes e muros do ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Esta DECISÃO CONFIRMA e RATIFICA a pretensão contida naquela AÇÃO POPULAR que foi contemplada com MEDIDA LIMINAR, no sentido de MANDAR RETIRAR TODO MATERIAL PUBLICITÁRIO DOS GOVERNOS ESTADUAL E MUNICIPAL, por evidente ABUSO DO PODER ECONÔMICO, DESPERDÍCIO, MÁ APLICAÇÃO E GESTÃO DOS DINHEIROS E UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO MOBILIÁRIO PUBLICOS.

Induvidosamente esta DETERMINAÇÃO reitera e corrobora com a idéia de que o RIO LIMPO É UM RIO LINDO e assim poder recepcionar o TURISTA da forma como lhe foi apresentado no seu local de origem, fazendo jus ao CARTÃO POSTAL DE CIDADE MARAVILHOSA.
Doravante esta prática e esta CAMPANHA POLITICA ELEITORAL perdurarão para sempre e se estenderá aos demais ESTADOS e MUNICÍPIOS BRASILEIROS.
Neste sentido, Vossa Excelência foi o AUDACIOSO BANDEIRANTE e PALADINO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO.

RIO LIMPO. RIO LINDO, Isento deste lixo de luxo era tudo que o CIDADÃO sonhava.
As ruas de todos os bairros, de todos os municípios, de todo ESTADO DO RIO DE JANEIRO, sem as placas, outdoors em pontos e vidros traseiros de ônibus, back lights, front lights, tapumes indicativos de obras públicas que se constituíam em autêntico merchandising político publicitário, fica muito mais humano e menos estressante contribuindo até mesmo com a redução da violência.

Obrigado senhor Presidente Marcus Faver, atender ao meu OFÍCIO e por corroborar comigo, com o povo, com o Estado e, sobretudo e principalmente, por minimizar os prejuízos com o desperdício dos bens e dinheiros públicos;

Atenciosamente

ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA

O PAI DA CPI DO JUDICIÁRIO
DA
DIMINUIÇÃO DA TAXA DE 20% NAS CONTAS PRIVADAS
(C. CRÉDITO, CARNES, MENS. ESCOLARES, ETC) E 10% PÚBLICAS (AGUA, LUZ, TEL) PARA OS ATUAIS 2% AO MÊS.
DA
JORNADA OBRIGATÓRIA DE OITO HORAS DIÁRIAS
PARA O FUNCIONALISMO PÚBLICO FEDERAL E ESTADUAL
DA
REDUÇÃO DOS JUROS BANCÁRIOS
DA
DIMINUIÇÃO DAS PASSAGENS DE ÔNIBUS
DA
MELHORIA DOS TRANSPORTES COLETIVOS
DA
EXTINÇÃO DO “KIT” 1º SOCORROS
DA
DOAÇÃO COMPELIDA DOS ÓRGÃOS
DA
LEGALIZAÇÃO DAS VANS
DA
CESSAÇÃO DA GREVE DOS CAMINHONEIROS
2000.001.0571436
DA
EXTINÇÃO DO MONOPÓLIO E CARTEL DAS EMPRESAS DE ÔNIBUS NO ESTADO DO RIO
96.001.108.787-6 – 99.001.057659-0
DA
ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE MULTAS E TAXAS PARA LIBERAÇÃO E VISTORIA DE VEÍCULOS
(CENTENAS DE LIMINARES)
SENTENÇAS E ACORDÃOS - AI-2000.002.15469 -
DA
EXTINÇÃO DO CARTEL, ESTABILIZAÇÃO E REDUÇÃO DO PREÇO DOS COMBUSTÍVEIS NO BRASIL EM 5%
DAS
DENUNCIAS DE IRREGULARIDADES NO ACORDO FIRMADO ENTRE O BRASIL E O FMI SUGERINDO ANUÊNCIA POPULAR DO ACORDO
97.002.06882 - 99.001.88748
(JUST. FED)
DA
CESSAÇÃO DA GREVE DO INSS
PROC. JUSTIÇA FEDERAL Nº 2001.510.1022490-9.

INTERNAUTA ELEITOR BRASILEIRO

VAMOS REALIZAR UMA ELEIÇÃO VERDADEIRAMENTE LIMPA. COM ÉTICA E TRANSPARÊNCIA.

DELETE
TODOS OS DADOS, QUALIFICAÇÃO DO AUTOR, ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA E SUBSTITUA PELOS SEUS. EM SEGUIDA REMETA UM E-MAIL PARA 
tse@tse.gov.br

Mande também para toda a imprensa, INSTITUTOS E ORGANIZAÇÕES NACIONAIS E INTERNACIONAIS.
Descubra o email do TRE – TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL NO SEU ESTADO E REPITA A OPERAÇÃO.
VOCE É O PATRÃO.
É VOCE QUE SABE SE AS ELEIÇÕES DEVEM OU NÃO ACONTECER.
É VOCE QUE DETERMINA.
VOCE QUER OU NÃO UMA ELEIÇÃO REALMENTE LIMPA:::

NÃO FIQUE OMISSO.
NÃO SEJA ALIENADO,

SE LIGA ELEITOR.
REDIRECIONE ESTA MENSAGEM PARA SUA COMUNIDADE E SEUS AMIGOS.
NÃO VOTE NULO. NÃO VOTE EM BRANCO NEM EM PRETO.
POR MAIOR ECONOMICIDADE E COMODIDADE JUSTIFIQUE.
PAGUE A MULTA QUE É MELHOR.
PAGAR A MULTA É MENOS CARO QUE VOTAR.
VOCE GASTA EM MÉDIA R$10,00 COM DUAS CONDUÇOES PARA VOTAR.
A MULTA É METADE DISTO.
O VOTO DEVE SER UMA EXPRESSÃO LIVRE DA VONTADE DO CIDADÃO. UMA DEMONSTRAÇÃO EXPONTANEA DO EXERCICIO DEMOCRATICO E CIDADANIA.
NÃO DE OBRIGAÇÃO. MEDIANTE COAÇÃO, MULTA E VARIAS OUTRAS PENALIDADES.
PLATAFORMA POLITICA ELEITORAL
Durante o período eleitoral, nas CAMPANHAS POLÍTICAS, o CANDIDATO visita áreas carentes, comunidades, sobe morro, pisa na lama. Toma café,  Como sanduiche de mortadela em pé inchado, critica governos e administrações anteriores. Beija crianças cagadas, lombriguentas, remelentas. Faz e apresenta projetos mirabolantes, factoides. Se apresentam como a “SOLUÇÃO MILAGROSA E MÁGICA” para todos os problemas, distúrbios e conflitos sociais.
Passadas as eleições, e, após a POSSE, a primeira providencia é trocar o número do telefone  para NÃO ATENDER MAIS NINGUEM.
QUANTO AS PROMESSAS DE PLATAFORMA POLITICA, são todas esquecidas. E as “SOLUÇÕES MÁGICAS”, caem todas no esquecimento e descaso. E as MUDANÇAS ADMINISTRATIVAS, são práticas repetitivas de modelos e exercícios políticos anteriores.
Não existe nenhum comprometimento, obrigação de cumprimento quanto a PLATAFORMA POLITICA ELEITORAL. QUE  SE CONSTITUI EM UM ATENTICO 171 ELEITORAL. ENGODO. FARSA.
MUDAR TUDO ISTO SÓ DEPENDE DE VOCE.
PARA JUSTIFICAR BASTAR IR A UMA SEÇÃO ELEITORAL FORA DO SEU DOMICILIO E ALEGAR QUE ESTÁ FORA DO DOMICILIO ELEITORAL. NESTE CASO NÃO PAGA MULTA.