quarta-feira, 4 de novembro de 2015

ENTENDA O CASO " PRISAO DE LULA" ENVOLVENDO A BRASILTELECOM X OI















 
 
Excelentíssimo Senhor Procurador da República no Estado do Rio de

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

REF. INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO / RJ

Processo n° 1.30.012.000197/2007-38 http://thoth3126.com.br/portugal-e-50-milhoes-de-euros-para-lula-dirceu-e-o-pt-em-macau/


CEUCERTO - CONSELHO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E USUARIOS DE BENS E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES FIXA, MÓVEL E INTERNET, já qualificado nos autos da ação ordinária proposta em face de

UNIÃO FEDERAL, MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES e ANATEL - AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, e outros vem mui respeitosamente, em atendimento á NOTIFICAÇÃO datada de 19/07/2007, em réplica, expor para em seguida requerer o que abaixo segue:
1) Conforme já exposto na inicial o CEUCERTO - CONSELHO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E USUARIOS - (DELEGACIA DO CONSUMIDOR) é o órgão de representação de todos os consumidores e usuários de telecomunicações, nos termos da LEI GERAL DE TELECOMUNICAÇÕES e da PORTARIA 663 de 18/07/1979, publicado no DOU em 24/07/1979 às fls. 10.549/61, NORMA 05/1979, LEI, 9.475 de 1997; RESOLUÇÃO n° 85 de 30812/1998, art. 91, parágrafo único que trata do CONSELHO DE USUÁRIOS, art. 72 do Anexo ao ATO n° 2.372 de 09/02/1999.

2) O CEUCERTO é, portanto indubitavelmente, inquestionavelmente o representante legal de toda a classe de consumidores e usuários de telecomunicações, bens e serviços.

3) De acordo com o disposto na LEI GERAL DAS TELECOMUNICAÇÕES e na LEGISLAÇÃO FEDERAL, que institui o CONSELHO NACIONAL DE USUÁRIOS, o CEUCERTO é o órgão/instituto que tem por finalidade, entre outras atribuições, fiscalizar e pugnar pela melhoria dos produtos bens e serviços, estimular a competitividade entre prestadores de telecomunicações, bem como, por preços, relações as entre prestadores de serviços, fabricantes de produtos e o CONSUMIDOR FINAL. ESTA É A FINALIDADE PRECIPUA DO CEUCERTO,
E........., CONFORME DISPÕE A LEGISLAÇÃO FEDERAL (já acima citada) O GOVERNO FEDERAL, O MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES E A ANATEL, têm o dever obrigacional inescusável, não só de estimular a criação e o desenvolvimento mas, também de apoiar (CONSTA NA LGT ESTE APOIO) suas AÇÕES E INICIATIVAS DE TRABALHO. Mas não da estirpe daquela que o LULA apoiou com seu filho LULINHA JUNTO Á TELEMAR.

DEMANDAS PARALELAS

Há muito tempo este autor questiona através de procedimentos judiciais ou administrativos, diversas irregularidades na área de telecomunicações.

Entre os muitos questionamentos indagamos e perquirimos algumas explicações.
Para que servem as AGÊNCIAS REGULADORAS? Todas elas. Sem distinção?

Quem são o PRESIDENTE e seus CONSELHEIROS, o que fazem e quando fazem?
Qual o critério para nomeação e indicação?
Estas AGÊNCIAS funcionam como verdadeiras "ARAPUCAS" verdadeiras organizações criminosas. Servem apenas para "barganhar" interesses próprios, escusos, inconfessáveis, indeclináveis, mas por todos sabido, em detrimento do cidadão.

Melhor exemplificando, na prática, temos ai, o Sen. Renam Calheiros, que foi contemplado com diversas emissoras de rádio em nome de terceiros.

A ANAC, que em matéria de aviação civil, não regula absolutamente nada.

Recentemente os Ministros Helio Costa (comunicações), o Conselheiro da ANATEL Agencia (I)Reguladora das Comunicações estavam literalmente se "garfando", sanguinolentamente, para fazer prevalecer, cada um, seu projeto de lançar no mercado um produto flagrantemente SUSPEITO / DANOSO / LADRÃO, para o consumidor.

O Ministro, Helio Costa criou e queria lançar no mercado o denominado TELEFONE SOCIAL Que segundo ele era o melhor, O que mais se ajustava ao mercado e consumidor brasileiro.

Chegou a convocar a população, através da mídia pra FAZER BOICOTE ao telefone do seu ADVERSARIO / CONCORRENTE. E CHAMOU DE LADRÃO. ENGANOSO. E vários outros adjetivos mais.
O Conselheiro (Presidente interino da ANATEL) Plínio Aguiar lutava para ser o seu projeto cognominado de TELEFONE POPULAR.

A Ministra Dilma Roussef intermediava ambos, apoiava os dois, mas desejava e queria de qualquer forma um deles no mercado.

O CEUCERTO interveio. Exigiu explicações. Acionou o Senado Federal, A Câmara dos Deputados exigiu que argüissem a TRÍADE.
Solicitamos uma acareação pública - AUDIENCIA PÚBLICA no SENADO. Assim foi feito. Ao final; "meteram a viola no saco", fizeram acordo entre si. Hoje não se fala em nenhuma das duas "maracutáias". Nem no TELEFONE SOCIAL nem em TELFONE POPULAR. Ambos foram pro esgoto. E as comissões de aprovação dos projetos pelos quais brigavam para "FUNDO PERDIDO"

Na comissão de educação do SENADO, onde prestou explicações, à pedido do CEUCERTO, o ministro pregou "BOICOTE" e proferiu impropérios ao telefone popular, da ANATEL.

OBRIGAÇÃO DO AGENTE PÚBLICO FEDERAL

Quem tem que equipar e informatizar as escolas públicas e o órgão afeto ao setor.
É o Ministério da Cultura, da Educação, que dispõe de recursos próprios e específicos para esta finalidade e constante do Plano Nacional de Governo e Orçamento Público da União
INGERÊNCIA POPULAR CONSTITUCIONAL

Por diversas vezes o CEUCERTO já evitou práticas irregularidades e "FANFARRAS" com o dinheiro público e com o FUST, que é do cidadão miserável excluído social das telecomunicações.

VERBAS DO FUST

Na verdade, o que o Governo Federal, o Ministério das Comunicações e a ANATEL pretendiam fazer era utilizar as verbas do FUST, na compra de equipamentos e depois distribuir em forma de "MOEDA DE TROCA", com os municípios, como forma de "MANIPULAÇÃO ELEITORAL", já nestas próximas eleições MUNICIPAIS..

O CEUCERTO agiu, denunciou e impediu à tempo a dilapidação e desvio que seria na ordem de R$4.5 bilhões de reais.

O CEUCERTO, como autêntico Agente Fiscalizador, tem atuado não só na fiscalização de bens e serviços, mas também nas ações governamentais que ferem o decoro, ética, probidade e moralidade publicas.

LEI 8987 - 13/02/1995

Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação dos serviços públicos previsto no artigo 175 da Constituição Federal e dá outras providencias.

Art. 2º - Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
I - Poder Concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal e os Municípios, promoverão à revisão e as adaptações necessárias da sua legislação às prescrições desta Lei; buscando atender as peculiaridades das diversas modalidades dos seus serviços.
Art. 3º - As concessões e permissões sujeitar-se-ão FISCALIZAÇÃO pelo poder concedente responsável pela delegação COM A COOPERAÇÃO DOS USUÁRIOS.
CAPITULO III
DO SERVIÇO ADEQUADO
Art. 6º - Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento DOS USUÁRIOS conforme estabelecido nesta Lei.
CAPITULO III
DOS DIREITO E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS
Art. 7º - Sem prejuízo do disposto na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, são DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS:
I) Receber do Poder Concedente e das concessionárias informações para defesa de interesses individuais ou coletivos;
III) Usar e utilizar o serviço com liberdade de escolha, observadas às normas do Poder Concedente;
Art. 13 - As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.
Art. 22 - É assegurada à qualquer pessoa à obtenção de certidão sobre atos, contratos, decisões ou pareceres relativos à licitação ou as próprias concessões.
CAPÍTULO VIII
DOS ENCARGOS DO PODER CONCEDENTE.
Art. 29 - Incumbe ao Poder Concedente:
I - Regulamentar o serviço concedido e fiscalizar sua prestação;
VI - Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do Serviço ou as clausulas contratuais da concessão.
VII - Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações DOS USUARIOS, que serão cientificados, com até trinta dias, das providencias tomadas;
VIII - Declarar de utilidade pública os bens necessários a execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações; diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;
IX - Declarar de necessidade pública, para fins de instalação de serviços administrativos, os bens necessários a execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;
X - Estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio ambiente e conservação;
XI - Incentivar a competitividade;
XII - Estimular a formação de ASSOCIAÇÃO DE USUÁRIOS PARA DEFESA DOS INTERESSES RELATIVOS AO SERVIÇO.
Art. 30 - No EXERCICIO DA FISCALIZAÇÃO, o Poder Concedente terá acesso aos dados relativos à ADMINISTRAÇÃO, CONTABILIDADE, RECURSOS, TÉCNICOS, ECONOMICOS E FINANCEIROS DA CONCESSISONÁRIA.
PARÁGRAFO ÚNICO
A fiscalização do serviço SERÁ FEITA POR INTERMÉDIO DE ÓRGÃO TÉCNICO DO PODER CONCEDENTE OU POR ENTIDADE COM ELA CONVENIADA, E, PERIODICAMENTE, CONFORME PREVISTO EM NORMA REGULAMENTAR, POR COMISSÃO COMPOSTA DE REPRESENTANTES DO PODER CONCEDENTE, DA CONCESSIONÁRIA E DOS USUÁRIOS
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Estabelece em seu:
Art. 1º - A Repúbli9ca Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamento:
II - A CIDADANIA
II - A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
III - OS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE IN ICIATIVA.
Art. 3° - Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil;
I - Construir uma sociedade mais livre, justa e solidária;
III - Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
Art. 175 - Incumbe ao Poder Público, na forma da Lei, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação dos serviços públicos;
Parágrafo único - A Lei disporá sobre:
I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;
II - os direitos dos usuários;
IV a obrigação de manter o serviço adequado.
Art. 182 - A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em Lei, tem por objetivo ordenar o plano de desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar dos seus habitantes.
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DA AORDEM SOCIAL
Art. 280 - A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

DAS CONTESTAÇÕES
UM AMONTADO DE CONTRADIÇÕES

Inicialmente no item 5.1 II - Declara de chofre que o FUST é um fundo constituído especificamente para essa finalidade.
`´As fls. 41, item 5.3, admite que compete ao Minist. das Comunicações definir a política, as prioridades, diretrizes gerais, programas, projetos e atividades a serem desenvolvidas com os recursos do FUST: DEVENDO A ANATEL IMPLEMENTÁ-LOS, ACOMPANHA-A-LOS E FISCALIZÁ-LOS. (Simplesmente ignoram a existência da Lei 8987/95, que a fiscalização dever ser acompanhada e com a COOPERAÇÃO DOS USUÁRIOS) Isto é Lei. Tem que ser obedecida.
No item 5.4 - Que o FUST se configura em Fundo Especial de natureza contábil, destinação especial e nessa premissa tem sido fundada a seleção de políticas a serem cobertas com seus recursos e traz á lume alguns dos programas definidos.
Em meias palavras é uma declaração de que houve utilização das verbas.
Alem destes programas aqui listados, existem outros no site da ANATEL e MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, que curiosamente, não mais aparecem. foram deletados.

CONTRADIÇÕES

O item 5.5 ressalta que todos os PROGRAMAS APROVADOS pelo Minist. das Comunicações são relativos á universalização de serviços de telecomunicações, em estrito atendimento a Lei.

Diz que não houve aplicação de recursos do FUST em SAUDE, ou EDUCAÇÃO, mas em SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES.

Em seguida esclarece que não há nenhum programa a ser coberto com recursos do FUST que tenha execução iniciada.
Anteriormente apresentou vários programas que foram beneficiados e executados para em seguida dizer que nada foi implementado e terminar dizendo que foi realizado no estrito cumprimento da lei, para retificar que será executado pela primeira vez, para o corrente ano, para contemplar a PORTARIA 263

Em sua CONCLUSÃO, que se traduz, em enorme, "confuso imbróglio" difícil de se digerir.

CITAÇÕES DA LEGISLAÇÃO DO FUST

Em seu enunciado enumera várias PORTARIAS que define PROGRAMAS com aplicação do FUST.

PORTARIA 196 - Aprimorar as formas de acesso da populção e serviços a saúde;
PORTGARIA 245 - CRIAÇÃO DE BIBLIOTECAS
PORTARIA 246 - Serviços de telecomunicações para pessoas portadoras de deficiência e a instituições de assistência a deficientes;
PORTARIA 1979 - Criação de terminais para uso coletivo e acessos individuais, destinados a uso do público em geral para atendimento de localidades rurais isoladas,, família de baixo poder aquisitivo e pessoas carentes portadoras de deficiência;
PORTARIA 263 - Prevê atendimento e acessos individual a serviços de telecomunicações e EQUIPAMENTOS TERMINAIAS para pessoas deficientes.
No item 5.5 ressalta que as VERBAS DO FUST poderão ser utilizadas por, entre outros, cidadãos ou sociedade civil organizada. Dentro desta linha de ENTENDIMENTO o CEUCERTO é mais que legítimo beneficiário.
No item 6.2 alega que ainda não houve nenhuma execução de recursos do referido Fundo desde sua criação.

ANEXOS

Apresenta ANEXOS contendo suposta movimentação financeira com papel timbrado do Ministério da Fazenda com assinaturas somente do Contador da ANATEL, Gerente e Presidente.

Diante deste emaranhado de contradições e desta FRAGIL E TENUE prestação de contas, esperamos que o Ministério Público Federal dispense a devida atenção, principalmente para o que não está escrito nas entrelinhas, para adoção do seguinte:

Verificação da realização "daqueles" programas de EDUCAÇÃO, SAÚDE E TELECOMUNICAÇÕES: QUAIS ENTIDADES CIVIS E CIDADÃOS FORAM CONTEMPLADOS COM AS VERBAS DO FUST.
Constatar junto ao Agente Bancário a movimentação financeira dos valores débito, crédito, saldo, juros, correção, aplicação financeira, etc.....
Verificar a movimentação financeira dos repasses autorizados constantes do relatório para qual finalidade foram autorizados e comprovantes de despesas, Notas fiscal da época.
Verificação dos dividendos.
Justificar porque a variação patrimonial de alguns membros, Conselheiros da ANATEL E MINISTERIO DAS COMUNICAÇÕES variou tanto após a nomeação.
A variação patrimonial do Ministro Helio Costa e familiares é algo assustador.
`E um acinte aos vizinhos e á todos que o conheceram antes da política.

DA PORTARIA 263

Desde quando e aonde uma PORTARIA, norma inferior, pode alterar, revogar uma LEI SUPERIOR?

`E exatamente aí que reside a grande armadilha dos projetos.
RESOLUÇÕES, REVOGANDO PORTARIA, QUE MODIFICA DECRETOS, QUE ALTERA LEI, QUE SÃO SUBSTITUIDOS POR DECRETOS LEIS QUE CRIAM DIREITOS E PRERROGATIVAS ILEGAIS.
Faz-se necessário auditar todos os projetos executados e verificar que entidades, foram beneficiadas e quem são seus diretores.

As sociedades empresariais e relações promiscuas do Presidente do Senado Federal, Senador Renan Calheiros, poderá servir de exemplo e modelo de coisa ruim e pista para os que ocorrem na ANATEL E MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES.
As emissoras, o grupo de telecomunicações, adquiridas passaram obviamente pelas mãos e aval do Ministro das Comunicações e do Presidente da ANATEL.

Como uma empresa concessionária de TELECOMUNICAÇÃO é vendida, transferida de titularidade, sem que o MINISTRO saiba ou o PRESIDENTE DA ANATEL, submeta a análise
Afinal para que servem OS CONSELHEIROS E A AGENCIA REGULADORA? PARA BARGANHAR INTERESSES ESCUSSOS, INCONFESSÁVEIS E INDECLINAVEIS, EM PROVEITO PROPRIO?

NECESSÁRIO E ABSOLUTAMENTE IMPRESCINDÍVEL SE FAZ A REALIZAÇÃO DE UMA AUDITORIA EM TODAS AS CONCESSÕES E OUTORGA DE EMISSORAS DE RÁDIO ; BEM COMO NAS RENOVAÇÕES DE LICENÇAS.


Essa irregularidade, entre tantas outras, tem que ser objeto de investigação.
AFINAL, ESTA É A FUNÇÃO DA ANATEL. BEM, DEVERIA.....
Os Conselheiros da ANATEL gastam verdadeiras fortunas com viagens e outras despesas, sem nenhum controle. Diga-se "an passant" são todos indicados e nomeados ao bel e inteiro prazer, constituindo um verdadeiro "CLUB PRIVE"
Ninguém fiscaliza ninguém. E o cidadão totalmente esquecido.
Vamos acabar ou no mínimo, fiscalizar essas "ARAPUCAS" chamadas de Agencias Reguladoras de nada.

Em 2000 este autor ingressou com AÇÃO CIVIL PÚBLICA na justiça estadual contra a ASEP - AGENCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, para explicar e justificar salários a época de R$12.000,00 e uma suntuosa sede na rua São Bento - Centro do Rio de Janeiro, fechada e ninguém trabalhando, mas uma fortuna era gasta mensalmente com locação, manutenção e muitas viagens para congresso.
O jornal O GLOBO, EDITORIA RIO, investigou junto comigo e comprovou que todos eram parentes e afilhados políticos. Todos ganhando milhões, mas ninguém trabalhando.
Onde foi parar a verba do CPMF?
Como está a saúde hoje?.
Em que melhorou? O que a imprensa tem nos mostrado?
Cadê a verba dos compulsórios da gasolina, carros "0" quilômetros, viagens ao exterior?

LEI 9998/2000

Prevê que os recursos do FUST deverão ser aplicados em programas, projetos e atividades que estejam em consonância com o plano geral de metas para a universalização de serviços de telecomunicações ou suas ampliações que contemplarão, entre outros os objetivos previstos no artigo 5º.
I - atendimento a localidades com menos de cem habitantes.
II - complementação de metas estabelecidas no Plano Geral de Metas de Universalização para atendimento de comunidades de baixo poder aquisitivo;
VII - redução das contas de serviço de telecomunicações de estabelecimentos de ensino e bibliotecas referentes a utilização de serviços de redes digitais de informação destinadas ao acesso do público, inclusive da INTERNET, de forma a beneficiar em percentuais maiores os estabelecimentos freqüentados por população carente; de acordo com a regulamentação do Poder Executivo;
XII - fornecimento de acessos individuais equipamentos de interface a instituição de assistência a deficientes;
XIII - fornecimento de acessos individuais e equipamentos de interface a deficientes carentes;
XIV - implantação da telefonia rural;
$2° - Do total dos recursos do FUST, 18%. No mínimo, serão aplicados em educação, para os estabelecimentos públicos de ensino.
As fls. 56, expõe que as regras que regem a aplicação dos recursos do Fundo, coube á ANATEL as ações para implementação do referido projeto. Assim, foi feita consulta pública do Plano de Metas de Universalização para atendimento ao projeto selecionado, como também a elaboração e envio ao MC de proposta de Decreto.
Ora, não resta dúvida, que isto é uma violência, uma agressão ao estado pleno de direito. Isto é uma verdadeira falcatrua. Não existe expressão que melhor defina esta atitude.

COMO A ANATEL, QUE NÃO É GESTORA, NEM TITULAR DA CONTA CORRENTE E VERBAS DO FUST passou a DECIDIR SOZINHA OS PROJETOS, SELECIONAR E IMPLEMENTAR?
O QUE FAZER COM A LEI 8987/95 QUE DETERMINA QUE OS TRABALHOS SERÃO EM COOPERAÇÃO COM AS ASSOCIAÇÕES DE USUÁRIOS E O CONSLEHO DE USUÁRIOS QUE É O LEGAL SIGNATÁRIO, COMO FICA?
Isto posto, em face da vasta legislação que atribui ao CEUCERTO o direito de postular em juízo e o poder de atuar em fiscalizar os produtos de bens e serviços, bem como a disponibilizarão destes no mercado, conforme preceitua a Lei 8987 / 95 que os trabalhos de fiscalização serão realizados em cooperação com representantes dos usuários, requer:o prosseguimento do feito com deferimento do que se requer na inicial.
DESTA QUEST IURIS
PETIÇÕES CONTRADITÓRIAS
As contestações apresentam um arrazoado contraditório extremamente difícil de se digerir.
`E de bom alvitre ressaltar que o autor esperou que fossem juntados aos autos do processo os "CDs" e "DVDs" mencionados na contestação, contendo os PROGRAMAS e PROJETOS, não se encontram apensados aos auatos, para que o autor, também, possa analisar com a devida, perfeita e criteriosa atenção que o assunto exige.
DO AUTOR
O Município de Tangua / RJ
É UM MUNICIPIO MISERÁL.
NÃO TEM DELEGACIA DE POLICIA, CONSUSMIDOR, DA MULHER.
NÃO TEM FORUM
NÃO TEM INTERNET, PORQUE NÃO TEM TELEFONE
NÃO TEM NADA. NADA.
TUDO QUE ABUNDA NÃO PRESTA. NÃO SE APROVEITA NADA.
MISÉRIA, DESEMPREGO, BOTEQUIM, PINGUNÇO, ETC.
`E exatamente para essas áreas desprovidas de tudo, como TANGUA, MACUCO, e tantos outros municípios brasileiros, que o FUST foi concebido. Para instalar postes, fiação, orelhões, banda larga, no caso das empresas não demonstrarem interesse, e, apos isso, oferecer equipamento, mesas cadeiras micros, etc.
Para escola, hospitais, fronteira, segurança publica, micros para controle de ponto ou cartão magnético de funcionários, tem que ser adquirido com a verba própria do órgão (ou talvez sócio parente) a ser contemplado.
Da verdadeira verdade e razão da mudança da lei do FUST.
A Lei que regula a aplicação do FUST não pode ser "adulterada" por uma PORTARIA.
Na verdade o que se pretende é subvencionar as eleições municipais, cooptando, subornando políticos adversos, através de equipamentos e informática.
A derrocada do Presidente Renan Calheiros, brevemente, estará atrelada ao do Ministro Helio Costa e Plínio Aguiar. Há mais de três anos divulgo estas arbitrariedades e denuncio junto TCU.
Termo sem que
Aguarda deferimento
Tanguá, 31 de julho de 2007.
ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA
http://thoth3126.com.br/portugal-e-50-milhoes-de-euros-para-lula-dirceu-e-o-pt-em-macau/
 
 
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ENTENDA O CASO BRASILTELECOM - A PRISÃO DE LULA - E A MOROSIDADE DO JUDICIARIO - MPF - E A PRISÃO DE LULA




 
 
Excelentíssimo Senhor Procurador da República no Estado do Rio de

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL


REF. INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO / RJ

Processo n°
1.30.012.000197/2007-38
http://thoth3126.com.br/portugal-e-50-milhoes-de-euros-para-lula-dirceu-e-o-pt-em-macau/

CEUCERTO - CONSELHO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E USUARIOS DE BENS E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES FIXA, MÓVEL E INTERNET, já qualificado nos autos da ação ordinária proposta em face de

UNIÃO FEDERAL, MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES e ANATEL - AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, e outros vem mui respeitosamente, em atendimento á NOTIFICAÇÃO datada de 19/07/2007, em réplica, expor para em seguida requerer o que abaixo segue:
1) Conforme já exposto na inicial o CEUCERTO - CONSELHO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E USUARIOS - (DELEGACIA DO CONSUMIDOR) é o órgão de representação de todos os consumidores e usuários de telecomunicações, nos termos da LEI GERAL DE TELECOMUNICAÇÕES e da PORTARIA 663 de 18/07/1979, publicado no DOU em 24/07/1979 às fls. 10.549/61, NORMA 05/1979, LEI, 9.475 de 1997; RESOLUÇÃO n° 85 de 30812/1998, art. 91, parágrafo único que trata do CONSELHO DE USUÁRIOS, art. 72 do Anexo ao ATO n° 2.372 de 09/02/1999.

2) O CEUCERTO é, portanto indubitavelmente, inquestionavelmente o representante legal de toda a classe de consumidores e usuários de telecomunicações, bens e serviços.

3) De acordo com o disposto na LEI GERAL DAS TELECOMUNICAÇÕES e na LEGISLAÇÃO FEDERAL, que institui o CONSELHO NACIONAL DE USUÁRIOS, o CEUCERTO é o órgão/instituto que tem por finalidade, entre outras atribuições, fiscalizar e pugnar pela melhoria dos produtos bens e serviços, estimular a competitividade entre prestadores de telecomunicações, bem como, por preços, relações as entre prestadores de serviços, fabricantes de produtos e o CONSUMIDOR FINAL. ESTA É A FINALIDADE PRECIPUA DO CEUCERTO,
E........., CONFORME DISPÕE A LEGISLAÇÃO FEDERAL (já acima citada) O GOVERNO FEDERAL, O MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES E A ANATEL, têm o dever obrigacional inescusável, não só de estimular a criação e o desenvolvimento mas, também de apoiar (CONSTA NA LGT ESTE APOIO) suas AÇÕES E INICIATIVAS DE TRABALHO. Mas não da estirpe daquela que o LULA apoiou com seu filho LULINHA JUNTO Á TELEMAR.

DEMANDAS PARALELAS

Há muito tempo este autor questiona através de procedimentos judiciais ou administrativos, diversas irregularidades na área de telecomunicações.

Entre os muitos questionamentos indagamos e perquirimos algumas explicações.
Para que servem as AGÊNCIAS REGULADORAS? Todas elas. Sem distinção?

Quem são o PRESIDENTE e seus CONSELHEIROS, o que fazem e quando fazem?
Qual o critério para nomeação e indicação?
Estas AGÊNCIAS funcionam como verdadeiras "ARAPUCAS" verdadeiras organizações criminosas. Servem apenas para "barganhar" interesses próprios, escusos, inconfessáveis, indeclináveis, mas por todos sabido, em detrimento do cidadão.

Melhor exemplificando, na prática, temos ai, o Sen. Renam Calheiros, que foi contemplado com diversas emissoras de rádio em nome de terceiros.

A ANAC, que em matéria de aviação civil, não regula absolutamente nada.

Recentemente os Ministros Helio Costa (comunicações), o Conselheiro da ANATEL Agencia (I)Reguladora das Comunicações estavam literalmente se "garfando", sanguinolentamente, para fazer prevalecer, cada um, seu projeto de lançar no mercado um produto flagrantemente SUSPEITO / DANOSO / LADRÃO, para o consumidor.

O Ministro, Helio Costa criou e queria lançar no mercado o denominado TELEFONE SOCIAL Que segundo ele era o melhor, O que mais se ajustava ao mercado e consumidor brasileiro.

Chegou a convocar a população, através da mídia pra FAZER BOICOTE ao telefone do seu ADVERSARIO / CONCORRENTE. E CHAMOU DE LADRÃO. ENGANOSO. E vários outros adjetivos mais.
O Conselheiro (Presidente interino da ANATEL) Plínio Aguiar lutava para ser o seu projeto cognominado de TELEFONE POPULAR.

A Ministra Dilma Roussef intermediava ambos, apoiava os dois, mas desejava e queria de qualquer forma um deles no mercado.

O CEUCERTO interveio. Exigiu explicações. Acionou o Senado Federal, A Câmara dos Deputados exigiu que argüissem a TRÍADE.
Solicitamos uma acareação pública - AUDIENCIA PÚBLICA no SENADO. Assim foi feito. Ao final; "meteram a viola no saco", fizeram acordo entre si. Hoje não se fala em nenhuma das duas "maracutáias". Nem no TELEFONE SOCIAL nem em TELFONE POPULAR. Ambos foram pro esgoto. E as comissões de aprovação dos projetos pelos quais brigavam para "FUNDO PERDIDO"

Na comissão de educação do SENADO, onde prestou explicações, à pedido do CEUCERTO, o ministro pregou "BOICOTE" e proferiu impropérios ao telefone popular, da ANATEL.

OBRIGAÇÃO DO AGENTE PÚBLICO FEDERAL

Quem tem que equipar e informatizar as escolas públicas e o órgão afeto ao setor.
É o Ministério da Cultura, da Educação, que dispõe de recursos próprios e específicos para esta finalidade e constante do Plano Nacional de Governo e Orçamento Público da União
INGERÊNCIA POPULAR CONSTITUCIONAL

Por diversas vezes o CEUCERTO já evitou práticas irregularidades e "FANFARRAS" com o dinheiro público e com o FUST, que é do cidadão miserável excluído social das telecomunicações.

VERBAS DO FUST

Na verdade, o que o Governo Federal, o Ministério das Comunicações e a ANATEL pretendiam fazer era utilizar as verbas do FUST, na compra de equipamentos e depois distribuir em forma de "MOEDA DE TROCA", com os municípios, como forma de "MANIPULAÇÃO ELEITORAL", já nestas próximas eleições MUNICIPAIS..

O CEUCERTO agiu, denunciou e impediu à tempo a dilapidação e desvio que seria na ordem de R$4.5 bilhões de reais.

O CEUCERTO, como autêntico Agente Fiscalizador, tem atuado não só na fiscalização de bens e serviços, mas também nas ações governamentais que ferem o decoro, ética, probidade e moralidade publicas.

LEI 8987 - 13/02/1995

Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação dos serviços públicos previsto no artigo 175 da Constituição Federal e dá outras providencias.

Art. 2º - Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
I - Poder Concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal e os Municípios, promoverão à revisão e as adaptações necessárias da sua legislação às prescrições desta Lei; buscando atender as peculiaridades das diversas modalidades dos seus serviços.
Art. 3º - As concessões e permissões sujeitar-se-ão FISCALIZAÇÃO pelo poder concedente responsável pela delegação COM A COOPERAÇÃO DOS USUÁRIOS.
CAPITULO III
DO SERVIÇO ADEQUADO
Art. 6º - Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento DOS USUÁRIOS conforme estabelecido nesta Lei.
CAPITULO III
DOS DIREITO E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS
Art. 7º - Sem prejuízo do disposto na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, são DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS:
I) Receber do Poder Concedente e das concessionárias informações para defesa de interesses individuais ou coletivos;
III) Usar e utilizar o serviço com liberdade de escolha, observadas às normas do Poder Concedente;
Art. 13 - As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.
Art. 22 - É assegurada à qualquer pessoa à obtenção de certidão sobre atos, contratos, decisões ou pareceres relativos à licitação ou as próprias concessões.
CAPÍTULO VIII
DOS ENCARGOS DO PODER CONCEDENTE.
Art. 29 - Incumbe ao Poder Concedente:
I - Regulamentar o serviço concedido e fiscalizar sua prestação;
VI - Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do Serviço ou as clausulas contratuais da concessão.
VII - Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações DOS USUARIOS, que serão cientificados, com até trinta dias, das providencias tomadas;
VIII - Declarar de utilidade pública os bens necessários a execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações; diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;
IX - Declarar de necessidade pública, para fins de instalação de serviços administrativos, os bens necessários a execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;
X - Estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio ambiente e conservação;
XI - Incentivar a competitividade;
XII - Estimular a formação de ASSOCIAÇÃO DE USUÁRIOS PARA DEFESA DOS INTERESSES RELATIVOS AO SERVIÇO.
Art. 30 - No EXERCICIO DA FISCALIZAÇÃO, o Poder Concedente terá acesso aos dados relativos à ADMINISTRAÇÃO, CONTABILIDADE, RECURSOS, TÉCNICOS, ECONOMICOS E FINANCEIROS DA CONCESSISONÁRIA.
PARÁGRAFO ÚNICO
A fiscalização do serviço SERÁ FEITA POR INTERMÉDIO DE ÓRGÃO TÉCNICO DO PODER CONCEDENTE OU POR ENTIDADE COM ELA CONVENIADA, E, PERIODICAMENTE, CONFORME PREVISTO EM NORMA REGULAMENTAR, POR COMISSÃO COMPOSTA DE REPRESENTANTES DO PODER CONCEDENTE, DA CONCESSIONÁRIA E DOS USUÁRIOS
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Estabelece em seu:
Art. 1º - A Repúbli9ca Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamento:
II - A CIDADANIA
II - A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
III - OS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE IN ICIATIVA.
Art. 3° - Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil;
I - Construir uma sociedade mais livre, justa e solidária;
III - Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
Art. 175 - Incumbe ao Poder Público, na forma da Lei, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação dos serviços públicos;
Parágrafo único - A Lei disporá sobre:
I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;
II - os direitos dos usuários;
IV a obrigação de manter o serviço adequado.
Art. 182 - A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em Lei, tem por objetivo ordenar o plano de desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar dos seus habitantes.
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DA AORDEM SOCIAL
Art. 280 - A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

DAS CONTESTAÇÕES
UM AMONTADO DE CONTRADIÇÕES

Inicialmente no item 5.1 II - Declara de chofre que o FUST é um fundo constituído especificamente para essa finalidade.
`´As fls. 41, item 5.3, admite que compete ao Minist. das Comunicações definir a política, as prioridades, diretrizes gerais, programas, projetos e atividades a serem desenvolvidas com os recursos do FUST: DEVENDO A ANATEL IMPLEMENTÁ-LOS, ACOMPANHA-A-LOS E FISCALIZÁ-LOS. (Simplesmente ignoram a existência da Lei 8987/95, que a fiscalização dever ser acompanhada e com a COOPERAÇÃO DOS USUÁRIOS) Isto é Lei. Tem que ser obedecida.
No item 5.4 - Que o FUST se configura em Fundo Especial de natureza contábil, destinação especial e nessa premissa tem sido fundada a seleção de políticas a serem cobertas com seus recursos e traz á lume alguns dos programas definidos.
Em meias palavras é uma declaração de que houve utilização das verbas.
Alem destes programas aqui listados, existem outros no site da ANATEL e MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, que curiosamente, não mais aparecem. foram deletados.

CONTRADIÇÕES

O item 5.5 ressalta que todos os PROGRAMAS APROVADOS pelo Minist. das Comunicações são relativos á universalização de serviços de telecomunicações, em estrito atendimento a Lei.

Diz que não houve aplicação de recursos do FUST em SAUDE, ou EDUCAÇÃO, mas em SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES.

Em seguida esclarece que não há nenhum programa a ser coberto com recursos do FUST que tenha execução iniciada.
Anteriormente apresentou vários programas que foram beneficiados e executados para em seguida dizer que nada foi implementado e terminar dizendo que foi realizado no estrito cumprimento da lei, para retificar que será executado pela primeira vez, para o corrente ano, para contemplar a PORTARIA 263

Em sua CONCLUSÃO, que se traduz, em enorme, "confuso imbróglio" difícil de se digerir.

CITAÇÕES DA LEGISLAÇÃO DO FUST

Em seu enunciado enumera várias PORTARIAS que define PROGRAMAS com aplicação do FUST.

PORTARIA 196 - Aprimorar as formas de acesso da populção e serviços a saúde;
PORTGARIA 245 - CRIAÇÃO DE BIBLIOTECAS
PORTARIA 246 - Serviços de telecomunicações para pessoas portadoras de deficiência e a instituições de assistência a deficientes;
PORTARIA 1979 - Criação de terminais para uso coletivo e acessos individuais, destinados a uso do público em geral para atendimento de localidades rurais isoladas,, família de baixo poder aquisitivo e pessoas carentes portadoras de deficiência;
PORTARIA 263 - Prevê atendimento e acessos individual a serviços de telecomunicações e EQUIPAMENTOS TERMINAIAS para pessoas deficientes.
No item 5.5 ressalta que as VERBAS DO FUST poderão ser utilizadas por, entre outros, cidadãos ou sociedade civil organizada. Dentro desta linha de ENTENDIMENTO o CEUCERTO é mais que legítimo beneficiário.
No item 6.2 alega que ainda não houve nenhuma execução de recursos do referido Fundo desde sua criação.

ANEXOS

Apresenta ANEXOS contendo suposta movimentação financeira com papel timbrado do Ministério da Fazenda com assinaturas somente do Contador da ANATEL, Gerente e Presidente.

Diante deste emaranhado de contradições e desta FRAGIL E TENUE prestação de contas, esperamos que o Ministério Público Federal dispense a devida atenção, principalmente para o que não está escrito nas entrelinhas, para adoção do seguinte:

Verificação da realização "daqueles" programas de EDUCAÇÃO, SAÚDE E TELECOMUNICAÇÕES: QUAIS ENTIDADES CIVIS E CIDADÃOS FORAM CONTEMPLADOS COM AS VERBAS DO FUST.
Constatar junto ao Agente Bancário a movimentação financeira dos valores débito, crédito, saldo, juros, correção, aplicação financeira, etc.....
Verificar a movimentação financeira dos repasses autorizados constantes do relatório para qual finalidade foram autorizados e comprovantes de despesas, Notas fiscal da época.
Verificação dos dividendos.
Justificar porque a variação patrimonial de alguns membros, Conselheiros da ANATEL E MINISTERIO DAS COMUNICAÇÕES variou tanto após a nomeação.
A variação patrimonial do Ministro Helio Costa e familiares é algo assustador.
`E um acinte aos vizinhos e á todos que o conheceram antes da política.

DA PORTARIA 263

Desde quando e aonde uma PORTARIA, norma inferior, pode alterar, revogar uma LEI SUPERIOR?

`E exatamente aí que reside a grande armadilha dos projetos.
RESOLUÇÕES, REVOGANDO PORTARIA, QUE MODIFICA DECRETOS, QUE ALTERA LEI, QUE SÃO SUBSTITUIDOS POR DECRETOS LEIS QUE CRIAM DIREITOS E PRERROGATIVAS ILEGAIS.
Faz-se necessário auditar todos os projetos executados e verificar que entidades, foram beneficiadas e quem são seus diretores.

As sociedades empresariais e relações promiscuas do Presidente do Senado Federal, Senador Renan Calheiros, poderá servir de exemplo e modelo de coisa ruim e pista para os que ocorrem na ANATEL E MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES.
As emissoras, o grupo de telecomunicações, adquiridas passaram obviamente pelas mãos e aval do Ministro das Comunicações e do Presidente da ANATEL.

Como uma empresa concessionária de TELECOMUNICAÇÃO é vendida, transferida de titularidade, sem que o MINISTRO saiba ou o PRESIDENTE DA ANATEL, submeta a análise
Afinal para que servem OS CONSELHEIROS E A AGENCIA REGULADORA? PARA BARGANHAR INTERESSES ESCUSSOS, INCONFESSÁVEIS E INDECLINAVEIS, EM PROVEITO PROPRIO?

NECESSÁRIO E ABSOLUTAMENTE IMPRESCINDÍVEL SE FAZ A REALIZAÇÃO DE UMA AUDITORIA EM TODAS AS CONCESSÕES E OUTORGA DE EMISSORAS DE RÁDIO ; BEM COMO NAS RENOVAÇÕES DE LICENÇAS.


Essa irregularidade, entre tantas outras, tem que ser objeto de investigação.
AFINAL, ESTA É A FUNÇÃO DA ANATEL. BEM, DEVERIA.....
Os Conselheiros da ANATEL gastam verdadeiras fortunas com viagens e outras despesas, sem nenhum controle. Diga-se "an passant" são todos indicados e nomeados ao bel e inteiro prazer, constituindo um verdadeiro "CLUB PRIVE"
Ninguém fiscaliza ninguém. E o cidadão totalmente esquecido.
Vamos acabar ou no mínimo, fiscalizar essas "ARAPUCAS" chamadas de Agencias Reguladoras de nada.

Em 2000 este autor ingressou com AÇÃO CIVIL PÚBLICA na justiça estadual contra a ASEP - AGENCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, para explicar e justificar salários a época de R$12.000,00 e uma suntuosa sede na rua São Bento - Centro do Rio de Janeiro, fechada e ninguém trabalhando, mas uma fortuna era gasta mensalmente com locação, manutenção e muitas viagens para congresso.
O jornal O GLOBO, EDITORIA RIO, investigou junto comigo e comprovou que todos eram parentes e afilhados políticos. Todos ganhando milhões, mas ninguém trabalhando.
Onde foi parar a verba do CPMF?
Como está a saúde hoje?.
Em que melhorou? O que a imprensa tem nos mostrado?
Cadê a verba dos compulsórios da gasolina, carros "0" quilômetros, viagens ao exterior?

LEI 9998/2000

Prevê que os recursos do FUST deverão ser aplicados em programas, projetos e atividades que estejam em consonância com o plano geral de metas para a universalização de serviços de telecomunicações ou suas ampliações que contemplarão, entre outros os objetivos previstos no artigo 5º.
I - atendimento a localidades com menos de cem habitantes.
II - complementação de metas estabelecidas no Plano Geral de Metas de Universalização para atendimento de comunidades de baixo poder aquisitivo;
VII - redução das contas de serviço de telecomunicações de estabelecimentos de ensino e bibliotecas referentes a utilização de serviços de redes digitais de informação destinadas ao acesso do público, inclusive da INTERNET, de forma a beneficiar em percentuais maiores os estabelecimentos freqüentados por população carente; de acordo com a regulamentação do Poder Executivo;
XII - fornecimento de acessos individuais equipamentos de interface a instituição de assistência a deficientes;
XIII - fornecimento de acessos individuais e equipamentos de interface a deficientes carentes;
XIV - implantação da telefonia rural;
$2° - Do total dos recursos do FUST, 18%. No mínimo, serão aplicados em educação, para os estabelecimentos públicos de ensino.
As fls. 56, expõe que as regras que regem a aplicação dos recursos do Fundo, coube á ANATEL as ações para implementação do referido projeto. Assim, foi feita consulta pública do Plano de Metas de Universalização para atendimento ao projeto selecionado, como também a elaboração e envio ao MC de proposta de Decreto.
Ora, não resta dúvida, que isto é uma violência, uma agressão ao estado pleno de direito. Isto é uma verdadeira falcatrua. Não existe expressão que melhor defina esta atitude.

COMO A ANATEL, QUE NÃO É GESTORA, NEM TITULAR DA CONTA CORRENTE E VERBAS DO FUST passou a DECIDIR SOZINHA OS PROJETOS, SELECIONAR E IMPLEMENTAR?
O QUE FAZER COM A LEI 8987/95 QUE DETERMINA QUE OS TRABALHOS SERÃO EM COOPERAÇÃO COM AS ASSOCIAÇÕES DE USUÁRIOS E O CONSLEHO DE USUÁRIOS QUE É O LEGAL SIGNATÁRIO, COMO FICA?
Isto posto, em face da vasta legislação que atribui ao CEUCERTO o direito de postular em juízo e o poder de atuar em fiscalizar os produtos de bens e serviços, bem como a disponibilizarão destes no mercado, conforme preceitua a Lei 8987 / 95 que os trabalhos de fiscalização serão realizados em cooperação com representantes dos usuários, requer:o prosseguimento do feito com deferimento do que se requer na inicial.
DESTA QUEST IURIS
PETIÇÕES CONTRADITÓRIAS
As contestações apresentam um arrazoado contraditório extremamente difícil de se digerir.
`E de bom alvitre ressaltar que o autor esperou que fossem juntados aos autos do processo os "CDs" e "DVDs" mencionados na contestação, contendo os PROGRAMAS e PROJETOS, não se encontram apensados aos auatos, para que o autor, também, possa analisar com a devida, perfeita e criteriosa atenção que o assunto exige.
DO AUTOR
O Município de Tangua / RJ
É UM MUNICIPIO MISERÁL.
NÃO TEM DELEGACIA DE POLICIA, CONSUSMIDOR, DA MULHER.
NÃO TEM FORUM
NÃO TEM INTERNET, PORQUE NÃO TEM TELEFONE
NÃO TEM NADA. NADA.
TUDO QUE ABUNDA NÃO PRESTA. NÃO SE APROVEITA NADA.
MISÉRIA, DESEMPREGO, BOTEQUIM, PINGUNÇO, ETC.
`E exatamente para essas áreas desprovidas de tudo, como TANGUA, MACUCO, e tantos outros municípios brasileiros, que o FUST foi concebido. Para instalar postes, fiação, orelhões, banda larga, no caso das empresas não demonstrarem interesse, e, apos isso, oferecer equipamento, mesas cadeiras micros, etc.
Para escola, hospitais, fronteira, segurança publica, micros para controle de ponto ou cartão magnético de funcionários, tem que ser adquirido com a verba própria do órgão (ou talvez sócio parente) a ser contemplado.
Da verdadeira verdade e razão da mudança da lei do FUST.
A Lei que regula a aplicação do FUST não pode ser "adulterada" por uma PORTARIA.
Na verdade o que se pretende é subvencionar as eleições municipais, cooptando, subornando políticos adversos, através de equipamentos e informática.
A derrocada do Presidente Renan Calheiros, brevemente, estará atrelada ao do Ministro Helio Costa e Plínio Aguiar. Há mais de três anos divulgo estas arbitrariedades e denuncio junto TCU.
Termo sem que
Aguarda deferimento
Tanguá, 31 de julho de 2007.
ANTONIO GILSON DE OLIVEIRAhttp://thoth3126.com.br/portugal-e-50-milhoes-de-euros-para-lula-dirceu-e-o-pt-em-macau/

                              

SAIBA QUEM É O AUTOR E O MENTOR INTELECTUAL DA REDUÇAO DOS JUROS E IMPOSTOS QUE TRANSFORMARAM A CRISE FINANCEIRA AMERICANA EM " MAAROLINHA "


 
 
 
 
 
 

VEJA E SAIBA QUEM FOI O MENTOR / AUTOR INTELECTUAL DA REDUÇAO DA TAXA DE TELECOMUNICAÇOES - REDUÇAO DOS JUROS - IMPOSTOS PARA VEICULOS QUE RESULTARAM NAS MEDIDAS PROVISORIAS VENDIDAS POR LULA - LULINHA ÀS EMPRESAS/ INDUSTRIAS DE AUTOMOVEIS.

Rio de Janeiro, 12 de outubro de 2008.
 
Durante toda a historia da PETROBRAS somente uma vez os preços dos combustíveis DIMINUIRAM.

Isto ocorreu em 1997 no Governo de Fernando Henrique Cardoso, após este subscritor ingressar em Juízo, na Justiça Federal, requerendo suspensão e retorno ao "status quo" após súbita e absurda elevação dos preços.

Este preâmbulo tem por finalidade ratificar uma praxe de dificil, quase impossível reparação.

O Brasil continua sensível às turbulência políticas e econômicas estrangeiras, em decorrência disso os preços sobem.

Cessado o vendaval, jamais se verificou fase de calmaria com suspensão / redução / dos valores / preços / aumentos e retorno aos preços e tarifas praticados.

A crise financeira dos bancos americanos, apesar de todas as declarações e afirmações do Presidente Luiz Inacio Lula da Silva, em dizer que o Brasil está IMUNE, VACINADO, BLINDADO, e que sairá INDENE dessa "MAROLINHA", na prática não é absolutamente isto que se observa no dia à dia do comércio varejista.

Os preços subiram. Os estoques aumentaram.
O consumidor sumiu. Já se verifica o desaquecimento de alguns itens indispensáveis no prato do consumidor.

Esta é uma reação em cadeia com graves consequencias de PROPORÇÕES INIMAGINÁVEIS E IMPREVISÍVEIS.

Se o empresário não vende, também não paga.
Se não paga, não tem caixa. Demite.

O cidadão desempregado tem familia e responsabilidades a serem honradas.

Sem ter dinheiro e o que comer, pega o "FERRO" e vai à luta.

Em síntese:

Aumento da criminalidade, elevando as estatísticas a índices sem precedentes e modalidades de crimes jamais verificadas.

Os BILHÕES DE DÓLARES e reais destinados aos "banqueiros" que se locupletaram não irá fazer os PREÇOS RETROAGIREM. Ledo engao.

Os preços NÃO IRÃO BAIXAR.

Necessário se faz URGENTEMENTE ESTABILIZAR ECONÔMICA E FINANCEIRAMENTE OS MICROEMPREENDEDORES.

Imprescindível que se crie tambem uma COURAÇA PROTETIVA CONTRA OS RISCOS INFECCIOSOS QUE AMEAÇAM A ATIVIDADES "BAIXA RENDA" QUE ESTÁ SENDO VITIMIZADA PELO CALOTE FINANCEIRO NO QUAL NÃO TEVE NENHUMA PARTICIPAÇÃO NEM VANTAGEM.

Imperativo se faz construir URGENTEMENTE UMA REDOMA PROTETORA sobre a maior e não menos importante classe produtora de bens e serviços que são os micro empreendedores.

Os banqueiros é que deviam reparar os prejuízos financeiros e outros danos, com seu patrimônio pessoal existente em seu nome e em nome de terceiros que foram ardilosa, dolosa e premeditadamente registrados e omitidos do inventário familiar.
Até o presente momento nenhum governante, político ou dirigente "BANQUEIRO" se manifestou sobre esses absurdos e "FANFARRAS' praticadas às expensas do dinheiro público.
Da mesma forma, QUANDO, COMO e o QUANTO DOS VALORES à SEREM RESTITUIDOS AOS COFRES PÚBLICOS.
Este investimento e empréstimo será "ad eternum". Sem retorno nenhum.

O CANDIDATO A PRESIDENCIA DOS EUA BARACK OBAMA, ATRAVÉS DE EMAIL QUE LHE FOI REMETIDO ATRAVES DE SEU SITE:

http://my.barackobama.com/page/content/contact/

E DA EMBAIXADA AMERICANA, GOSTOU DA IDÉIA E JÁ SE MANIFESTOU.
SAIU NA FRENTE E DECLAROU QUE O PEQUENO EMPRESÁRIO, A POPULAÇÃO "BAIXA RENDA" DEVE SER BLINDADA, PRESERVADA, VACINADA, PROTEGIDA CONTRA OS RISCOS INFECCIOSOS QUE AMEAÇAM A ATIVIDADE EMPREENDEDORA.

Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2008

À Sua Excelência
Excelentíssimo Senhor Presidente da
Republica Federativa do Brasil
SENHOR LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Palácio do Planalto
Brasília - DF
Email:
falecomogoverno@brasil.gov.br


Senhor Presidente,

Desde os primeiros dias do vosso governo tenho remetido via correio eletrônico idéias e iniciativas por mim elaboradas e posteriormente distribuídas junto aos órgãos judiciais controladores, fiscalizadores tais como Ouvidoria Parlamentar da Câmara, Senado, AGU, CGU, TCU, CADE, SDE, etc.
 
Neste momento em que o Brasil e o Executivo Federal são acometidos por este inesperado turbilhão de problemas financeiros não posso me furtar por dever e imposição da prática e exercício da cidadania, de colaborar como sempre fiz, mais uma vez, com meu ponto de vista.
Diante de tantas atrocidades proferidas e propaladas sobre o CRASH FINANCEIRO AMERICANO, pelo menos em uma comungo totalmente com Vossa Excelência.

Os "emergentes" os mais pobres, a classe média é com certeza a mais prejudicada, a mais penalizada entre todos os outros.

Com a ELEVAÇÃO DOS JUROS e conseqüente "RESTRIÇÃO DO CRÉDITO" será justamente ele, aquele que não contribuiu nem teve nenhuma ingerência, culpa, participação ou responsabilidade, que será prejudicado.

A classe média induvidosamente é a mais honesta. A mais honrosa. A menos "CALOTEIRA"
Não nos incluam nesse calote e "BLEFE FINANCEIRO"

MEDIDA OUSADA
TRAFEGO NA CONTRAMÃO
Aposentados civis, militares, serventuários públicos, desde quando foi instituído no Brasil o CRÉDITO CONSIGNADO, com desconto em folha, esta CASTA SOFRIDA tem proporcionado alta e excelente rentabilidade e injeção de liquidez no sistema bancário que se traduzem na mais alta lucratividade jamais vista e obtida em nenhuma outra atividade legal e honesta.
Nenhuma outra atividade oferece resultados de Lucro líquido e certo quanto o "CIDADÃO BAIXA RENDA"

Jamais houve risco ou semelhança com o SUBPRIME.

2004 2008

Inegavelmente a mídia tem demonstrado que a população "BAIXA RENDA" ASCENDEU FINANCEIRAMENTE PROPORCIONANDO QUE MUITOS se estabelecessem "EMPREENDEDORISTICAMENTE" mesmo na "ATIVIDADE INFORMAL"

Milhares de trabalhadores, médicos, advogados, bancários, buscaram nesta atividade informal seu meio de subsistência.

SUPORTE AO MICROEMPREENDEDOR.

A atividade empreendedora informal, que hoje se constitui em milhares de milhares em todo o Brasil, já foi demasiada e duramente atingida com diversos outros planos de governo.

INJUSTIÇA SOCIAL

Não é justo. Não é sensato. Não é prudente privilegiar os desonestos e "CALOTEIROS" e punir os probos trabalhadores.

Privilégio para os desonestos.
Punição para os probos.
DOIS PESOS PARA UMA MESMA MEDIDA.

Nem sempre a regra deve prevalecer.
 
Tratar os desiguais (honestos) igual aos iguais(caloteiros) é um procedimento injusto que se tornou rotina
Exceção que virou regra.
Desde o inicio de 2008 que o Pres. Georg Walker Busch tinha ciência deste problema e de sua gravidade. " BOLHA IMOBILIARIA " Foi leniente. Condescendente. Foi omisso. Permitiu que assim agissem ao fazer "vista grossa ou ouvido de mercador" no controle e atividade fiscalizadora do SISTEMA FINANCEIRO, enquanto os "BANQUEIROS" se locupletavam em detrimento do cidadão assalariado.
 
Em petitório protocolado junto à todos os órgãos de justiça brasileiros, contra BRASILTELECOM, TELEMAR, MINISTERIO DAS COMUNICAÇÕES e ANATEL, em janeiro de 2008, EU MESMO JA ADVERTIA e prenunciava da gravidade do problema.
Já advertia e requeria a PGR para A NÃO LIBERAÇÃO DA VERBA DO BNDES, em benéfico de GRUPO ESTRANGEIRO, DEVIDO A CRISE FINANCEIRA, " BOLHA IMOBILIARIA". FALENCIA OU CONCORDATA QUE JÁ ESTAVA EMOLDURADA NAQUELA ÉPOCA.
Como justificar que o Presidente Georg Walker Busch não sabia???
JUSTA E ACERTADA DECISÃO

Recomendo, sugiro a Vossa Excelência a adoção de medida no sentido de tratar com discricionariedade o cidadão honesto do desonesto.

O cidadão que nunca produziu nada, que sempre especulou; não pode neste momento ter o mesmo atendimento que aquele que a vida inteira trabalhou, produziu e nada ganhou.

Agora, neste instante, em que sua vida econômica e financeira, começa a tomar um rumo, ser submetido a essa atrocidade, intempérie e injustiça é o mesmo que submeter, condicioná-lo ao retrocesso, ao fracasso, à falência total.

DA MEDIDA À SER APLICADA - JUROS DIFERENCIADOS

O trabalhador e os aposentados ativos, inativos que percebem o valor correspondente a 50 (cinqüenta) salários mínimos sejam contemplados com redução de juros inferior ao que hora é praticado, em todas as modalidades de empréstimo consignado. considerando que ESTE EMPRESTIMO não EXISTE/ OFERECE risco. Não existe inadimplência.
Ao invés de penalizar com aumento de taxa de juros, premiar, contemplar, condecorar quem sempre fez por merecer. Quem sempre agiu com lisura.
Agindo desta forma, alem de estimular a prática da honestidade estará também assegurando, garantindo a circulação de BENS e SERVIÇOS DE PEQUENA MONTA.

NAO ESQUEÇA
Que com a modernização das telecomunicações tanto propagada pelo MINISTRO HÉLIO COSTA, poderá ser AFETADA, ARANHADA ou de alguma forma prejudicada.
 
Muitos bens e serviços de telecomunicações foram disponibilizados no mercado. Muitos outros pretendem se instalar, fabricar e atuar no mercado brasileiro.
Limitar a demanda e inibir o ingresso de NOVAS EMPRESAS, FABRICANTES E EXTINÇÃO DE MILHARES DE OFERTAS DE EMPREGO.
Aumentar os JUROS BANCÁRIOS É PROVOCAR DESAQUECIMENTO E DESEMPREGO.

OUSAR PARA CRESCER.
OU INOVAR PARA PRESERVAR.
Aumentar as taxa de juros de maneira uniforme, de forma igualitária para todos (RICOS E POBRES) é decretar a sucumbência e falência dos menos favorecidos.

Será o mesmo que impedir a aquisição de novos aparelhos de TELEFONE, TV DIGITAL, MICROCOMPUTADORES, ETC.

É o mesmo que determinar o FECHAMENTO DE MILHARES DE MICROEMPRESAS.
Diante de tantas atrocidades proferidas e propaladas sobre o CRASH FINANCEIRO AMERICANO, pelo menos em uma comungo totalmente com Vossa Excelência.
Os "emergentes" os mais pobres, a classe média é com certeza a mais prejudicada. A mais penalizada.
Com a ELEVAÇÃO DOS JUROS e consequente RESTRINÇÃO DO CRÉDITO" SERÁ EXATAMENTE AQUELE QUE NÃO CONTRIBUIU NEM TEM NENHUMA CULPA, PARTICIPAÇÃO OU RESPOSABILIDADE que será prejudicado.

A classe média induvidosamente é a mais honesta, a mais honrosa, a menos "CALOTEIRA"
Não nos incluam nesse calote e "BLEFE FINANCEIRO"

MEDIDA OUSADA
TRAFEGO NA CONTRAMÃO
Aposentados civis, militares, serventuários públicos, desde quando foi instituído no Brasil o CRÉDITO CONSIGNADO, com desconto em folha, esta casta sofrida tem proporcionado alta, excelente rentabilidade e injeção de liquidez no sistema bancário, que se traeduzem na mais alta lucratividade, jamais vista e obtida em nenhuma outra atividade laborativa comercial legal e honesta.
Lucro líquido e certo.
Jamais houve risco, semelhança com os SUBPRIMES.

2004 - 2008

Inegavelmente a mídia tem demonstrado que a "BAIXA RENDA" ASCENDEU FINANCEIRAMENTE PROPORCIONANDO QUE MUITOS se estabelecessem "EMPREENDEDORISTICAMENTE" mesmo na "ATIVIDADE INFORMAL"
Milhares de trabalhadores, médicos, advogados, bancários, buscaram nesta atividade seu meio de subsistência.

SUPORTE AO MICROEMPREENDEDOR.

A atividade empreendedora informal, que hoje se contitui em milhares de milhares de trabalhadores (camelos, sacoleiros) em todo o Brasil, já foi demasiada e duramente atingida com diversos outros planos de governo.

INJUSTIÇA SOCIAL

Não é justo. Não é sensato. Não é prudente privilegiar os desonestos e "CALOTEIROS" e punir os probos e trabalhadores.

Privilégio para os desonestos.
Punição para os probos.

DOIS PESOS PARA UMA MESMA MEDIDA.

Nem sempre a regra deve prevalecer.

Tratar os desiguais (honestos) igual aos iguais(caloteiros) é um procedimento injusto

Desde o inicio de 2008 que o Pres. Georg Walker Busch tinha ciência deste problema e de sua gravidade. Foi leniente. Condescendente. Foi omisso. Permitiu que assim agissem ao fazer "vista grossa ou ouvidor de mercador" ao controle e atividade fiscalizadora do SISTEMA FINANCEIRO, enquanto os "BANQUEIROS" se locupletavam em detrimento do cidadão assalariado.


Eles deram causa a esta catástrofe, a este tufão de desacertos que atormentam a todos em todo o mundo.

Em petitório protocolado junto à todos os órgãos de justiça brasileiros, contra BRASILTELECOM, TELEMAR, MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES e ANATEL, em janeiro de 2008, EU MESMO JA ADVERTIA e prenunciava da gravidade do problema e do EMPRÉSTIMO QUE SE TORNARIA IMPAGÁVEL.

Como justificar que o Presidente Georg Walker Busch não sabia???

JUSTA E ACERTADA DECISÃO

Recomendo, sugiro a Vossa Excelência a adoção de medida no sentido de tratar com discricionariedade o cidadão honesto do desonesto.

O cidadão que nunca produziu nada, sempre especulou não pode, não merece ter o mesmo tratamento que aquele que a vida inteira trabalhou, produziu e nada ganhou.



TRATAMENTO DIFERENCIADO


JUROS DIFERENCIADOS

Agora, neste instante, em que sua vida econômica e financeira, começa a tomar um rumo, ser submetido a essa atrocidade, a essa intempérie e injustiça é desumano. É o mesmo que submeter, condicionar, condená-lo ao retrocesso, ao fracasso, à falência total.

DA MEDIDA

O trabalhador e os aposentados ativos, inativos que percebem o valor correspondente a 50 (cincoenta) salários mínimos sejam contemplados com redução de juros inferior ao que hora é praticado, em todas as modalidades de empréstimo consignado, considerando que não existe risco. Não existe inadimplência.

Ao invés de penalizar com aumento de taxa de juros, premiar, contemplar, condecorar quem sempre fez por merecer.

Agindo desta forma, alem de estimular a prática da honestidade estará também assegurando, garantindo a circulação de BENS e SERVIÇOS DE PEQUENA MONTA.

NAO ESQUEÇA


Que com a modernização das telecomunicações muitos aparelhos e serviços se instalaram e outros pretendem atuar no Brasil.


AUMENTAR OS JUROS BANCÁRIOS É PROVOCAR DESAQUECIMENTO E DESEMPREGO.

OUSAR PARA CRESCER

Aumentar as taxa de juros de maneira uniforme, de forma igualitária para todos é decretar a sucumbência dos menos favorecidos.

Será o mesmo que impedir a aquisição de novos aparelhos de telefone, TV DIGITAL, MICROCOMPUTADORES, ETC.

É o mesmo que determinar o FECHAMENTO DE MILHARES DE MICROEMPRESAS.

Em se praticando a DIFERENCIAÇÃO DE JUROS, estará protegendo uma atividade, estimulando simultaneamente o desenvolvimento deste segmento de mercado, mantendo e gerando novos empregos, regularização e legalização comercial e, sobretudo, e principalmente:
EVITANDO O DESEMPREGO,
MINIMIZANDO O RISCO DE CRESCIMENTO DA VIOLENCIA, DO FURTO, DO ROUBO.