terça-feira, 20 de abril de 2010

TOPIQUEIROS E PERUEIROS NAO PRECISAM PAGAR IPVA, MULTAS, REBOQUES E ESTADIAS PARA LIBERAR O VEÍCULO - CONHEÇA SEU DIREITO

MENSAGEM AOS
"TOPIQUEIROS" E "PERUEIROS"


O PROPRIETARIO DE VEICULO NÃO TEM QUE PAGAR MULTAS, IPVA E OUTRAS MODALIDADES DE EXTORSÃO PARA FAZER VISTORIA DO VEÍCULO.
QUEM ESTÁ COM SEU VEICULO APREENDIDO POR MOTIVO DE VISTORIA E IPVA ATRASADO PODE PROCURAR A 'ASPAS" ASSOCIACAO DOS PASSAGEIROS PARA PROVIDENCIAR A LIBERAÇÃO DO VEÍCULO ISENTO DE PAGAMENTO DE MULTAS, ESTADIAS, REBOQUE E IPVA ATRASADOS.

A "ASPAS" ESTÁ LOCALIZADA NA
RUA 13 DE MAIO 23 GRUPO 514 - CINELANDIA - CENTRO - RIO DE JANEIRO

TEL (21) 3087-8742 9101-1464

MUNICIPIO DE TANGUA

AVENIDA LUIZA FONTINELLE 300 - ENTRADA DA EMBRATEL
BAIRRO CIDADE SATELITE




Clipping

Atenção às multas irregulares Jornal do Commercio (em 23/02/2001)




Atenção às multas irregulares
Cancelamento pode ser pedido se houver erro ou atraso na notificação

Cintia Magalhães
Nada mais desagradável do que descobrir uma série de multas no prontuário do veículo. Ainda mais se a notícia é revelada no momento da vistoria ou do pagamento do IPVA. Mas o conselho dos advogados é de que a multa não deve ser paga imediatamente. Se o proprietário do veículo não foi notificado dentro de 30 dias após o ato de infração pode pedir o cancelamento da multa. O usuário também pode livrar-se do pagamento da multa se na notificação houver erro nos dados descritos, tais como marca e cor do veículo.

Algumas associações de advogados prestam serviços de assessoria para dar entrada em recursos de multas. Os preços custam, em média, 10% do valor da multa (para associados) ou são cobrados de acordo com o grau de infração. No entanto, os recursos não precisam de ajuda jurídica, embora seja necessária muita paciência para recorrer por conta própria.

O administrador de empresas Antonio Carlos Magalhães foi pego de surpresa. Ao retirar a guia de recolhimentos de multas do carro de sua esposa para pagar o IPVA foi surpreendido com cinco multas no valor total de R$ 858,48. Mas nenhuma notificação chegou em sua casa. Ele não foi impedido de pagar o imposto, mas ainda não pagou as multas, porque preferiu verificar as ocorrências.

Órgãos responsáveis

A recomendação dos funcionários do Detran é de que, depois de descobrir a existência de multas no prontuário, o proprietário do carro deve procurara saber quais os órgãos responsáveis pelo registro da multa. Cada órgão autuador tem sua própria Junta Administrativa de Recurso de Infrações (Jari), onde se deve impetrar recurso.

O Detran-RJ mantém uma Jari exclusiva para recursos impetrados contra as multas emitidas pela Polícia Militar.

A Internet pode ser uma aliada para saber como recorrer. No site do Detran (www.detran.rj.gov.br) é possível solicitar o histórico das multas, basta digitar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) do veículo e o CPF do proprietário.

O presidente da Associação dos Passageiros (Aspas), Antônio Gilson de Oliveira, afirma que existem diversas irregularidades e o motorista que se sentir lesado com uma notificação deve recorrer. A Aspas entrou com um mandado de segurança coletivo na 1ªVara de Fazenda Pública que poderá beneficiar todos os motoristas que quiserem questionar as multas.

- Temos várias ações individuais e liminares deferidas, mas fizemos uma ação coletiva para que as pessoas sem recursos para pagar o acompanhamento de advogados possam fazer parte - explica Oliveira.

Licenciamento anual

Outro detalhe é que os proprietários de veículos não podem ser proibidos de realizar vistoria ou de retirar qualquer documento do veículo, mesmo que esteja com multas a pagar. A multa está vinculada ao Renavam e a responsabilidade pelo seu pagamento é do proprietário do veículo.

Porém, quando chegar a época do licenciamento anual, o veículo só poderá ser licenciado se a multa for paga.

Já a realização de serviços de habilitação e vistoria pode ser feita sem o pagamento de multa. O Código Brasileiro de Trânsito diz que as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jari) têm 30 dias para julgar o processo. Se o julgamento não for feito nesse prazo, o usuário tem o direito de pedir o efeito suspensivo da multa para que possa utilizar os serviços oferecidos pelo Detran-RJ. Para isso, deverá apresentar o pedido à Jari onde o recurso foi impetrado. A concessão do efeito suspensivo fica a critério da autoridade de trânsito que aplicou a multa.

- Existem diversas irregularidades, mas em momento algum o proprietário do veículo ou o motorista podem ser lesados por isso. As principais irregularidades estão relacionadas a quem deve multar, como multar e a quem multar - afirma Oliveira.

A questão sobre quem está autorizado a multar os veículos ainda não foi sanada por completo. Os guardas municipais não podem multar, esta ação deve ser feita pelos policiais militares. Porém, para contornar a situação, os PMs extraem o auto de infração que foi baseado em dados dos guardas municipais. "Por isso existem tantos erros em multas", explica o presidente da Aspas.

Os radares instalados em todo o País para conter a velocidade dos veículos é outra questão polêmica. Para diminuir os recursos, o Departamento de Estradas e Rodagens adotou as multas com fotografias das placas dos veículos. Mesmo assim, Oliveira afirma que os radares não seguiram os critérios determinados pelo Código Nacional de Trânsito. "Inúmeros processos baseados na falta de sinalização antes dos radares foram aceitos pelos juízes, que eliminaram as multas das pessoas que recorreram", explica.

- O código foi criado para educar e não para multar, por isso esta confusão. As multas viraram caça-níqueis. Existem algumas irregularidades, como as multas direcionadas para o carro e não para o motorista. Para ter validade jurídica, deveria ser assinada no momento da infração pelo condutor - acrescenta Oliveira.

Serviço jurídico

A Associação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços Públicos (Anespp) presta um serviço jurídico completo para os motoristas lesados. Para se associar a taxa é de R$ 40 e a mensalidade custa R$ 20. Com 10% do valor total das multas, os advogados entram com os recursos para os proprietários de veículos.

- Trabalhamos dentro dos trâmites legais. Caso não tenha solução, o proprietário terá que pagar pela multa. Os 10% são referentes ao serviço de assessoria jurídica prestado - explica o consultor da associação, identificado apenas por Robson.

Pela estatística da Anespp, de 85% a 92% de causas são vencidos. Para os não assoaciados, pode-se pagar um percentual pelo nível de gravidade de cada multa. Por exemplo, R$ 30 para multas leves; R$ 40, para as médias; R$ 60, para as graves e R$ 90, para as gravíssimas.

Vale lembrar que muitas pessoas conseguem retirar as multas do prontuário sem ajuda de profissionais. Foi o que aconteceu com a professora de dança Cristina de Oliveira. "Já recebi três multas por estacionamento proibido e consegui ganhar todas os recursos. Na primeira multa descobri que o endereço descrito estava errado. Fui à Jari do meu município, entrei com o recurso e depois descobri a vitória. Na segunda, a placa anotada estava errada e a última multa não chegou em minha casa, pedi o cancelamento e tudo ocorreu mais fácil do que eu imaginava", conta.

Como entrar com recurso contra multas

• Deve-se, primeiro, descobrir qual o órgão que aplicou a multa.

• No caso de as multas terem sido aplicadas pelas prefeituras do Rio de Janeiro ou de Niterói, Departamento de Estradas de Rodagem (DER) ou Polícia Rodoviária Federal (PRF), o motorista deve ir diretamente aos órgãos.

• Em qualquer outro caso, existe a sede do Detran-RJ, na Avenida Presidente Vargas, 817, térreo, loja 5. No Setor de Automação de Infrações de Trânsito (Sait) é possível ter acesso à cópia do comprovante de que o documento foi expedido.

• Dependendo do motivo, o prazo para impetrar recurso poderá ser prorrogado.

• Cada orgão autuador tem sua própria Junta Administrativa de Recurso de Infrações (Jari), onde o proprietário do veículo deverá impetrar recurso. O Detran-RJ mantém uma Jari exclusiva para recursos impetrados contra as multas emitidas pela Polícia Militar.

• O Código Brasileiro de Trânsito diz que as Jaris têm 30 dias para julgar o processo. Se o julgamento não for feito nesse prazo, o usuário tem o direito de pedir o efeito suspensivo da multa para que possa utilizar os serviços oferecidos pelo Detran-RJ. Para isso, deverá apresentar o pedido à Jari onde o recurso foi impetrado. A concessão do efeito suspensivo fica a critério da autoridade de trânsito que aplicou a multa.

ONDE RECORRER

• Detran-RJ
Avenida Presidente Vargas, 817, Centro, ou no órgão ou entidade de trânsito do município de emplacamento do veículo.

• Departamento de Estradas de Rodagem (DER)
Avenida Presidente Vargas, 1.100/5º andar, Centro.

• Polícia Rodoviária Federal (PRF)
Rodovia Presidente Dutra, Km 163 (antigo Km 0), Parada de Lucas.

• Secretaria Municipal de Trânsito
Rua do Riachuelo, 257, térreo - Centro. Horário: 9h às 16 horas.
Avenida Ayrton Senna, 2.001 - Barra da Tijuca. Horário: 9h às 16 horas.
Rua Dom Pedrito, 1, 2º andar - Campo Grande. Horário: 9h às 16 horas.
Rua Conselheiro Ferraz, 27, Lins de Vasconcelos - Engenho Novo. Horário: 9h às 16 horas.
Rua Orcadas, 435 - Ilha do Governador. Acesso pela Rua Escritora Eneida de Morais. A o lado do Ilha Plaza. Horário: 9h às 16 horas.
Av. Monsenhor Félix, 512 - Irajá. Horário: 9h às 16 horas.
Avenida Bartolomeu Mitre, 1.297 - Leblon. Horário: 9h às 16 horas.
Rua do Imperador, 46 - Realengo. Horário: 8h às 16 horas.
Rua Visconde de Santa Isabel, 34 - Vila Isabel. Horário: 9h às 16 horas.

• Central de teleatendimento Detran: 460-4042.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O RECURSO

• Cópia da carteira de identidade de quem está impetrando o recurso.

• Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

• Cópia de procuração, com firma reconhecida em cartório, no caso de o recurso ser impetrado por
terceiros.

• Notificação (original ou cópia do auto de infração ou Nada Consta).



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ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA

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