sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

TANGUA - BAIRROS CIDADE SATELITE - DUQUES E IPITANGAS EXIGEM DO TRE / RJ INSTALAÇÃO DE ANEXO DE ESCRIVANIA ELEITORAL



Exmo. S. r Dr. Desembargador do Tribunal Regional Eleitoral no Estado do Rio de Janeiro.

Exmo. Sr, Dr. Juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Municipio de Tangua / Itaborai /RJ.

Exmo. Sr. Dr. Procurador Eleitoral da Republica no Estado do Rio de Janeiro.

PROCESSO Nº. TRE / RJ - 162.761 / 2015
ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, brasileiro, portador do TÍTULO ELEITORAL Nº 000034310329 - ZONA 151 - SEÇÃO 0289 - residente e domiciliado na Rua Pingos de Ouro, nº. 300 - Bairro Cidade Satélite - Tangua - RJ - Cep. 24.890-000 -Tel: (21) 96600-4501 - Email: antoniogilsondeo@gmail.com - BLOG: www.antoniogilsondeo.blogspot.com -http://partidopatrialivretangua.blogspot.com.br - www.antoniogilsondeo.blogspot.com - delegaciadoconsumidor.blogspot.com - vem muito respeitosamente expor para em seguida requerer o que abaixo segue:




P R E L I M I N A R M E N T E :



Este subscritor é o autor e mentor intelectual da idéia que foi aprovada e sancionada pelo ilustre Desembargador Dr. Marcus Faver, denominada inicialmente de " FICHA SUJA" e posteriormente por pura questão de semantica, furto, roubo de direitos autorais, alterada para " FICHA LIMPA".

Desde 1989 que este subscritor vem reiteradamente oficiando este TRE sobre o caos, miséria, apartheid eleitoral existente no MUNICIPIO DE TANGUA, considerado o mais pobre e miserável municipio do Estado do Rio de Janeiro. ( Veja no site/portal do TRE-RJ os procedimentos/protocolos distribuidos.

LEI Nº 4.737 DE 15/07/1965

Institiui em seus artigos 6º e 82º que o ALISTAMENTO ELEITORAL e o VOTO são obrigatórios.

ANTOLOGIA DA MISÉRIA

DISCRIMINAÇÃO ANTOLÓGICA

Os bairros de DUQUES, CIDADE SATÉLITE e IPITANGAS, localizados no MUNICIPIO DE TANGUA, são bairros abandonados, esquecidos por DEUS, PELO DIABO e pelo PODER EXECUTIVO, há longas décadas.

Constitui-se de uma comunidade em sua maioria formada de agricultores, caseiros, domesticas e profissionais da construção civil.

RENDA PER CAPITA

Por causa da absoluta ausencia de oportunidades profissionais, acesso à outras gestões e gentes, a renda per capita está muito aquém da linha de subsistencia e miséria humana.

COMPERJ - PETROBRAS

PETROLÃO - LAVA A JATO

A Petrobras / Comperj, propalada pela administração executiva federal, como sendo o " MILAGRE REGIONAL" para todos os municipios adjacentes, se apresenta agora, após os ESCÂNDALOS DO LAVA A JATO - " PETROLÃO " como sendo a " PRAGA DO CUPIM PETISTA" tornando toda região, ainda mais miserável, empobrecida, carente e sem as perspectivas que antes da instalação do COMPERJ. ( OU COMPESTE? )

BAIRROS DUQUES, CIDADE SATÉLITE e IPITANGAS

Recentemente, dias antes das eleiçoes de 2014, foi instalada nestes bairros, sem a devida PUBLICIDADE E INFORMAÇÃO AOS ELEITORES E RESIDENTES NESTAS LOCALIDADES, um LOCAL DE VOTAÇÃO, JUNTO A ESCOLA MUNICIPAL, MANOEL JOAO GONÇALVES, LOCALIZADA NA RODOVIA BR L01 - AO LADO DA PASSARELA QUE DÁ ACESSO À EMBRATEL.

Esta ausência/omissao de publicidade impediu que os ELEITORES RESIDENTES nestes bairros DUQUES, CIDADE SATÉLITE, IPITANGAS, promovessem a transferencia do TÍTULO ELEITORAL PARA A ZONA 151 - SEÇÃO 0280, RECEM ABERTA / INSTALADA.

Estes bairros ( DUQUES - CIDADE SATÉLITE - IPITANGAS ) possuem mais de 02 ( dois) mil ELEITORES, que possuem domicilio eleitoral nessas localidades.

A grande maioria, constituida de pessoas extremamente carentes, com parcos e difíceis proventos financeiros para quem R$8,00 ( oito) reais, gastos com transportes públicos para votação, significa uma grande compra de generos alimentícios.

ASSODAMENTO ELEITORAL

Às vésperas das eleiçoes, é possivel, é comum sentir no ar, o cheiro de pinga e churrasco, oferecidos pelos candidatos politicos a cargos eletivos, em troca de votos e nomeação de " CABOS ELEITORAIS" em troca de promessa futuras de benesses, que passadas as eleiçoes e já diplomados, jamais acontecem....... quando não desaparecem da área....... restando às vítimas do ESTELIONATO ELEITORAL, a esperança da vingança na proxima legislatura. Quando tudo volta ao status quo.

Quando se aproximam as eleiçoes municipais. ( como é o presente caso para 2016) . Começa a CAÇA E O ALICIAMENTO AOS ELEITORES INCAUTOS E AOS MAIS CARENTES E MISERÁVEIS, os candidatos EM EXERCÍCIO DE MANDATO saem de porta em porta, de boteco em boteco, em cada cospe-grosso, oferecendo, pagando bebidas, churrascos e disponibilizando veículos, transportes, pagamento de multas eleitorais para emissão de titulo, segunda via, condução no dia da votação gratuitamente, para aqueles que se comprometerem desde já, à votar em quem está lhes " AJUDANDO ".

IMBROGLIO ELEITORAL

DISSENSO JURÍDICO

Constrariando o disposto no art. 29, VIII - IX - art. 32 - 33 - IV, V, VI, VIII, IX , X, XXI, XIII, ART. 33 / 35. Estabelecem que:

Art. 33 - Nas zonas eleitorais onde houver mais de uma serventia de justiça, o JUIZ INDICARÁ AO TRIBUNAL REGIONAL a que deve ter o ANEXO DA " ESCRIVANIA ELEITORAL" pelo prazo de dois anos.

ARTIGO 35

Compette aos juizes:

IV - Fazer as diligencias que julgar necessárias à ordem e presteza do serviço eleitoral;

V - Tomar conhecimento das RECLAMAÇÕES que lhes forem feitas verbalmente ou por escrito, reduzindo-as a termo, e DETERMINANDO as PROVIDENCIAS que cada caso exigir;

VI - Indicar para aprovação do TRIBUNAL REGIONAL, A SERVENTIA DE JUSTIÇA QUE DEVE TER O ANEXO DA ESCRIVANIA ELEITORAL.

VIII - Dirigir os processos eleitorais e determinar a INSCRIÇÃO E A EXCLUSÃO DE ELEITORES;

IX - Expedir titulos eleitorais e conceder transferencias de eleitor;

X - Dividir a ZONA em SEÇÕES ELEITORAIS;

XIII - Designar até 60 dias antes das eleiçoes, os loocais das seções.

DO DISTRITO JUDICIARIO

OU

ADMINISTRATIVO DE RESIDENCIA

Art. 46 & 1º
Da folha individual de votação e do titulo eleitoral constará a indicação da SEÇÃO EM QUE O ELEITOR TIVER SIDO INSCRITO, A QUAL SERÁ LOCALIZADA DENTRO DO DISTRITO JUDICIÁRIO OU ADMINISTRATIVO DE SUA RESIDENCIA E O MAIS PROXIMO DELA, CONSIDERADOS A DISTANCIA E OS MEIOS DE TRANSPORTES (E OS CUSTOS FINANCEIROS)


O juiz eleitoral providenciará para que se PROCEDA AO ALISTAMENTO nas PROPRIAS SEDES dos estabelecimentos de proteção aos cegos, marcando, previamente, dia e hora para tal fim, PODENDO SE INSCREVER NA ZONA ELEITORAL CORRESPONDENTE TODOS OS CEGOS DO MUNICIPIO.

&1º - Os eleitores inscritos em tais condiçoes deverão ser localizados em uma mesma SEÇÃO DA RESPECTIVA ZONA.

&2º - Se no ALISTAMENTO realizado pela forma prevista nos artigos anteriores o numero de eleitores nao alcançar o mínimo exigido, este se completará com a inclusão de outros ainda que nao sejam cegos.

DA PREVISÃO

E DO

ATENDIMENTO LEGAL

NÚMERO DE ELEITORES

DAS SEÇÕES ELEITORAIS

Art. 117

As seções eleitorais, organizadas à medida em que forem sendo deferidos os pedidos de inscrição, nao terão mais de QUATROCENTOS ELEITORES NAS CAPITAIS E DE TREZENTOS NAS DEMAIS LOCALIDADES, NEM MENOS DE CINQUENTA ELEITORES.

OS BAIRROS DE DUQUES - CIDADE SATELITE - IPITANGAS - ATENDEM PLENAMENTE ESTAS EXIGENCIAS, UMA VEZ QUE POSSUEM MUITO MAIS DE DOIS MIL ELEITORES.
&1º - Em casos excepcionais devidamente justificados, o Tribunal Regional PODERÁ AUTORIZAR que sejam ultrapassados os indices previstos neste artigo desde que essa providencia VENHA FACILITAR O EXERCÍCIO DO VOTO, APROXIMANDO O ELEITOR DO LOCAL DESIGNADO PARA VOTAÇÃO.


&2º - Se em SEÇÃO destinada aos CEGOS o número de eleitores nao alcançar o mínimo exigido, este se completará com outros, ainda que não sejam cegos.

DOS PEDIDOS

Isto posto;

Considerando que o ALISTAMENTO e o VOTO ELEITORAL, são obrigatórios para brasileiros de um e outro sexo;

Considerando que existem diversas penalidades aplicáveis ao não alistamento e a ausencia à votação na seção eleitoral;

Considrando que, não é justo, não é plausível, não é coerente e MUITO MENOS SENSATO o TSE / TRE impor, coagir o cidadão à pratica de ato ou algo, sem que lhe sejam oferecidos, disponibilizados os meios básicos necessários e imprescindíveis à PRATICA DO ATO que LHE ESTÁ SENDO IMPOSTO;

Considerando que impor à alguem à pratica de ato sem a devida contra-prestação - contra-partida, constitui uma violação constitucional prevista na Magna Carta; ( Art. 5, II, III );

Considerando, ainda, que a população desses BAIRROS DE DUQUES - CIDADE SATELITE - IPITANGAS - são pessoas pobres, carentes, com parcos recursos financeiros, para quem o pagamento extra de transporte publico ou particular se mostra excessivamente oneroso e significativamente prejudicial à capacidade alimentar da familia;

Considerando que é grande o numero de PESSOAS CEGAS E OUTROS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS;

Considerando que que compete privativamente e o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL tem a OBRIGAÇÃO E O DEVER INESCUSÁVEL DE ENVIDAR TODOS OS ESFROÇOS E PROVIDENCIAS PARA FACILITAR A PRATICA DA CIDADANIA E O EXERCICIO DO VOTO, APROXIMANDO O ELEITOR DO:

a) Local de ALISTAMENTO ELEITORAL;

b) EMISSÃO E ENTREGA DO TÍTULO DE ELEITOR GRATUITAMENTE;

c) CONSTITUIR JUNTAS ELEITORAIS;

d) RESPONDER, sobre materia eleitoral, às CONSULTAS QUE LHE FOREM FEITAS;

e) DIVIDIR A RESPECTIVA CIRCUNSCRIÇÃO EM ZONAS ELEITORAIS, ASSIM COMO A CRIAÇÃO DE NOVAS ZONAS;

f) Aprovar a designação do Ofício de Justiça que deva responder pela ESCRIVANIA ELEITORAL durante o biênio;

g) Designar, até 60 dias antes das eleiçoes, os locais das seções;

Diante do exposto requer:

CRIAÇÃO, INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ANEXO DA ESCRIVANIA ELEITORAL ( ART. 33 ) JUNTO A SEÇÃO 0280 - NO LOCAL DE VOTAÇÃO - NA BR 101 - NA ENTRADA DA EMBRATEL - OBJETIVANDO FACILITAR O EXERCÍCIO DO VOTO, REDUÇAO DE CUSTOS, EXERCICIO FÍSICO, DESPERDÍCIO DE TEMPO, ABUSO POLÍTICO ELEITORAL, ASSODAMENTO POLITICO ELEITORAL, COMPRA OU TROCA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR OBRIGAÇÃO OU CONDICIONAMENTO DO VOTO E OUTRAS ILICITUDES MAIS.

Agindo assim, com a INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ESCRIVANIA, os senhores, o TSE, O TRE, poderão SENTIR-SE CONVICTOS DE ESTAREM PRATICANDO O HONROSO MISTER DE REALMENTE DISTRIBUIREM E ESTIMULAREM A PRATICA DO EXERCICIO DA CIDADANIA E DEVER CÍVICO DO VOTO.

Termos em que

Aguarda deferimento



TANGUA, 23 DE NOVEMBRO DE 2015



ANTONIO GILSON DE OLIVEIRa

CPF 313.300.707-63

Tel: 21-966004501
 

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