sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

LULA E SEUS TENTACULOS DA CORRUPÇÃO



 
 
 

 
LULA E SEUS
TENTÁCULOS DA CORRUPÇÃO

SAIBA COMO SURGIU A OPERADORA VIVO DE TELECOMUNICAÇÃO.
A TRANSAÇÃO COMERCIAL ENTRE A PORTUGAL TELECOM-PT E A OI.
 
QUEM FOI O "AGENTE NEGOCIADOR" DA TRANSAÇÃO - " MARACUTAIA ".
QUEM INTERMEDIOU A VENDA E QUANTO GANHARAM DE COMISSÃO PELA " NEGOCIATA "
Portugal: €$ 50 milhões de euros para Lula, Dirceu e o PT em Macau

 
 

ANTONIO GILSON OLIVEIRA
antoniogilsondeo@gmail.com
20/09/2008

 

   
 
Excelentíssimo Senhor Procurador da República no Estado do Rio de

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

REF. INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO / RJ

Processo n°
1.30.012.000197/2007-38
http://thoth3126.com.br/portugal-e-50-milhoes-de-euros-para-lula-dirceu-e-o-pt-em-macau/

 

CEUCERTO - CONSELHO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E USUARIOS DE BENS E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES FIXA, MÓVEL E INTERNET, já qualificado nos autos da ação ordinária proposta em face de

UNIÃO FEDERAL, MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES e ANATEL - AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, e outros vem mui respeitosamente, em atendimento á NOTIFICAÇÃO datada de 19/07/2007, em réplica, expor para em seguida requerer o que abaixo segue:

1) Conforme já exposto na inicial o CEUCERTO - CONSELHO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E USUARIOS - (DELEGACIA DO CONSUMIDOR) é o órgão de representação de todos os consumidores e usuários de telecomunicações, nos termos da LEI GERAL DE TELECOMUNICAÇÕES e da PORTARIA 663 de 18/07/1979, publicado no DOU em 24/07/1979 às fls. 10.549/61, NORMA 05/1979, LEI, 9.475 de 1997; RESOLUÇÃO n° 85 de 30812/1998, art. 91, parágrafo único que trata do CONSELHO DE USUÁRIOS, art. 72 do Anexo ao ATO n° 2.372 de 09/02/1999.

2) O CEUCERTO é, portanto indubitavelmente, inquestionavelmente o representante legal de toda a classe de consumidores e usuários de telecomunicações, bens e serviços.

3) De acordo com o disposto na LEI GERAL DAS TELECOMUNICAÇÕES e na LEGISLAÇÃO FEDERAL, que institui o CONSELHO NACIONAL DE USUÁRIOS, o CEUCERTO é o órgão/instituto que tem por finalidade, entre outras atribuições, fiscalizar e pugnar pela melhoria dos produtos bens e serviços, estimular a competitividade entre prestadores de telecomunicações, bem como, por preços, relações entre prestadores de serviços, fabricantes de produtos e o CONSUMIDOR FINAL. ESTA É A FINALIDADE PRECIPUA DO CEUCERTO,
E........., CONFORME DISPÕE A LEGISLAÇÃO FEDERAL (já acima citada) O GOVERNO FEDERAL, O MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES E A ANATEL, têm o dever obrigacional inescusável, não só de estimular a criação e o desenvolvimento mas, também de apoiar (CONSTA NA LGT ESTE APOIO) suas AÇÕES E INICIATIVAS DE TRABALHO. Mas não da estirpe daquela que o LULA apoiou com seu filho LULINHA JUNTO Á TELEMAR

DEMANDAS PARALELAS

Há muito tempo este autor questiona através de procedimentos judiciais ou administrativos, diversas irregularidades na área de telecomunicações.

Entre os muitos questionamentos indagamos e perquirimos algumas explicações.
 

Para que servem as AGÊNCIAS REGULADORAS? Todas elas. Sem distinção?

Quem são o PRESIDENTE e seus CONSELHEIROS, o que fazem e quando fazem?
Qual o critério para nomeação e indicação?
Estas AGÊNCIAS funcionam como verdadeiras "ARAPUCAS" verdadeiras organizações criminosas. Servem apenas para "barganhar" interesses próprios, escusos, inconfessáveis, indeclináveis, mas por todos sabido, em detrimento do cidadão.

Melhor exemplificando, na prática, temos ai, o Sen. Renam Calheiros, que foi contemplado com diversas emissoras de rádio em nome de terceiros.

A ANAC, que em matéria de aviação civil, não regula absolutamente nada.

Recentemente os Ministros Helio Costa (Comunicações), o Conselheiro da ANATEL Agencia (I)Reguladora das Comunicações estavam literalmente se "garfando", sanguinolentamente, para fazer prevalecer, cada um, seu projeto de lançar no mercado um produto flagrantemente SUSPEITO / DANOSO / LADRÃO, para o consumidor.

O Ministro, Helio Costa criou e queria lançar no mercado o denominado TELEFONE SOCIAL Que segundo ele era o melhor, O que mais se ajustava ao mercado e consumidor brasileiro.

Chegou a convocar a população, através da mídia pra FAZER BOICOTE ao telefone do seu ADVERSARIO / CONCORRENTE. E CHAMOU DE LADRÃO. ENGANOSO. E vários outros adjetivos mais.
O Conselheiro (Presidente interino da ANATEL) Plínio Aguiar lutava para ser o seu projeto cognominado de TELEFONE POPULAR.

A Ministra Dilma Roussef intermediava ambos, apoiava os dois, mas desejava e queria de qualquer forma um deles no mercado.

O CEUCERTO interveio. Exigiu explicações. Acionou o Senado Federal, A Câmara dos Deputados exigiu que argüissem a TRÍADE.
Solicitamos uma acareação pública - AUDIENCIA PÚBLICA no SENADO. Assim foi feito. Ao final; "meteram a viola no saco", fizeram acordo entre si. Hoje não se fala em nenhuma das duas "maracutáias". Nem no TELEFONE SOCIAL nem em TELFONE POPULAR. Ambos foram pro esgoto. E as comissões de aprovação dos projetos pelos quais brigavam para "FUNDO PERDIDO"

Na comissão de educação do SENADO, onde prestou explicações, à pedido do CEUCERTO, o ministro pregou "BOICOTE" e proferiu impropérios ao telefone popular, da ANATEL.

OBRIGAÇÃO DO AGENTE PÚBLICO FEDERAL

Quem tem que equipar e informatizar as escolas públicas e o órgão afeto ao setor.
É o Ministério da Cultura, da Educação, que dispõe de recursos próprios e específicos para esta finalidade e constante do Plano Nacional de Governo e Orçamento Público da União
INGERÊNCIA POPULAR CONSTITUCIONAL

Por diversas vezes o CEUCERTO já evitou práticas irregularidades e "FANFARRAS" com o dinheiro público e com o FUST, que é do cidadão miserável excluído social das telecomunicações.

VERBAS DO FUST

Na verdade, o que o Governo Federal, o Ministério das Comunicações e a ANATEL pretendiam fazer era utilizar as verbas do FUST, na compra de equipamentos e depois distribuir em forma de "MOEDA DE TROCA", com os municípios, como forma de "MANIPULAÇÃO ELEITORAL", já nestas próximas eleições MUNICIPAIS..

O CEUCERTO agiu, denunciou e impediu à tempo a dilapidação e desvio que seria na ordem de R$4.5 bilhões de reais.

O CEUCERTO, como autêntico Agente Fiscalizador, tem atuado não só na fiscalização de bens e serviços, mas também nas ações governamentais que ferem o decoro, ética, probidade e moralidade publicas.

LEI 8987 - 13/02/1995

Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação dos serviços públicos previsto no artigo 175 da Constituição Federal e dá outras providencias.

Art. 2º - Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
I - Poder Concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal e os Municípios, promoverão à revisão e as adaptações necessárias da sua legislação às prescrições desta Lei; buscando atender as peculiaridades das diversas modalidades dos seus serviços.
Art. 3º - As concessões e permissões sujeitar-se-ão FISCALIZAÇÃO pelo poder concedente responsável pela delegação COM A COOPERAÇÃO DOS USUÁRIOS.
CAPITULO III
DO SERVIÇO ADEQUADO
Art. 6º - Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento DOS USUÁRIOS conforme estabelecido nesta Lei.
CAPITULO III
DOS DIREITO E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS
Art. 7º - Sem prejuízo do disposto na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, são DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS:
I) Receber do Poder Concedente e das concessionárias informações para defesa de interesses individuais ou coletivos;
III) Usar e utilizar o serviço com liberdade de escolha, observadas às normas do Poder Concedente;
Art. 13 - As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.
Art. 22 - É assegurada à qualquer pessoa à obtenção de certidão sobre atos, contratos, decisões ou pareceres relativos à licitação ou as próprias concessões.
CAPÍTULO VIII
DOS ENCARGOS DO PODER CONCEDENTE.
Art. 29 - Incumbe ao Poder Concedente:
I - Regulamentar o serviço concedido e fiscalizar sua prestação;
VI - Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do Serviço ou as clausulas contratuais da concessão.
VII - Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações DOS USUARIOS, que serão cientificados, com até trinta dias, das providencias tomadas;
VIII - Declarar de utilidade pública os bens necessários a execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações; diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;
IX - Declarar de necessidade pública, para fins de instalação de serviços administrativos, os bens necessários a execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;
X - Estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio ambiente e conservação;
XI - Incentivar a competitividade;
XII - Estimular a formação de ASSOCIAÇÃO DE USUÁRIOS PARA DEFESA DOS INTERESSES RELATIVOS AO SERVIÇO.
Art. 30 - No EXERCICIO DA FISCALIZAÇÃO, o Poder Concedente terá acesso aos dados relativos à ADMINISTRAÇÃO, CONTABILIDADE, RECURSOS, TÉCNICOS, ECONOMICOS E FINANCEIROS DA CONCESSISONÁRIA.
PARÁGRAFO ÚNICO
A fiscalização do serviço SERÁ FEITA POR INTERMÉDIO DE ÓRGÃO TÉCNICO DO PODER CONCEDENTE OU POR ENTIDADE COM ELA CONVENIADA, E, PERIODICAMENTE, CONFORME PREVISTO EM NORMA REGULAMENTAR, POR COMISSÃO COMPOSTA DE REPRESENTANTES DO PODER CONCEDENTE, DA CONCESSIONÁRIA E DOS USUÁRI0

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Estabelece em seu:

Art. 1º - A Repúbli9ca Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamento:

II - A CIDADANIA
II - A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
III - OS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE IN ICIATIVA.
Art. 3° - Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil;
I - Construir uma sociedade mais livre, justa e solidária;
III - Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

Art. 175 - Incumbe ao Poder Público, na forma da Lei, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação dos serviços públicos;
Parágrafo único - A Lei disporá sobre:
I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;
II - os direitos dos usuários;
IV a obrigação de manter o serviço adequado.

Art. 182 - A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em Lei, tem por objetivo ordenar o plano de desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar dos seus habitantes.
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DA ORDEM SOCIAL
Art. 280 - A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

DAS CONTESTAÇÕES
UM AMONTADO DE CONTRADIÇÕES

Inicialmente no item 5.1 II - Declara de chofre que o FUST é um fundo constituído especificamente para essa finalidade.
`´As fls. 41, item 5.3, admite que compete ao Minist. das Comunicações definir a política, as prioridades, diretrizes gerais, programas, projetos e atividades a serem desenvolvidas com os recursos do FUST: DEVENDO A ANATEL IMPLEMENTÁ-LOS, ACOMPANHA-LOS E FISCALIZÁ-LOS. (Simplesmente ignoram a existência da Lei 8987/95, que a fiscalização dever ser acompanhada e com a COOPERAÇÃO DOS USUÁRIOS) Isto é Lei. Tem que ser obedecida.
No item 5.4 - Que o FUST se configura em Fundo Especial de natureza contábil, destinação especial e nessa premissa tem sido fundada a seleção de políticas a serem cobertas com seus recursos e traz á lume alguns dos programas definidos.
Em meias palavras é uma declaração de que houve utilização das verbas.
Alem destes programas aqui listados, existem outros no site da ANATEL e MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, que curiosamente, não mais aparecem. foram deletados.

CONTRADIÇÕES

O item 5.5 ressalta que todos os PROGRAMAS APROVADOS pelo Minist. das Comunicações são relativos á universalização de serviços de telecomunicações, em estrito atendimento a Lei.

Diz que não houve aplicação de recursos do FUST em SAUDE, ou EDUCAÇÃO, mas em SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES.

Em seguida esclarece que não há nenhum programa a ser coberto com recursos do FUST que tenha execução iniciada.
Anteriormente apresentou vários programas que foram beneficiados e executados para em seguida dizer que nada foi implementado e terminar dizendo que foi realizado no estrito cumprimento da lei, para retificar que será executado pela primeira vez, para o corrente ano, para contemplar a PORTARIA 263

Em sua CONCLUSÃO, que se traduz, em enorme, "confuso imbróglio" difícil de se digerir.

CITAÇÕES DA LEGISLAÇÃO DO FUST
Em seu enunciado enumera várias PORTARIAS que define PROGRAMAS com aplicação do FUST.
PORTARIA 196 - Aprimorar as formas de acesso da populção e serviços a saúde;
PORTARIA 245 - CRIAÇÃO DE BIBLIOTECAS
PORTARIA 246 - Serviços de telecomunicações para pessoas portadoras de deficiência e a instituições de assistência a deficientes;
PORTARIA 1979 - Criação de terminais para uso coletivo e acessos individuais, destinados a uso do público em geral para atendimento de localidades rurais isoladas,, família de baixo poder aquisitivo e pessoas carentes portadoras de deficiência;
PORTARIA 263 - Prevê atendimento e acessos individual a serviços de telecomunicações e EQUIPAMENTOS TERMINAIAS para pessoas deficientes.
 
 
No item 5.5 ressalta que as VERBAS DO FUST poderão ser utilizadas por, entre outros, cidadãos ou sociedade civil organizada. Dentro desta linha de ENTENDIMENTO o CEUCERTO é mais que legítimo beneficiário.
 

No item 6.2 alega que ainda não houve nenhuma execução de recursos do referido Fundo desde sua criação.

ANEXOS

Apresenta ANEXOS contendo suposta movimentação financeira com papel timbrado do Ministério da Fazenda com assinaturas somente do Contador da ANATEL, Gerente e Presidente.

Diante deste emaranhado de contradições e desta FRAGIL E TENUE prestação de contas, esperamos que o Ministério Público Federal dispense a devida atenção, principalmente para o que não está escrito nas entrelinhas, para adoção do seguinte:

Verificação da realização "daqueles" programas de EDUCAÇÃO, SAÚDE E TELECOMUNICAÇÕES; QUAIS ENTIDADES CIVIS E CIDADÃOS FORAM CONTEMPLADOS COM AS VERBAS DO FUST.
Constatar junto ao Agente Bancário a movimentação financeira dos valores débito, crédito, saldo, juros, correção, aplicação financeira, etc.....
Verificar a movimentação financeira dos repasses autorizados constantes do relatório para qual finalidade foram autorizados e comprovantes de despesas, Notas fiscais da época.
Verificação dos dividendos.
Justificar porque a variação patrimonial de alguns membros, Conselheiros da ANATEL E MINISTERIO DAS COMUNICAÇÕES variou tanto após a nomeação.
A variação patrimonial do Ministro Helio Costa e familiares é algo assustador.
`E um acinte aos vizinhos e á todos que o conheceram antes da política.

DA PORTARIA 263

Desde quando e aonde uma PORTARIA, norma inferior, pode alterar, revogar uma LEI SUPERIOR?

`E exatamente aí que reside a grande armadilha dos projetos.
RESOLUÇÕES, REVOGANDO PORTARIA, QUE MODIFICA DECRETOS, QUE ALTERA LEI, QUE SÃO SUBSTITUIDOS POR DECRETOS LEIS QUE CRIAM DIREITOS E PRERROGATIVAS ILEGAIS.
Faz-se necessário auditar todos os projetos executados e verificar que entidades, foram beneficiadas e quem são seus diretores.

As sociedades empresariais e relações promiscuas do Presidente do Senado Federal, Senador Renan Calheiros, poderá servir de exemplo e modelo de coisa ruim e pista para os que ocorrem na ANATEL E MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES.
As emissoras, o grupo de telecomunicações, adquiridas passaram obviamente pelas mãos e aval do Ministro das Comunicações e do Presidente da ANATEL.

Como uma empresa concessionária de TELECOMUNICAÇÃO é vendida, transferida de titularidade, sem que o MINISTRO saiba ou o PRESIDENTE DA ANATEL, submeta a análise
Afinal para que servem OS CONSELHEIROS E A AGENCIA REGULADORA?
PARA BARGANHAR INTERESSES ESCUSSOS, INCONFESSÁVEIS E INDECLINAVEIS, EM PROVEITO PROPRIO?

NECESSÁRIO E ABSOLUTAMENTE IMPRESCINDÍVEL SE FAZ A REALIZAÇÃO DE UMA AUDITORIA EM TODAS AS CONCESSÕES E OUTORGAS DE EMISSORAS DE RÁDIO; BEM COMO NAS RENOVAÇÕES DE LICENÇAS.


Essa irregularidade, entre tantas outras, tem que ser objeto de investigação.
AFINAL, ESTA É A FUNÇÃO DA ANATEL. BEM, DEVERIA.....
Os Conselheiros da ANATEL gastam verdadeiras fortunas com viagens e outras despesas, sem nenhum controle. Diga-se "an passant" são todos indicados e nomeados ao bel e inteiro prazer, constituindo um verdadeiro "CLUB PRIVE"
Ninguém fiscaliza ninguém. E o cidadão totalmente esquecido.
Vamos acabar ou no mínimo, fiscalizar essas "ARAPUCAS" chamadas de Agencias Reguladoras de nada.

Em 2000 este autor ingressou com AÇÃO CIVIL PÚBLICA na justiça estadual contra a ASEP - AGENCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, para explicar e justificar salários a época de R$12.000,00 e uma suntuosa sede na rua São Bento - Centro do Rio de Janeiro, fechada e ninguém trabalhando, mas uma fortuna era gasta mensalmente com locação, manutenção e muitas viagens para congresso.
O jornal O GLOBO, EDITORIA RIO, investigou junto comigo e comprovou que todos eram parentes e afilhados políticos. Todos ganhando milhões, mas ninguém trabalhando.
Onde foi parar a verba do CPMF?
Como está a saúde hoje?.
Em que melhorou? O que a imprensa tem nos mostrado?
Cadê a verba dos compulsórios da gasolina, carros "0" quilômetros, viagens ao exterior?

LEI 9998/2000

Prevê que os recursos do FUST deverão ser aplicados em programas, projetos e atividades que estejam em consonância com o plano geral de metas para a universalização de serviços de telecomunicações ou suas ampliações que contemplarão, entre outros os objetivos previstos no artigo 5º.
I - atendimento a localidades com menos de cem habitantes.
II - complementação de metas estabelecidas no Plano Geral de Metas de Universalização para atendimento de comunidades de baixo poder aquisitivo;
VII - redução das contas de serviço de telecomunicações de estabelecimentos de ensino e bibliotecas referentes a utilização de serviços de redes digitais de informação destinadas ao acesso do público, inclusive da INTERNET, de forma a beneficiar em percentuais maiores os estabelecimentos freqüentados por população carente; de acordo com a regulamentação do Poder Executivo;
XII - fornecimento de acessos individuais equipamentos de interface a instituição de assistência a deficientes;
XIII - fornecimento de acessos individuais e equipamentos de interface a deficientes carentes;
XIV - implantação da telefonia rural;
$2° - Do total dos recursos do FUST, 18%. No mínimo, serão aplicados em educação, para os estabelecimentos públicos de ensino.
As fls. 56, expõe que as regras que regem a aplicação dos recursos do Fundo, coube á ANATEL as ações para implementação do referido projeto. Assim, foi feita consulta pública do Plano de Metas de Universalização para atendimento ao projeto selecionado, como também a elaboração e envio ao MC de proposta de Decreto.
Ora, não resta dúvida, que isto é uma violência, uma agressão ao estado pleno de direito. Isto é uma verdadeira falcatrua. Não existe expressão que melhor defina esta atitude.
COMO A ANATEL, QUE NÃO É GESTORA, NEM TITULAR DA CONTA CORRENTE E VERBAS DO FUST passou a DECIDIR SOZINHA OS PROJETOS, SELECIONAR E IMPLEMENTAR?
O QUE FAZER COM A LEI 8987/95 QUE DETERMINA QUE OS TRABALHOS SERÃO EM COOPERAÇÃO COM AS ASSOCIAÇÕES DE USUÁRIOS E O CONSELHO DE USUÁRIOS QUE É O LEGAL SIGNATÁRIO, COMO FICA?
Isto posto, em face da vasta legislação que atribui ao CEUCERTO o direito de postular em juízo e o poder de atuar em fiscalizar os produtos de bens e serviços, bem como a disponibilizarão destes no mercado, conforme preceitua a Lei 8987 / 95 que os trabalhos de fiscalização serão realizados em cooperação com representantes dos usuários, requer:o prosseguimento do feito com deferimento do que se requer na inicial.
DESTA QUEST IURIS
PETIÇÕES CONTRADITÓRIAS
As contestações apresentam um arrazoado contraditório extremamente difícil de se digerir.

`E de bom alvitre ressaltar que o autor esperou que fossem juntados aos autos do processo os "CDs" e "DVDs" mencionados na contestação, contendo os PROGRAMAS e PROJETOS, não se encontram apensados aos autos, para que o autor, também, possa analisar com a devida, perfeita e criteriosa atenção que o assunto exige.
DO AUTOR
O Município de Tangua / RJ
É UM MUNICIPIO MISERÁVEL.
NÃO TEM DELEGACIA DE POLICIA, CONSUMIDOR, DA MULHER.
NÃO TEM FORUM
NÃO TEM INTERNET, PORQUE NÃO TEM TELEFONE
NÃO TEM NADA. NADA.
TUDO QUE ABUNDA NÃO PRESTA. NÃO SE APROVEITA NADA.
MISÉRIA, DESEMPREGO, BOTEQUIM, PINGUNÇO, ETC.
`E exatamente para essas áreas desprovidas de tudo, como TANGUA, MACUCO, e tantos outros municípios brasileiros, que o FUST foi concebido. Para instalar postes, fiação, orelhões, banda larga, no caso das empresas não demonstrarem interesse, e, apos isso, oferecer equipamento, mesas, cadeiras, micros, etc.

Para escola, hospitais, fronteira, segurança publica, micros para controle de ponto ou cartão magnético de funcionários, tem que ser adquirido com a verba própria do órgão (ou talvez sócio parente) a ser contemplado.
Da verdadeira verdade e razão da mudança da lei do FUST.

A Lei que regula a aplicação do FUST não pode ser "adulterada" por uma PORTARIA.
Na verdade o que se pretende é subvencionar as eleições municipais, cooptando, subornando políticos adversos, através de equipamentos e informática.
A derrocada do Presidente Renan Calheiros, brevemente, estará atrelada ao do Ministro Helio Costa e Plínio Aguiar. Há mais de três anos divulgo estas arbitrariedades e denuncio junto TCU.
Termo sem que
Aguarda deferimento
Tanguá, 31 de julho de 2007.
ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA
 

 
 
 
 
 
 
 

 
Portugal: €$ 50 milhões de euros para Lula, Dirceu e o PT em Macau
 
 
Posted by Thoth3126 on 03/11/2015
 
 
 
O cerco se fecha também em Portugal, Lula, Dirceu e 50 milhões de euros ao PT em Macau. Dinheiro pago pela PT-Portugal Telecom aos acionistas da Oi na mira dos investigadores
As autoridades policiais de PORTUGAL que investigam o negócio OI-PORTUGAL TELECOM(PT), celebrado em 2010, suspeitam que os movimentos financeiros que terão facilitado as autorizações políticas necessárias ao acordo de telecomunicações luso-brasileiro partiram das construtoras acionistas da operadora brasileira com sede em São Paulo, após terem recebido parte do dinheiro devido pela operadora portuguesa, no valor de €$ 1,2 bilhões.
 
Edição e imagens: Thoth3126@protonmail.ch
O cerco se fecha também em Portugal, Lula, Dirceu e 50 milhões de euros ao PT em Macau. Dinheiro pago pela PT aos acionistas da Oi na mira dos investigadores.
Os últimos meses têm sido de grande azáfama para a Polícia Federal, que procura desmontar a teia de corrupção e de lavagem de dinheiro urdida à volta da cúpula política brasileira. Um escândalo conhecido por OPERAÇÃO "LAVA-JATO" (que se centra à volta de Lula da Silva) e que derivou para outras averiguações que se desenrolam em paralelo, uma delas com um forte elo luso-brasileiro: o negócio entre a Portugal Telecom-PT e a Oi.
 
As investigações que hoje decorrem no Brasil e em Portugal, de modo autônomo, mas com canais abertos, já deixam levantar a ponta do véu sobre possíveis pagamentos de várias dezenas de milhões de euros ao universo restrito do ex-Presidente do Brasil Luis Inácio Lula da Silva, bem como a ex-governantes e gestores brasileiros e portugueses. Movimentos financeiros que as autoridades suspeitam poderem ter saído de veículos internacionais ligados aos acionistas da Oi, encabeçados pela construtora Andrade Gutierrez, através de territórios como Angola (onde opera também via Zagope) e Venezuela.
 
 
O negócio contou com o envolvimento político de LULA DA SILVA e de JOSÉ SÓCRATES (PRESO EM PORTUGUAL) NUNO FERREIRA SANTOS
O presidente da ANDRADE GUTIERREZ é réu no processo da OPERAÇÃO LAVA-JATO, sendo-lhe atribuídos os crimes de corrupção, de lavagem de dinheiro e de organização criminosa. OTÁVIO AZEVEDO é considerado a cabeça da engrenagem que possibilitou o acordo entre a PT e a Oi em Julho de 2010. Um negócio que necessitou de múltiplas autorizações políticas dos dois lados do Atlântico e que começou a ser preparado no final de 2007 como resposta à intenção firme da Telefônica de adquirir os 50% da brasileira Vivo que estavam nas mãos da PT e que era o motor de crescimento da empresa portuguesa.
À procura de pistas
Este é um dossier que está a ser seguido pelas polícias brasileiras e portuguesas, que tentam apanhar o fio à meada. O PÚBLICO sabe que, a partir da documentação e de emails apreendidos, de escutas telefônicas e de depoimentos recebidos de viva voz, as autoridades têm procurado reunir provas para determinar estilos de atuação que se repetem, estratégias que não sejam meras coincidências. No atual cenário de maior sofisticação da criminalidade financeira, a recolha de prova direta encontra-se muito dificultada, pois o objetivo é detectar uma simultaneidade entre movimentos de dinheiro e a deslocamento dos interesses no terreno, que, conjugadas com outros elementos, permitam dar consistência às suspeitas e indícios.
 
Hoje, é do conhecimento geral que há inquéritos em curso confirmados pelos ministérios públicos de ambos os países relacionados com a abrangência dos contatos que se estabeleceram entre os círculos próximos do ex-Presidente do Brasil Luiz Inácio Lula da Silva e os do ex-primeiro-ministro português José Sócrates. A Procuradoria-Geral da República já informou que as autoridades brasileiras pediram "a cooperação judiciária", mas não avançou detalhes.
 
 
Na lista de ações policiais consta a investigação à sede da PT, em Janeiro de 2015 AFP/PATRICIA DE MELO MOREIRA
Na lista de ações policiais consta a investigação na sede da Portugal Telecom-PT, na Avenida Fontes Pereira de Melo, em Janeiro de 2015, para recolher dados sobre os negócios com a Oi. E, no início de Setembro, o SEMANÁRIO SOL revelou que na casa de LUIS OLIVEIRA SILVA, SÓCIO E IRMÃO DE JOSÉ DIRCEU, o antigo homem forte de LULA DA SILVA, a Polícia Federal apreendeu um documento com uma anotação sobre a "PORTUGAL TELECOM".
A malha aperta-se, portanto, à volta da atuação da empresa nacional nos últimos anos e dos seus principais gestores e acionistas, alvo de vários processos judiciais.
 
O mês passado ficou a saber-se que a operação Marquês (que tem no epicentro José Sócrates, Armando Vara, Carlos Santos Silva) se alargou à oferta pública de aquisição (OPA) lançada pela Sonae, em 2006, sobre a PT. Recentemente, o Diário de Notícias informou que o Ministério Público ouviu, a 22 de Setembro, o presidente da Sonae, Paulo Azevedo, na qualidade de testemunha.
 
Em causa estão os trâmites que envolveram a troca de chumbo da OPA na assembleia geral de 2 de Março de 2007 e que forjou uma aliança entre acionistas da PT, encabeçada pelo BES e pela Ongoing, e o Estado. Depois de na fase inicial ter dado sinal de que apoiava a OPA, Sócrates acabaria por recomendar à Caixa Geral de Depósitos, que tinha como vice-presidente Armando Vara, para se abster na decisão, o que ditou o fim da oferta. Daí ser previsível que o MP procure encontrar uma ligação do voto do banco estatal a possíveis movimentos de dinheiro.
O início do negócio

No entanto, foi no seguimento desta operação que se deu a aproximação à Oi. A Telefônica, grande acionista da PT, tinha celebrado um pacto secreto com a
Sonae: caso a OPA vencesse, venderia os 50% da Vivo nas mãos da PT. Acossado pela "traição", o núcleo duro da PT-Portugal Telecom (BES-Ongoing) começou a procurar um novo acelerador de crescimento no Brasil.
 
Data desta época o discurso do então presidente da PT-Portugal Telecom, Henrique Granadeiro, a defender a criação de um operador transatlântico de língua portuguesa, como alternativa à Vivo. Sabe que a Vivo irá, mais tarde ou mais cedo, parar nas mãos da Telefônica. O plano levá-lo-á diversas vezes a visitar São Paulo, onde mantém reuniões com velhos conhecidos. Um deles foi OTÁVIO AZEVEDO.
Em 1998, a ANDRADE GUTIERREZ (28%) apareceu associada à PT-Portugal Telecom no consórcio para comprar a Telesp Celular (que dará origem à Vivo), ao lado da Telefônica (19%). Mas antes de a privatização estar concluída a construtora saltou fora.
Oito anos e os caminhos da PT-Portugal Telecom e da Gutierrez voltam a cruzar-se. OTÁVIO AZEVEDO assumirá um papel principal nas conversações que daí em diante se desenrolam. Começava a ser preparado o embrião da operação PT-Portugal Telecom/Oi que será anunciado quatro anos depois.
 
 
Em simultâneo, Granadeiro movia-se junto das altas esferas do Governo brasileiro para encontrar aliados. A 8 de Junho de 2007, o ministro das Comunicações, Hélio Costa, declarou publicamente ser favorável ao projecto da PT e deu garantias de empenho junto de Lula da Silva para que este recebesse de "braços abertos" a ideia "defendida por Henrique Granadeiro".
Foi neste contexto que o ex-Presidente da República (Portugal) MÁRIO SOARES foi sondado pela PT-Portugal Telecom, para ajudar a criar pontes com o PRESIDENTE LULA. E é Soares que aconselha Granadeiro a procurar o escritório de advocacia FERNANDO LIMA, JOÃO ABRANTES SERRA e JOSÉ PEDRO FERNANDES, a LSF & ASSOCIADOS.
 
LULA E SEUS TENTÁCULOS DA CORRUPÇÃO
 
 
O gabinete é sócio no Brasil de JOSÉ DIRCEU, o líder petista conhecido como "FACILITADOR DE NEGÓCIOS", a quem a LSF chegara anos antes por via de JOSÉ PEDRO FERNANDES. Mas será ABRANTES SERRA a apresentar DIECEU a NUNO VASCONCELOS e a RAFAEL MORA, da Ongoing (e a Miguel Relvas). DIRCEU, que surgiu nos epicentros dos grandes escândalos que rebentaram no Brasil ("MENSALÃO", LAVA-JATO e "PETROLÃO"), é classificado pela Polícia Federal como o "CHEFE DA QUADRILHA". DIRCEU contesta e diz que é vítima de perseguição política.
 
Passado pouco tempo NA FOLHA DE PAGAMENTOS MENSAIS DA PT-PORTUGAL TELECOM COMEÇA A CONSTAR O NOME DO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA LSF & ASSOCIADOS COM FATURAÇÕES MENSAIS DE €$ 50 MIL EUROS. Quando detecta os movimentos, Luís Pacheco de Melo, ex-administrador financeiro da PT, questiona Granadeiro, mas o CEO avisa-o que existe um acordo para cumprir o que não impede o ex-CFO da PT de suspender os pagamentos, mas não evita a entrega à LSF de €$ 200 mil euros. A colaboração da LSF-DIRCEU com a PT-PORTUGAL TELECOM foi confirmada ao PÚBLICO pelos protagonistas.
O PÚBLICO pediu aos principais responsáveis envolvidos neste dossier para comentarem informações ou prestarem esclarecimentos, mas todos declinaram. PACHECO DE MELO alegou não ter disponibilidade para o fazer por estar a viver fora de Portugal (é o novo administrador financeiro da Mota Engil na América Latina), enquanto HENRIQUE GRANADEIRO optou por sublinhar que estão a decorrer vários processos judiciais envolvendo a ex-PT-Portugal Telecom (agora Pharol) pelo que tem dever de sigilo.
Um dos visitantes mais assíduos de RICARDO SALGADO (hoje em prisão domiciliar no âmbito do caso Monte Branco, QUE INVESTIGA O MAIOR CASO DE CRIMES DE LAVAGEM DE CAPITAIS, será OTÁVIO AZEVEDO, que tem casa em Lisboa. Entre o final de 2007 e o começo de 2011, há registo de várias idas à sede do BES, para manter reuniões com o banqueiro. Por vezes, aparecem Nuno Vasconcellos e Henrique Granadeiro. Era o início da preparação da parceria PT-Oi, que será monitorizada pelo Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, tutelado por Mário Lino (próximo de Sócrates). O seu chefe de gabinete, Luís Ribeiro Vaz, tem grande proximidade do núcleo duro da PT-Portugal Telecom. António Cunha Vaz, que trabalhou com a Sonae na OPA, relatou em 2012 ao PÚBLICO: "Ouvi Ribeiro Vaz contar que uma parte do dia estava no gabinete de Mário Lino [com quem Azevedo discutia os detalhes da OPA] e a outra com a Ongoing a montar a estratégia contra a OPA."
Após o escândalo "mensalão" estourar no Brasil (ligado à compra de votos de parlamentares brasileiros entre 2005 e 2006), começa a procura de novas fontes de financiamento. No final de 2008, chegava a Lisboa JOSÉ DIRCEU, coincidindo com a visita de LULA DA SILVA, que está em viagem oficial. As grandes operações a necessitar de autorizações estatais estão, por vezes, reservadas a quem paga comissões. E à Avenida Fontes Pereira de Melo, sede da PT-Portugal Telecom, vai chegar a informação de que o negócio com a Oi está condicionado à entrega ao grupo petista de €$ 50 milhões de euros, verba que deve ser movimentada por uma conta em Macau. Sem pagamento, não haverá parceria.
 
 
Na PT-Portugal Telecom torce-se o nariz e o ex-CFO Pacheco de Melo declara que as avaliações técnicas à Oi não o convenceram. E não há acordo quanto aos termos da transação. A primeira tentativa de junção da PT-Oi não será bem sucedida, o que não impediu que as portas continuassem abertas a um entendimento.

 

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